| A subserviencia da magistratura.—O jury nas causas crimes e civeis.—A responsabilidade dos magistrados e o direito de os suspender; Borges Carneiro; argumentos da maioria; replica dos brasileiros.—Prestam juramento os deputados de S. Paulo.—Antonio Carlos.—Exaltação dos representantes do Brasil.—Vergueiro.—Resultado dos debates. Pag. | [177] a [196] |
CAPITULO XI
| O regimento dos deputados de S. Paulo.—A preoccupação do congresso em confundir o Brasil com as possessões ultramarinas.—A representação da Parahyba do Norte. Pag. | [197] a [204] |
CAPITULO XII
| Confraternidade dos brasileiros e portuguêses fóra dos negocios do Brasil.—O liberalismo dos americanos.—Proposta de Borges de Barros ácerca da composição do Supremo Tribunal.—Borges de Barros propõe o adiamento do projecto da administração provincial.—Moura.—A questão do juramento.—Vergueiro.—Insinceridade dos portugueses na interpretacão do juramento prestado pelos povos do Brasil. Pag. | [ 205] a [217] |
CAPITULO XIII
| Como o Brasil acolheu os decretos das Côrtes.—Desacertos de José Maria de Moura.—Protestos dos brasileiros e proposta de Villela Barbosa sobre o commando das armas.—Effervescencia dos animos no Rio.—Commissão especial dos negocios politicos do Brasil.—Informação de Silvestre Pinheiro.—Parecer da commissão especial.—O officio da junta de S. Paulo. Pag. | [218] a [242] |
CAPITULO XIV
| O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega.—-A commissão de commercio.—O privilegio de navegação e a marinha portuguêsa.—Parecer conciliador dos brasileiros.—Fernandes Thomaz.—Injustiça do projecto ácerca dos productos agricolas.—A industria do Brasil e de Portugal.—O projecto fecha o Brasil ás nações amigas.—Os brasileiros não o acceitavam.—Devolve-se o projecto á commissão para ser revisto.—Fernandes Pinheiro assigna o novo projecto.—O artigo incriminado reapparece intacto.—É restituido á commissão. Pag. | [243] a [257] |