9.º É necessario, como uma das bases mais essenciaes para o desenvolvimento de um prospero districto de Manica, organisar por qualquer modo um serviço de transportes a vapor, mensal, ou, para começar, bi-mensal ou ainda trimestral, mas regular, entre os portos do Quelimane ou Chiloane e o rio Pungue até ao ponto onde este rio for navegavel pelo vapor empregado[3].

10.º É necessario, e facil de realisar com os recursos que já tem o districto de Manica, logo que lhe for dada acção sobre todo o valle do Aruangua até á costa, evitar que os landins continuem a passar este rio, como actualmente fazem, para ir levantar tributos nos prasos Cheringoma, Inhamunbo, Chupanga, Luabo e Melambe, e assegurar a tranquilidade na região que fica ao norte do mesmo rio.

11.º É necessario ligar telegraphica ou telephonicamente a séde do commando militar da Chupanga, com a do commando militar de Chemba, esta com villa Gouveia e esta com a séde do commando militar do Aruangua[4].

12.º Se fosse exequivel, seria muito para recommendar, e teria de certo o maior alcance, a immediata guarnição da região da antiga feira de Manica com uma força de quinhentos homens de um regimento de infanteria do exercito de Portugal.

13.º Como não é possivel fazer-se a proposta indicada em o numero antecedente, o governo do districto de Manica fará de certo quanto podér, lançando mão dos recursos de que aqui dispõe para occupar a região de Manica, assegurar as communicações com o ponto occupado;{32} e occupar mais um ponto convenientemente situado entre os rios Pungue e Busi, proximo da costa.

14.º É urgente e essencialmente necessario proceder por qualquer modo para augmentar de uma maneira sensivel a actual população branca da provincia de Moçambique; e muito para desejar que ainda na boa estação que vae entrar comece a pôr-se em pratica algum programma de colonisação do districto de Manica.

15.º Dentro de cada districto da provincia de Moçambique ha em grande excesso o necessario para que a provincia possa garantir os encargos que tenha a contrahir por causa de qualquer d'esses districtos.

O emprego dos meios necessarios para garantir a segurança, para realisar a colonisação e as grandes obras publicas, exigem rapido desembolso de capitaes que só podem ser obtidos por emprestimos. Estes emprestimos, no caso da provincia de Moçambique, poderão ser de duas ordens; ou geraes da provincia, com a garantia da provincia e garantia do governo, ou especiaes para determinados fins, a executar por emprezas constructoras de colonisação e outras, emprestimos que devem ser feitos por emissões de obrigações d'essas emprezas de utilidade colonial com primeira garantia da empreza da colonia para com o governo, e com a garantia do governo para com o publico. Logo que a habilitem a dar os primeiros passos, a provincia de Moçambique facilmente encontrará credito em todas as praças do mundo pelos inexhauriveis recursos que em si contém.

Villa Gouveia, 16 de março de 1885. = Joaquim Carlos Paiva de Andrada, capitão de artilheria em commissão.

[1] Refiro-me sempre ao escrever este nome ás terras firmes do prazo Luabo, na margem direita do Zambeze, que se acham, salvo em raros pontos mesmo junto ao rio, desertas. É nas ilhas do delta que estão hoje condensados todos os colonos, almejando por voltar a occupar as terras que seus paes e elles proprios occuparam na terra firme.