71—O Congresso de Berlim, em 1878, foi, na realidade, um tribunal de arbitragem, organisado por sete grandes potencias para regular as reclamações de differentes Estados na peninsula dos Balkans;
72—O Congresso Pan-americano, reunido em Washington, a 28 de abril de 1890, adoptou uma moção convidando todas as republicas americanas a submetterem, d'aquelle dia em deante, as suas questões á arbitragem. Esta moção foi adoptada por 17 republicas;
73—Tratado permanente de arbitragem entre a Inglaterra e os Estados Unidos, assignado em 1897, válido por cinco annos e podendo ser renovado em pleno direito e indefinidamente.
74—Entre a Inglaterra e o Brazil, por causa da ilha da Trindade, em 1896; árbitro Portugal.
Os principios geraes, adoptados por todos os pacificos, são os seguintes: a politica não é senão a applicação da moral; as regras do justo e do injusto são as mesmas, tanto para as nações, como para os individuos; e o fundamento commum d'estas regras é a autonomia da consciencia individual. O direito publico moderno repousa em principios inteiramente differentes d'aquelles de que o faziam derivar os tratadistas antigos; e a Revolução—na phrase judiciosa de Ch. Lemonnier—não é outra cousa senão a applicação d'estes principios novos, quer nas relações dos cidadãos entre si, quer na constituição dos governos, quer nas relações dos cidadãos com os governos. Para fundar a paz internacional, é mistér proclamar ousadamente o direito novo, em harmonia com as regras da moral e da justiça, e tornal-o comprehensivel a todos os espiritos, pela pratica d'estes mesmos principios, nas relações dos povos entre si. Eis, em breves palavras, a base, o fundamento e a necessidade dos tratados de arbitragem permanente entre nações.
A palavra de ordem, dada por um dos mais dedicados apostolos do movimento pacifico, é a seguinte:
Exigir de todos os mandatarios do suffragio universal, e especialmente dos membros do parlamento, o compromisso formal:
1.º—Que se opporão a toda a declaração de guerra que não haja sido precedida de uma tentativa de arbitragem;
2.º—Que votarão os tratados de arbitragem propostos;
3.º—Que darão a sua adhesão á conferencia inter-parlamentar.