Auto da Camara Geral--Vereação extraordinaria de 30 de Agosto de 1820. Tudo o mais está riscado, lendo-se ainda assim, a custo, das cento e vinte assinaturas que o firmam, as de Bernardo de Castro Sepulveda (é a primeira) de José de Vasconcelos Teixeira Lebre, Manuel José de Freitas, João Nepomuceno da Silva, Manuel Sebastião de Morais, Fernando Afonso Geraldes, Luiz Gomes de Carvalho, Antonio José Gravito da Veiga e Lima, tenente-coronel de milicia de Oliveira de Azemeis; João Rangel de Quadros, Dionisio de Moura Coutinho, capitão-mór de Esgueira; Miguel Rangel de Quadros, capitão-mór de Aveiro; Francisco Rodrigues de Figueiredo, capitão-mór de Eixo; Antonio Rangel de Quadros, Francisco Antonio de Castro, Joaquim Antonio Rodrigues Galhardo, capitão de fragata; Alexandre Ferreira da Cunha, Gabriel Lopes de Morais Picado de Figueiredo Balacó, Manuel José Alves Ribeiro, capitão de veteranos; Francisco José de Oliveira, cirurgião-ajudante de caçadores 10; Joaquim Antonio Placido, cidadão advogado; José Lucas de Sousa da Silveira, José Pereira da Cunha, cidadão medico do partido da Camara; Basilio de Oliveira Camossa, sargento-mór de Malta; fr. Justiniano da Costa, Manuel Rodrigues Tavares de Araujo Taborda, Antonio Dias Ladeira de Castro, Joaquim Leite de Faria, Bento José Mendes Guimarães, José Antonio Rezende, Agostinho de Sousa Lopes, Evaristo Luiz de Morais, padre José Bernardo Mascarenhas, João Antonio Moniz, Francisco Tomé Marques Gomes, fr. Joaquim Xavier de Campos, fr. João Ribeiro Guimarães, Antonio Nuno Cabral Montes, Guardião do Convento de Santo Antonio, e Prior dos Carmelitas descalços[7].
É tradição que foi aparatoso e muito concorrido o acto do pronunciamento, e viva a animação entre o povo que enchia o largo fronteiro ao edificio dos Paços do concelho, ou seja o adro da antiga egreja de S. Miguel, demolida em 1835. Duma das janelas soltou o juiz de fóra vivas entusiasticos, vibrantemente correspondidos, e com a bandeira da cidade desfraldada leu esta proclamação de Sepulveda:
Portuguezes:--Eis-ahi cumpridos os vossos votos; eis ahi franqueada a vereda que erriçavam os gumes atropeladores da vossa liberdade! Foram escutados vossos murmurios, foram segundados vossos desejos, e a mascara que acobertava o despotismo caíu á mão do esforço, da prudencia e da constancia! Em vão a hydra da devassidão, do vicio e da tyrannia multiplicava as gargantas auri-sedentas e torpes; debalde a corrupção devastava com seu bafo pestilente os arrancos da honra, que se esforçava em salvar ás bordas do abysmo em que balançava; nada póde embargar o impeto varonil e virtuoso do amor da patria; a patria é salva! Despotas! Traidores das virtudes! Corruptos adoradores da escravidão. Volvei os olhos á razão, que vão assentar-se na séde inflexivel da justiça e julgar imparcial vossos delictos. Lá surgirá a verdade, tão pura como a luz, através da impostura, do velipendio e da intriga. Portuguezes! Tomae a balança desenganadora da rasão e da justiça, vossas obrigações, vossos deveres para com a soberania e vassalagem; chamae a legisladores vossos, não os codigos que a cubiça e interesse particular e a malversão enredára, senão os direitos indeleveis que a natureza gravára no coração humano com caracteres que debalde a força, a argucia ou o sophisma tentará apagar. Vigiae cuidadosos os vossos interesses, vossa segurança. Taes devem ser os vossos e taes são os meus sinceros votos.
Eu d'esta gloria só fico contente,
Que a minha patria amei, e a minha gente.Bernardo Correia de Castro e Sapulveda, coronel do regimento de infantaria n.o 18.
Á noite apareceu a cidade iluminada; foi expontanea esta manifestação, pois não houve para isso o costumado pregão para que todos iluminassem as suas casas. Identicas manifestações houve e com não menos entusiasmo, quando em fins de setembro aqui esteve de passagem para Lisboa a comissão delegada da Junta provisional, que vinda de Ovar em barco, desembarcou no Cais da Alfandega indo hospedar-se nos Paços do concelho onde lhe foi oferecido um lauto banquete. Desta comissão existe no Arquivo municipal, transcrita a fl. 183 v. do Livro de registo das leis, provisões e mais ordens, etc, n.o 4, que teve começo em 14 de Setembro de 1808, este documento:
«Circular para os Corregedores das Comarcas deste Partido e tres Provincias do Norte. A Junta Provisoria do Governo Supremo pela sua Comissão estabelecida nesta cidade sobremaneira magoada dos escandalosos excessos frequentemente praticados na administração da Justiça, de mistura com o maior desmazelo nos artigos mais importantes della, seguindo-se d'aqui a imediata opressão dos Povos, a falta de cumprimento das Leis estabelecidas e o detrimento da felicidade da Nação que é alvo principal, e o maior empenho do Governo, é servida de recomendar a Vossa mercê, que assim no Juizo dessa cabeça da Comarca, como nos mais da sua correição faça imediatamente regular a sobre dita Administração da Justiça de modo que desapareçam tão perniciosos abusos e se evitem para o futuro motivos de queixumes a tal respeito; o que comunico a Vossa mercê para sua inteligencia e execução debaixo da mais efectiva responsabilidade. Deus Guarde a Vossa mercê. Porto e Secretaria da Comissão da Junta do Governo, 15 de Sbro de 1820. José Maria Xavier de Araujo,--Senhor Corregedor de Aveiro.»
A seguir encontra-se no mesmo livro este outro documento relativo á manutenção do socêgo publico:
«Ordem que se expede do Juiso da Correição desta Comarca de Aveiro dirigida ao Meritissimo Senhor Juiz de Fóra da Cidade de Aveiro para se cumprir. O Doutor Rodrigo Sarmento de Vasconcellos e Castro, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, do Desembargo de Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde, seu Corregedor em Alçada nesta Comarca de Aveiro, etc. Faço saber ao Meritissimo Senhor Doutor Juiz de Fóra da cidade de Aveiro, ou quem seu muito nobre Cargo ocupar, em como sendo-lhe esta apresentada indo por mim assignada e selada com as Armas Reaes desta Correição, e Chancelaria d'ella a cumpra; e em seu cumprimento lhe faço outro sim saber em como com data de quatorze de corrente acabo de receber as mais terminantes, e positivas ordens do Meritissimo Desembargador José Joaquim de Almeida Correia de Lacerda, encarregado da Policia nas tres Provincias do Norte em que me determina faça todos os esforços para manter os Povos desta Comarca na paz e bôa ordem, fazendo-lhes saber, que da subordinação, e respeito ás Authoridades constituidas depende a sua segurança pessoal e fruição dos seus bens, e para que possamos obter estes grandes fins, e darem se com prontidão as providencias necessarias é de primeira necessidade, que Vossa mercê me informe immediatamente do espirito publico dos Povos da sua Jurisdição, e me comunique todo e qualquer incidente por mais insignificante que pareça tendente a perturbar a ordem estabelecida, e o socego publico, logo que aconteça, assim como manterá comigo uma correspondencia semanal sobre os referidos objectos ainda mesmo não havendo novidade, para eu de tudo poder informar o dito Meritissimo Desembargador Encarregado da Policia, cada oito dias como sou obrigado, o que espero do seu zelo poder informar e patriotismo assim execute pelo que fica responsavel, e advirto-lhe que toda a falta que houver a farei presente ao dito Encarregado da Policia.
Ao Expediente dará recibo da sua entrega e lhe fará pagar o contado á margem não o demorando.
Dada neste logar de Agueda aos vinte de Setembro de mil oito centos e vinte. E eu Manuel Ferreira da Cunha e Sousa subscrevi.--Rodrigo Sarmento de Vasconcellos e Castro--logar do sello das Armas--Manuel Ferreira da Cunha e Sousa.»--(Livro citado a fls. 183).
Um outro documento da epoca e, esse, de muito mais importancia, se encontra no Arquivo municipal, é esta Ordem da Intendencia geral de policia:
«No meio do mais universal contentamento e dos mais expressivos aplausos, e do mais geral, e unanime regosijo publico, a par da maior e mais perfeita tranquilidade, que póde imaginar-se, se verificou nesta capital em o dia primeiro do corrente, a magestosa instalação da Junta Provisoria do Governo Supremo de Reino, que tendo sido formada na cidade do Porto em o memoravel dia vinte e quatro de Agosto, reconhecida e obedecida desde então em grande parte do Reino, se uniu finalmente em um só corpo com o Governo interino estabelecido nesta cidade desde o dia quinze de Setembro precedente. Comunicando a Vossa mercê a noticia deste tão solene como fausto acontecimento convem juntamente preveni-lo de que á Policia importa têr em vista nas presentes circunstancias para que prosiga e prospere como é interesse de todos, a grande e magnifica obra dos nossos melhoramentos publicos. O Governo Supremo do Reino, firmado inabalavelmente na ligitimidade que lhe conferiram os votos unanimes de toda esta virtuosa Nação, e como incontroversamente tem provado a serie admiravel dos acontecimentos desde o primeiro momento da sua instalação, deve sêr o centro a que se dirijam todos os ideais do nosso reconhecimento, do nosso respeito, e da nossa obediencia. A conservação immutavel do culto, e das homenagens devidas á Religião Santa, que temos a fortuna de professar, pura desde a origem da Monarquia ha tantos seculos; a fidelidade constante ao Nosso Augusto Soberano e Senhor D. João Sexto, que felizmente ocupa o Trono d'esta Monarquia, e a convocação das Cortes para formarem a Constituição que regulando os direitos e abrigações de todos ha de estabelecer sobre bases solidas os nossos futuros destinos; eis aqui os principios da eterna Justiça que tem proclamado solemnemente a junta Provisória do Governo Supremo do Reino. Unamo-nos pois, com a mais inteira dedicação, não menos que com a firmeza que nasce da convicção á voz do Governo, pelo qual se anunciou o voto, que bem depressa os acontecimentos verificarão sêr o de toda a Nação sem descordancia. Aos Megistrados quaisquer que sejam as suas funções, mas com especialidade áqueles que tem a seu cargo os cuidados da Policia cabe uma grande parte dos meios que devem servir a consolidar o grandioso Edificio da nossa comum prosperidade, e se eu vou recordar a Vossa mercê estes mesmos meios não é certamente porque tenha a menor duvida em que haja diversidade de sentimentos a respeito de um acontecimento cujo rapido, e quasi simultaneo desenvolvimento com a prodigiosa circunstancia de não ter ocorrido em parte alguma o menor desastre, sobejamente tem provado ao Universo, que todos tinhamos uma só opinião, a da certeza dolorosa dos males, com a precisão extrema de remedio deles, é porque nesta maravilhosa epoca tudo é importante, e nada se deve omitir, do que possa prestar apoio á solidez das instituições. Respeitar e fazer que todos respeitem a Santidade das Leis, encaminhar suavemente os espiritos para serem mantidos com perseverança os principios proclamados pelo Governo Supremo do Reino, com a mais escrupulosa atenção sobre a tranquilidade publica para que em parte alguma seja alterada com tumultos; dirigir os costumes para a pratica dos habitos socegados proprios da perfeição de cada um, e os sentimentos do Amor do Nosso Augusto Soberano, e da Patria; prevenir cuidadosamente os delictos para que não haja necessidade de puni-los; e administrar finalmente prompta e imparcial justiça a todos, são por certo os deveres principais da Policia; desta instituição destinada a proteger a Ordem, vigiar na defeza da propriedade dos cidadãos, na conservação dos bons costumes, no respeito á Religião, e na segurança do Estado; que em logar de comprimir as ideias haverá deixar livres cuidando sómente de embaraçar os estravios do Espirito, que escandalisarão os costumes, ou perturbarão a paz publica e que longe de violar, deverá ser constante defensora dos de todos. Tal é em resumo o fim principal das funções que Vossa mercê tem a preencher n'essa Comarca relativamente a esta Intendencia Geral de Policia e taes são tambem as obrigações das Justiças Territoriais da mesma Comarca: comunique-lhes Vossa mercê logo tudo que fica referido, incumba-lhes que lhe dirijam promptamente as devidas participações de todos os sucessos que de qualquer sorte respeitem ao estado de espirito publico, e necessidades ocorrentes, como em muitas ordens anteriores tem sido tantas vezes recomendado por esta Intendencia. Informe-me Vossa mercê regularmente de tudo, por que só nas comunicações contheudas na correspondencia dos Magistrados com a Policia Geral do Reino, que tem de buscar-se dos factos de que sucessivamente deva informar o Governo Supremo. Deus guarde a Vossa mercê--Lisboa quatro de Outubro de mil oito centos e vinte. João de Matos Vasconcellos Barbosa de Magalhães. Senhor Doutor Corregedor da Comarca de Aveiro.»
O documento que acaba de lêr-se e que se conservou inedito até agora, foi mortalha do funcionario que o firma. «Por portaria de 6 de outubro, escreve o sr. José d'Arriaga, foi encarregado da Intendencia geral de policia o membro da Junta provisional Filipe Ferreira de Araujo e Castro, para nesta qualidade propôr pessoalmente, e haver logo resolução, sobre tudo que julgasse conveniente para a mais pontual observancia da lei, e regulamentos de policia, dando egualmente as providencias mais acertadas para o bom andamento da causa revolucionaria. Fícou por esta forma suspensa, emquanto as côrtes não resolvessem outra coisa, a comissão que tinha pelo antigo governo o desembargador do paço, João de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhães e os desembargadores seus ajudantes»[8].