O Conselho Deliberativo vota as leis municipaes, o Prefeito sancciona-as e estão encarregados da sua execução vinte e cinco Districtos Munipaes, cada um composto de um agente, um escrivão e variavel numero de guardas. Os funccionarios municipaes, de todas as cathegorias, são cêrca de 3:200, que vencem, annualmente, quantia approximada a 10.500:000$000 réis.
No seu governo e administração o Prefeito tem as seguintes repartições auxiliares:
—Directoria de Hygiene e Assistencia Publica.—Compete-lhe a organisação de serviços de assistencia medica; a fiscalisação do abastecimento de viveres; a superintendencia dos hospitaes municipaes; a regulamentação dos cemiterios; a fiscalisação dos serviços dos asylos municipaes; o saneamento geral da cidade; a adopção e execução das providencias de policia sanitaria e a creação de condições mesologicas favoraveis ao desenvolvimento normal da população.
—Directoria de Instrucção.—Tem a seu cargo o ensino publico municipal; a organisação e regulamentação dos estabelecimentos officiaes de ensino primario e profissional; o provimento de professores e de material para as escólas e o desenvolvimento dos meios de instrucção popular.
—Directoria de Obras e Viação.—Trata do embellezamento da cidade; da superintendencia em todas as obras municipaes; da construcção, reconstrucção, accrescimos e reparos de predios por sua conta e de particulares, em edificações de qualquer especie, provisorias e definitivas. Trata tambem da viação urbana, em geral, e da carta cadastral.
—Directoria do Patrimonio.—Compete-lhe o arrendamento, aluguel, fôro, compra e venda dos bens municipaes, moveis e immoveis; as doações, legados, heranças e fidei-commissos; o tombamento e cadastro do territorio e bens do Districto Federal; o processo de aforamento de terrenos devolutos; o de acquisição de terrenos baldios: o processo para desapropriação por utilidade municipal e a avaliação e medição de todos os bens municipaes.
—Directoria da Fazenda.—Tem a seu cargo a contabilidade geral da receita e despeza do Municipio; o pagamento das despezas legalmente auctorisadas pelo Prefeito; a direcção, fiscalisação e arrecadação dos impostos e rendas municipaes e, finalmente, os serviços da fazenda municipal, em todas as suas ramificações.
—Directoria de Policia Administrativa, Archivo e Estatistica.—Superintende o serviço de policia municipal administrativa, exercida pelos agentes da Prefeitura, pelos fiscaes de inflammaveis e pelos guardas municipaes; organisa a estatistica geral do Districto Federal, investigando todos os factos sociaes, politicos e administrativos de caracter local ou municipal; informa as questões relativas á legislação e policia, assim como as de natureza contencioso-administrativa; conserva, devidamente classificados, todos os documentos relativos á historia e á administração do Municipio e trata de todos os serviços da Prefeitura, que não estejam distribuidos ás outras repartições.
—Superintendencia da Limpeza Publica e Particular—Compete-lhe, especialmente, o asseio das ruas e praças publicas, a limpeza e conservação das vallas e dos rios; a collecta e remoção do lixo das habitações particulares, dos quarteis e das repartições publicas.