Conseguiu para os portuguezes residentes em Londres a reciprocidade na isenção de impostos.

Em 1739 reclamou queixando-se da penhora feita em generos que pertenciam a Bento de Magalhães, negociante portuguez, como violação dos tractados existentes entre as duas nações, tractados que davam tambem aos inglezes aqui residentes as mesmas regallias. O duque de Newcastle em 20 de novembro respondeu o que se segue: Sua Magestade Britanica sendo informado de que os vassallos de S. M. Fidelissima que residem em Inglaterra teem sido sobrecarregados e obrigados ao pagamento de impostos publicos e parochiaes, que foram lançados por Acto do Parlamento a todos os habitantes indistinctamente; ordenou-me que vos participasse, ainda que em virtude da natureza e forma do nosso governo, não cabe na alçada do rei isentar ninguem em particular do pagamento dos impostos lançados por Acto Parlamentar, não só seria nova, mas sujeita a grande debate e inconveniencia: comtudo, para dar a S. M. Fidellissima uma prova da amizade e consideração em que a tem S. M. Britanica, e para que os subditos de Portugal que residem em Inglaterra fiquem descançados de que não serão incommodados por causa de quasquer impostos parrochiaes ou outros que, em virtude de Acto Parlamentar, sejam pagos pelos habitantes em geral, faz saber que todos esses impostos lhes ficarão descarregados, sem que por causa d'elles soffram multas ou penas algumas. Mais tarde por occasião de ser queimada nas aguas do Algarve pelos inglezes uma esquadra franceza, escreve elle a lord Chatam pedindo-lhe satisfação, as seguintes cartas:

«Eu sei que o vosso Gabinete tem tomado um imperio immenso sobre o nosso: mas tambem sei que é tempo de acabar com elle. Se meus predecessores tiveram a fraqueza de vos conceder tudo que quizestes, eu nunca vos concederei senão o que vos devo. É esta a minha ultima resolução: regulae-vos por ella.»

Conde de Oeiras.

A segunda é como se segue:

«Eu rogo a V. Ex.ª que me não faça lembrar das condescendencias que o governo Portuguez ha tido com o governo Britanico, ellas são taes, que não sei que potencia alguma as haja tido similhantes com outra. Era justo que essa authoridade acabasse alguma vez, e que se fizesse saber á Europa que tinhamos sacudido um jugo estrangeiro. Não o podemos melhor provar do que pedindo ao vosso governo uma satisfação que por nenhum direito nos deve negar. A{17} França nos consideraria no estado de maior fraqueza se lhe não dessemos alguma razão do estrago que soffreu a sua esquadra em as nossas costas maritimas, onde por todos os principios se devia julgar em segurança.»

Conde de Oeiras.

A terceira carta é tão longa que me não resolvo a copial-a toda, basta dizer que em resultado de todas as rasões e justas arguições que terminam assim:

«A satisfação que vos peço é conforme com o direito das gentes. Succede todos os dias que os officiaes de mar, e terra façam por zelo ou por ignorancia o que não deviam fazer, é portanto a nós que nos pertence o puni-los, e fazer emendar e remediar os damnos que elles teem causado. Nem se deve julgar que estas reparações fiquem mal ao estado que as faz: ao contrario, sempre é bem mais estimada aquella nação que de boamente se presta a fazer o que é justo.

«Da bôa opinião dependeu sempre a força das Nações.»