§. I.
He taõ necessaria a conservaçaõ das cousas, que igualmente as produsio a natureza com os meyos convenientes para sua defensaõ. Isto vemos naõ só na contrariedade, com que os Elementos repugnaõ huns aos outros para se conservarem; e nas plantas, muitas das quaes a natureza defendeo, armando as de espinhos nos troncos, nos ramos, nas folhas, e nos pomos; mas mais manifestamente nos animaes, aos quaes naõ só a natureza deo armas, com que se defendessem, mas ainda lhes communicou conhecimento para se unirem os de cada especie, e particulares astucias, com que se defendessem melhor de seus inimigos. Desta militar industria, com que a mesma natureza creou aos brutos animaes, se vè claro, quaõ necessarios saõ os soldados na Republica, pois sem a força da Milicia naõ pòdem permanecer as leys, nem professar-se as sciencias, ou exercitarem-se as artes, nem finalmente conserva-se a paz, e liberdade. Por tanto hum dos mayores castigos, com que Deos ameaçava antigamente seu povo, era dizendo-lhe, que deixaria aquella Republica sem Capitaens, e Soldados.
Inclue em si o exercicio das armas trez maravilhosas virtudes, que saõ Caridade, Fortaleza, e Prudencia. Com a Caridade offerecem os particulares a vida propria pelo bem commum de todos, que he o mayor acto desta virtude, como testificou Nosso Senhor no Evangelho, dizendo: Maiorem dilectionem nemo habet, ut animam suam ponat quis pro amicis suis.[32] E assim atè os Gentios tiveraõ o morrer pela patria, e defensaõ della pela mais gloriosa acçaõ da vida, donde pelas leys de Licurgo se mandava, que em nenhum sepulchro se posesse epitaphio, ou nome se naõ daquelles, que morressem pela patria.[33] Com a Fortaleza se desprezaõ os perigos, e se vencem as injurias do tempo, as incommodidades dos alojamentos, as fomes, sedes, e finalmente as forças, e armas dos contrarios. Com a Prudencia se usa destas virtudes a seu tempo, aproveitando-se das occasioens, e escolhendo sitios aventejados, e providos para alojar, e combater, ou fortificando-os para se defender. Por estas, e outras razoens tendo os homens todos hum só principio, aquelles, em quem estas virtudes mais resplandeceraõ, ficaraõ superiores aos outros: e o mesmo era antigamente ser Rey, que defensor da Republica, o que ainda hoje significa o Cetro, que os Reys trazem, o qual teve seu principio da lança, a que chamavaõ Hastapura. E em Espanha confórme eraõ as armas, com que os soldados serviaõ, se lhes dava o grào da Nobreza. Daqui nasceraõ os titulos dos Escudeiros, de Cavalleiros, de Fidalgos, de Ricos Homens, Condes, Marquezes, e Duques; e vieraõ a ser os mais nobres cargos da Republica aquelles, que pertenciaõ à Milicia, principalmente neste Reyno. Porque como os nossos Reys alcançaraõ pelas armas o Senhorio delle, libertando quasi toda a Provincia das mãos dos Mouros, que a senhoreavaõ, e defendendo-o dos Reys vizinhos para confirmarem mais seu Estado, pozeraõ toda a honra na gloria Militar, dando nova Nobreza aos do povo, que faziaõ feitos assinalados nella, e os nobres acrescentando-os a mayores estados, de maneira, que raros saõ os Senhores de Vassallos, que hoje hà em Portugal, que naõ tivessem este heroico principio. E para sahirem insignes nas armas creavaõ todos seus filhos com grande parsimonia nos vestidos, e manjares; dando os mesmos Reys aos outros exemplo nesta materia. De modo, que na virtude da Temperança se poderà comparar esta nossa Republica atè o tempo de nossos Avòs com a taõ celebrada dos Lacedemonios. Por esta causa usavaõ ainda na paz dos Exercitos Militares, posto que fingidos; para que quando lhes fossem necessarios senaõ acharem bizonhos, mas destros nelles. Sendo os seus jogos, e passatempos tirar a tabolado, ou bordear, justas, torneos, touros de cavallo, montarias, exercicios todos, em que se mostra tanto esforço, e galhardia, como nas verdadeiras batalhas, e recontros da guerra.
A Milicia, que os nossos Reys antigos procuravaõ ter prestes para defensaõ, e segurança do danno, que podiaõ receber dos outros Principes confinantes, era hum Exercito com todos os Capitaens, Officiaes, e soldados necessarios, com que pudessem acudir em continente a todas as occasioens, que se offerecessem, onde fosse necessario. E porque o fundamento da guerra saõ as forças dos naturaes da Provincia, assim da gente de pè, como de cavallo; e a ordem, com que a Milicia se exercita, me pareceo conveniente apontar o modo, que os nossos Reys tiveraõ assim na defensaõ dos lugares, como nos Exercitos, com que andaraõ em campanha, e o numero de gente, de que nelles usavaõ. Porque ainda que se mudou o estilo da Milicia com as novas armas, e instrumentos de polvora, com tudo as forças, e a ordem, e meyos para alcançallas sempre saõ os mesmos: e por estes principios se ha de dispor o que na nova Milicia se ha de ordenar. Nem se me pòde estranhar este argumento por alheyo da profissaõ Ecclesiastica, por quanto a Milicia he parte da Politica, e como tal trata della Santo Thomaz em muitos lugares de suas obras; por onde a theorica he commua à todos; e assim a estaõ lendo muitos Religiosos nas Escolas publicas, naõ só fóra deste Reyno, mas ainda nelle. Quanto mais, que estando as forças de Portugal na occasiaõ presente todas occupadas neste exercicio, obrigação nos fica tambem a todos de trabalhar nesta materia cada hum no que lhe toca em conservaçaõ do bem publico. Mas porque a guerra se divide em terrestre, e maritima, fallaremos primeiro da terra, como mais principal, discorrendo pelos mayores officios do exercito, dando particular noticia de cada hum, com tudo o que pertence à Milicia antiga, atè o presente, seguindo nesta materia os nossos historiadores, e particularmente o Regimento da guerra, que fez ElRey D. Afonso V. conformando-se com os estilos antigos deste Reyno.
§. II.
Do officio, que fazia ElRey no Exercito, e dos Ministros, que serviaõ à Pessoa Real na guerra, e da dignidade de Condestable.
Os exercitos deste Reyno foraõ sempre governados pelos Reys delle. Porque como os mesmos Principes faziaõ profissaõ de guerreiros, não queriaõ dar a outrem esta honra.[34] E assim houve poucos Reys, que não se achassem por suas pessoas nas empresas mais importantes, que em seu tempo se fizeraõ, como lemos do primeiro Rey D. Afonso Henriques, e de seu Filho D. Sancho, D. Afonso III. D. Diniz, D. Afonso IV. D. João I. D. Afonso V. D. João II. e D. Sabastiaõ. O officio, que no Exercito faziaõ, era o supremo; e delles recebiaõ as ordens os Condestables. Para o serviço, e guarda de sua pessoa tinha ElRey hum Guarda Mòr, que era dos Fidalgos principaes do Reyno, o qual trazia consigo 20. Cavalleiros Nobres para guarda da Pessoa delRey. Estes na guerra o acompanhavaõ em toda a parte, e na paz assistiaõ no Paço, e dormiaõ juntos à Camara Real.[35] Porèm depois usaraõ os Reys de Fidalgos em lugar destes Cavalleiros, e tinhaõ as entradas livres, como os Gentis homens da Camara na Casa de Borgonha. Naõ havia delles numero certo, mas em tempo delRey D. Sebastiaõ o foraõ sómente doze. Estes Cavalleiros da guarda no tempo da guerra andavaõ no Exercito com o seu Guarda Mor armados, e a cavallo, seguindo a Pessoa delRey, segurando-o; alèm do qual teve tambem depois o Capitão dos Ginetes parte deste cuidado, como adiante veremos.[36] Tinhaõ os Reys hum Armador Mòr, cujo principal cargo era guardar as armas da Pessoa Real: tambem alguns Moços Fidalgos serviaõ de Pagens da lança.[37]
A mayor dignidade do Exercito depois da Pessoa Real, era o Condestable, cuja origem, por ser pouco conhecida, tocaremos brevemente.[38] Os Emperadores Romanos, e à sua imitaçaõ os antigos Reys de Espanha, e França introduziraõ nos seus Officiaes do Paço o titulo de Comites, ou Condes; aos quaes confórme o ministerio, a que presidiaõ, se lhes dava o nome, com que se differençavaõ huns dos outros, chamando Comes rei privatæ ao Veador da Casa; Comes domesticorum, ao Mordomo Mòr, e assim aos mais. Por esta razaõ chamaraõ ao Estribeiro Mòr Comes stabuli. O mais antigo Author onde se acha este nome, he em S. Gregorio Turonense: e assim se entende, que teve esta dignidade principio em França, e que aquelles Reys foraõ usando destes seus Estribeiros Mores, ou Condestables nas cousas de guerra.[39] No principio, sendo o Condestable Capitaõ de Cavallos, e depois General da Cavalleria, atè o virem a fazer General da Milicia de todo o Reyno, e proveraõ este cargo nas pessoas mais illustres delle. De França parece que veyo este officio a Italia, e a Inglaterra; a cuja imitaçaõ ElRey D. Fernando de Portugal o creou de novo neste Reyno, quando o Conde de Cambris com os seus Ingleses o veyo a ajudar a fazer guerra a Castella. O primeiro, que este cargo teve em Portugal, foy D. Alvaro Pires de Castro Conde de Arrayolos, e atè entaõ fazia neste Reyno o officio de Condestable o Alferes Mòr; e de entaõ atègora tiveraõ sempre o titulo de Condestables, ou Infantes, ou os mais principaes Senhores do Reyno.
He o Condestable em Portugal o General da Milicia, seu lugar no Exercito he o da vanguarda; e confórme ao seu titulo, que està no Regimento da guerra; a elle dà ElRey as ordens do que se deve fazer no Exercito, e elle as cõmette ao Marichal, para que as execute, e a elle pertence fazer os Coudeis dos Bèsteiros, e dos homens de pè, cada hum com 30. soldados. Assinaõ os Quadrilheiros, que haõ de repartir os despojos das batalhas, e sacos dos lugares. Antes de partir o Exercito, manda os Descobridores do campo, e Almocadens a segurar os caminhos, e dà as guias para a vanguarda, e Capitaens para cavalgadas, Aposentandor para alojar o campo e guardas, e roldas e escutas para de noite, e lhes dà o nome. Por sua ordem se reconhecem os lugares, que se haõ de cercar. Em todos os casos, que succedem no exercito, assim civeis, como crimes, he suprema Justiça, para o que nomea Ouvidor, e Meirinho; e a elle vem por appellaçaõ os feitos do Marichal: em os civeis naõ hà do Condestable appellaçaõ. Estas, e outras cousas dispoem o Regimento antigo, e lhe concede gajes no Exercito de cada mercador, ou regataõ doze reaes brancos cada somana, e dos que servirem a estes, trez reaes: e todas as penas de Direito, ou Condenaçoens, que se no Exercito fizessem, eraõ para elle, e a carceragem dos que fossem presos na prisaõ do seu Ouvidor, das presas das cavalgadas eraõ todas as cavalgaduras, que naõ andassem em bandos.
Este officio de Condestable exercitaraõ com estas leis, e costumes o Conde de Arrayolos D. Alvaro Pires de Castro servindo a ElRey D. Fernando, e depois a ElRey D. Joaõ I. sendo ainda Defensor do Reyno; o qual por morte de D. Alvaro Pires deu este ao Grande D. Nunalves Pereira, que o servio com grande valor, e boa fortuna. E quando ElRey passou a Castella em ajuda do Duque de Lancastro, nunca o Condestable quiz dar a vanguarda ao Duque: mas sempre usou de sua preminencia. Succedeo-lhe no officio o Infante D. Joaõ, e por sua morte o Senhor D. Pedro Mestre de Aviz filho do Infante D. Pedro; depois o Infante D. Fernando filho delRey D. Duarte, D. Joaõ Marquez de Monte-Mòr filho do Duque D. Fernando de Bargança o primeiro, o qual exercitou o officio acompanhando ElRey D. Afonso V. nas guerras de Castella, no que tocava às vèlas, e causas judiciaes, que nas mais preminencias do cargo corriaõ com o Duque de Guimaraens seu Irmaõ. Por morte do Marquez foy Condestable ElRey D. Manoel, sendo ainda Duque de Beja, e depois que entrou na successaõ do Reyno, deu este officio a D. Afonso filho natural do Duque de Viseu seu Irmaõ. Succedeo-lhe o Infante D.Luiz, depois o Senhor D. Duarte, e por sua morte os Duques D. Joaõ, e o Serenissimo D. Theodosio II. seu filho. He agora esta dignidade mais exercitada com titulo honorario, que com exercicio. Porque des do tempo delRey D. Joaõ II. para cà se foy mudando a ordem da Milicia, de maneira, que tirando as preminencias das Cortes, em que hà Levantamentos dos Reys, ou Juramentos dos Principes, nos quaes os Condestables tem o estoque diante dos Reys, e em outras prerogativas semelhantes de honra naõ se deu caso em que exercitassem a jurdiçaõ dos Exercitos. Nas Cortes de 1641. fez o officio de Condestable o Marquez de Ferreira D. Francisco de Mello; nos Autos de Levantamentos de Reys, que se seguiraõ, foy Condestavel o Infante D. Pedro, depois Rey, o Duque D. Nuno Alvares Pereira de Mello, e o Infante D. Francisco.