As mulheres francesas acabam de alcançar a sua primeira victoria, no campo politico: o senado adoptou, em primeira leitura, um projecto de lei que{147} concede á mulher o direito de participar, como eleitora, na formação dos tribunaes de commercio. Se a camara partilhar esta opinião, de hoje em deante as mulheres commerciantes poderão nomear os seus juizes.

A 3 de dezembro de 1883, a camara dos deputados tinha de examinar a nova lei que lhe era proposta, sobre a eleição dos juizes consulares. A commissão das petições, havia recebido de Madame Maria Deraismes uma petição, pedindo para que fosse extendido ás mulheres este direito de suffragio. O relator introduziu effectivamente, na lei, uma emenda, assim concebida: «Os membros dos tribunaes de commercio serão eleitos pelos commerciantes e pelas commerciantes...» A commissão, porém, por rasões de simples opportunidade, não adoptou esta emenda.

Na sessão de 11 de Março de 1884, o deputado Hubbard apresentou um novo projecto, em que se propunha «que as mulheres commerciantes tinham pela lei obrigações e encargos especiaes inherentes á qualidade da sua profissão. A commerciante paga, como o commerciante, um imposto especial, a patente; está submettida ás disposições rigorosas da lei commercial; póde ser declarada fallida e póde ser perseguida por quebra fraudulenta. É impossivel citar uma unica das obrigações impostas aos homens que lhe não incumbam. Estando submettida aos mesmos deveres especiaes, é justo que aproveite dos direitos especiaes que a lei confere ao commerciante. E desde que ao commerciante é dado eleger os magistrados que teem de julgar as suas causas,{148} á commerciante, sob pena de inferioridade, não póde deixar de ser concedido o mesmo direito.»

O relator terminava, affirmando que as mulheres que teem a direcção e a responsabilidade de um estabelecimento commercial, assignalam-se, em geral, mais que os homens, por qualidades de ordem, de economia e de probidade.

A 17 de fevereiro, a camara dos deputados tomava em consideração um relatorio do sr. Colfavru favoravel aos direitos civis da mulher.

Finalmente, em junho de 1889, Ernesto Lefèvre, vice-presidente da camara, com mais 53 dos seus collegas, renovou a iniciativa da proposta, que tinha por fim conferir ás mulheres o eleitorado nos tribunaes de commercio. A camara tomou-a na devida consideração, elegendo-se uma commissão de 9 membros, todos favoraveis ao projecto, e, sendo votada a lei, depois de approvado o relatorio do sr. Colfavru.

Após quatro annos e meio de demora, acaba tambem o senado de dar o seu assentimento ao projecto. O tempo pouco faz ao caso. O importante a registrar, foi o triumpho obtido pelas mulheres, triumpho que não será certamente o ultimo, e que é, porventura, o primeiro de uma longa serie de outros a contar e a celebrar.

*

* *

[MADAME PAULE MINK]