Depois de ditos os officios dos Capitaens, segue-se tratar da qualidade, e numero dos soldados. Constava o Exercito de gente de cavallo, e de pè. Os de cavallo, ou eraõ Fidalgos Vassallos delRey, ou Lanças, que os Senhores da terra traziaõ, ou Cavalleiros da Ordenança dos povos do Reyno. Os homens de armas eraõ principalmente os Fidalgos delRey, a que tambem chamavaõ Vassallos, os quaes eraõ obrigados a servir com certas lanças, por cada huma das quaes lhes pagava ElRey certa contia de livras confórme às lanças, com que haviaõ de servir, e eraõ obrigados a estar prestes com ellas, cada vez, que fossem chamados. E se na occasiaõ da guerra levavaõ mais lanças das que eraõ obrigados, nem por isso lhes davaõ mais. O soldo destas lanças, ou se dava a dinheiro cada anno das rendas delRey, ou o recebiaõ os Fidalgos Vassallos em terras, que lhes os Reys tinhaõ dado, como se vè dos Registros delRey D. Fernando, nos quaes està huma doaçaõ, porque ElRey deu a Martim Vasques da Cunha as terras de Tarouca, e Valdigem com condiçaõ, que servisse com tantas lanças armadas de todo ponto ao modo de França, e Inglaterra, quantas se montassem nas rendas destes lugares, a razão de 150. livras por lança. Porèm aos Fidalgos, que naõ serviaõ mais que com sua propria lança, lhes dava ElRey por ella 75. livras, que era a contia ordinaria: e ElRey D. Pedro os acrescentou a cento.[45] Destes Vassallos, que ElRey assim pagava, levava, quando morriaõ, o cavallo, e loriga de luctuosa para ter sempre os Cavalleiros armados, e providos: e a todo o filho de Fidalgo Vassallo, que nascia, se mandava logo huma carta da contia de seu pay, com que cresceo este numero de Vassallos acontiàdos em grande maneira atè o tempo delRey D. Fernando: o qual querendo evitar huma tamanha despesa, mandou que senaõ dèsse a carta de contia, senaõ ao filho mais velho do Fidalgo Vassallo, e que em caso, que morresse o primeiro, entaõ succedesse o mais chegado. Vindo depois ElRey D. João I. por as alteraçoens, que em tantos annos teve no Reyno, naõ deu contia aos Fidalgos, mas sómente soldo; atè que depois seguindo a usança antiga, pòs de contia a cada Fidalgo mil livras para a lança de sua pessoa; e por cada huma dos que o seguiaõ 700. e que o filho não ouvesse contia, senaõ como pudesse servir.
A outra gente de cavallo se fazia de todos os povos do Reyno, mandando cada lugar o numero de moradores, que confórme à fazenda, que tinhaõ, eraõ obrigados a ter cavallo, e armas. E para que pudesse haver mayor numero de lanças, mandou ElRey D. Fernando, que nenhum Fidalgo, que houvesse de servir com certas lanças, levasse desta gente de cavallo do Concelho. E para haver mais cavallos, naõ podiaõ ter officios da governança dos povos, os que naõ sustentavaõ cavallo. O numero da gente de cavallo, que houve no Reyno, naõ consta qual fosse atè o tempo delRey D. Fernando:[46] mas no delRey D. Joaõ se ordenou em Cortes, que houvesse 3500. prestes; convèm a saber de Vassallos, ou Cavalleiros de huma lança 2360. e pelas Ordens Militares 300. A saber a de Christo 100. pela de S. Tiago outras 100; pela de Aviz 80. e pela do Hospital de S. Joaõ 20. e pelos Capitaens, ou Senhores 500. afóra os de cavallo dos Concelhos. E assim quando ElRey D. Joaõ I. entrou em Castella, levou 4U600. de cavallo. ElRey D. Afonso V. passou tambem a Castella sobre a pretençaõ da Excellente Senhora com 5U700. de cavallo, e 14U. de pè. ElRey D. Joaõ II. teve em seu tempo 7U000. lanças. ElRey D. Manoel teve 6U000. cavallos prestes para passar a Africa como logo veremos;[47] afóra os que estavaõ nos lugares das fronteiras daquella Provincia, que consta passavaõ de 2U000. como se refere em muitas partes da Chronica delRey D. Joaõ III.[48] e o repete Francisco Pereira Pestana em hum Discurso sobre a guerra de Africa, em que mostra ao mesmo Rey quanto contra seu Estado era sustentar nos lugares de Africa 2U000. lanças que naõ faziaõ força mais que de 100. Porèm alèm destas 2U000. lanças, offereceo ElRey a sustentar em Arzilla a ElRey de Bèlles com outras 2U000. lanças; com tanto, que de Castella o ajudassem com outras 1U000. o que o Emperador, que entaõ reinava, disse que naõ podia fazer. Por estes exemplos se póde ver, que passou o numero de cavallos, que houve neste Reyno de 8. ou 9U000. e que pondo-se agora nesta materia a diligencia, que convèm, se poderà chegar, e passar de semelhante numero; pois pelas listas das Coudelarias, que Sua Magestade mandou fazer, consta que hà nas Comarcas do Reyno mais de 13U000. eguas, e com os cavallos, que estaõ nas fronteiras, se vè claro, que naõ he menor o numero de Cavalleria, que hoje temos no Reyno, do que houve antigamente.
Da gente de Infanteria naõ havia numero certo, mas era mayor, ou menor o numero, segundo as occasioens do tempo, ou vontade dos Reys o ordenavaõ. Porèm conhecidamente foy crescendo com a multiplicaçaõ, e mayor Senhorio des do tempo delRey D. Afonso I. atè D. Joaõ I. Porque na batalha do Campo de Ourique teve o nosso primeiro Rey doze mil homens, e ElRey D. Joaõ I. passou à tomada Ceita com 20U000. e seu neto D. Afonso V levou 30U000. quando foy à Conquista de Arzilla.
Este numero de gente cuidaõ alguns, que foy diminuindo, porque crescendo grandemente as nossas Conquistas, foy necessario dividir-se a gente Portuguesa por ellas: de maneira, que em tempo de Damiaõ de Goes pagava ElRey 20U000. soldados fóra da Barra;[49] e assim naõ he muito, que fizessem estes no Reyno falta. Por onde ElRey D. Sebastiaõ naõ levou mais de 11U000. Portugueses, quando ultimamente passou à empresa de Africa.
§. VIII.
Das Leys Militares, que se guardavaõ no Exercito.
As Leys Militares, que antigamente se guardavaõ nos Exercitos, estaõ ao largo referidas no Regimento da guerra: e para que naõ fiquem de todo em esquecimento, apontaremos aqui algumas brevemente. Antes de partir para a empreza, no dia, em que havia de marchar o Exercito, se mandava dizer huma Missa solemne no lugar mais accõmodado, presente o Principe, ou General, e se benzia a Bandeira para com este religioso principio poder ter a empreza ditoso fim, o qual costume ainda agora se guarda. Depois disto se dividia o Exercito, para poder marchar, em vanguarda, retaguarda, e alas; os quaes nomes se introduziraõ neste Reyno em tempo delRey D. Fernando, e se tomaraõ dos Ingleses, que cà vieraõ com o Conde de Cambris;[50] porque antes se chamavaõ Dianteira, Saga, e Costaneiras. Mandava assim mesmo o Regimento, que os Capitaens dessem memorias da gente, que cada hum levava, e armas, que tinha, para saber o General, como se delles havia de servir: e que houvesse no arrayal Officiaes de todos os Misteres. Ordenava, que o Aposentador do Exercito fosse diante escolher o sitio com certo numero de pendoens; com os quaes dividia os quarteis, em que as Companhias, e Senhores do Exercito se haviaõ de alojar. E para os caminhos ordenava, que houvesse guias, com os quaes se determinasse o dia dantes para onde se havia de caminhar; e que se escolhesse sitio para se assentar o arrayal, onde ficasse fortalecido, e provido de agua, herva, lenha, e outras cousas necessarias. Assentando o arrayal, mandava se posessem escutas, e que marchando fossem sempre as batalhas humas à vista das outras; e que as Bandeiras dos Fidalgos senaõ estendessem, salvo quando se soltasse a Real; que ninguem podesse ir na carruagem; e que antes, que o arrayal se abalasse, sahissem 20. de cavallo a descobrir o campo. Ordenava, que os que naõ quizessem fazer guarda, ou vèla, fossem condennados no cavallo, armas, e prisaõ: e os que appelidassem outro nome, mais que delRey, na vida: e que o que derrubasse o inimigo, e o naõ prendesse, partiria ametade do preço, com o que de novo o prendesse, e o que sobreviesse a hum soldado, que tinha outro preso, e matasse o prisioneiro sobre a partilha, perdia armas, e cavallo, para o Condestable; e era preso atè satisfazer ao primeiro prendedor, e de toda a preza, que os soldados tomassem, pagassem o terço a seu Senhor, ou Capitaõ: e que os prisioneiros fossem trasidos diante do Condestable, ou Marichal sobpena de os perder. E os prisioneiros naõ podiaõ sahir do arrayal, nem a buscar seu resgate, sem licença do Condestable, o qual só podia dar os salvos condutos, que se haviaõ de dar sobpena da vida, e que os que fossem à forragem, ou se alojassem fóra da ordem sem licença, perdessem as armas, e cavallos. E sendo achado algum prisioneiro fugido, havendo mais de hum dia, e noite desapparecido a seu Senhor, seria de quem o achasse; e haveria o Marichal a dizima delle: e sendo achado dentro no primeiro dia, e noite, seria tornado a seu primeiro amo. O mesmo se ordena de quaesquer cousas, que do arrayal tomassem os inimigos, porque sendo pelos nossos no primeiro dia, e noite recuperadas, seriaõ dadas a seus primeiros Senhores, mas passado deste termo, ou recuperando as depois dos inimigos as terem postas em salvo, ficariaõ dos que as tomassem. Esta era a ordem da antiga Milicia Portuguesa; e com ella, e com seu natural valor, alcançaraõ os Portugueses grandes vitorias, e desbarataraõ muitos exercitos de poderosissimos Principes, sendo sempre os nossos muito inferiores em numero como se vio em tempo delRey D. Afonso Henriques nas batalhas do Campo de Ourique contra ElRey Ismael; na de Santarèm contra o Miramolim de Marrocos; na de Xarrate contra ElRey de Sevilha; na tomada de Alcacere do Sal contra os quatro Reys Mouros, que a vinhaõ descercar. Do mesmo modo ElRey D. Afonso IV. venceo ElRey de Granada na baralha de Tarifa; e em Africa se alcançaraõ muitas vitorias contra o poder dos Reys de Marrocos, Xarifes, e Reys de Fèz em tempo delRey D. Manoel, sendo todas estas naçoens bellicosas, e praticas na guerra.
§. IX.
Da Guerra de Castella.
A Guerra de Portugal com Castella he taõ antiga, que começou juntamente com o mesmo Reyno, e seus primeiros Principes, e ha mais de 500. annos, que dura. Pelo que nem esta guerra se deve ter por cousa nova, nem se deve de fazer da nossa parte por modo novo; mas termos por certo, que seguindose os meyos, por onde se conservaraõ os nossos Reys, terèmos na occasiaõ presente a mesma segurança, e bons successos contra Castella, que por tantos seculos tivemos.