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Rita Farinha (Dez. 2009)
OPUSCULOS
OPUSCULOS
POR
A. HERCULANO
SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC.
TOMO VI
CONTROVERSIAS E ESTUDOS HISTORICOS
TOMO III
LISBOA
LISBOAVIUVA BERTRAND & C.a SUCCESSORES CARVALHO & C.a
73, Chiado, 75
M DCCC LXXXIV
COIMBRA—imprensa da universidade
UMA VILLA-NOVA ANTIGA
1843
COGITAÇÕES SOLTAS
DE
UM HOMEM OBSCURO
1846
I
II
III
ARCHEOLOGIA PORTUGUEZA
1841—1843
VIAGEM DO CARDEAL ALEXANDRINO
1571
Entrada em Elvas
Encontro do duque de Bragança
Villa-viçosa
Palacio de Villa-viçosa—Luxo e opulencia dos duques de Bragança
Partida de Villa-Viçosa—Estremoz—Evora Monte-mór Novo—e Barreiro
Passagem do Tejo—Lisboa—El-Rei D. Sebastião A Rua Nova
O paço de D. Sebastião—A côrte
ASPECTO DE LISBOA
AO AJUNCTAR-SE E PARTIR A ARMADA PARA A JORNADA D'ALCACER-QUIBIR
1578
VIAGEM A PORTUGAL DOS CAVALLEIROS TRON E LIPPOMANI
1580
POUCA LUZ EM MUITAS TREVAS
1844
POUCA LUZ EM MUITAS TREVAS
1579—1580
APONTAMENTOS
PARA A
HISTORIA DOS BENS DA COROA E DOS FORAES
1843—1844
APONTAMENTOS
PARA A HISTORIA DOS BENS DA COROA E DOS FORAES
I
II
III
IV
foraes elle apparece expressamente exempto do fossado, mas esta particularidade esquece em muitos outros. Isso bastaria para nos fazer suspeitar que ao menos nos concelhos, cujos foraes são omissos a similhante respeito, lhe não valia o caracter sacerdotal para o eximir dos perigos da guerra. Outra prova negativa é uma lei de D. Affonso II[60] que, exemptando todos os clerigos em geral das atalaias, das colheitas (especie de tributo em dinheiro ou generos), e da adua (serviço pessoal imposto para a edificação e reparo dos castellos e muros), nada dispõe a respeito do fossado, o qual, sendo o serviço mais importante dos cavalleiros villãos, e estando os clerigos equiparados a estes pelos foraes, parece não devia esquecer na enumeração das exempções geraes estabelecidas para aquella lei.
Este silencio tem, em nosso entender, uma explicação na grande lucta do estado ecclesiastico e do rei, a qual versava sobre as celebres immunidades da egreja, isto é, sobre a pretenção que o clero tinha de ser perfeitamente livre de todos os encargos sociaes e de não estar, nos seus processos criminaes ou civeis, sujeito a tribunal ou auctoridade que não fossem os ecclesiasticos. Assim, tanto a legislação como os foraes são incompletos e obscuros a respeito d'esta classe, variando segundo os aspectos que tomava esse acceso e duradouro conflicto.
A algum dos nossos leitores affeito ás idéas modernas parecerá extranho o imaginar que o clero fosse levado aos combates, ou tal obrigação se lhe podesse impôr. Todavia, nada ha mais certo que a frequente associação do sacerdocio com a milicia na edade-media: os proprios bispos eram guerreiros, capitaneavam expedições militares, e venciam soldos como homens de guerra. A historia offerece-nos innumeraveis exemplos de similhante costume. Além d'isso a palavra clerigo tinha uma significação immensamente mais ampla que hoje. Uma tenuissima relação com a egreja e com o culto fazia incluir qualquer individuo no gremio da clerezia. O auctor do Elucidario apontou muitas especies de sujeitos em quem recahia tal titulo, e ainda não as distinguiu todas.
Ás provas negativas de que o clero não era exempto do serviço militar, bem que a isso se oppozessem as doutrinas canonicas, ajuncta-se o testemunho positivo e irrefragavel que nos dá um genero de monumentos, sem os quaes será sempre incompleta a historia d'aquellas eras tenebrosas. Falamos das bullas e rescriptos dos papas: é d'estes diplomas que nós vemos que similhante practica era constante na primeira epocha da nossa historia, quando os foraes não exemptavam o clero expressamente de tal dever. Entre outros queixumes que Innocencio III dirigia a D. Sancho I era um o arrastar os clerigos ao exercito, fazendo-lhes injurias e opprobrios. Eguaes queixas se encontram n'uma bulla de Honorio III aos bispos de Astorga e de Tuy contra D. Affonso II, o qual, não contente com isto (o quebrar varias outras immunidades), obrigava-os a ir contra sua vontade construir e reedificar muralhas, e além d'isto ás expedições, e a fazer o serviço de vigias, o que, na lingua d'aquella gente, se chamava anuduvas ou atalaias. Gregorio IX encarregava o franciscano Fr. Jacob de penitenciar e absolver D. Sancho II, porque varias vezes espancara clerigos com a mão ou com um pau, tanto no exercito como n'outras occasiões, não por inspirações do diabo, mas constrangido pela necessidade ou de ordenar as fileiras, ou de sahir d'alguma revolta de gente[61]. Este mesmo papa, dirigindo a D. Sancho uma especie de inventario de todas as culpas que elle rei havia commettido contra a egreja, inventario recheado de insolencias e ameaças conformes com o caracter audaz e phrenetico de Gregorio IX, lhe cita, entre outras cousas, o obrigar os ecclesiasticos ao serviço militar, accusando-o pouco depois de os constranger a respeitarem as leis e estatutos (banna et statuta) d'elle e dos seus barões, no que nos parece descobrir uma allusão obscura aos foraes[62]. Vê-se, pois, ter-se por muito tempo entendido que, assim como o clero gosava de exempções dos milites villani, cumpria desempenhar como elles os encargos da sua situação politica.
Consideradas as obrigações capitaes das classes privilegiadas dos municipios, resta o falar dos encargos dos peões. Já dissemos que o tributo da jugada lhes compensava a exempção do fossado. A jugada era o tributo caracteristico; mas estava longe de ser o unico: as portagens como imposto indirecto iam recahir em geral sobre os consumidores das mercadorias; mas na sua acção directa gravavam os peões que especialmente se occupavam no commercio interno: a obrigação militar do appellido, commum a todos os membros do concelho, quasi não se deve considerar como um onus: o appellido, que consistia em correrem todos a defender a povoação quando a assaltavam inimigos, era um dever estabelecido pelo sentimento da propria conservação antes de o ser pelos foraes. As outras contribuições variadas de que nos poderiamos lembrar não cabem n'um trabalho necessariamente rapido, e além d'isso não offerecem nas suas multiplicadas e incertas especies caracter algum particular em relação á fazenda publica senão o de augmentarem mais ou menos o quantum dos tributos de cada municipio, e o de recahirem por via de regra sobre a classe pean. N'uma historia, porém, da nação portugueza o exame d'essas contribuições será de alta importancia, julgando-as na sua influencia sobre o progresso ou decadencia do commercio, da agricultura, e da industria.
Uma cousa se ha de ainda advertir comtudo: n'um paiz devastado por continuas correrias os gados não podiam ser numerosos, e além d'isso os concelhos, por muitas razões que são obvias, não deviam conter grande porção de proprietarios ruraes, cuja lavoura demandasse um ou mais jugos de bois. Ficava, portanto, n'esse caso a pequena cultura exempta da jugada? Não: os foraes tinham previsto essa hypothese mui frequente: lá está de ordinario designada a contribuição que tocava ao que para o lavor da terra apenas possuia um boi, e do mesmo modo a que se havia de receber d'aquelle que com os proprios braços agricultava o seu campo, e a quem se dava o nome de cavador (cavom).
Resta-nos agora tractar das calumnias, ou tributos sobre os crimes, e depois indagar se a indole das instituições municipaes correspondia de feito aos pensamentos e instinctos do poder central, aos quaes nós attribuimos a diligencia com que elle trabalhava em organisar e fortalecer o terceiro estado.
V
VI
VII
«Item. São aggravados porque mandaes fazer em cada villa bésteiros de conto muitos mais que os que cumprem, e muitos que não sabem ende (d'isso) nada, e são exemptos das peitas e d'outros encargos, e são por isso os do concelho mais aggravados: e outrosim hão muitos privilegios e muitas honras, que se tornam aos outros em mui grão damno.»
FIM DO VOLUME VI.
INDICE
| Pag. | |||
| Uma villa-novaantiga | [3] | ||
| Cogitaçõessoltas de um homemobscuro[79] | [21] | ||
| Archeologiaportugueza | [43] | ||
| Viagem do cardealAlexandrino | [49] | ||
| Aspecto deLisboa | [95] | ||
| Viagem dos cavalleiros Tron eLippomani | [119] | ||
| Pouca luz emmuitastrevas | [137] | ||
| Apontamentos paraa historia dos bens da corôa e dosforaes | [195] | ||
(Os edit.)
(Os edit.)
(Os edit.)
(Os edit.)
[a]Lista de erros corrigidos]
[a]Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:]
| Original | Correcção | ||
| [#pág. 10] | meiae ncosta | ... | meia encosta |
| [#pág. 90] | Achámola- | ... | Achámol-a |
| [#pág. 293] | nossas inimigos | ... | nossos inimigos |
[a]
As variações de nomes próprios foram mantidas de acordo com o original.
]