Os menores delinquentes e os precocemente viciados, são separados d’aquelles que apenas foram abandonados pela penuria dos paes.

Assistencia Judiciaria—A radical transformação de instituições politicas, no Brasil, iniciada em 15 de Novembro de 1889, entre outras e beneficas consequencias, trouxe a da fundação da Assistencia Judiciaria, instituição destinada a proporcionar defeza e amparo aos miseraveis attingidos pela garra adunca das leis repressivas. O Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros confeccionou o Regulamento da Assistencia, indicado pelo artigo n.º 176 do Decreto n.º 1:030, do Governo Provisorio, publicado em 14 de Novembro de 1890, e determinado pelo Decreto Federal, n.º 2:457, de 8 de Fevereiro de 1897. É esta uma das mais sympathicas instituições dos serviços de assistencia publica do Rio de Janeiro.

Assistencia Policial—É da immediata direcção do Chefe de Policia, que contracta com uma ou mais emprezas particulares o serviço da conducção de enfermos domiciliados ou caídos na via publica, ebrios, alienados, feridos e de cadaveres, nas zonas urbana e suburbana do Districto Federal.

Ha cinco estações principaes, com o material sufficiente, álem de numerosos postos de soccorros. Em uns e outros, ha medicos permanentes, para os casos urgentes. Este serviço, porém, ainda ultimamente não estava devidamente aperfeiçoado, nem mesmo regularisado, devido a attrictos profissionaes e burocraticos entre os facultativos municipaes e os policiaes.

O Soccorro Immediato ás Victimas de Accidentes no Mar e o Deposito de Menores, são duas novissimas creações da Chefatura de Policia do Districto Federal.

O primeiro serviço consiste em uma lancha-enfermaria, a vapor, com pessoal competente e material apropriado. O Deposito de Menores, é subdividido para os dois sexos, e destina-se a asylar, provisoriamente, as creanças até á sua entrega ao Juiz dos Orfãos. Em 1907, a secção do sexo masculino recolheu 177 creanças, das quaes 117 foram desligadas em virtude de requisição judicial. A Chefia de Policia mantem estes serviços pela verba Diligencias Policiaes, por não haver ainda o Congresso Nacional votado os recursos indispensaveis ao seu funccionamento.

Hospital de S. Sebastião—Está situado na Ponta do Cajú, e consta de um edificio central e de varios pavilhões isolados, com installações especiaes e para isolamento de enfermos contagiosos. Foi inaugurado em 1889 e substitue os extinctos hospitaes da Jurujuba e de Santa Barbara, aquelle para doentes de febre amarella e este para variolosos. Encerra 300 leitos e está a cargo da directoria Geral de Saúde Publica.

No edificio central estão installadas a Secretaria, a Bibliotheca, a sala do Director, a Rouparia, o Consultorio Medico, a Sala de Operações, admiravelmente provida, a Pharmacia, os laboratorios, os refeitorios e a cosinha. Nos pavilhões estão o almoxarifado, a lavanderia a vapor, as estufas de desinfecção, o deposito das roupas dos doentes, os aposentos dos internos e os quartos particulares para contribuintes. Ha pavilhões especiaes para as enfermarias geraes, a 60 leitos cada uma. O magnifico laboratorio bacteriologico d’este estabelecimento funcciona em edificio proprio, no parque.

Ha tres medicos internos, cinco externos e grande numero de enfermeiros e serventes. Como vão rareando os doentes de febre amarella, em consequencia da transformação da cidade e das rigorosas medidas hygienicas adoptadas pela Directoria Geral de Saúde Publica, o maior numero de internados é, actualmente, de variolosos.