Poderá, porém, realisar-se a arbitragem internacional, independentemente da ideia de federação?

Opinam uns pela affirmativa, sendo outros de opinião que só, pela constituição dos Estados Unidos da Europa, poderemos chegar á realisação effectiva e immediata da arbitragem.

O sabio professor, Emile de Laveleye publicou, em 1873, um interessante estudo, sobre as causas actuaes da guerra na Europa, concluindo pelo estabelecimento de um tribunal internacional. Dois eram os meios aconselhados pelo eminente publicista, para acabar com o flagello da guerra: em primeiro logar, mostrando aos povos e convencendo-os, que, em nenhum caso, teriam a ganhar com{129} a guerra, e, em seguida, realisando duas grandes reformas juridicas: a elaboração de um codigo internacional e a creação de um tribunal para o applicar. Este tribunal seria permanente, reunindo-se todas as vezes que se levantasse um conflicto internacional, tendo a sua séde na capital de um paiz neutro—a Suissa ou a Belgica—e sendo composto dos representantes diplomaticos das potencias, coadjuvados por juristas versados na sciencia do direito das gentes.

Laveleye era um apostolo da ideia federativa, e propunha este alvitre, por o considerar de mais facil acceitação por parte dos governos actuaes.

Para aquelles que admittem o principio federalista, o tribunal internacional não deve ser senão um dos orgãos do futuro estado juridico. Quatro são as instituições, essenciaes a este systema: uma convenção federativa, que garantisse ás nações associadas a soberania e a autonomia de cada uma; uma lei, livremente votada por todas essas nações, e pela qual seriam julgados todos os conflictos, litigios e difficuldades que se levantassem entre ellas; um tribunal, com membros eleitos por estas mesmas nações, que pronunciasse a sentença em ultimo recurso sobre as questões que lhe fossem submettidas; e um poder executivo, tambem livremente eleito por todas as nações, encarregado de assegurar a execução da lei e as determinações do tribunal. Os partidarios d'esta doutrina não visam sómente, por este systema, a aperfeiçoar o direito internacional ou a estabelecer uma jurisdicção internacional obrigatoria; vão mais alêm e chegam a{130} um resultado final pela creação dos Estados Unidos da Europa.

A guerra é um crime, condemnado pela moral, pelo direito e pela philosophia social.

A sciencia e o trabalho exigem o seu desapparecimento immediato.

Como?

Pela arbitragem internacional e pela federação. Entre estados confederados, a solução impor-se-hia sem difficuldade. Na espectativa porém, e, em caso de guerra, é dever appellar para a arbitragem, sempre que o permittam as circumstancias especiaes dos paizes, cujos interesses se degladiam.

«Ou o desarmamento ou a ruina!»