Vejamos agora se este desterro do poeta seria, como pensão Manoel Severim e Manoel de Faria e Sousa, em consequencia da Satyra ou das Redondilhas, que andão nas suas Rimas com o titulo de Disparates na India.
Pelas Redondilhas não podia ser, porque se o poeta alguns vicios ahi reprehende, o faz de um modo tão geral, que ninguem em particular se poderia dar por offendido; e pela Satyra tambem não; e as razões em que nos fundamos são estas: O desterro de Camões foi uma cousa notoria a seus contemporaneos, assim porque muitos havião sido testimunhas do mesmo[{XLII}] facto, como porque o poeta em seus escritos o publicou ao mundo inteiro; e se o motivo delle tivesse sido esta satyra, com a pena constára juntamente a culpa. Mas nem Manoel Correa, nem Pedro Mariz, que para desculpar a Barreto não poupou a Camões, lhe assinárão esta causa; prova evidente de que não tiverão della noticia alguma, porque, se a tivessem, não andárão inventando outras. Domingos Fernandes descobrio um fragmento della, com duas cartas em prosa, que ajuntou na 3.ª edição das Rimas em 1607; e logo Manoel Severim, por achar sem fundamento as causas que se davão deste desterro, o attribuio a esta; que tão innocente foi a vida de Camões, que com ter tantos inimigos, nenhum delles lhe pôde descobrir crime ou falta, sôbre que recahisse um tal castigo. Mas além desta razão, que nos parece mui ponderosa, para acreditarmos que esta Satyra não havia sido publicada, nem para isso tinha sido escrita, temos ainda outra, e he, que na carta 2.ª, a que ella andava unida, começa Luis de Camões por pedir ao amigo a quem a dirigio, o mais inviolavel segredo, dizendo: Esta vai com a candeia na mão morrer nas de V. M.; e se dahí passar seja em cinzas etc. donde se deve suppor que vai a fazer alguma revelação de alta importancia; e em todo o seu conteudo não apparece cousa, que se não podesse dizer em publico: por onde nos inclinâmos a crer que nella vinha incluso algum outro papel, que fazia necessaria aquella recommendação; e não podia ser senão a Satyra. Ajuda esta conjectura a grande probabilidade que ha, de serem uma e outra escritas na mesma occasião; porque[{XLIII}] só duas teve o poeta, de escrever para o Reino depois da sua chegada á India, e antes de ser desterrado: em 1555 pelas naos que trouxerão a carta que tratava das mortes de Dom Antonio de Noronha e do Principe Dom João, ou pelas que de lá vierão em 1556, governando ja Francisco Barreto; e na primeira occasião de certo não foi escrita, nem tambem depois do desterro, por ser em estilo jocoso e não fazer menção alguma destes acontecimentos, que tanto o magoárão. Acresce mais que na mesma carta parece alludir á enfatuação e soberba do governador, quando diz: Principes de condição, ainda que o sejão de sangue, são mais enfadonhos que a pobreza: fazem com suas fidalguias, com que lhe cavemos fidalguias de seus avós, onde não ha trigo tão joeirado, que não tenha alguma hervilhaca. Ora se o segredo que o poeta recommendava ao seu amigo, era (como parece) por causa desta Satyra, não he verosimil que elle mesmo fizesse publico em Goa o que tão secreto queria a tantas mil legoas de distancia. Além de que se Luis de Camões quizesse publicamente satyrizar a Francisco Barreto, certo he que lhe assentára mais de rijo a espada do ridiculo, que melhor que ninguem sabia manejar. E tambem he certo que, se Francisco Barreto alcançasse este papel, ou tivesse algum outro crime de que arguir o poeta, não deixára de o mandar julgar conforme as leis; nem um homem tão comedido, como Luis de Camões, quando tivesse merecido um tal castigo, se queixára tão amargamente deste desterro em tantos lugares das suas obras, como nos Lusiadas, Canto VII, Est. 81.[{XLIV}]
E ainda, Nymphas minhas, não bastava
Que tamanhas miserias me cercassem,
Senão que aquelles que eu cantando andava
Tal premio de meus versos me tornassem!
A trôco dos descansos que esperava,
Das capellas de Louro que me honrassem,
Trabalhos nunca usados me inventárão,
Com que em tão duro estado me deitárão.
e na Canção XI:
Emfim, não houve trance de fortuna,
Nem perigos nem casos duvidosos,
Injustiças daquelles, que o confuso
Regimento do mundo, antigo abuso,
Faz sobre os outros homens poderosos,
Que eu não passasse, atado á fiel columna
Do soffrimento meu, que a importuna
Perseguição de males em pedaços
Mil vezes fez á força de seus braços.
e naquellas admiraveis Redondilhas, em que paraphraseando o Psalmo 136, compara as suas calamidades ás que padecêrão os Israelitas no captiveiro de Babylonia:
A pena deste desterro,
Que eu mais desejo esculpida
Em pedra ou em duro ferro etc.
Nem com tanta vehemencia pedíra aos Ceos vingança, como ahi mesmo:
No grão dia singular
Que na lyra em douto som
Hierusalem celebrar,
Lembrai-vos de castigar
Os ruins filhos de Edom.
Aquelles que tintos vão[{XLV}]
No pobre sangue innocente,
Soberbos co'o poder vão,
Arrazá-los igualmente:
Conheção que humanos são.
Emfim, que foi arbitrario e injusto este procedimento, não ha duvida, porque se esta pena lhe houvesse sido imposta judicialmente; na mesma sentença lhe fôra limitado o tempo e o lugar do desterro, segundo as leis do Reino e a prática de todos os tribunaes: e o poeta andou peregrinando por varias terras, como elle mesmo diz, Canto VII, Est. 79, fallando com as Tagides: