Começou pelo estudo aprofundado da philosophia, especialmente dirigido para o estudo superior da philosophia do direito.

Em 1878 começou os estudos de philosophia racional e moral, e historia systematica da philosophia.

Preparado assim, começou em seguida o estudo de direito natural ou da philosophia do direito. Passou depois a estudar o direito publico interno e politico;—direito constitucional portuguez; e historia tanto antiga como moderna das instituições politicas da nação; organisação da administração publica em Portugal nos seus differentes ramos; leitura e explicação do codigo administrativo e das leis eleitoraes.

Estudo comparado das instituições politicas das principaes nações cultas e analyse de seu systema eleitoral.

Parallelamente e em lições alternadas, sua alteza seguiu o estudo sistematico da historia do direito publico da Europa, seguindo como base a notavel obra «Le droit public et l'Europe moderne,» do Vicomte Lagueronière.

Estudos dos principaes tratados porque foi alterada a carta e a organisação politica da Europa desde os tratados de paz de Westphalia até a actualidade.

Estudo dos trabalhos do conde de Cacour sobre a organisação do reino de Italia, e da correspondencia diplomatica mais importante sobre os grandes acontecimentos politicos contemporaneos, seguindo esse estudo pela excellente collecção dos_ ARCHIVES DIPLOMATIQUES _.

Estudo dos principaes tratados diplomaticos de Portugal com a Inglaterra; tratado de Bombaim 1661; tratado de Metwen 1703; tratados d'alliança e de commercio de 1810; tratados da quadrupla alliança 1834; tratados para a repressão do trafico de 1817 e 1822, e tratado de commercio d'este mesmo anno.

Terminado o estudo especial do direito publico interno, e parallelamente ainda com o estudo das disciplinas, que ficam indicadas, começou sua alteza a estudar o curso de Direito Publico Internacional, segundo uma introducção dos principios, que dominam este ramo importante da sciencia do direito, e da theoria das nacionalidades, seguindo depois o estudo especial sobre o_ DROIT INTERNACIONAL CODIFIÉ, de Bluntschli, 1880.

Sua alteza está ainda cursando estas disciplinas.