CAPITULO IV

SUMMARIO:
As responsabilidades do crime de 21 de abril.—O conde dos Arcos.

CAPITULO V

SUMMARIO:
Medidas da regencia—Descontentamento crescente do povo—Deputados do Rio—Votação—Regulamento eleitoral—Recrutamento—As bases constitucionaes—Revolução de 5 de junho—Destituição do conde dos Arcos—Targini—A calumnia no Brasil e em Portugal.

Quem furta pouco é ladrão,
Quem furta muito é barão,
Quem mais furta e esconde
Passa de barão a visconde[115].

CAPITULO VI

SUMMARIO:
Os deputados de Pernambuco.—Luiz do Rego.—Attitude circumspecta das Côrtes em relação ao Brasil.—A apprehensão da independencia.—Organização do governo de Pernambuco.—Distincção entre as juntas acclamadas pelo povo e estabelecidas pelas côrtes.—Resoluções ácerca dos officiaes implicados na revolta de 1817.—Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares.—Deputação fluminense.—O conde dos Arcos.—Organização dos governos ultramarinos.—Decreto sobre o regresso do principe.— Villela Barbosa.—Os quarenta e dous presos politicos.

[o qual torna] os commandos das armas independentes das juntas. Não sabe qual seja a auctoridade de um poder executivo que não dispõe da força para fazer cumprir as suas deliberações. Semelhante proceder é tanto mais injusto que não tem o ultramar transatlantico regateado provas de solidariedade com os irmãos da Europa, já pedindo a constituição portuguêsa, já enviando representantes ás Côrtes. Não contesta a coragem de Luiz do Rego mas como todo o militar que não é dotado senão de bravura, não passa de instrumento bellico, mais proprio, portanto, para os campos de batalha do que para administrar povos. Em 1817 mandaram-se os liberaes á forca e aos ergastulos da Bahia com o fundamento de que eram rebeldes, e agora o despotismo expede-os aos calabouços de Lisboa atulhados num barco, á moda dos negreiros com os escravos africanos, a pretexto de propugnarem a independencia. Miseraveis acossados do pavor de desaffrontas julgaram que nada seria mais efficaz para se desembaraçarem promptamente dos adversarios que os delatar como agentes da desunião da monarchia. «Quero conceder, remata, que naquella provincia alguns opprimidos levantassem na sua desesperação o grito da independencia. Acaso as suas representações, as suas queixas, as suas supplicas foram ouvidas e satisfeitas? Acaso já se lhes arrancou o jugo de ferro? Não certamente. Luiz do Rego ainda lá existe. A liberdade comprimida reage com todos os sentidos e estoura, e todos os caminhos que trilha para se restituir ao seu devido estado, são justos e quando menos desculpaveis. Removam-se do Brasil os despotas e oppressores, e então a voz da independencia, a menor voz, será crime, e crime atrocissimo, como ingratidão para Portugal, a quem devem aquelles povos o ser e ora o maior de todos os bens, a liberdade.»
O congresso resolveu remetter ao governo os documentos referentes á materia, recommendando solicitude pelos «desgraçados presos» e ordenou-lhe mais instaurasse inquerito a respeito da administracção de Luiz do Rego.[155]
Poucos dias depois Lisboa assistiu a um espectaculo extranho e que não mais se reproduziu. Cercados da cavallaria da policia e de oitenta soldados de infanteria atravessaram a cidade, aos rufos dos tambores, os quarenta e dous pernambucanos expedidos por Luiz do Rego[156].
Os debates das Côrtes e a discussão vehemente travada entre o Liberal, que pela penna de Caetano Alberto defendia Luiz do Rego, e o Astro da Lusitania, que pleiteava a causa pernambucana, se não esclareceram pontos de Direito, revelaram que esses homens desfeitos pelas pessimas condições da viagem, durante a qual se alimentaram de carne secca corrupta[157], haviam-se batido pela liberdade no mesmo anno em que no campo de Santa Anna morriam no patibulo os que tinham sonhado varrer o despotismo de Portugal. Haveria conivencia entre a conjuração brasileira e a conjuração portuguêsa? Não se sabe mas é licito suppor que a simples duvida bastou para que os de Lisboa considerassem com sympathia as victimas de Luiz do Rego. De Belém, onde desembarcaram, ao forte de S. Julião, onde se recolheram, atravessaram a pé esses tres kilometros através da consternação dos habitantes apinhados nas janellas e nas calçadas. Lá estavam entre os guardas os poderosos senhores de engenho, os fidalgos de Pernambuco, alguns da mais alta linhagem. Ao revés da nobreza do Reino, punham-se sempre ao lado do povo contra a oppressão, e sacrificaram segurança, bens e familia pela causa da patria. Com o intemerato Luiz Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, que já em 1801 soffrêra a denuncia de rebelde, se batêra em 1817 pela independencia e a quem os sessenta annos não amorteciam o ardor bellicoso[158], vinham Thomaz Sequeira e Bourbon, que tomaram parte activa na organização do governo provisorio de 1817[159]. Mais que todos sobresahia pela audacia, astucia e fortuna o morgado do Cabo, Francisco Paes Barreto, o futuro marquês do Recife. Creara uma sociedade revolucionaria, a Academia do Paraiso, e para que funccionasse com segurança, julgou que nada havia de mais acertado do que a installar nas dependencias do hospital fundado por sua familia. Informado do levante pernambucano, no dia immediato á explosão, deixa a tranquilidade do vasto solar pelos riscos da guerra, offerecendo-se á junta rebelde com os seus milicianos[160]. Todos os olhares se concentravam, porém, em Sebastião do Rego Barros, o qual contava apenas 18 annos, e acaso sorria divertido com esse passeio através da curiosidade affectuosa de Lisboa. Que mal poderia fazer esta creança? perguntavam as mãis enternecidas. As raparigas, attribuindo-lhe sentimentos heroicos, fixavam-no, seduzidas. Não se illudiam aquellas que enxergavam valor no adolescente. De feito tornado commandante da guarda municipal sob a regencia do grande Feijó, desarmou com arrojo o exercito indisciplinado[161].
As Côrtes e o governo procederam com a maior benignidade em relação aos pernambucanos. O commandante do Castello de S. Julião deu-lhes as melhores acommodações do forte e dispensou-lhes todos os favores compativeis com a reclusão. O ministro da Justiça, para apressar o julgamento, mandou convocar relação extraordinaria[162].
Nada prova com mais eloquencia a incapacidade administrativa de Luiz do Rego e a anarchia do seu governo do que os fundamentos do proprio accordam acerca dos presos. Havia pronuncias sem interrogatorio dos accusados e depoimentos de testemunhas; noutras era evidente a falta de culpabilidade. A prepotencia de Luiz do Rego attingira o delirio no caso do coronel Francisco de Albuquerque e Mello, pronunciado em consequencia de um velho summario, julgado improcedente pela casa da supplicação. O tribunal capitulou de «irregular e odiosa» a detenção do desventurado coronel[163].

CAPITULO VII

SUMMARIO:
Expedição de tropas para Pernambuco.—Argumentação dos regeneradores.—Villela Barbosa.—Attitude extranha dos deputados fluminenses.—Illegitimidade da revolução.—Os deputados do Maranhão.—Debate sobre a junta permanente.—Deputado de Santa Catharina.—Chegam os representantes da Bahia e de Alagoas.—A deputação da Bahia.