*CAPITULO III*
Do fundamento, e cousas, que ouve pera ElRei D. Diniz aver alguas Villas, e Castellos de riba Dodiana, que foraõ de Castella.
Aho tempo que ElRei D. Affonso Conde de Bolonha faleceo, e depois em alguns primeiros annos do Reinado delRei D. Diniz, ElRei D. Affonso de Castella, seu avoo atée hos derradeiros dias de sua vida, sempre foi perseguido de grandes guerras, e muitas necessidades, causadas pela errada desobediencia, e desleal alevantamento, que o Ifante D. Sãcho seu filho, e hos do Reino de Castella, e de Liam contra elle usavam, pelo qual ha Rainha D. Breatiz sua filha, como Rainha virtuosa, e aguardecida filha mui piedosa, e por lhe paguar em alguma maneira has dividas, que por obriguaçam Divina, e humana lhe devia, loguo como ElRei D. Diniz seu filho foi cazado, foi ha ElRei D. Affonso seu pai, que estava em Sevilha, pera em tantas suas aversidades, e infortunios, como padecia, ella ho soccorrer, e confortar, e aconselhar, sem o nunqua leixar atée ora da morte delRei, ha que ella foi prezente, e cuja testementeira principal com outro fiquou, e porque ella lhe soccorreo com todo ho dinheiro de sua fazenda, e com todolas joias de sua pessoa, e com todalas rendas, e gentes, que tinha, e podia aver de Portugual, pelo qual neste meio ElRei D. Affonso pelo grande amor, que tinha á Rainha sua filha, como jáa dice, e por lhe satisfazer has boas obras, que della recebera fez ha ella especial doaçam da Villa de Niebla, que hee em Andaluzia ha que chamam Reino, com todolos Castellos, e rendas que ha ella pertencem, e assi lhe fez mais doaçam das Villas de Serpa, Moura, e Mouram, Noudar, que saõ em riba Dodiana, por carta que foi dada em Sevilha quinta feira quatro dias de Março do anno de mil duzentos trinta e tres annos. (1233)
E porque Moura, e Serpa, e Mouram eraõ da Ordem do Esprital de S. Joaõ de Castella ho dito Rei D. Affonso pera milhor, e mais livremente poder dar has ditas Villas á dita Rainha sua filha, por serem conjuntas aho dito Reino de Portugual ante algum tempo, que se fizesse ha dita doaçam elle por autoridade, que se ouve do Gram Mestre, e por consentimento do Prior, e Freires da dita Ordem em Castella fez com elles escaibo das ditas Villas pera lhe fiquarem livres, e por ellas deu em Castella pera fiquarem á dita Ordem pera sempre Touro, e ha Egreja de Santa Maria da Veiga, e hos direitos de Cairola e has Martineguas, e direitos de Guaronha, e de Feerne, e de Paralyves, com outros Luguares, e outras muitas rendas, e direitos, que saõ expressamente decrarados, ho qual escaibo ante da doaçam se fez por carta feita em Santo Estevam de Guormas, terça feira onze dias de Março de mil duzentos oitenta e hum annos (1281) sobescrita por Guarda de Toledo, Secratairo, ha qual doaçam destas Villas ElRei D. Affonso antes tres annos, que falecesse, fez á Rainha Dona Breatiz sua filha. Depois da morte delRei D. Affonso Conde de Bolonha seu marido, em Reinãdo ElRei D. Diniz, como atraas dice, e por virtude destas doações ElRei D. Diniz tinha aquerido ho direito destas Villas, que por El Rei D. Sancho de Castella seu tio, e por ElRei D. Fernando seu filho lhe foram empedidas, e embarguadas, como aho diante direi.
*CAPITULO IV*
Dos filhos legitimos, que ElRei D. Diniz ouve da Rainha D. Isabel, e assi doutros bastardos.
ElRei D. Diniz sendo cazado com muito amor, e concordia com ha Rainha D. Isabel, ouve della estes filhos, ha saber, ha Rainha Dona Costança molher que foi delRei D. Fernando deste nome ho Terceiro de Castella, de que aho diante direi, e ho Ifante D. Affonso filho erdeiro delRei D. Diniz, que apoz elle Reinou, ho qual nasceo em Coimbra ha oito dias do mez de Fevereiro de mil duzentos e noventa, (1290) de que aho diante em sua propria Coronica farei inteira decraraçam. E alem destes filhos legitimos, ElRei D. Diniz sendo cazado, ouve doutras molheres com que teve afeiçam sete filhos, e filhas bastardos, cada hum dos quaes foi filho de huma madre, ha saber D. Affonso Sanches, que se chamou Dalbuquerque, ha que ElRei D. Diniz quiz grande bem, e por quem o Ifante D. Affonso foi com seu pai em grandes desvairos, como aho diante direi, e D. Pedro que foi depois cazado com Dona Branqua, filha de Pedre Annes de Portel, filho de D. Joaõ de Boim, e de Dona Costança Mendes, filha de D. Mem Guarcia de Souza, e outro D. Pedro, que depois foi Conde em Portugual, este foi ho que fez ho livro das linhagens Despanha, e foi singular homem, e D. Joaõ Affonso, e D. Fernam Sanches, e Dona Maria, que cazou com D. Joaõ de Lacerda, e outra Dona Maria, que foi Monia no Moesteiro Dodivellas.
Hos quais filhos bastardos ElRei D. Diniz assi ouve, vencido da sobeja deleitaçam de sua propria carne, com que afastandose da Rainha sua molher nom lhe guardando ha inteira lei do matrimonio, seguia por indusimentos falsos, e máos, ha que se inclinava mais por sua vontade, do que sua dinidade Real, e por sua consciencia, e onestidade, sobresso devia, e por culpa, e peccado desso se diz, que em quanto ElRei D. Diniz se deu ha estes apetitos nom licitos, sempre decrinaram has cousas da justiça, que muito amou, e boa guovernança de sua caza, e fazenda, que sobre todos soia melhor ter, e ha Rainha posto, que neste tempo era em idade, e feições, e desposiçam pera ElRei se della muito contentar, e ella dever sentir hos taes apartamentos, e solturas delRei, porém se diz, que ella nom mostrava receber por esso paixam, nem escandalo algum, antes como esquecida, e nom toquada de dores, e paixões tam comuas ha molheres, nom perdia ha devaçam, e exercicio de rezar, e encomendarse ha Deos, e de partir alegremente com suas molheres em cousas honestas, e de serviço de Deos, e sobre esto fazia ho que parecia mais duro, e menos pera fazer, que era dar de vestir às amas, que criavam hos taes filhos delRei, e fazer, e procurar merces ahos aios, que hos ensinavam.
E estas virtudes pera outras molheres nom costumadas, vendo-as fazer tam sem paixam á Rainha sendo mui moça, cauzavam ha todas mui grande maravilha, mas ElRei D. Diniz averguonhado destas suas fraquezas, e temendo ha Deos pór emenda de sua justiça, e assi por apaguar nodas, que tanto danavam ha limpeza de sua Real dinidade, e singular condiçam se apartou dellas inteiramente, e com grande serenidade se privou de todos estes defeitos, e se poz no direito, e verdadeiro caminho, que devia, e sempre atée sua morte ho seguio, e guardou.