Que á dignidade da camara cumpre justificar-se perante certos pontos da Europa dos crimes que não praticou, assoar-se, e passar á ordem do dia.
Mais declarou o dito sr. Francisco de Albuquerque «que na estrada de Gouvêa a Mangualde falta a parte que se comprehende entre a ponte de Palhés e a villa de Mangualde.»
Projecto de moção offerecido ao sr. Barros e Cunha:
«A camara, tendo mostrado os forros das algibeiras e tendo-se desabotoado para evidenciar que se não apropriou da estada de Mangualde, passa á ordem do dia—e a abotoar-se.»
Entre as moções que propômos e aquella que o sr. Barros e Cunha adoptou ha apenas uma differença: é que as nossas, posto o principio de sua ex.ª, são logicas, são racionaes, baseam-se na verdade, referem-se a crimes cujos reus se não conhecem e em que a camara é innocente: por tanto a justificação é cabida. A do sr. Barros e Cunha refere-se a crimes, cujos cumplices estão processados—d'aqui, inutil—e affirma o que não é—pelo que: falsa. Logo é uma justificação absurda.
Affirma a dita moção o que não é: vamos demonstral-o. O sr. Barros e Cunha e a camara asseguram que são inabalaveis no povo portuguez os sentimentos de amor ás instituições, de respeito e affeição á dynastia.
No entanto por outro lado o mesmo sr. Barros e Cunha e a camara affirmam que o povo conspira e que suas excellencias mesmo teem conspirado—não certamente em favor das instituições vigentes nem da dynastia reinante.