Os leonezes viviam todos da cultura do sólo. Sustentam com as suas pastagens tão afamadas os numerosos rebanhos que os seus pastores obrigam a emigrar, durante o inverno, para as grandes terras da Extremadura. Mostraram-se, por vezes, ciosos das liberdades publicas, e uniram-se aos castelhanos, quando estes se ergueram para defender os seus privilegios contra a invasão de Carlos V, no momento em que os aragonezes, os catalães e os valencianos, tão ciosos, não obstante, das suas liberdades, assistiam desinteressados á lucta. Succedeu o mesmo com a Extremadura. A indifferença é a grande palavra da hespanha. E como não haviam de ser indifferentes os extremeños? Não chegam a ser 60 por legua quadrada; teem poucas estradas, pouca industria e participam pouquissimo do movimento das outras partes do reino. O paiz pertence a grandes proprietarios, a communidades: não cultivam a terra e vivem da venda das suas pastagens. É o paiz mais triste e mais desolador da Hespanha, decidido a viver tranquillamente em sua casa, inquietando-se pouco com os outros. Que lhe pode importar a realeza que nunca se occupou d'elle?

As duas Castellas foram o theatro das grandes agitações liberaes, dos communeros. Não foi uma parte da Castella, foi a Castella inteira que se levantou contra o despotismo de Carlos V.

Foram os castelhanos que, entre os seus velhos privilegios, invocaram o direito de fazerem parte das côrtes dos deputados, eleitos, ao mesmo tempo pelo clero, pela nobreza, pelas communas, sendo expressamente interdito á Corôa o influir de qualquer modo para a nomeação d'esses deputados. Nenhum membro das côrtes podia receber, sob pena de morte, uma pensão ou um logar para si ou para qualquer dos seus. As côrtes tinham o direito de se reunirem, em épochas regulares, ainda mesmo quando não eram convocadas pelo rei. Eis o que eram as duas Castellas, as provincias, na apparencia, as mais monarchicas, mas, ao mesmo tempo, as mais convictas do poder e dos direitos das nacionalidades. A bem dizer, a organisação do poder, nos tempos de maior gloria para a hespanha, a realeza não foi senão o primeiro emprego da Republica, voluntariamente conferida pela nação e benevolamente por ella deixada nas mãos dos herdeiros dos primeiros eleitos. A Republica, dissemos nós? Cervantes, no seu immortal romance, não põe outra expressão na bôcca do seu heróe, quando falla do Estado, e é curioso de ver, como, n'este livro, que é um modelo, em todos os pontos de vista, a idéa de nação, do poder e da supremacia de nação predominam em todas as questões de philosophia e de politica, desenvolvidas por esse maniaco sublime, que é o verdadeiro typo do cidadão liberal.

O espirito independente do conquistador arabe, ficou sendo o espirito das populações andaluzas, sempre indoceis, e, muitas vezes, revolucionadas. O que e peculiar á raça andaluza, é o nivel perfeito entre os homens, qualquer que seja a sua categoria social. O grande senhor e o homem do povo encontram-se na rua e approximam-se familiarmente. Não é, no primeiro, um esforço de benevolencia, nem no segundo um acto de familiaridade inconveniente. N'este rapido estado, ao mesmo tempo tão lucido e tão pittoresco, o sr. Germond de Lavigne conclue que o systema federativo deve constituir, para esta nação, a base da sua reorganisação.

Quando a Republica—escrevia o sr. Theophilo Braga—tiver dividido a hespanha em Estados autonomos: Galliza, Asturias, Biscaya, Navarra, Catalunha, Aragão, Valencia, Murcia, Granada, Andaluzia, Nova Castella, Velha Castella e Leão, é então que Portugal, tendo a sua autonomia garantida, poderá entrar livremente na constituição do pacto federal dos Estados livres da peninsula iberica.

Proclamadas as duas Republicas, a federação impor-se-ha logicamente. As tradições do partido republicano portuguez, são federalistas com Henriques Nogueira, e absurdo seria o contrario, por isso que a federação é a suprema expressão da Republica. A federação iberica seria o primeiro passo para a federação latina, que, por seu turno, seria o preambulo da federação humana. Na phrase de Charles Letourneau, a federação terá de ser, primeiro, politica entre os grandes Estados, e, em seguida, socialista entre as communas e as cidades. É este o limite maximo da idéa federativa, na sua forma mais racional e humana.


IV
O Federalismo e a peninsula hispanica[10]

O federalismo é, como atraz fica dito, o systema de governo, que consiste na reunião de varios estados em um só corpo de nação, conservando cada um d'elles a sua autonomia em tudo que não affecta os interesses communs.

D'aqui se deprehende, que os federalistas são os inimigos irreconciliaveis e os adversarios mais intransigentes da união iberica, quer esta se apresente sob a fórma monarchica, quer se manifeste sob a forma republicana.

Entre federalistas e monarchicos ou republicanos ibericos não ha transigencias nem contemporisações possiveis.