Huma das cousas, que tem dado mais cuidado aos Principes, e Respublicas, he o desamparo dos Orfaõs, e assim em todas as Provincias hà sobre estas materias muitas leys, e ordenaçoens, porque se mandaõ crear, e acodir a suas fazendas. Porèm isto toca mais aos ricos, que aos pobres; porque estes como naõ tem com que se sustentar, perecem de ordinario os mais delles à fome, e desamparo; e os que daqui melhor escapaõ, he fazendo-se mendigos, com que naõ tem nenhuma creaçaõ, nem doutrina, e daqui procedem tantos vàdios, e fingidos pobres, como andaõ neste Reyno; e o que peyor he, muitos ladroens facinorosos: e por mais leys, que se façaõ contra esta gente taõ perniciosa à Republica, naõ hà executallas, ainda que sobre isto se fizeraõ muitos discursos, e livros, que andaõ impressos por muitas partes de Hespanha. Pelo que o melhor remedio de todos he acudir a este mal em seu principio, recolhendo estes Orfaõs, e Engeitados, em quanto saõ pequenos, e dando-lhes boa criaçaõ. A Senhora Infanta Dona Isabel Clara Eugenia filha delRey Felippe o Prudente, por sua muita caridade tinha devaçaõ de mandar em Madrid pòr a todos estes Orfaõs, e Engeitados a officios mechanicos, como refere o Licenciado Herrera no discurso do Amparo dos verdadeiros pobres.[30] E para o mesmo effeito hà na Cidade de Valença hum bom Collegio. Porèm muito mais antigo he este cuidado, pois nas leys Imperiaes se faz mençaõ da primeira casa, que se fundou em Constantinopla para estes Orfaõs se recolherem, e ensinarem, a que chamavaõ Orphanotrophia. Com tudo modernamente se faz isto em Italia, e França com muito mais fruto; porque hà muitos Collegios, Hospitaes, e Hospedarias, onde estes Orfaõs se criaõ, e ensinaõ a todas as artes mechanicas, tendo dentro dos mesmos Collegios aposentos, onde vivem, e ensinaõ os Mestres, que procuraõ sejaõ sempre os melhores daquelles officios. Aqui se lavra com mais perfeiçaõ a madeira, macenaria, e esculptura, e todos os instrumentos de ferro necessarios à vida politica, e milicia: aqui as excellentes pinturas, os teares de todas as sedas: aqui as impressoens mais correctas: aqui as fundiçoens mais apuradas; e por isto saõ mais buscadas as obras mechanicas destes Collegios dos Orfaõs, que dos outros Officiaes das Cidades.
Deste meyo nos convinha muito valer em Portugal, vista a grande multidaõ de Engeitados, e Orfaõs, que hà neste Reyno, os quaes creando-se em boa doutrina, atè se poderem pòr aos officios, ficariaõ sendo de grande utilidade à Republica. Nos lugares maritimos convinha mais usar deste remedio, como saõ Lisboa, Setuval, Porto, Viana, e no Reyno do Algarve; porque destes Orfaõs, e desamparados assim recolhidos se podiaõ prover os Navios de Grumetes, e Pagens das Nàos, e Marinheiros, que he gente, que muito falta neste Reyno, e com a boa doutrina, e criaçaõ seriaõ de grande conveniencia para as nossas navegações; por quanto ordinariamente falta a creaçaõ devida aos homens do mar, como se tem visto em tantos naufragios, e perdiçoens, cujas historias andaõ cheyas destas queixas. Por onde com este remedio se evitaria grande parte dos fingidos pobres, e vagabundos, que neste Reyno hà, e se occupariaõ em exercicios honestos, e proveitosos à Republica, e cresceria com isso o numero dos moradores dos lugares, e a multidaõ do povo do Reyno.
He este meyo do Recolhimento dos Orfaõs taõ notorio, que os Povos em Cortes o pediraõ já a S. Magestade no anno de 1641. cap. 53. com estas palavras: Serà de grande utilidade, que no recolhimento dos Meninos Orfaõs, ou no que chamaõ de Santo Antonio, se Recolhaõ muitos moços, e se lhes applique renda para seu sustento, porque ahi os ensinem da arte de marear, com que hauerà sempre mareantes em abundancia, de que este Reyno està muy falto. Neste Capitulo se traz por exemplo o Hospital, que fez a Rainha de Castella em Madrid para ensinar moços a mareantes, pela falta, que delles havia. E a resposta de S. Magestade he, que mandarà ordenar o que neste Capitulo se lhe pede.
O mesmo que dissemos para o amparo, e remedio dos moços Orfaõs, he razaõ se diga das Orfãs moças, ou para melhor dizer muito mayor cuidado se deve de ter dellas, assim por o seu desamparo ser mais perigoso, como por terem as mulheres muito menos modos de vida, que os homens. Pelo que convèm, que se procure o seu remedio, applicando todos os meyos, que pòde haver para que estas Orfãs do povo se casem: porque alèm do grande serviço, que se faz a Nosso Senhor em se tirar a occaisaõ de se perderem, ficase alcançando o intento da multidaõ da gente com a multiplicaçaõ dos matrimonios. Disto pòde servir de exemplo a Cidade de Milaõ, que he das mais populosas de Europa; e huma das causas de seu crescimento he dotarem-se todos os annos nella mais de 800. Orfãs. O mesmo se vè no augmento, que a Cidade de Sevilha teve de alguns annos a esta parte; porque ainda que muito delle foy causado do comercio das Indias, com tudo tambem se pòde dar por fundamento casarem-se em cada hum anno muito grande numero de Orfãs, por haver naquella Cidade as Capellas de Micer Garcia de Gibraleon, e do Arcebispo D. Fernando Valdès, e do Conego D. Fernando de Menchàca, que sómente foraõ fundadas, para das grossas rendas, que tem, se casarem muitas Orfãs:[31] alèm de haver muitos outros Hospitaes, como o de Deos Padre, de Santo Isidoro, de S. Clemente, de S. Hermenigildo, e o da Misericordia, que casaõ cada anno muitas Donzellas, afóra outros muitos, que do sobejo de suas rendas fazem esta obra de Misericordia.
Para se pòr por obra este meyo, que dizemos, se poderia applicar alguma parte das rendas das Cameras, aonde as houvesse grandes, ou assinar-se huma renda das que entraõ no Cabeçaõ, cujo rendimento se applicasse sómente a esta obra pia. Podia-se tambem mandar a todos os Provedores das Comarcas, que onde quer que achassem dinheiro, ou legados deixados para se gastarem em obras pias, que naõ fossem nomeadas pelo testador, se gastasse tudo nestes casamentos. E assim se poderiaõ ordenar outras cousas semelhantes, para que este intento pudesse ter effeito.
§. VII.
Do remedio da primeira causa da extincçaõ da Nobreza e pela uniaõ
O mais efficaz remedio para a primeira causa da falta da Nobreza, he fazer-se huma ley, pela qual se disponha, que senaõ possaõ ajuntar dous Morgados numa só pessoa; e que se por via de casamento, ou successaõ de parente mais chegado acontecer, que se venhaõ unir duas Casas, e Morgados de differentes instituidores, e geraçoens em hum só particular, o filho mais velho deste ultimo possuidor, succeda sómente em hum destes Morgados, qual elle quizer escolher, e o filho segundo fique succedendo no outro. Porque desta maneira haverà muitos mais casamentos para as mulheres Nobres, e Fidalgas, para as quaes neste nosso tempo se achaõ muy poucos; porque se vaõ ajuntando em huma só pessoa muitas Casas, e Morgados, que se estiveraõ apartados, de força seus possiduores haviaõ de casar com mulheres de sua qualidade; o que agora acontece pelo contrario. Porque tanto, que por qualquer via se vem a ajuntar, e unir estes Morgados, o possuidor delles naõ casa mais, que com huma, e esta quer que tenha outro Morgado, que se lhe ajunte, ou hum dote taõ grande, que he necessario se metaõ Freiras todas as demais filhas, para se poder ajuntar. E he este remedio taõ evidente, e bem considerado, que já em parte està posto por ley nas nossas Ordenaçoens novas no liv. 4. tit. 100. §.5. e seguintes: onde diz a ley, que desta desuniaõ de Morgados se seguirà este mesmo proveito a estes Reynos, que he haver nelles muitas casas, e familias para melhor defensaõ da Republica, e conservaçaõ das geraçoens. E assim não difere esta ley, que digo se faça, daquella da Ordenaçaõ, que jà està feita, se naõ em me parecer, que seja esta muito mais larga. Porque a Ordenaçaõ diz, que isto sómente haverà lugar, quando hum dos Morgados renda quatro mil cruzados, o que parece cousa muito larga, e pouco contingente: e assim o vemos, porque depois, que se fez, atègora naõ se praticou, por haver muito poucos Morgados neste Reyno, que cheguem a esta quantia de renda: e alèm disto acontecerà poder hum só particular ter quatro, e cinco Morgados, que cada hum delles naõ chegue a 4U. cruzados de renda; e assim naõ ficar obrigado a deixar a seu irmaõ mais moço nenhum delles, e ficar por este modo frustrado o intento da ley, que foy naõ se ajuntarem as Casas, nem ser hum só particular possuidor de grande, e excessiva renda. Porque em huma Republica mais convem (assim para haver muita gente, como para defensaõ della, e bom serviço do Rey) haver muitos Morgados, e Casas, que commodamente se possaõ sustentar, que haver poucos, que tenhaõ em si muitas Casas destas, e sejaõ por isso muito ricos. Pois vemos por experiencia, que os que destes tem dez, ou doze mil cruzados de renda, nem por isso sustentaõ tanta familia junta, como sustentariaõ os successores dos Morgados, que elles em si tem juntos; antes ordinariamente vivem empenhados pelos muitos, e exorbitantes gastos, que fazem desnecessarios em jogos, moveis, edificios, e outras cousas, que naõ pertencem à necessaria, e conveniente sustentaçaõ de suas pessoas, da qual sómente trataraõ, se tiveraõ menos renda.
He outro si esta união de Casas, e Morgados occasiaõ de muitos gastos desnecessarios na Republica. Porque como todos particularmente desejaõ de se igualar com os outros de sua qualidade, hum só, que tenha muita renda, com os demasiados gastos, que faz, quasi, que obriga aos outros a gastarem o que naõ pòdem, por se naõ mostrarem inferiores.
Pelas quaes razoens seria de parecer, que esta nossa Ordenaçaõ, quanto ao que dispoem de render hum dos Morgados 4U. cruzados se estenda, em que baste render hum Morgado 2U. cruzados, para o filho segundo ter logo direito de herdar o outro. E quando acontecer, que se ajuntem trez Morgados, ou mais; e que dous delles rendaõ os ditos 2U. cruzados, o filho segundo possa logo succeder no outro.