A todos quantos esta minha carta virem faço saber que entre as cousas que foram capituladas e assentadas no contracto do casamento d’ElRey meu sñor e Padre que santa gloria aja e a Raynha D. Leanor sua molher minha sñra e madre lhe foi outorgado que o dito sñor Rey meu padre sñor d’estas terras que tinha a sñra Raynha D. Leanor sua irmã minha tia q̃ s.ᵗᵃ gloria aja se vagassem, logo em vagando com todo aquello q̃ ella das ditas terras entam possuia, como compridam.ᵗᵉ era conteudo no dito cõtrato de casamᵗᵒ que por falecimᵗᵒ da dita sñra Raynha minha tia vierão á dita sñra Raynha D. Leanor minha madre, a Cidade de Silves, Alvôr, villas de Faram no Reyno do Algarve, e as villas de Obidos Alanquer Sintra Aldea Gallega e Aldea Gavinha cõ todos seus termos terras direytos rendas foros tributos e pertenças e com todas suas jurisdições crimes e civeis mero e mixto imperio e com os Padroados das Igreijas e dadas de Tabaliaes e de todos os outros officios que eram da dada e provimᵗᵒ da ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia e porqᵗᵒ hora com minha autoridade e consintimento a ditta sñra Raynha D. Leanor minha madre se consertou com a Raynha minha sobre todas mᵗᵒ amada e prezada molher sua irmaa para lhe leixar e virem a ella a ditta Cidade de Silves e villas e terras rendas direytos jurisdições dadas d’officios padroados das Igrejas e rendas e as outras cousas que ella tinha e de direito por bem do dito seu contracto lhe pertencião e como todas tinha e avia e possuhia a dita sñra Raynha D. Leanor minha tia por certa satisfação que paga que por isso lhe faz nos quatro contos de maravedis que ella tinha em Castella do emperador seu irmão, segundo compridamente he conteudo e declarado no Contracto de troca e escambo e permudação que entre ellas foi feito com meu consentimᵗᵒ e do dito emperador seu irmão pello q̃ a elle nisso tocava fazer, de cujas provisões os treslados sam postos de verbo no dito concerto e contracto, a Raynha minha sobre todas muito amada e prezada molher me pedio por mercê que lhe mandasse dar minha carta de doação e mercê da ditta cidade e villas e terras e rendas e de todas as outras cousas que a dita Raynha sua irmaa pertencem e avia de aver, e visto por mim seu requerimento pello mᵗᵒ grande amor que lhe tenho e desejo de em todas as suas cousas lhe aprazer visto o dito contrato e concerto feito entre ella e a dita Raynha D. Leonor sua irmaa minha sñra madre tenho por bem e lhe faço pura e irrevogavel doação e graça para em todos os dias de sua vida da dita Cidade de Silves Alvôr Villa de Faram Obidos Alamquer Sintra Aldea Gallega Aldea Gavinha com todos os seus termos e terras e foros tributos e pertenças e com as Alcayderias móres dos castellos dellas rendas e direytos q̃ a ellas pertence, e com todas suas jurisdições civeis e crimes mero e mixto imperio, resalvando para mim a Correição e alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas de Tabaliaens e de todos os outros officios por suas cartas que na ditta Cidade e ditas villas dava e de que provia a sñra Raynha D. Leanor minha tia e quero e me praz que os juizes e tabeliães da ditta Cidade e villas e lugares e terras se chamem por ella assy como se chamavam pella ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia o com todas as outras cousas de qualquer genero e qualidade que sejam q̃ ella nellas tinha e avia e possuhia e melhor se ella com dyreito o melhor poder ter e aver e dello uzar e como de dereyto pertence á ditta Raynha D. Leanor minha sñra madre por bem do ditto seu contracto de cazam.ᵗᵒ Porem mando aos meus Corregedores, Contadores Almxᵉˢ Recebedores Juizes Justiças officiaes e pessoas da dita cidade e Villas e Terras e aos fidalgos, cavalleyros, homês bons e Povo dellas e a quaesquer outros officiaes a quem esta minha carta for mostrada e o conhecimento della pertencer q̃ deem aa dita Raynha minha molher e a seu certo recado a posse da ditta Cidade de Silves, Alvôr, Villas de Farão, Obidos e Alemquer Sintra e Aldea Gallega, Aldea Gavinha com todos seus termos e terras rendas direytos foros tributos pertenças e Alcayderias mores e rendas dellas e com todas suas jurisdições civeis crimes mero e mixto imperio resalvando para mim somᵗᵉ a correição e Alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas de Tabelliaes e de todos os outros officios que dava e provia a ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia e de todas as outras cousas que ella nellas tinha e avia recadava e possuhia; e lhe leixem todo aver recadar e pussuhir e dello uzar por sy e por seus officiaes e pessoas que pera ello ordenar e fizer como em cousa sua propria, porq̃ eu lhe faço assy de tudo doação e graça em sua vida como dito he sem duvida nem embargo algum que a ello lhe seja posto, porq̃ assy he minha m.ᶜᵉ E mando aos ditos meus Contadores que esta carta registem no livro dos proprios das Comarcas pera sempre se saber a forma desta doação aqual mando assy mesmo aos juizes da dita Cidade e villas q̃ fação tresladar nos livros das Vereações. Dada em a Cidade de Lisboa. «Bxᵐᵒⁿ frz a fez» a quatro do mes de Janʳᵒ anno de nosso sñor Jesu xpto de mil e quinhentos e vinte e nove annos.
E a outra carta do anno de mil e quinhentos e sincoenta tocante ao regimento e despacho da Caza e officiaes de sua faz.ᵈᵃ he a seguinte. Eu ElRey faço saber a vós Juizes e Vereadores e Povo da V.ᵃ de Alenquer q̃ por alguns resp.ᵗᵒˢ que moverão a Raynha minha sobre todas m.ᵒ amada e prezada molher, e pello assy sentir pera mais seu descanço ella ouve por bem e me pedio que eu provesse e mandasse prover de justiça as Cidades e Villas que ella ha em meus Reynos e assy provesse nella os officios de justiça quando vagarem como tudo me parecesse e he necessario pera bem serem regidas e governadas em justiça e ficando a ella as Alcayderias mores e padroados das Igrejas e direytos rendas q̃ ella ha e lhe pertencem nas ditas suas Cidades e Villas e de que ella esta em posse e a jurisdição dos ditos direitos e rendas e dadas dos officios da arrecadação da dita faz.ᵈᵃ que hora tem nas ditas Cidades e Villas ou ao diante lhe parecer que são necessarios com as appellações e aggravos dante os ditos officiaes de sua faz.ᵈᵃ pera ella e o Vedor de sua faz.ᵈᵃ e ouvidor dos feitos della sem a serca dello os Juizes Corregedores e pessoas dos meus Reynos q̃ eu puzesse, conhecerem das cauzas q̃ tocarem á dita sua faz.ᵈᵃ e arrecadação d’ella, nem minhas Relações e justiças poderem conhecer das dittas Appellações q̃ dante os dittos officiaes vierem, porq̃ delles conhecerá o dito seu Védor da fazenda e ouvidor dos feitos della, ou outros Dezembargadores q̃ ella ordenar como hora conhecem e assy se cumprão nas dittas Cidades e Villas seus mandados e os dos dittos seus officiaes da faz.ᵈᵃ, como hora se cumprem e passarão na forma q̃ hora passam, e por folgar de em tudo comprazer á dita sñra, me pras e hey por bem de mandar prover de justiça as dittas Cidades e Villas e dar os officios dellas emqᵒ o assy a dita sñra ouver por bem e q.ᵗᵒ ás jurisdições das cousas de sua fazᵈᵃ e dadas dos officios da recadação della q̃ hora ha ou ao diante lhe parecer q̃ sam necessarios ella proverá como ouver por bem e seus mandados e do vedor de sua fazenda e ouvidor dos feitos della e de todos os outros officiaes de sua fazᵈᵃ passaram da forma que ategóra passaram e se cumprirão em tudo como ategóra cumprirão e as Appellações que sahirem dante os officiaes de sua fazᵈᵃ sobre couzas della e arrecadação de seus direitos e rendas viram ao dito seu Vedor da fazᵈᵃ e ouvidor dos feitos della e se despacharam com os Dezʳᵉˢ q̃ ella ordenar como se hora faz, sem Cᵒʳ ou jusᵃˢ minhas nem minhas Relações conhecerem de cousa algũa que toque a sua fazᵈᵃ e arrecadação de seus direitos e rendas nem das appellações nem aggravos q̃ sahirem dos ditos officiaes de sua fazᵈᵃ porq̃ de tudo hão de conhecer só seu Vedor da fazᵈᵃ e ouvidor dos feitos della com os Dezʳᵉˢ que ella ordenar como assima dito he, e como eu hora mando q̃ o Cᵒʳ em essa Comarca va a essa Villa e entre nella a fazer Correição como e pela manᵃ que faz nos outros meus lugares da dita Comarca, volo notifico asy o mando que lhe obdeçaes, em tudo cumpraes seus mandados, este registareis no livro da Camera dessa Villa com outra carta que sobre o dito caso vos escreve a dita sñra para a todos ser notorio e se cumprirem em tudo.
Doação de D. João IV á rainha D. Luiza de Gusmão.
Pantaleão Rebello a fez em Lisboa a seis do mez de mayo de mil quinhentos e cincoenta.—Pedindo-me a dita Raynha minha sobre todas mᵗᵒ amada e prezada mulher que porqᵗᵒ na Carta patente de Doação das ditas terras da Raynha q̃ para sua Camera Caza e estado por mim lhe fora outorgada, se continha que averia as dittas terras em sua vida com todas as rendas, direitos reaes, tributos, jurisdições, Alcayderias móres, offᵒˢ de justiça e sua fazᵈᵃ com os mais privilegios e prerogativas assy e da manʳᵃ que a sñra Raynha D. Caterina ultimamente as possuhira e estivera em posse e costume de uzar. O que tudo melhor cõstava das ditas cartas e provisão assima relatadas, hũa das terras rendas offᵒˢ e jurisdições, outra em q̃ se declara a jurisdição uzo e costume e modo do procedimento e despacho da Caza de sua fazᵈᵃ e offᵒˢ por ella creados q̃ nella andavam e de sua Chrᵃ e Contadores Juizes e Almoxᵉˢ da dita sua fazᵈᵃ, as quaes cousas senão achavam assi recopiladas em outra carta de doação, por serem mᵗᵒˢ e de diversos pontos particulares e em diversos tempos houvesse por bem de lhe conceder e confirmar as ditas cartas e provisão supprindo na primeira entre as terras nella declaradas as Villas das Caldas e salir do Porto que por as outras Prouvizões constava serem das sr.ᵃˢ Raynhas D. Leanor e D. Caterina e p.ᵃ em sua vida as possuirem excepto o que nellas ao Hospital das Caldas estava concedido para andarem todas nesta carta. E asy a provisão do q̃ toca á jurisdição e poder que por ella se declara que lhe compete em sua faz.ᵈᵃ E visto por mim o q̃ me assy enviou pedir e as ditas carta e provisão e pello m.ᵗᵒ amor que lhe tenho e por m.ᵒ desejar de em tudo o q̃ me requerer e pedir lhe comprazer como é razão e por lhe fazer graça e m.ᶜᵉ de minha certa sciencia e poder real e absoluto, hey por bem e me praz de lhe conceder e confirmar em sua vida as ditas terras cartas doações jurisdições e previlegios com tudo o mais nelles conteudo assy e da man.ʳᵃ que as dittas Raynhas, e ultimamente a dita Raynha D. Cn.ᵃ as tiveram e melhor, se melhor por elles lhe competir, com declaração q̃ onde na sobredita carta reservo para mi Correição e Alçada, quanto á Correição, se entende que a farão os Corregedores com sua auctoridade assy e na fórma e casos que nos he patente e em outras de regim.ᵗᵒ e jurisdição de seu ouvidor e off.ᵉᵐ, passada no dia da feitura desta he declarado. Pello que mando ao Regedor da Caza da Supplicação e g.ᵒʳ da Caza do Porto e minhas Relações e Tribunaes e aos meus Juizes e jus.ᶜᵃˢ que a fação guardar e registar nos livros das Relações Camaras e Correições e outro sy mando aos ditos Corregedores Contadores Juizes e Just.ᵃˢ Vereadores e da governança das ditas Cidad.ᵉˢ e V.ᵃˢ que dem á dita Raynha e a seu certo recado e pessoa que lhe aprouver mandar com sua provisão de procuração a posse dellas com todos seus termos, e terras rendas direytos foros tributos Alcayderias móres, com suas rendas e todas suas jurisdições civeis e crimes mero e mixto imperio na forma sobredita e q̃ na dita carta e regim.ᵗᵒ das terras e jurisdição mais largam.ᵗᵉ he declarado e nas mais q̃ por mi concedidas e confirmadas q̃ a dita snr.ᵃ Raynha D. Cn.ᵃ em sua vida teve e de q̃ uzou e esteve de posse.
E por firmeza de tudo o que dito he mandei dar esta m.ᵃ carta patente por mi assinada e passada pela m.ᵃ Cn.ᵃ Dada na Cidade de Lisboa aos dez dias do mez de janeiro Sotto mayor a fez........de mil seiscentos e quarenta e trez.
(Archivo da Torre do Tombo—Collecção de S. Vicente, Volume XX, fl.ᵃˢ 204.)
NOTAS
[1] O sr. commendador Guilherme João Carlos Henriques, publicou ha annos um bem elaborado livro: Alemquer e seu concelho. É esta uma obra puramente local, que informa todas as particularidades que dizem respeito á villa e suas freguezias, bem como aos outros pontos ruraes.
A Historia local d’Alemquer está bem entregue ao sr. Guilherme Henriques e mesmo que haja alguem que se lembre hoje de escrevel-a, não fará mais do que ampliar o seu trabalho, ficando assim com a gloria incompleta. Não serei eu que sou seu amigo e que além d’isso, me prezo de ser leal, que lhe usurparei o logar; antes renovo aqui o pedido, que ha tempos fiz a sua ex.ᵃ, de uma segunda edição, augmentada, do seu livro, o que traria grande vantagem para os estudiosos e para os que prezam o bom nome da velha capital da Casa das Rainhas.