CAPITULO LXXXI
De como o Infante D. João falleceu, e que filhos d'elle ficaram
No fim do mez de Outubro d'este anno de mil e quatrocentos e quarenta e dois, o Infante D. João em a villa d'Alcacere do Sal acabou sua vida de febre, d'onde levaram seu corpo ao mosteiro da Batalha, onde tem sua sepultura, dentro da capella d'El-Rei D. João seu padre, e foi sua morte com dôr e tristeza de muitos muito sentida; porque era Principe de grande casa, e em que havia muitas bondades e virtudes sem algum vicio que as minguassem, em especial era muito amigo do bem commum d'estes reinos, que por elle mostraram claros signaes da perda que n'elle perderam.
E o que de sua morte e privação mostrou sobre todos ser mais triste e anojado, foi o Infante D. Pedro que era em Coimbra, onde como soube de seu fallecimento, cahiu de verdadeiro nojo em cama á morte, não havendo em sua enfermidade outra causa, e não era sem razão; porque eram irmãos que sem cautella e mui verdadeiramenta se amaram, e foram sempre em todo mui conformes, e o amor que o Infante D. Pedro lhe tinha não ficou sem experiencia de ser mui conhecido; porque não sómente na vida, mas depois da morte muito mais claro em todas suas cousas lh'o mostrou; porque do Infante D. João ficaram tres filhas e um filho. O filho houve nome D. Diogo, a que o Regente logo em nome d'El-Rei fez Condestabre, e deu o Mestrado de Santiago com todalas rendas e cousas que o Infante seu padre tinha, e falleceu logo muito moço, e a filha maior a que chamavam D. Isabel, que de virtudes da alma e perfeições do corpo foi em todo cumprida, casou com El-Rei D. João de Castella, que sendo elle de edade de quarenta annos a houve por segunda sua mulher, de que nasceu real geração e sobre todas mui excellente. E a segunda filha do Infante D. João houve nome D. Breatiz, esta casou o Infante D. Pedro com o Infante D. Fernando, irmão d'El-Rei D. Affonso, de que houveram por filhos, a sobre todas mui virtuosa a Rainha D. Lianor, mulher que foi d'El-Rei D. João o segundo d'estes reinos de Portugal, e El-Rei D. Manoel nosso Senhor, que por fallecimento d'outro legitimo herdeiro, directa e ligitimamente os sobcedeu. E a terceira filha do Infante D. João se chamou D. Filippa, que sem casar, casando e fazendo muito bem a seus criados e criadas, acabou virtuosamente sua vida.
N'este anno estando o Regente com El-Rei na cidade d'Evora, falleceu sem herdeiros um D. Duarte, que foi senhor de Bragança, e tinha o castello d'Outeiro de Miranda; veiu logo á côrte o conde de Barcellos, e pediu este senhorio e castello ao Regente, o qual se escusou d'elle por o ter já promettido ao conde d'Ourem seu filho, que no requerimento se antecipara primeiro, e porém logo entre o pae e o filho houve n'isso tal concordia, que o conde d'Ourem por ser filho maior esperando todo sobceder, juntamente desistiu da promessa e por prazer do Regente a passou ao conde de Barcellos, que logo pelo dito Infante D. Pedro foi feito e intitulado duque de Bragança. Mas não se seguiu assi, porque o filho que era moço, falleceu primeiro que o pae que era já mui velho, como se dirá.
CAPITULO LXXXII
De como falleceu o filho do Infante D. João que era Condestabre, e como o filho maior do Infante D. Pedro foi d'aquella dinidade provido, que foi causa e fundamento da morte do dito Infante D. Pedro
E no começo do anno seguinte de mil e quatrocentos e quarenta e tres, falleceu de febre continua D. Diogo, filho do Infante D. João, cuja herança e casa passou logo a D. Isabel sua irmã maior, e depois porque casou com El-Rei de Castella, passou por contrato á filha segunda D. Briatiz, casada com o Infante D. Fernando, como disse.
E o Infante D. Pedro, porque do Infante D. João não ficara outro herdeiro barão, fez com El-Rei que proveu logo do Oficio de Condestabre a D. Pedro seu filho maior, e o conde d'Ourem fundando-se em razões que não provou, enviou pedir a mesma denidade ao Infante D. Pedro seu tio, dizendo-lhe, «que o seu avô o conde Nuno Alvares Pereira houvera este Oficio, para si e para todolos que d'elle decendessem. E que por quanto d'elle não ficara filho barão que o herdasse o houvera o Infante D. João, não como filho de Rei, mas como quem casou com sua neta, e que como quer que a elle conde d'Ourem mais que a outrem de razão pertencesse, por ser neto barão e maior do Condestabre; porém que o leixara então de requerer, porque para se haver não fizera diferença entre o Infante D. João e si mesmo; mas agora que por sobcessão de barão ficava distinto, e a elle pertencia como a principal ramo que do tronco do Condestabre ficava, lhe pedia que o provesse d'elle».
E o Regente lhe respondeu «que El-Rei seu Senhor tinha já d'elle feito mercê a D. Pedro seu filho, para quem elle o pedira, para em algum cargo de honra ter mais razão de o servir; porém que se hi houvesse doação ou cousa assi autentica por que parecesse este Oficio de direito lhe pertencer, que lh'a mandasse mostrar e que por alguma maneira lh'o não tiraria. Alegando-lhe mais para sua satisfação e contentamento a mercê de Bragança e de Castello d'Outeiro, que poucos dias havia que recebera, ainda que de sua vontade a trespassara em seu padre, o que elle assi consentira por ter razão de o mais cedo fazer duque depois da morte de seu padre, que por curso de natureza, segundo sua muita edade não podia já muito tardar, e que por hi elle ficaria duque, e tres vezes conde com outros senhorios e terras, de que para a estreiteza de Portugal se devia haver por muito acrecentado, honrado e contente. E que portanto lhe rogava, que por amor d'elle não se descontentasse em seu filho haver este Officio, em que bem cabia por muitos respeitos, e isto porém fosse quando não houvesse tal firmeza, porque de direito lhe pertencesse; porque se a houvesse fosse certo que seu filho lh'o leixaria».