Vista a informação pode-se imprimir a Chronica de que se trata, e depois de impressa tornará para se conferir, e dar licença que corra, sem a qual naõ correrá. Lisboa Occidental 9 de Outubro de 1727.
D.J.A.L.
DO PAÇO
SENHOR
Já na cençura da Chronica delRei D. Affonso III que V. Magestade foi servido commeter-me, disse, que a maior recomendaçaõ para o prelo, era o nome de seu Author. Nesta delRei D. Diniz, e nas mais facilmente se distinguirá o que for parto do entendimento de taõ grande Chronista, pois de alguns escritos se duvida serem seus. E sendo quem os ler juis recto, ficará ao arbitrio da sua prudente critica o exame da verdade delle: sendo sempre muito util que se imprimaõ por ser a lição das Historias estudo da maior utilidade, porque nellas se achaõ todos os principios da verdade, da prudencia, e da sabedoria. Isto mesmo me parece quanto ás Historias delRei D. Affonso o IV e delRei D. Duarte em que concorrem os mesmos motivos, por naõ multiplicar cençuras. V. Magestade mandará o que for servido. Lisboa Occidental 25 de Outubro de 1727.
Manoel de Azevedo Soares.
Que se possa imprimir, vistas as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impressa tornará á Meza para se conferir, e taxar, e dar licença que corra sem a qual naõ correrá. Lisboa Occidental 15 de Novembro de 1727.
Pereira. Oliveira. Teixeira. Bonicho.
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Nec ut credatur omnibus numeris absolutü, aliud praeter nomé Authoris desideratur Augustinus de Castro apud. Sosors. incensur. Emblem.