Teve varias herdades em Santarem, que pertenceram a Fernão Sanches; e a leziria d’Atalaya (5 de novembro de 1337).[6] Em 7 de junho de 1357 el-rei D. Pedro I, para lhe mostrar o seu amor filial, fez-lhe mercê de Torres Novas. D. Beatriz de Castella procurou imitar Santa Izabel no exercicio da caridade; legou muitas rendas a estabelecimentos pios, influiu por destruir o antagonismo entre Affonso XI de Castella e Affonso IV de Portugal, e o resentimento de seu filho D. Pedro para com o pae, o infame assassino de Ignez de Castro. Falleceu esta rainha em Lisboa, e jaz sepultada na sé da mesma cidade.
D. Constança Manuel, primeira mulher de D. Pedro I, teve em arrhas as villas de Montemór-o-Novo, Alemquer e Vizeu. D. Leonor Telles, esposa de D. Fernando, foi presenteada por seu marido com Villa Viçosa, Almada, Cintra, Alemquer, Abrantes, Sacavem, Torres Vedras, Obidos, Athouguia, Aveiro, reguengos de Sacavem, Frielas, Unhos, e Terras de Meréles. Esta carta de arrhas foi dada em Eixo, aos 5 de janeiro de 1372.[7] Passados dois annos fez-se a troca de Villa Viçosa por Villa Real de Traz-os-Montes, onde D. Leonor exerceu toda a jurisdicção. A 20 de março de 1376 a seductora do mallogrado soberano de Portugal ainda teve artes de adquirir Pinhel.
D. Filippa de Lencastre, mulher de D. João I, dotou-se com as rendas da Alfandega de Lisboa, da portagem e do paço da Madeira e com as villas de Alemquer, Cintra, Obidos, Alvayazere, Torres Novas e Torres Vedras.
D. Leonor d’Aragão recebeu em arrhas de seu marido trinta mil florins de ouro de Aragão, e por hypotheca Santarem com todos os seus rendimentos. Em 1453 D. Duarte doou a sua esposa Alvayazere, Cintra e Torres Vedras, vindo mais tarde a possuir outras terras da rainha sua sogra. D. Isabel de Lencastre, filha do grande infante D. Pedro, o das Sete Partidas, foi donataria de todas as villas da sua predecessora. D. Leonor de Lencastre, além d’estas mesmas villas, teve por doação de seu marido D. João II as cidades de Silves e Faro e as villas de Aldeiagallega e Aldeiagavinha, tendo tambem Caldas, de que foi fundadora. Desde esta epocha ficou constituida a Casa e Estado das Senhoras Rainhas de Portugal.[8]
Tinham as augustas esposas dos nossos soberanos a faculdade da nomeação dos empregados do fisco, os recebedores das rendas, das patentes d’officiaes, etc., ficando o senhorio eminente na posse da corôa.
D. Luiza de Gusmão instituiu (16 de julho de 1643) um Tribunal da Fazenda da Casa e Estado das Senhoras Rainhas, que a administrou até que o alvará de 25 de janeiro de 1770 transmittiu o seu governo para o Erario.
Foi este o primeiro golpe na Casa das Rainhas, de todo extincta por decreto de 9 d’agosto de 1833.