Além da gente anonyma e desconhecida que com mão mysteriosa taberneia em Portugal o ensino publico e o de vossa alteza, ninguem mais ignora hoje em dia que todo o Direito é um producto da civilisação, e nunca uma manifestação ou uma obra da natureza. Nas sociedades rudimentares não se conhece o Direito. Nas sociedades civilisadas o Direito varia, segundo as concepções intellectuaes que dirigem o progresso em cada uma d'essas sociedades. E d'ahi vem que o Direito é eterno. É eterno precisamente porque é progressivo, como é progressiva a moral e a arte, e não porque seja um ideal innato á natureza do homem.
O erro da velha denominação de Direito Natural procedia de que os philosophos desconheciam a natureza, e em sua boa fé a consideravam recta e justa. Mas Darwin veio. Desde então ficou demonstrado que, pelos processos porque ella opera na formação dos aggregados humanos, a natureza é immoral e é iniqua.
A lei do universo basea-se sobre o concurso d'estes dois grandes agentes: a luta pela vida e a selecção natural. A luta pela vida é o estado permanente de todos os seres, para os quaes a creação é uma eterna batalha. A sorte do conflicto decide-a a selecção natural. Como? Fixando na especie, pela adaptação ao meio, os seres mais fortes, e expulsando os seres inferiores. Por isso o professor Haeckel affirma: «A theoria de Darwin estabelece que nas sociedades humanas, como nas sociedades animaes, nem os direitos nem os deveres nem os bens nem os gosos dos membros associados podem ser eguaes.»
Ora o que é que estabelece o Direito? O Direito estabelece precisamente o contrario d'isso: a egualdade dos deveres reciprocos para a mais equitativa distribuição dos bens.
O Direito portanto não só não é uma emanação da lei natural, mas é uma reacção contra essa lei.
A natureza é o triumpho brutal decretado ao forte. A sociedade é a protecção consciente assegurada ao fraco. A creação funda a luta pela vida. A sociedade organisa o auxilio pela existencia.
Uma civilisação é tanto mais adeantada quanto mais ella submette ao seu dominio as fatalidades naturaes. E é assim que o homem, de conquista em conquista, chegará um dia, como diz Büchner, ao paraizo futuro, ao paraizo terreal, d'onde não veio mas para onde vae, e que não é um dom divino primitivo mas o fructo derradeiro do trabalho humano.
Todo aquelle que, no meio d'este esforço compacto da intelligencia de cada um para o progresso geral, se detem no caminho a aprender com os seus pedagogos a coisa a que elles ainda chamam o Direito Natural, está por esse facto fóra da civilisação e fóra da humanidade.
Se o nosso intento fosse perturbar o doce repouso dos perceptores de vossa alteza, poderiamos perguntar como é possivel ensinar todo o direito que vossa alteza aprende, sem previamente fazer conhecer os grandes phenomenos que o Direito tem por fim dirigir e que se chamam a nação, a familia, a propriedade, o trabalho, etc.
Poderiamos perguntar ainda quem é que assume a responsabilidade de ensinar a vossa alteza a historia patria e a historia universal antes de se haverem recusado a exercer essa funcção os individuos idoneos, os que pelos seus estudos especiaes demonstraram na imprensa ou no professorado ser os mais conhecedores d'essa materia, como o snr Pinheiro Chagas, o snr Oliveira Martins e o snr Theophilo Braga.