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OPUSCULOS

*OPUSCULOS*

POR
A. HERCULANO
SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA
SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA
SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA-YORK, ETC.

TOMO VIII

QUESTÕES PUBLICAS

TOMO V

1.^a EDIÇÃO

LISBOA

TAVARES CARDOSO & IRMÃO—EDITORES 5, Largo de Camões, 6

MCMI

Typ. a vapor da Empreza Litteraria e Typographica 178, rua de D. Pedro, 184—Porto

ADVERTENCIA

ADVERTENCIA

Formosos eram os tempos em que pelejavamos pela liberdade do povo; tão formosos, quão negros estes em que a plebe peleja pela licença.—A. Herculano—Voz do Propheta—1836.

Os breves artigos com que abre o presente tomo sob as epigraphes—Da pena de morte—e—A Imprensa,—foram escolhidos entre varios outros de propaganda social publicados por A. Herculano nos numeros de janeiro a maio do Diario do Governo de 1838. Entendemos que deviamos recolhê-los nesta collecção por conterem a opinião do Auctor em assumptos de elevado alcance, embora resumidamente exposta. Convem notar que o Diario do Governo era então propriedade dos officiaes das secretarias do estado: dos officiaes maiores, seus amigos e dirigentes da empresa, acceitara o publicista o encargo de redactor com o intento que naquelles artigos evidenciou de encaminhar o espirito público, tão conturbado a esse tempo por paixões politicas, para a boa práctica e comprehensão do regimen representativo e outros ideaes conducentes á prosperidade moral e material do país. Dahi proveiu a desusada feição que a folha official apresentou durante aquelles meses, sendo para registar, como nota caracteristica daquella epocha, que os setembristas exaltados, a quem a catechese do escriptor era principalmente destinada e não raras vezes irritava, por desforço o increpassem nas suas folhas de protector de malfeitores, por elle ser contrário á pena capital; como se a existencia do algoz fosse postulado do credo democratico que ostentosamente apregoavam. Ao acaso alguns publicistas teem propalado que fôra em 1837 e não em 1838 que A. Herculano escrevera no Diario do Governo, tendo então de contradizer as suas anteriores crenças politicas; mas o que acabamos de dizer e os leitores podem verificar demonstra a inexactidão de taes asserções.

Seguem-se no tomo dous escriptos ácerca de instrucção pública, de instrucção popular principalmente, com os quaes se liga como complemento de uma nota a um delles um artigo bibliographico que trouxémos do vol. II da 2.^a série do Panorama. Os dous escriptos foram ambos publicados em 1841, sendo o Auctor deputado ás côrtes pela cidade do Porto, e pelas referencias que encerram a factos parlamentares nos offerecem ensejo de expôr alguns esclarecimentos que, além de facilitarem a sua melhor apreciação, interessam sob um ponto de vista geral aos demais trabalhos contidos no tomo. Junctos aos acima esboçados completam estes esclarecimentos uma parte pouco conhecida e que por isso tem sido em mais de um ponto adulterada, da biographia de A. Herculano, no período a que respeitam.

A camara a que o publicista pertenceu foi a que reuniu em maio de 1840 em substituição da que fôra dissolvida em fevereiro do mesmo anno. Representava ella na sua grande maioria assignalado triumpho que ao cabo de ardentes e prolongadas luctas o partido cartista obtinha na opinião pública contra o setembrista, triumpho que muitos factos faziam prever e que apenas secundariamente, porventura na escolha de alguns nomes, dependera da influencia do governo no acto eleitoral. O ministerio existente era pela conjunctura em que subira ao poder e pelos homens que o constituiam um ministerio de transição, não sendo todos os seus membros cartistas tradicionaes, nem contando elle entre estes numero sufficiente dos mais notaveis. Era o falado gabinete de 26 de novembro de 1839. Mas como quer que a maioria da camara comprehendesse a sua missão, o certo é que ella se submetteu á politica ministerial, mantendo-se o pacto sem quebra formal, e sem embargo do que para alguns dos membros da maioria tivera de irritante uma parcial recomposição do gabinete occorrida em 1841, até que, ao abrir-se em janeiro de 1842 a última sessão da camara, que acto contínuo foi adiada, veiu a revolução militar iniciada na cidade do Porto e consumada em Lisboa nesse interregno parlamentar, derrubar a constituição vigente e proclamar a restauração da carta.

Importa recordar que ás primeiras demonstrações do movimento revolucionario logo se organisou em Lisboa a famosa colligação liberal em que as maiorias de ambas as camaras notoriamente se representaram e que pública e solemnemente protestou contra elle. A esta colligação se associaram por actos officiaes a corôa, o ministerio exceptuando um dos seus membros que tomou o partido dos revoltosos, e outro gabinete que ainda subiu ao poder e chegou a planear medidas enérgicas para restabelecer a ordem. Sem embargo a revolução conseguiu triumphar e não só ou não tanto pelo império da força, mas porque o estado de cousas a que o procedimento dos poderes constituidos até então conduzira, lhe abrira caminho e facilitara o triumpho. Ao passo que decorridas duas sessões parlamentares ainda estava por definir em pontos primordiaes o definitivo plano politico que o partido cartista houvesse de adoptar, quer ao sabor de exaltados quer ao de moderados, visto que fabianamente se fugira das questões constitucionaes que podiam aclará-lo, como era a da reorganisação da segunda camara, tinham-se restringido todas as liberdades populares e nas mãos do executivo se haviam concentrado por esse e outros processos habituaes, meios de acção politica e administrativa tão pronunciados que, por apenas o acautelarem contra as turbulencias do setembrismo, deixando-o todavia exposto a surpresas da parte dos seus correligionarios, tanto podiam demonstrar o sincero propósito de manter a todo o transe a ordem pública, como o reservado intuito de acabar radicalmente com a politica transitoria, recorrendo sem temor de resistencias a processos mais ou menos summarios. De modo que o procedimento do cartismo militar se reduziu a empolgar por favoravel ás suas conhecidas paixões uma situação que lhe tinham creado e que de improviso não seria possivel mudar. As memorias de que vamos extrahindo esta perfunctoria noticia nos dão como principaes planeadores daquella politica como que preparatoria, além do ministro que ousadamente desertou do governo para os revolucionarios, um outro bem notavel pela sagacidade que sempre lhe foi attribuida, o que na imperfeita e tardia reconstituição ministerial de 1841, passara da pasta do reino á dos estrangeiros e que, ao ver que o primeiro lhe disputava a preeminencia politica nos acontecimentos que íam decorrendo, e que o plano em que collaborara se complicava gravemente, por último resolveu acompanhar com os seus demais collegas a corôa senão encaminhá-la para o lado da colligação. Assim esta, embora vencida, adquiriu proporções de facto não menos assignalado que a revolução, cobrindo até onde possivel responsabilidades contrahidas por muitos dos colligados e estremando novos arraiaes para as campanhas politicas que depois agitaram o país.

Houvera, porém, alguns deputados cartistas que não tinham acompanhado a maioria na sua submissão ao ministerio, nem esperado pela revolta militar para pugnar pelos bons dictames do cartismo doutrinario. A tempo haviam elles combatido os excessos de auctoridade e propostas do governo absorventes das prerogativas parlamentares ou contrárias ás normas constitucionaes, e pela formação de um ministerio genuinamente cartista que em vez de sobrexcitar as paixões lhes impusesse respeito, mantendo o seu partido dentro daquellas normas e honrando-o com uma politica leal e patriotica. Taes eram os deputados do grupo chamado da opposição cartista, que teve por orgãos na imprensa—O Director—em 1840 e—O Constitucional—em 1841 e foi da opposição parlamentar seguramente o mais notavel e o mais temido pelo ministerio. A este grupo, como o leitor terá previsto, pertenceu A. Herculano, guardada a independencia das suas opiniões em assumptos especiaes, resultando-lhe de tal filiação ser alvo de aggravos na camara e na imprensa ministerial, onde elle e os seus amigos eram accusados de tránsfugas aos quaes cegava a cubiça de ascender ao poder. Alguns ministros chegaram ao excesso de tentar comprometter A. Herculano com el-rei D. Fernando cujo bibliothecario era, não vingando a intriga, graças á gentileza do príncipe e á energia nunca desmentida do escriptor; e tão vivas eram as animadversões contra a opposição cartista, que ainda depois da revolução consumada, e como se esta tivesse triumphado com geral acolhimento, continuaram os seus apologistas a julgar segundo as proprias paixões os homens daquelle grupo, especialmente A. Herculano, quer em publicações quer em conversações particulares. Emfim, succede que ainda em recentes escriptos appareçam reflexos desses juizos que o facciosismo daquella épocha havia inspirado. Mas a noticia que deixamos exposta é bastante circumstanciada para que se possa concluir que elles são hoje e foram na sua origem tão infundados quanto os que já rebatemos a respeito da redacção do Diario do Governo em 1838. A verdade é que A. Herculano manteve na camara os mesmos principios em que toda a colligação liberal e os poderes constituidos estribaram depois os seus protestos contra a nova solução de continuidade do systema representativo. A verdade é que, sem quebra allegavel de rigor partidario, elle os havia ininterruptamente sustentado desde que viera a público com o seu ardente opusculo A Voz do Propheta. Foram tambem esses principios que lhe serviram de base no transumpto historico que se lê no tomo I desta collecção, ácerca dos nossos acontecimentos politicos, desde a revolução de setembro até a de 1842. Assim as increpações de incoherencia politica lançadas naquella épocha contra o nosso escriptor, e mais tarde reproduzidas sem exame, reduzem-se a estranhar que elle não tivesse tido duas consciencias, uma para condemnar os actos desordenados do setembrismo e outra para se conformar com os analogos dos seus correligionarios.

Assente este ponto fundamental dos esclarecimentos em que vamos proseguindo, podemos agora cingir-nos aos que mais de perto se ligam ao conteúdo do tomo. Como ao constituir-se aquella camara não estivesse patenteada nenhuma das divisões possiveis do cartismo parlamentar, foram eleitos membros da commissão d'instrucção pública A. Herculano e mais dous deputados do seu grupo. Occorreu então ao incansavel e patriotico publicista o pensamento de estudar e redigir com o auxilio de um destes deputados, o lente da Universidade e seu particular amigo V.F. Netto de Paiva, um projecto de organisação de instrucção popular. Não lhe viera de salto esse pensamento. Já na folha—O Repositorio Litterario—publicada de 1834 a 1835 na cidade do Porto, elle começara a manifestar o seu interesse pela instrucção do povo, descrevendo ahi as escholas d'instrucção elementar da Prussia e encarecendo-as como modêlos no genero. Evidentemente pretendera então impressionar o público pondo em confronto o estado intellectual deste país com o do nosso, isto é, fazendo destacar os dous extremos. Em 1838 voltava ao momentoso assumpto, por incidente em luminosa passagem do artigo sobre monumentos patrios publicado no Panorama, e no Diario do Governo em uma série de artigos que não incluimos neste tomo por dispormos de mais completos trabalhos do Auctor sobre a materia. Aquelle projecto não seria, pois, mais que nova phase de uma propaganda que o Auctor fôra desinvolvendo par a par com a relativa ao regimen politico recentemente implantado entre nós, e que elle reputava tão fundamente correlacionada com esta quanto pelas suas eloquentes palavras os leitores poderão em breve apreciar.

Fundada esperança de bom exito tinha A. Herculano nesta tentativa porque contava com a boa vontade de todos ou quasi todos os seus collegas da commissão e com a acquiescencia do ministro do reino, a quem o prendiam relações de amizade. Foi de certo a partir dessa épocha que essas relações começaram a esfriar, degenerando mais tarde em animosidades que concorreram para perturbar gravemente a carreira litteraria do escriptor; mas até ahi e desde o cèrco do Porto haviam sido cordealissirnas e firmadas em repetidas provas de mútua confiança. Desta vez, não tractava, pois, o insigne patriota apenas de ajunctar mais um brado em prol da grande causa a que se dedicava, mas de um acto decisivo e que, por bem concebido e delineado teria resultados seguros. Porém, a poucos passos as divergencias politicas que já descrevemos deram por terra com estas illusões. Mesmo no decorrer da sessão de 1840 apresentava o ministro do reino á camara um projecto seu que não teve seguimento mas que sem dúvida impedia a premeditada combinação; e aberta a sessão de 1841, logo A. Herculano e os seus amigos foram acintosamente excluidos da commissão de instrucção pública, sem que a maioria desta se resentisse do facto. Depois, quando no progresso da sessão o ministro mudava de pasta e desta mudança e do subsequente caminhar dos negocios, se podia deduzir que o assumpto não viria a ser ventilado na camara, resolveu o escriptor levá-lo para a imprensa, expondo em successivos artigos publicados de setembro a novembro na folha—O Constitucional, as theses que sobre elle havia apurado e examinando á luz dellas o projecto ministerial. São esses artigos que constituem um dos estudos sobre instrucção insertos neste tomo e no qual, por emenda deixada pelo Auctor, substituimos a epigraphe primitiva de—Instrucção Nacional pela de—Instrucção Pùblica.

Ainda na sessão de 1840 um deputado da maioria apresentara á camara um projecto de restabelecimento de anachronicos institutos de ensino público mortos pela ditadura setembrista e de extincção de outros que ella creara para os substituir. O principal objectivo do proponente era a quéda da eschola polytechnica e a restauração do collegio dos nobres, e contra essa idéa tão retrógrada deu parecer a commissão de instrucção pública, sendo relator A. Herculano; mas como a questão ficasse reservada, succedeu que alguem interessado nella mandou distribuir aos deputados na sessão de 1841, antes do adiamento da camara decretado em março, uma analyse impressa refutando aquelle parecer. Reaberta a camara respondeu A. Herculano com o seu opusculo—Da Eschola Polytechnica e do Collegio dos Nobres,—que é o outro dos dous referidos estudos, o que contém mais vivas allusões ás occorrencias parlamentares e o primeiro na inserção em obediencia á ordem chronologica. Posto que nesta noticia deixemos para o leitor a detida apreciação dos trabalhos que vamos apontando e dos profundos pensamentos philosophicos que os abrilhantam e ligam como élos da mesma cadeia, convem notar que A. Herculano defendia neste opusculo a ameaçada eschola pelo que ella podia concorrer, independentemente de outras funcções, para a instituição das escholas destinadas a derramar o ensino geral superior, definido nos artigos do Constitucional, e por isso mesmo dissémos a princípio que o assumpto dominante destes estudos era a instrucção popular, admittida a amplitude que o escriptor lhe attribuia.

A escola polytechnica ainda foi objecto de novas solicitudes de A. Herculano dous annos depois delle a defender na camara. Parecendo que tambem as cousas além das pessoas se conspiravam contra ella, um incendio viera destruir-lhe o edificio e o material de ensino, contrariedade sobre modo grave, attenta a míngua dos recursos pecuniarios do estado. Succedia, porém, andar a esse tempo em projecto erigir-se por meio de subscripção pública uma estátua a D. Pedro IV, circumstancia que o nosso escriptor aproveitou para advogar calorosamente em uma série de notaveis artigos publicados na Revista Universal Lisbonense, a idéa de que, emvez de estátua, fórma monumental herdada de eras pagans, o monumento ao glorioso caudilho das nossas líberdades fosse aquella eschola restaurada. Verdadeiros modêlos de erudição e dialectica servem estes artigos de fecho ao presente tomo, onde pelo assumpto de que tractam tinham o seu logar marcado. O monumento-estátua triumphou, mas A. Herculano tornara moralmente impossivel que a eschola fosse lançada ao olvido, a tal ponto que ella foi restaurada antes daquelle ser erguido, vindo a justificar pela brilhante situação que depois conquistou, as campanhas era que o eminente publicista tanto se empenhara para encarecê-la no espirito público.

O exame das sessões parlamentares de 1840 a 1841, ainda abstrahindo das restricções de liberdade que limitaram a vida constitucional do país, acubertando-se com aspirações ordeiras, e das investidas contra o progresso de instituições de ensino, offerece-nos seguras provas de que no governo e na maioria da camara havia não poucos espiritos mais hostis que favoraveis ás melhores conquistas da revolução liberal, affrontando até o credo politico de que ambas as entidades se apregoavam sustentáculos, como se patenteia nas tentativas a que nos vamos referir, embora estas não alcançassem immediato triumpho. Com effeito, alguns deputados da maioria firmavam com os seus nomes uma proposta tributária em cujo preambulo se dizia que um dos grandes erros da primeira dictadura fôra acabar com os tributos que os povos desde séculos pagavam sem reluctancia. Os proponentes reputavam, pois, acervo de grandes erros as leis daquella dictadura, e proferiam esta sentença condemnatoria como se ella houvesse passado em julgado, como se exprimisse uma verdade que já ninguem ousasse contestar. Por sua parte o ministerio parecia abundar nas mesmas idéas, porquanto apresentara á camara um projecto nada menos que tendente a annullar o memoravel decreto de 13 d'agosto de 1832 sobre foraes. E assim se ameaçavam em pleno parlamento e á sombra da bandeira cartista as tradições com que mais deviam gloriar-se os que ostentavam de leaes servidores dessa bandeira.

Contra taes tendencias que pareciam inspiradas pelo absolutismo, se lê no opusculo ácerca da eschola polytechnica uma vehemente apóstrophe de A. Herculano, havendo este já exaltado anteriormente a excellencia das leis de D. Pedro em artigos publicados na primeira folha da opposição cartista. Mas o leitor tem no presente tomo um trabalho especial que lança grande luz sobre o assumpto e cujo manuscripto achámos nos papeis do Auctor com a data de 1842. É a analyse de um acórdão da Relação de Lisboa em litígio sujeito ao decreto que acabamos de citar, na qual o Auctor demonstra a iniquidade do acórdão e exproba ao poder judicial o propósito de associar-se áquelle perigoso movimento reaccionario. O manuscripto tem a designação de—communicado—, mas ignoramos se elle viu ou não a luz pública. Sabemos, porém, que pelo menos uma cópia delle senão a impressão teria sido offerecida ao jurisconsulto A.C.C. de Faria, o qual em carta que temos á vista agradece ou uma ou outra cousa, chamando-lhe artigo talvez por conter aquella designação. Á defesa e apotheose assim iniciadas das grandes concepções legislativas de Mousinho da Silveira, deu A. Herculano mais tarde largas proporções como consta dos tomos II, IV e VII desta colleccão. É que no convulsionado período que se seguiu á revolução militar de 1842, havia o cartismo espurio que o calumniara de transfuga, conseguido realisar em parte as aspirações que manifestara na camara contra as leis de D. Pedro, não sendo para estranhar que tentasse proseguir nesse caminho. Mas as particularidades, que não viriam aqui a ponto, da segunda phase desta importante propaganda de A. Herculano, tem-nas o leitor naquelles tomos, não esquecendo as que apontámos na Advertencia do último.

Quiseramos incluir neste livro alguns dos discursos parlamentares do nosso escriptor, e o pequeno opusculo—O Clero português—publicado em 1841 sobre um assumpto então submettido á camara dos deputados. Deste modo e contando com outros artigos avulsos já insertos em tomos anteriores, bem pouco faltaria para que ficasse constando da collecção toda a obra de A. Herculano relativa a questões públicas, no período de que nos ocupamos. Mas aquelles discursos, de breve extensão em sua maioria, só em memoria especial teriam cabimento, acompanhados de um summario das controversias a que se ligaram, á similhança do que fizémos em anotações a este tomo, nas quaes apresentamos os transumptos de dous delles. Quanto ao opusculo o facto de ter sido pelo Auctor retirado da publicidade pouco depois de vir a lume tornaria inadmissivel a sua inclusão, mas está dentro dos limites desta noticia darmos idéa da substancia delle e conjecturar sobre os motivos que levaram o Auctor a supprimi-lo.

Inspirando-se nos mesmos sentimentos que no anno seguinte, como se lê no tomo I, o moveram a expor á condolencia pública a miseria a que estavam reduzidos os velhos egressos, víctimas de excessos revolucionarios ainda não remediados, e mais tarde a proceder do mesmo modo em favor das freiras de Lorvão, naquelle seu opusculo começara A. Herculano por condoer-se da sorte do clero parochial, a quem a revolução em seu dizer tambem deixara a viver de esmolas. Em commovente quadro ahi descrevia elle os longos serviços sociaes da democracia do clero, e recorrendo a considerações historicas que os leitores poderão ver muito ampliadas nos notaveis artigos—O País e A Nação, tomo VII, argumentava que ella não devera ser attingida pela onda revolucionária, porque não tinha a responsabilidade dos abusos e extorsões de que haviam desfructado durante séculos as altas classes ecclesiasticas. Mas se nesta parte o opusculo não era mais que o inicio de uma propaganda de piedade destinada a moderar ódios ainda subsistentes entre vencidos e vencedores, nelle aproveitava o Autor o ensejo para de certo modo deprimir em transparente allusão, o ministro que referendara o decreto de 1834 sobre corporações religiosas, notando que o pensamento deste decreto, no que tivera de alcance na operada transformação social, não era invento de alguem que isoladamente pretendesse jactar-se da sua concepção, mas subordinado aos anteriores decretos da dictadura e desde muito tempo definido e amadurecido em todos os espiritos liberaes. Sobrecarregando o ministro com a responsabilidade das imperfeições sem todavia lhe conceder qualquer partilha de gloria na promulgação do famoso diploma, dir-se-hia que o escriptor se deixara momentaneamente vencer por algum sentimento de represalia contra elle; e assim é provavel que fosse, porque o homem público cuja conhecida altivez acaso pretendia abater com as suas palavras, o mesmo que na recomposição ministerial de 1841 assumiu a presidencia do gabinete reconstituido, pelo seu caracter aggressivo menos dignamente o provocara a um jogo de increpacões irritantes na sessão parlamentar do anno anterior.

De nenhum outro assumpto tractava o opusculo e não é difficil presumirmos quaes fossem as causas da sua suppressão. Para esta poderiam ter concorrido algumas discordancias entre as generalidades nelle resumidas e certas doutrinas de historia patria que o Auctor a esse tempo andava apurando e não tardou a trazer á luz pública em cartas que publicou logo em começo de 1842. Mas em relação á materia do opusculo essas discordancias eram apenas como que de linguagem, não affectando as conclusões tiradas e podendo até ser attribuidas á necessidade de evitar explanações. Por isso nos parece que para o facto tambem concorresse o ter pesado na austera consciencia do escriptor a animosidade que revelara na allusão que acabamos de apontar. Sendo A. Herculano como era o mais enthusiasta e o mais sciente defensor dos grandes decretos de D. Pedro, guardava sempre para segundo exame os pontos em que cumpria corrigi-los e desenvolvê-los, seguindo as mesmas normas no julgamento dos ministros que os tinham referendado. Não admiraria, pois, que elle tivesse retirado o opusculo da publicidade principalmente como nota destoante destas normas, quanto ao valor de um desses ministros.

Taes são os esclarecimentos biographicos que nos propusemos expor. De outros necessitamos agora tractar. Havia A. Herculano começado a rever os seus dous estudos sobre instrucção pública, fazendo leves correcções em toda a extensão de ambos e a revisão definitiva de algumas páginas do publicado em artigos. Tal como o apresentamos ficara este último por concluir e fòra destinado a um opusculo, como no-lo indicam antigas provas paginadas que ao auctor serviram para a revisão. Notemos, porém, que o não prejudica em pontos essenciaes a falta de remate, e se acaso elle tivesse vindo completo á lus pública, cousa de que até hoje não tivemos noticia nem esperamos têr, fácil seria de futuro remediar o erro. O que provavelmente succedeu foi ir-se paginando em separado ao passo que a publicação seguia no jornal, suspendendo-se uma e outra cousa por ter cessado a remessa do manuscripto. Quanto ao outro trabalho, já depois de o percorrer e corrigir quasi todo retrocedeu o Auctor com o provavel intuito de o limitar em certas explanações e vehemencias de linguagem onde a materia controvertida não soffresse com isso. Assim o fazem crêr traços em cheio passados sobre logares seguidos que rematam o capitulo I, indicando que esses logares seriam supprimidos ou modificados e o capitulo arredondado por outra fórma. Mas estes novos preparativos não tiveram seguimento, e por isso nos limitámos a introduzir em ambos os estudos as emendas explicitamente marcadas pelo Auctor, apontando em notas paginaes até onde chegou a revisão completa de um delles e do outro os logares marcados para córte ou remodelação. Razões plausiveis nos levaram, porém, a resumir em nota, que opportunamente será indicada, dous documentos—o projecto de restauração do collegio dos nobres e o respectivo parecer da commissão de instrucção pública, que o Auctor ajunctara ao seu opusculo como provas. Por meio della se fará clara idéa do theor e argumentos de taes provas em tudo que possam aproveitar ao assumpto de que tractam, ao passo que evitamos que, num livro destinado como todos os do Auctor, a perduravel existencia, se notem repetições a que a reproducção completa dos dous documentos teria de conduzir. A consciencia nos diz que o Auctor procederia de modo análogo, salva a perfeição com que o fizesse.

Se o desejo de recordar um período menos conhecido da vida de A. Henulano nos levou a alongar esta advertencia, um dever imperioso que não pudémos cumprir no tomo anterior, nos obriga a annexar-lhe mais algumas páginas. Estavam já impressas as primeiras folhas desse tomo quando em 31 de janeiro de 1898, falleceu o illustre academico e antigo official maior do archivo da Torre do Tombo João Pedro da Costa Basto, dirigente desta publicação por morte do Auctor. Interpretando disposições de última vontade de A. Herculano, haviam tractado os seus dous testamenteiros, legatarios de seus manuscriptos e artigos avulsos, de colligir uns e outros destes elementos para serem incorporados em livros, como se advertiu no tomo IV e o testamento auctorisava. Entre ambos se dividiram os diversos trabalhos a emprehender, cabendo ao fallecido, como era proprio das suas luzes, além dos repartidos em commum, os de maior ponderação, incluindo a superintendencia na organisação de novos livros, tomos de opusculos na sua maioria e a revisão de provas. Igualmente tomou elle sobre si rever as reimpressões de todas as demais obras de A. Herculano, reimpressões que de anno para anno foram progressivamente augmentando como até agora tem succedido, e lhe absorviam largas horas de escrupulosa attenção. E tão singular desvelo punha nestes trabalhos que, não raro, folheava importantes obras ou recorria aos pergaminhos para verificar nos livros de historia citações e datas que acaso pudessem ter sido alteradas em anteriores edições. Com grande mágua sua deixou apenas de rever a 5.^a edição, impressa em 1888, do tomo II da Historia de Portugal, cujas provas não lhe foram enviadas e o typo foi alterado, porque o então proprietario da primitiva casa editora, ignorava os compromissos que a tal respeito existiam.

Cumpria-nos, pois, registar nestas páginas a data em que cessaram para a memoria do illustre academico as responsabilidades inherentes a estes encargos, e desde a qual toda a benevolencia pública se tornou imprescindivel em favor de quem, por dever, tem de proseguir nelles como quer que lhe seja possivel. Cumpria-nos tambem dar aqui testemunho como singelamente damos, da devoção, e da competencia até onde por intuição natural pudémos apreciá-la, com que o fallecido zelava as glorias do que fòra seu grande mestre e amigo. E neste ponto ajunctaremos mais um facto que harmonisa com os expostos realçando-lhes o valor.

Por motivos de dignidade pessoal se despedira A. Herculano em 1873 de director da importante publicação academica—Portugaliae Monumenta Historica. Conversando então particularmente ácerca do futuro desta publicação dizia elle que João Pedro da Costa Basto poderia continuá-la ao menos até determinado fascículo. Alguns annos depois da morte de A. Herculano tambem a Academia Real das Sciencias ajuizava do mesmo modo, convidando o illustre discípulo do historiador para aquella espinhosa empresa e não tardando a elevá-lo de socio correspondente que era a socio effectivo. A idade já avançada e sobretudo o melindroso estado de saúde do official-maior da Torre do Tombo, difficultavam-lhe sobraçar encargo de tamanha responsabilidade. Posto não haver que meditar sobre o já definido plano da publicação e em grande parte executado, a escolha, interpretação e cópia dos diplomas que tinham de ser agrupados, exigiam além de consumada competencia na materia, aturado labor pbysico e mental. Mas João Basto não ignorava as expressivas palavras de A. Herculano a seu respeito, bem que as recatasse na consciencia, e fôra uma das testemunhas do entranhado affecto com que elle se entregara durante annos a trabalhosas investigações, para colligir e apurar os preciosos monumentos da historia patria e trazê-los á luz pública. Por ventura aquellas palavras exprimiam um desejo de A. Herculano, uma esperança de que a publicação ainda houvesse de proseguir. Por isso o honroso convite que em melhores dias e em vida do historiador teria declinado sem hesitação, agora lhe parecia moralmente irrecusavel. Acceitou-o, pois, esquecendo-se do seu estado valetudinario; acceitou-o menos para ampliar os seus foros de erudito professor de diplomatica, que para honrar a palavra do mestre e fazer resurgir do estacionamento em que jazia a obra patriotica em que elle tanto se empenhara. Na coordenação de volumosos fasciculos que proficientemente chegou a concluir dessa obra e ajunctou aos anteriormente publicados, e nas outras devoções já descriptas, consumiu, emfim, o fallecido academico os derradeiros dias da sua oppressa existencia, e só abandonou a cella da Torre do Tombo onde esses labores o attrahiam, quando uma completa extincção de forças d'alli o afastou para sempre.

Não caberia neste logar o elogio em que houvessem de ser commemorados todos os relevantes serviços e accentuadas virtudes de João Pedro da Costa Basto, nem sob ponto de vista algum seriamos competentes para o tecer. Por ambas as razões o intuito que nos guiou nas palavras que ficam expostas, foi apenas como que o de lavrar uma inscripção que recordasse a memoria do devotado amigo de A. Herculano, e ainda isto em desempenho de um dever porque de um dever se tractava, embora gratissimo. Todavia, por mais singela que seja esta inscripção, o livro a que vai juncta não a deixará cair no esquecimento.

O segundo legatario.

DA PENA DE MORTE

1838

DA PENA DE MORTE

I

Bastaria attender aos verdadeiros principios em que assenta a ordem social, para conhecer que a pena de morte é um absurdo. Tudo aquillo em que a sociedade limita a nossa liberdade, offende os nossos interesses particulares, nos causa pena ou dôr, são direitos cedidos pelo indivíduo que se resolve a dá-los em troca de outros bens que a sociedade lhe offerece. Nesta cessão nunca poderá entrar o direito sobre a própria vida, porque ninguem o tem para lhe pôr termo; portanto no pacto tácito do indivíduo com a totalidade nunca poderá entrar a transmissão de um direito que não existe. Se quereis legitimar a pena de morte, legitimai primeiro o suicidio.

Supponhamos os crimes mais horrorosos commettidos por qualquer: venha entre nós o parricida, o sacrílego, o assassino culpado de muitas mortes: ponhamos diante delles o cadáver paterno e a historia do cordeiro pisado aos pés, e os infelizes salteados na via pública e cosidos de punhaladas: sentemo-nos como juizes, e interroguemos a voz sincera da nossa consciencia. Alli estão os criminosos maniatados, cubertos das maldições e affrontas das turbas que os rodeiam: alli estão as victimas transmudadas, envoltas em sangue; alli o monumento do insulto commettido contra Deus. O livro da lei está aberto, e nelle a condemnação escripta; ao longe ergue-se o patibulo, e atrás delle se estendem as trévas da eternidade, precedidas pelo espectro da perpétua ignominia. E os remordimentos estampados nas faces dos culpados, e o clamor que se alevanta do sangue ou do fundo do sanctuario, e a letra da lei, os gritos do povo, tudo nos incita a pronunciar o voto fatal; o coração deve estar seguro, a mão firme, os olhos enxutos. Porém não! Embora tudo ao redor de nós vozeie morte! Embora a indignação, a lei, a vingança a aconselhe; a confissão do criminoso a admitta; a alma recua espavorida, e a consciencia nos grita mais alto e nos diz: olha que vais ser um assassino. O juiz, habituado a subjugar a voz da consciencia, a vêr na lei a razão suprema, usado ao tracto e aspecto hediondo da culpa, familiarisado com a imagem do patíbulo escreverá, sem tremer, a sentença da condemnação. Mas, ao dá-la, a penna cairá das mãos daquelle que pela primeira vez se assentar na cadeira do magistrado, para exercer o mais terrivel dos seus deveres, o assignar uma sentença de morte.

No campo de batalha terminam-se muitas vezes mais existencias em um só dia, do que nos cadafalsos em um século. O soldado cuberto de sangue dos inimigos, dorme tranquillo juncto dos seus cadáveres, seja veterano ou bisonho: porque não seriam, pois, tranquillas as nossas noites depois de condemnar um criminoso ao último supplício, embora fosse pela primeira vez da nossa vida, que déssemos trabalho de sangue ás mãos maldictas do algoz?

Aproveitai todas as subtilezas da ideologia para dar a razão destas differenças. Debalde as aproveitareis, se não quiserdes confessar que ao juiz clama a consciencia que o acto por elle praticado foi um absurdo cruel, em quanto diz ao soldado, que, levado ao combate ou pela salvação da patria ou por força irresistivel de tyrannos, a defesa da propria vida lhe deu o direito de pôr termo á do contrário.

Os defensores da pena de morte ainda teem uma última cêrca donde procuram repellir os tiros dos que os accomettem. Lá os iremos buscar. Dizem que a faculdade que tem a sociedade de impor a pena última é o direito da defesa natural transmittida pelo indivíduo á república. Parece-nos isto fugir de um absurdo para outro. Essa transmissão acaba, esse direito cessa, logo que o indivíduo cessa de existir: o morto precisa acaso de defesa natural? Por outra: o indivíduo assassinado, enterrado e talvez já corrupto, quando o seu matador é condemnado, ainda é salvo da morte com a condemnação deste?—Onde está, pois, o direito da propria defesa; onde está a legitimação do supplício?

Se as considerações abstractas estão contra a pena de morte, vejamos se a necessidade, a inexoravel necessidade, que é a suprema lei das nações, bem como dos individuos, nos obriga a conservar nos códigos esta punição atroz. Para outro artigo guardamos a investigação deste ponto importantissimo.

II

Considerámos já em si a pena de morte: vimos que nenhuma sancção tinha nos principios constitutivos da sociedade; antes era, em respeito a elles, um absurdo contradictorio. Falta examinar a questão pelo lado da necessidade: vêr, se como quer De Maistre, todo o poder, grandeza e subordinação repousam no algoz; e se a espada da justiça deve estar sempre desembaínhada para ameaçar e ferir de morte. Tirai, diz aquelle fautor e apologista do despotismo, tirai do mundo o carrasco, esse agente incomprehensivel, e no mesmo instante a ordem se trocará em cháos, os ermos soverter-se-hão, a sociedade desapparecerá.

É esta a linguagem de um dos mais habeis propugnadores do absolutismo na Europa. Foi este o resultado rigorosamente logico que elle deduziu dos seus principios politicos. Qual será a deducção de principios contrarios, de principios liberaes? Parece que a opposta. E com effeito foi a que delles deduzimos no antecedente artigo: vejamos agora qual a necessidade e a utilidade social da pena de morte.

E um facto ahi está—um facto perenne e innegavel—a historia criminal dos povos modernos, comparada com a frequencia dos supplicios. Não falaremos de épochas de convulsões politicas; porque a exaltação das paixões converte então o homem em anjo de heroismo e resignação, ou em demonio de barbaria e vileza: mas consideremos os tempos ordinarios de cada sociedade, seja qual fôr a sua fórma politica de existir; vejamos se o cadafalso serve, em verdade, para reprimir crimes, porque, na falta de outros meios para alcançar aquelle fim, elle seria uma necessidade pública.

Como não é possível chamar a juizo a historia de todas as nações da Europa, até porque escaceiam os apontamentos estatisticos desta especie na maior parte dellas, olhemos só para a França e Inglaterra.

Na França é indubitavel que ha uma repugnancia visivel á comminação da pena de morte: a guilhotina, tão rica de victimas durante a revolução, quasi que se vê hoje abandonada; e se muitas vezes a brandura e a philosophia faltam nas leis, estão no caràcter do povo, e na consciencia dos juizes.

A Inglaterra foi no século XVIII, e ainda nos segundos dez annos do reinado de Jorge III, o país classico da fôrca, e a pena capital, segundo Mr. Phillips, dava a Londres umas parecenças de açougue; hoje a Inglaterra está longe desta crueldade, mas ainda excede muito a França no numero das execuções annuaes.

Em França, segundo um relatorio do ministro da justiça, de 1829, vê-se que num anno, de 4475 criminosos julgados, tinham sido condemnados á morte só 89. No anno de 1833 aquelle país, tendo crescido em população tinha diminuido em criminosos, pois só houve 4418, dos quaes apenas 74 foram condemnados á pena última.

Todos sabem que a população da Inglaterra é bastante inferior á da França. A somma dos criminosos convencidos na Grã-Bretanha era de pouco mais de 10:000 em 1829, sendo destes condemnados á pena última 1:311. Em 1832 houve 14:947 sentenças; não sabemos quantas de morte: mas basta-nos saber que a pena última imposta á nona parte dos criminosos em Inglaterra, em 1829, sendo em França, no mesmo anno, imposta á quinquagesima parte delles, não embaraçou que naquelle país a criminalidade fosse em progresso, emquanto neste foi em diminuição.

Que prova isto? Que o supplício nada influe nas acções dos homens: que se devem buscar as causas que os levam a perpetrar delictos, para as remover, emvez de erguer cadafalsos, que destroem o criminoso, mas não impediram que elle o fosse. Um homem honrado ultrajado, não dista um passo de ser um assassino: não espereis que elle o seja, para depois o enforcardes: dai-lhe leis que tomem a seu cargo desaffrontá-lo. Um desgraçado, rodeado de filhos, sem ter um bocado de pão que lhes dê, vai converter-se num salteador da via pública; não espereis que elle o seja para depois o enforcardes: abri ao povo o caminho de ganhar a vida na lavoura, no commercio ou na industria, e os salteadores desapparecerão. Uma creança de tenra idade mostra índole perversa, annuncia para a idade viril um malvado: moderai-lhe e torcei-lhe essa índole na infancia, creando uma educação pública, que não existe; não espereis que ella seja homem e criminoso, para depois a enforcades: guiai bem a mocidade e os crimes rarearão.

Virá alguem com dizer que no estado actual da sociedade, existindo essas causas de crimes que apontámos, não é possivel apagar dos códigos criminaes as leis escriptas com sangue? Pôr esta objecção será daqui a cincoenta annos uma vergonha: ha tambem cincoenta annos que se julgava impossivel sustentar colonias sem o tráfico dos negros: quem, sem córar, se atreverá a dizê-lo hoje? Ainda ha pouquissimos séculos, os tractos e as fogueiras eram no entender de muitos politicos instrumentos necessarios da existencia social. No tempo dos hebreus era considerado o exterminio de raças inteiras como outro elemento da sociedade. Se conhecessemos a historia primitiva do género-humano, talvez lá achássemos ainda mais horriveis necessidades sociaes.

Felizmente o progresso intellectual e moral não pára: a última preocupação das épochas de barbaridade passará: a palavra algoz chegará a ser um archaismo: e os cadafalsos apodrecidos e roídos dos vermes serão algum dia, um monumento dos delirios e erros do passado.

A IMPRENSA

1838

A IMPRENSA

Se a arte do escrever foi o mais admiravel invento do homem, o mais poderoso e fecundo foi certamente a imprensa. Não é ella mesma uma força, mas uma insensivel mola do mundo moral, inlellectual e physico, cujos registos motores estão em toda a parte e ao alcance de todas as mãos, ainda que mão nenhuma, embora o presuma, baste só por si para a fazer jogar. Imaginavam os antigos uma urna de destinos, a que os tempos e os homens corriam sujeitos: é a imprensa a urna dos destinos trasladada para a terra; potencia maravilhosa, formando as opiniões sem ter uma opinião, creando as vontades sem ter uma vontade, condensando ou dissipando forças sem ter força, arrastando aquelles mesmos que julgam dirigi-la, paralisando e quebrando o braço sacrílego que se lhe atreve, medrando com a prosperidade, medrando ainda mais com a perseguição; sol novo que o homem accendeu e não poderia apagar, sol que alumia ou aquece, deslumbra ou abrasa, desinvolve flores e fructos, venenos e serpentes! É a imprensa o maior facto da sociedade moderna, o que marcou a maior épocha da historia universal, fazendo surgir a revolução mãe, a revolução das revoluções, a revolução por excellencia. Se a civilisação progride com tanta rapidez, a este seu invento o deve, que se tornou o seu carro triumphal, que movido por vapor ou por electricidade, arremette com todos os caminhos ferrados ou pedregosos, devora com igual facilidade os plainos e os alcantis, passa por cima de todos os obstaculos e inimigos, e lá vai para o horizonte incógnito que Deus lhe tem apontado.

Quantos milhares de cabeças na hora em que isto escrevemos se estão em toda a superficie do globo repassando da palavra imprensa! Em quantos infantes ou adolescentes se está formando o homem futuro, e quanta virilidade apparelhando para grandes cousas! Quantos centenares e milhares de pennas estão neste momento lançando para dentro deste vaso, sempre em fervura, os mistos mais estranhos; a verdade, o sophisma, a mentira; a impiedade ou a fé, o fel da calumnia ou o incenso da lisonja, a caridade ou o ódio, a innocencia ou a corrupção, a honra ou o desafôro, a animação ou o desalento, as sementes da paz ou as da guerra! Quando se imagina esta immensa e afogueada lida do incansavel e contradictorio espirito humano, cuida-se estar vendo aquella temerosa magica Medéa, como no-la pinta Ovidio, cozinhando todo o genero de drogas, para apurar o líquido milagroso que havia de restituir a mocidade a um velho decrépito. O pau secco de oliveira com que ella mexia o misto em cachão, reverdeceu, brotou folhas e azeitonas, nos diz o poeta; a terra, embebendo as espumas que do vaso transbordavam, relvou e floriu, e o caduco Eson, injectado que lhe foi o remédio, reappareceu menino, fresco e viçoso. Sim, por arte tal concertou Deus o mundo, que houvessem os bens de nascer da mistura de bens e males, para que nada houvesse que fosse estreme e absoluto mal, e nada tambem que fosse o bem perfeito antes da outra vida.

Ao som de bençãos e maldicções vai portanto a imprensa preparando e operando a metamorphose e renovação do orbe. A bons fins a guie Deus, que só Deus já agora lhe é superior.

A liberdade de imprensa é um dogma, o primeiro da religião politica moderna, e para muitos até um axioma de philosophia: uma potencia essencialmente superior a todas forçosamente é livre. Fique portanto dogma e axioma, porém entenda-se qual é o sentido que neste caso cabe á palavra liberdade. Nisto variam os auctores. Em geral os mais sisudos e moraes circumscrevem-lhe os limites onde a nossa natureza marcou os do justo; outros menos generosos e mais interesseiros, estendem-na até aos confins do util, palavra eternamente vaga pelo perpétuo conflicto das utilidades maiores com as menores, das maiores ou das menores entre si, das da humanidade com as da patria, das da patria com as da cidade, das da cidade com as da familia, das da familia com as do sujeito, das utilidades dos contemporaneos com as dos vindouros, das materiaes com as espirituaes, das politicas com as religiosas: outros em fim não lhe querem raias algumas, e esses são os homens das theorias, que ainda nem sequer sondaram o vestíbulo da eschola do mundo real; são corações magnanimos que vêem o mundo de formosas côres, porque o olham pelo seu prisma interior, ou corações perversos, a quem não importa o sacrificio das famas porque não teem um nome, nem o dos bens porque não teem que perder, nem o da paz porque só após a guerra vem o saque, nem o da verdade porque não a conhecem, nem o da virtude porque nunca lhe saborearam as delícias. A opinião desses é monstruosa porque é extrema e não menos absurda que a da abolição da imprensa, que é o outro extremo opposto. Não imprimir nada ou imprimir tudo, são em muitos sentidos uma só e a mesma cousa: mas não falamos aqui senão em relação á moral e á politica.

A imprensa moderada produz a verdade e a animação para o bem: o silencio da imprensa ou o delirio frenético da imprensa, ennublam a verdade, tiram a energia e o gosto do bem, fazem que a opinião tornada fallivel, nem seja prémio a bons nem castigo a maus, porque maus e bons a desprezam, como ella merece: quando se pode chamar e se chama ladrão a todos, o que o é consola-se com a honrada companhia em que o metteram; o que o não era, talvez, e até por despeito, se decide a aproveitar os prós do officio, de que já lhe fizeram soffrer os precalços. A applicação copiosa e injusta da pena, quebrou-lhe o que ella tinba de doloroso, creou uma especie de impunidade, equivalente a uma mudez profunda da opinião. É uma faculdade natural a palavra, nos dizem: quem o nega? Tambem o usar das mãos e forcas physicas é uma faculdade natural, e comtudo não se segue dahi que o filho possa enforcar o pae, o pae esfolar os filhos, o vizinho apedrejar os vizinhos, nem o passageiro lançar fogo á minha propriedade. Tem a sociedade direito á sua felicidade e bom regimento, e cada um dos membros della a tudo o que não prejudica os outros, a todos os seus commodos possiveis, e principalmente, note-se bem isto, principalmente ao seu crédito, porque o crédito é mais bem e mais nosso, mais digno de se velar com ciumes do que os bens exteriores e passageiros da fortuna. Todo aquelle, portanto, que violar este patrimonio dos individuos ou das sociedades, transgrediu os limites da justa liberdade, e se a sociedade o não punisse, deixaria talvez em boa philosophia, o direito, e em alguns casos ao ofendido a obrigação de o punir.

Outra prova de quanto é verdadeira a theoria dos extremos, é que a liberdade sobeja nos escrevedores se converte numa verdadeira escravidão para os outros. Quando um homem se arvorou a si mesmo em censor público, quando de dia e de noute elle e seus cúmplices andam devassando para pôr ao olho do sol os segredos das familias, as acções irresponsaveis dos particulares, quando condemna e infama por apparencias, quando torce e adultera factos, quando de possibilidades faz probabilidades e das probabilidades certezas, quando lança ao público tudo quanto sonhou depois de farto e embriagado com o preço das lagrymas alheias, ou tudo quanto ouviu da boca de outros calumniadores, que de propósito e para fins particulares, semeiam o escandalo; quando em fim um tal homem mais infame do que o carrasco, porque assassina sem processo, porque assassina culpados e innocentes, porque assassina na alma e não no corpo, porque assassina por dinheiro e sem que ninguem o obrigue a assassinar; quando um tal homem, digo, chama todos os dias o povo a applaudir o espectaculo mais immoral que ao povo se pode apresentar, e para o embrutecer de todo lhe tem perennemente aberto um circo como o dos antigos romanos, em que elle e outras féras devoram os justos, e consumam, entre risos, verdadeiros martyrios, onde está já ahi a liberdade dos cidadãos? As cousas que a lei lhes não prohibe, tambem lh'as não prohibiu mas pune-lh'as este executor da baixa injustiça. Se foi visto conversar com o seu amigo ou com o seu conhecido, são dous conspiradores que tramam uma revolução. A casa que frequenta é por força um club tenebroso. Se escreve o que a sua consciencia lhe dicta, vendeu-se. Se é magistrado e teve a desgraça de condemnar um criminoso compadre desse déspota obscuro, provocam-se contra elle os punhaes. Se pugna pela ordem, é um inimigo do progresso que deve ser exterminado. Se préga o respeito ás leis e á auctoridade, denuncia-se ás virtuosas massas como traidor. Se aspira a um logar onde sirva a sua patria, e donde lucre uma fatia de pão para a sua mulher e filhos, é um ambicioso: se o obteve e o exercita, ainda que sua mulher, seus filhos e elle continuem a morrer á fome, é um devorador da substancia pública. Que digo! Se tivestes a desventura de nascer com uma perna torta, se uma enfermidade vos desfigurou o rosto, se uma bala vos mutilou, se a idade vos despiu a cabeça de cans, tudo isso são crimes que lá virão a terreiro, quando as verdades ou as calumnias não bastarem para encher a folha do dia seguinte, e por já ter soado a meia noute, fôr necessario mandar alguma cousa para a imprensa, para que no outro dia, logo pela manhan, não falte ao povo, ás horas do almoço, o picado de carne humana.

Desta maneira é evidente que a liberdade que sobeja sob a penna desse minotauro, fica faltando em igual proporção no resto do público, que tem nelle um tyranno absoluto; e centenares de pessoas honestas deixarão de fazer o que todas as leis divinas e humanas lhes permitiram, deixarão até de sair de suas casas, só para se não exporem a ser avistadas pelos collaboradores, que por ahi andam derramados à caça de artigos, não só como espiões mas como verdadeiro bando de assassinos.

A liberdade de imprensa, como as demais liberdades, deve, portanto ter sua medida e esta medida não pode ser outra senão a que naturalmente limita todas essas liberdades para que possam coexistir em proveito de todos os cidadãos. E assim, até onde chegar a esphera de acção do corpo social, não se deve por modo algum permittir que aquella liberdade degenere em licença para infamar; aliás um vergonhoso absurdo se apresentaria qual o da penna de um quidam podendo mais que o sceptro e que a vara da justiça, qual o de um particular alevantando-se por cima das leis e da ordem pública. Tal espectaculo é injusto e iniquo, é immoralissimo e summamente perigoso, porque abre porta ás vinganças, que os offendidos tomarão por direito natural quando as leis não os protejam e elles o puderem fazer impunemente; emfim é bárbaro e vergonhoso numa sociedade civilisada. Lemos nós com espanto o que os viajantes nos referem de países de anthropóphagos onde ha açougues de carne humana: não se espantariam esses selvagens, se lhes fossem dizer, que em nossa Europa ha lojas onde se vende todos os dias por preço módico o pudor dos cidadãos pequenos e grandes, reis, ministros, magistrados, plebeus, homens e mulheres, bons e maus, de todos emfim, excepto dos que fazem esse tráfico, pela unica razão de que não teem esses, nem terão nunca vergonha que vender? Contradictorio e incrivel é emfim esse espectaculo nas sociedades onde o que rouba, ainda que seja um lenço, o que fere, ainda que lévemente, o que na rua injuria pela palavra ainda que com razão, são presos e punidos segundo as leis. A liberdade de censurar deve portanto, nós o repetimos, começar onde a liberdade social de intervir tiver parado; e ainda então os que se investirem na terrivel magistratura de censores públicos, devem tremer da immensa responsabilidade que lhes impende. Sabe um desses homens deshumanos todas as consequencias que pode ter a setta envenenada, que do fundo do seu gabinete dispara contra um homem que lá anda pelo meio do povo, que terá filhos a quem legar um nome e subsistencia? Não, elles não o sabem, e nem a maior parte das vezes esses sicarios teem nome, nem filhos, nem futuro. Não são homens porque abjuraram a humanidade; nem cidadãos porque turbam a cidade; nem liberaes porque desacatam as leis e os poderes constituidos; nem virtuosos inexoraveis porque a virtude é benévola: nem do povo, ainda que delle se digam, porque a canalha não é o povo; nem sequer escriptores porque toda a especie de talento e de instrucção lhes falta.

Ha, nem podia deixar de haver em todos os paises livres, uma lei de restricções para a imprensa. Não examinaremos a nossa; o que se escreveu escreveu-se; é lei, respeitemo-la, e como lei desejaremos vê-la rigorosamente observada. Não denunciamos ninguem, mas lembramos ás auctoridades encarregadas dessa parte da ordem pública, magistrados verdadeiramente liberaes e sabios, que sejam neste particular vigilantes, inexoraveis e fortissimos; não deixem correr impunemente archotes nas mãos de furiosos, por cima de uma mina atacada de polvora e fendida por todas as partes.[1]

1 Estas ultimas expressões e algumas outras vehemencias de linguagem do artigo, bem denunciam a guerra aberta do auctor contra os setembristas mais exaltados, que nas suas folhas o atacavam desbragadamente e para os quaes parecia não existir outro ideal que não fosse a revolução chronica das ruas. Quanto á doutrina do artigo é a mesma quo o auctor applicou sempre a todas as liberdades individuaes, convindo, todavia, para sua completa intelligencia, que exponhamos aqui o transumpto de uma breve oração que sobre a materia elle proferiu na sessão de 1840, da camara dos deputados. Estava em discussão uma proposta governamental de lei de imprensa exigindo habilitações dispendiosas para a publicação de jornaes politicos, e A. Herculano impugnou-a.—Classificando os abusos de imprensa em abusos contra a segurança do estado, a religião, a moral pública e a honra dos cidadãos, declarava que nenhuma dúvida teria de aprovar uma lei que definisse com clareza esses delictos e lhes applicasse penas severas, provendo tambem á organisação de tribunaes adequados ao seu julgamento. Porém o governo não vinha regular mas restringir a liberdade de imprensa, querendo que ella fosse privilegio do quem dispusesse de largos recursos pecuniarios para se habilitar, e elle orador votava contra esta e similhantes disposições de caracter preventivo; porquanto, regular um direito de todos, tão importante como o de que se tractava, não era privar delle a maioria dos cidadãos. Reputava, pois, a proposta do governo inconstitucional e contrária aos principios liberaes.

DA ESCHOLA POLYTECHNICA E DO COLLEGIO DOS NOBRES

1841

Em um dos últimos dias que precederam o adiamento da camara dos deputados na presente sessão de 1841, distribuiu-se alli, conjunctamente com o Diario do Governo, um papel impresso, cujo título era: Analyse ao Parecer da Commissão d'Instrucção Publica da Camara dos Senhores Deputados sobre o Projecto de Lei n.^o 58—A.

Tendo pertencido no anno antecedente áquella commissão e havendo sido encarregado por ella de redigir, á vista das opiniões dos seus membros, o parecer analysado, li attentamente o papel que me fôra distribuido. Era materia delle a defensão do projecto de lei do deputado por Lamego, sr. José Manuel Botelho, para a extincção da eschola polytechnica e restabelecimento do collegio dos nobres, e a impugnação do parecer da commissão d'instrucção pública, no qual se propunha á camara a rejeição do referido projecto.

Apesar da nenhuma importancia da anályse, onde nem uma só reflexão de monta, nem um só raciocinio concludente, e porventura nem um só facto, que não fosse ou inexacto ou torcido, se encontrava, todavia persuadi-me de que algum dos membros da actual commissão, os quaes na sua maioria tinham pertencido á anterior, tomaria a seu cargo responder a esse papel, não tanto pela substancia delle, que bem enfezado e desconjunctado veiu o misero á luz deste mundo, mas porque, trazida assim a questão para o campo da imprensa, cumpria que tambem ahi se pleiteasse o negocio, afim de se não perverter a opinião geral ácerca da capacidade da commissão d'instrucção pública, na qual dos seus primitivos membros só faltamos eu e os meus amigos os senhores Ferrer e Nazareth, que a maioria da camara prudentemente alliviou desse encargo como menos aptos para elle.

Não succedeu, porém, o que eu esperava: a commissão deixou sem resposta a anályse, talvez porque attendendo só á valia intrinseca e absoluta della, não ponderou que alguem faria crêr aos incautos e inscientes, que o parecer tinha sido pulverisado, e que a pobre commissão fôra constrangida ao silencio. Com effeito assim se verificou. Afastado dos negocios politicos; longe das ambições mesquinhas e torpes, que não hesitam em sacrificar as conveniencias públicas aos interesses particulares, cá me soou no meu retiro que a boa da anályse andava senhoril e donosa por gabinetes e praças, levada em triumpho tal, que não bastaria a descrevê-lo a penna de Amador Arraes; que por ella se jurava a morte da eschola polytechnica e o exalçamento glorioso do collegio dos nobres, com as opas, sotainas, fitas e medalhas, gregos, latins, rhetoricas, esgrimas, danças e mais petrechos, a que, com muitissima graça, se chama, creio eu, elementos de uma educação liberal; que já as paredes dessa famosa cozinha, perfumada durante mais de meio século pelos vapores suavissimos de saborosos guisados, hoje barbaramente convertida em laboratorio chimico e empestada por moxinifadas que o proprio satanás revelou a Lavoisier para perder o genero humano; que essas paredes, digo, como que já sorriam á esperança de um melhor futuro, e que os echos das abobadas do venerando edificio, obrigados a repetir hoje o latim arrevesado, os grecismos endiabrados dos naturalistas, phýsicos, chimicos e mathematicos, se aprimoravam e puliam para repercutir a melodiosa declinação de hora horae, os sonoros aoristos do verbo tio e os compassados galopes da contradança e da equitação; que, emfim, os nomes dos membros da commissão d'instrucção pública, assignalados com o ferrete da ignorancia, pregados no pelourinho daquella anályse, seriam talvez legados á posteridade, como a estátua de Leclerc, para todos os que passassem lhes cuspirem affrontas, até a consummação dos séculos.

É necessario confessar que este fado fôra atroz! E eu, pobre verme, que passo na terra para morrer e esquecer, affligi-me por mim, com essa sentença que ía ferir nomes illustres e que me pareceu absurda e injusta. Então, na falta de melhor defensor, escrevi tambem um papel, levado não só das considerações de legitimo amor proprio, mas porque é notorio haver uma conspiração de interesses apoucados e nojentos para destruir a eschola polytechnica, o que na minha humilde opinião é uma calamidade para a já tão desprezada, mal organisada e cachetica instrucção pública do nosso país.

I

Em três pontos se divide a questão alevantada pelo projecto de lei do sr. deputado por Lamego, ácerca do restabelecimento do collegio dos nobres e destruição da eschola polytechnica:—questão sobre a origem da dotação em bens da fazenda, que passou daquelle para este instituto;—questão da importancia litteraria relativa entre ambos:—questão d'economia, quanto á despesa que faziam os estabelecimentos supprimidos pela creação da eschola, comparada com a que esta faz actualmente á nação.

Principal e importantissima chama o Auctor da anályse á primeira: aqui descobre elle o seu íntimo pensamento com uma singeleza e verdade evangelicas: nisto se resume, com effeito, toda a grita e matinada erguida contra a eschola poliytechnica. Reconheço que é duro ver resolver em fumo á roda de nós cómmodos, regalos, prós e precalços: dahi nascem em grande parte os pleitos civis. Quem gozava os proventos de propriedade mal possuida, não deixa de lamentar-se, estorcer-se e raivar, quando chega o dia da justiça. Na mesma camara onde appareceu o engraçadissimo projecto de foraes, em que se dizia que a extincção delles era um roubo, devia ser apresentado outro em que se dissesse que a extincção do collegio dos nobres era um sacrilegio. Com o restabelecimento das ordenanças, o cyclo dos poemas heroe-comicos dos donatarios da corôa ficava completo: berço de púrpura e ouro para a infancia; bailes, esgrima e equitação para a juventude; bastão de alcaide ou capitão-mór para a idade grave, eis uma vida de invejar e ao mesmo tempo de honra e gloria para a patria. Como na Tempestade de Shakespeare os espiritos dançando á roda da mesa do banquete dão mutuamente as mãos, assim entre estes projectos ha uma cadeia invisivel, um pensamento único. Receio porém (e receio sinceramente) que tambem, como no velho drama inglês, algum Ariel convertido em harpia venha e arrebate tudo, rasgando até os mantens.

Mas, deixando estas reflexões tristes, que não produzem senão calumnias covardes e insultos insolentes para o triste que ousa fazê-las na sinceridade do seu coração, venhamos ao primeiro ponto da questão, principal e importantissimo segundo o Auctor da anályse.

No projecto de lei do Sr. deputado por Lamego, e no parecer da commissão d'instrucção pública, que no fim se acharão como provas[1], está em resumo a historia da testamentaria do almirante de Castella, que formou parte da dotação do collegio, e da qual suppomos que já não existe o documento original, o testamento, mas apenas uma cópia delle, sem fé pública, lançada em um livro do cartorio do dicto collegio. Quando o parecer da commissão foi exarado, faltavam aos membros desta, occupados com as obrigações de deputados, o tempo e os meios para apurar a historia dessa testamentaria; por isso se contentaram nessa parte com os factos apontados no relatorio do projecto de lei, e foi desses mesmos factos e da letra do testamento, que deduziram os argumentos para provar que o governo estava auctorisado a extinguir o collegio, e dar aos seus bens uma applicação diversa. Cumpre, porém, hoje pôr esta materia á sua verdadeira luz.

Tanto no relatorio que precede o projecto de lei, como na anályse se inculca um facto inteiramente falso, isto é, que os jesuitas, acceitando a testamentaria do almirante, passaram a comprar o terreno em que está construido o edificio da eschola polytechnica: alevantaram este, estabeleceram na igreja delle as capellas instituidas pelo testador, denominaram o novo noviciado—da Senhora da Conceição,—e começaram a educar ahi missionarios para irem prégar o evangelho aos infiéis. Nada disto assim succedeu.

O actual edificio da eschola polytechnica foi fundado em 1603, sendo o terreno delle dado á companhia por Fernão Telles de Menezes, governador da India em tempo de Philippe II; os bens que o fundador doou para este objecto áquella congregação montavam ao valor de vinte mil cruzados, somma avultada ainda naquella épocha. O título da nova casa foi—de Nossa Senhora da Assumpção, e em 1619 estavam acabados os lanços que olham para o poente, nascente e sul e a igreja como actualmente existe, porque um negociante flamengo, que entrou na companhia, applicou a essa obra todos os grossos cabedaes que possuia. Então o noviciado, que até ahi estivera na quinta de Campolide, uma das que deixara Fernão Telles de Menezes, se mudou para a nova residencia, onde subsistiu até a expulsão daquella ordem. O P. Franco na obra intitulada—Imagem da virtude em Lisboa, nos capitulos 2.^o e 3.^o do livro 1.^o, narra miudamente este negócio, e provavelmente elle sabia melhor a historia da sua congregação que o senhor deputado por Lamego, ou o Auctor da anályse, que dizem o contrário disto.

Até a extinção dos jesuitas este noviciado conservou o titulo—da Senhora d'Assumpção. Em 1758 lhe dava essa denominação o P. João Baptista de Castro (Mappa de Port. tomo 5. pag. 483-4.) accrescentando: «experimentou este templo seu destroço (com o terremoto) mas já se acha restabelecido

O citado P. Franco, individuando todos os que contribuiram, ainda com
legados mínimos, para a feitura daquella casa, conta por último o P.
Miguel Dias, que nella vivia em 1717, épocha da impressão da Imagem da
Virtude em Lisboa
, e nem a mais remota allusão faz ao almirante de
Castella, cuja herança tão avultada era.

Donde, pois, nascerá o querer-se inculcar a idéa de que tudo quanto constituia a dotação do collegio provinha da testamentaria de D. João Thomaz Henriques, cujo testamento tem a data de 1705? Será da má fé, ou da ignorancia? Farei o favor de suppôr que os Auctores do projecto e da anályse ignoram que o anno de 1603 passou muito antes do de 1705, e que o de 1717 é posterior a este.

Em seis ou sete logares do testamento do almirante se fala do noviciado que se havia de fundar, como de uma cousa futura; nem de outro modo podia ser, visto que a execução desse testamento dependia do resultado da guerra da successão, facto que foi resolvido em 1713 pelo tractado d'Utrecht. Era então que os jesuitas podiam saber se o logar dessa fundação era Lisboa ou Madrid. Mas aquelles sanctos varões parece que nunca reconheceram Philippe V, e talvez estribados em alguma distincção theologica, foram devorando os rendimentos da testamentaria sem curarem do nuevo noviciado titulo de Nuestra Señora de la Concepcion, que o bom almirante tinha tanto a peito fosse edificado.

De duas cousas uma: ou os jesuitas adjudicaram a testamentaria ao noviciado da Senhora d'Assumpção, ou não o fizeram, e conservaram em seu poder essa herança desde 1713 até a sua expulsão, sem cumprirem a vontade do testador, visto que este ordenava se edificasse o nuevo noviciado em Lisboa, logo que se decidisse contra o archiduque Carlos a questão de Hespanha, completamente perdida para este desde a paz d'Utrecht.

Se o Auctor da anályse acceitar a primeira hypothese, que apesar de falsa lhe é mais favoravel, fica provado que a vontade do testador foi offendida, pois o noviciado nem era nuevo nem de Nuestra Señora de la Concepcíon, caso grave no entender do Auctor da anályse; e se os parentes do almirante não vieram então revindicar essa herança das mãos dos jesuitas, de certo o não farão agora que teem decorrido 130 annos bem medidos por cima dos ossos do honrado castelhano: se preferir a segunda hypothese, que suppomos ser a verdadeira, dobrada razão havia para já ter sido feita ha um século essa revindicação, porque em tal caso mais flagrante fôra o não cumprimento da última vontade do testador.

Se eu me persuadisse de que os jesuitas tinham sabido arranjar o negocio de modo que essa casa da Cotovia ficasse sendo, relativamente aos bens doados por Fernão Telles, o noviciado da Senhora da Assumpção fundado em 1603, e relativamente aos bens legados pelo almirante o noviciado da Senhora da Conceição fundado em (?), não só creria quantas calumnias o marquez de Pombal disse da companhia no livro que pôs ás costas de José de Seabra, chamado Deducção Chronologica, mas até creria qua os jesuitas eram capazes de realisar impossiveis, isto é, fazer que duas cousas diversas fossem uma só, ou que uma só fosse duas.

Desejaria eu que o auctor da anályse me dissesse o mês, o anno e o logar em que se lançou a primeira pedra do novo noviciado da companhia debaixo do título da Senhora da Conceição, em cumprimento da mui explicita e terminante disposição do testamento de D. João Thomaz Henriques. Era este um ponto de archeologia monumental que muito me importava não ignorar.

O que tudo isto vem a ser é uma deploravel miseria.

Tinha a commissão ponderado, e no meu entender com justo fundamento, que se pela falta do título da Senhora da Conceição e das opas, garnachas ou balandraus dos collegiaes, que, no entender do Auctor da anályse, parece que substituiam piamente as sotainas jesuiticas, corria a fazenda pública o risco de uma acção de revindicação, por maioria de razão a devia receiar por legados pios, impostos nos bens dos conventos e mosteiros e não cumpridos pela maior parte, desde a incorporação delles nos proprios da nação.

O Auctor da anályse destroe este raciocinio com duas palavras. Diz que—«os bens dos mosteiros e conventos são absolutamente casos differentes; porque eram doações regias de bens proprios do Estado, para usofructo das ordens, que só eram administradoras, e não podiam alienar, e por consequencia o governo doava do que então era seu e podia doar; e já se vê que, não existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram á sua origem pelos mesmos titulos, e porque não eram proprios, nem podiam ser, e ainda que o fossem havia herdeiros a elles, pois é sabido que os frades não podiam possuir bens alguns, e portanto tambem não podiam, nem tinham que testar

Fiquei extasiado quando li este período! Confesso com a mão na consciencia, que nunca vi algaravia similhante, apesar de ter visto bastante typo e papel estragados. Um fardo apertado em prensa hydraulica difficultosamente será tão macisso, como o feixe de disparates que encerram essas poucas linhas. Pois os bens dos mosteiros, que eram casos e eram doações (faltou chamar-lhes distinções para termos nelles um curso de grammatica, direito e theologia) eram todos originariamente bens da corôa? Que o Auctor da anályse se approxime do primeiro cartorio monastico que lhe ficar a geito, abra o primeiro masso de doações ou cartas de testamento que lhe cair nas mãos, leia, se poder entrar com elle, o primeiro pergaminho que achar, e terá nove probabilidades contra uma de encontrar nelle alguma doação particular. É preciso ter trazido toda a vida, não digo já os olhos e ouvidos cerrados para nunca saber os mais superficiaes rudimentos da historia economica do nosso país, mas até os poros betumados de modo que nem deixem transudar no espirito esses rudimentos, para affirmar similhante despropósito, que em verdade não merece resposta. Agora por outra parte, se o Auctor quere saber se porventura as ordens monasticas podiam alienar seus bens, pergunte a qualquer jurisconsulto o que determinavam as leis d'amortisação, estabelecidas entre nós desde o começo da monarchia, e postas tantas vezes em novo vigor, quantas o abuso as tinha feito esquecer. Mas para que gastar tempo em esmiuçar uma enfiada de cousas, que constituem aquillo que os ingleses chamam um perfeitissimo nonsense?

Diz o Auctor da famosa anályse, que é bem singular a comparação do noviciado dos jesuitas com o collegio dos nobres, feita pela commissão. Pouco importa saber se tal comparação é singular: o que importava era averiguar se ella vinha a ponto, e servia para o intento de provar que era um descommunal destempero pretender que o collegio dos nobres fosse apenas uma leve transformação ou antes continuação do noviciado jesuítico. Para refutar tão ridículo sophisma foi que a triste commissão d'instrucção pública da camara dos deputados, comparou o instituto e fins do noviciado com o instituto e fins do collegio, e dahi concluiu que nenhuma paridade havia entre as duas cousas; e eu torno a repetir que ha tanta analogia entre ellas como entre o preto e o branco, entre o mar e a terra, entre o Auctor da anályse e um homem que saiba grammatica, logica e historia. O que, porém, iguala, senão vence, qualquer das melhores scenas de Molière é vêr, tanto no relatorio do projecto como na anályse, os Auctores destes dous papéis immortaes, cheios de sancto respeito pela memoria do marquez de Pombal, como Cesar perante a imagem da patria na passagem do Rubicon, desbarretarem-se e curvarem-se ante o nome do grande ministro, senão em cada linha, ao menos em cada parágrapho, mas no tocante á natureza, índole, e objecto do collegio dos nobres, dizerem-lhe sem ceremonia: «mentes, oh grande ministro!» Com effeito, o marquez de Pombal assevera no preámbulo do regulamento deste instituto que o seu intuito era fazer resurgir nesta nova creação os antigos collegios de S. Miguel e de Todos os Sanctos, estragados e successivamente aniquilados pelos jesuitas, a quem o marquez attribue a decadencia litteraria de Portugal como lhes costumava attribuir, creio eu, até o demasiado frio, ou o excessivo calor. Já se vê, portanto, que bem longe de instituir no novo collegio uma reminiscencia jesuítica, era o apagá-las todas que elle tinha em mira; e de certo que Sebastião José de Carvalho entendia, como a commissão d'instrucção pública, que o collegio não só nada tinha com um noviciado da companhia, mas até lhe era diametralmente opposto em índole e fins; aliás o largo preámbulo daquelles estatutos seria um absurdo, uma especie de projecto de lei n.^o 58-A, ou uma casta d'anályse como a que serve de contraforte a essa magnifica peça d'architectura legislativa.

Neste ponto me vejo eu constrangido a mudar de tom e a tractar séria e severamente o que na verdade o não merecera, se a dobrez e má fé pudessem jamais ser apenas ridiculas, ainda quando afogadas em um tremedal d'inépcias. Tinha dito o sr. deputado redactor do projecto de lei n.^o 58, no seu relatorio—«Pela extincção dos Jesuitas conhecendo o governo que aquelles bens não eram delles instituiu o denominado Collegio dos Nobres com os mesmos onus etc.»—Diz o Auctor da anályse—«a eschola não se intitula Collegio de N.S. da Conceição, como determina o testamento que posto este objecto seja pela Commissão tractado bem levemente, comtudo é vontade expressa do testador (pobre grammatica!) e tanta consideração mereceu esta circumstancia ao Senhor D. José 1.^o, que não só deu igual denominação ao Collegio Real dos Nobres, porém, etc.»—Deixando de parte a trapaça de confundir noviciado e collegio, com o dizer que o testamenteiro determina, que o novo instituto se intitule collegio de Nossa Senhora da Conceição, quando o que nesse papel se dispõe é a instituição de um noviciado; deixando de parte, digo, esta esperteza aldean, [2] farei só uma observação sobre o que se contém nas duas passagens citadas, e conhecer-se-ha a boa fé dos pios restauradores do collegio dos nobres. Esta observação é simplicissima:—a data da carta de lei da instituição do collegio é de 7 de março de 1761, e a da carta de doação da testamentaria do almirante de Castella e dos bens do noviciado da Cotovia, feita ao mesmo collegio, é de 12 d'outubro de 1765: de modo que veiu a causa quasi cinco annos depois do effeito!—O nome que isto merece não serei eu quem o lance sobre o papel, a consciencia dirá a alguem qual elle seja.

É reprehendida a commissão pelo A. da anályse de ter tractado levemente a questão do título de Nossa Senhora da Conceicão, conservado pelo collegio, e não pela eschola polytechnica, o que constitue, segundo o A. da anályse, um dos ponderosos motivos para a extincção della. A commissão tractou este objecto como todo e qualquer homem sensato o tractaria, e persuadiu-se de que ninguem veria nisso o menoscabo da religião, que de certo modo se lhe pretende attribuir. Membros tinha essa commissão, cujas opiniões em materia de crença são assás conhecidas, para que se não pudesse duvidar um momento do seu respeito á divina philosophia do Calvario. Mas cumpre que eu diga ao A. da anályse, que o christianismo não consiste em apoiar no céu interesses mesquinhos da terra; que sómente aquelles que não teem a seu favor razões ou factos, são os que costumam invocar o nome de Deus ou dos sanctos, para resolverem questões materiaes e positivas; e que Jesu-Christo, o qual, em cousas de religião, sabia ao menos tanto como o mui ascetíco A. da anályse, preferia os publicanos e gentios aos escribas e phariseus, porque para elle, entre todos os vicios e crimes que se aninham no coração humano, o mais atroz e detestavel era a hypocrisia. Com effeito, que significa no século actual occupar uma camara legislativa com questões de beatas? Que tem o sublime evangelho do Crucificado com o denominar-se tal ou tal edificio da Senhora da Conceição, da Assumpção, das Dores, da Piedade ou d'outra qualquer invocação? Que teem com isso a moral pública ou as virtudes privadas? O que é verdade é que se o collegio dos nobres conservou algum vestígio do noviciado da Cotovia, foi a força d'inspirar as artimanhas jesuíticas que fizeram apparecer no anno de 1840 um parágrapho inédito e de materia nova, para addicionar ao capitulo das unhas bentas, que se lê em certo livro attribuido a um dos mais célebres membros da companhia de Jesus.

Se eu quisesse tocar em todos os erros, inexactidões e miserias, que, tanto no relatorio do projecto de lei como na anályse, se encontram ácerca da origem, natureza e circumstancias desses bens que hoje constituem a dotação da escola polytechnica, faria um livro bem extenso e bem impertinente, porque a substancia do commentario havia forçosamente de ser da mesma especie da do texto; mas não posso deixar de notar a insistencia verdadeiramente cómica com que se repete que não foram os jesuitas os herdeiros do almirante, mas sim Nossa Senhora da Conceição. Como o A. da anályse foi membro da junta da fazenda do collegio, desejaria eu que elle publicasse as contas correntes do noviciado da Cotovia, para se ver a importancia das remessas dos rendimentos que os jesuitas mandavam para o céu, e como elles faziam a divisão desses rendimentos,—os da testamentaria do almirante para a Senhora da Conceição e os da herança de Fernão Telles para a Senhora da Assumpção, sua sanctissima irman. Nem seria de menos curiosidade o saber o nome do honrado mercador que lhes dava as letras de cambio sacadas sobre algum dos banqueiros celestiaes, porque era esse um nome digno de preencher a lacuna deixada no catálogo dos sanctos, pela suppressão do de Bento José Labre, que a Rota-Romana pôs fóra do Santoral, por ter sido o que muita gente é neste valle de lagrimas, embusteiro e hypocrita.

Deixemos já esta principal e importantissima questão dos bens do collegio; questão de sandices historicas, jurídicas e canonicas; questão de opas e bentinhos, balandraus e garnachas; questão entre productos chimicos e productos culinarios; questão fétida de cubiça e egoísmo, a qual era na verdade mais digna d'escarneo que de grave discussão; porque ha neste mundo cousas tão ridículas, que tractadas sériamente communicam a quem cai nesse erro uma boa porção da qualidade caracteristica da sua natureza.

II

Quando o genero humano, no seu caminhar contínuo para a perfectibilidade de que ainda está tão remoto, e a que nunca chegará porventura, é agitado por uma idéa profundamente progressiva; quando as nações peregrinas na estrada infinita da civilisação se lançam rapidamente para o futuro, forçoso é que essa idéa se incarne em todos os modos d'existir das sociedades, e que cada um delles sirva para a fazer triumphar: se em uma ou outra das fórmas sociaes da actualidade ha harmonia com a idéa que representa o futuro, esta a pule, melhora e completa: se pelo contrário entre o que existe e o que deve existir ha desharmonia, o pensamento que representa os factos que hão-de ser, ou transforma ou destroe os factos que são, porque o resultado da lucta entre o passado e o porvir nunca é duvidoso, ainda quando a favor daquelle e contra este esteja casualmente a força material e ainda a moral, os interesses, os hábitos e a inércia natural do homem. Clara é a razão disso: os dias das nações são os annos, em quanto os annos para os individuos são a vida: o sepulchro rareia de hora a hora as fileiras dos defensores das instituições decrépitas; de hora a hora engrossa o berço as alas dos que pelejam sob o estandarte da esperança. Assim o progresso social, lento e imperceptivel muitas vezes para os individuos, é rápido para as nações. A todos os momentos, no vasto cemiterio dos séculos chamado historia, se grava sobre as campas das leis e dos factos, dos costumes e das gerações, das opiniões e dos homens um memento para a curiosidade, para a experiencia e muitas vezes para o escarneo. Nisto me parece resumirem-se os annaes de todos os povos: isto é a substancia do que se tem passado entre nós desde o anno de 1833.

Com effeito, quem póde duvidar de que a sociedade portuguesa, revolta sobre os seus antigos fundamentos, transformou a propria existencia? Quem póde duvidar de que a classe média ensaiando as forças adquiridas lentamente, invade todo o genero de dominio, e estendendo uma das mãos para as torres de menagem e a outra para as choupanas colmadas, diz ao nobre que desça e ao humilde que se alevante? Quem lhe disputa hoje a palma da intelligencia, da propriedade e da industria? A idéa de liberdade civil e politica, idéa progressiva e de transformação é representada por essa classe que, por isso, é forte e dominadora e para ella e por ella se traçam e aperfeiçoam instituições e leis. Como, com razão, diziam ha um seculo Luiz XIV e D. João v—l'etat c'est moi—com razão diz hoje o mesmo de si a classe média. Virá um dia em que o predominio desta classe se converta em violencia e oppressão, soando para ella a sua hora de morrer, quando a idéa geradora do progresso presente se corrompa e envelheça nas suas mãos. Que grande pensamento social surgirá então? Não o sei; nem m'importa porque já não estarei neste mundo: mas embora o sangue vertido pelos sectarios da liberdade, quaes martyres do evangelho, não seja infecundo e a liberdade e o christianismo, ora vencidos ora vencedores, venham, emfim, a conquistar para si o imperio do género humano; sei que, bem como houve já tyrannias aristocraticas e tyrannias monarchicas, haverá tyrannias burguesas, tyrannias do balcão, da officina, da granja, da fabrica e até porventura da imprensa, que ora ruge e agita o mundo em nome da igualdade civil dos homens.

Actualmente, porém, ainda a religião da liberdade moderada é bella e pura, ainda impulsiva do progresso, porque está ainda longe das terriveis provas por que terá de passar. Esta crença que similhante a todas as crenças, é uma idéa unica, repetida de muitos modos, trasladada em muitos factos, se reproduz entre nós em diversas ou antes em quasi todas as faces desse grande vulto de um povo chamado estado social. A terra agricultada liberta-se, o privilégio annulla-se, o ócio condemna-se, a economia proclama-se, a indústria nobilita-se, o engenho tem emfim seu preço e valia. Visivelmente a nação faz-se burguesa. Ha todavia ahi uma modalidade, uma face da sociedade importantissima, direi antes capital, que esqueceu nas mãos do tempo que passou, e que este guarda como um thesouro que não abandonará ao futuro sem combate, porque é a sua última, mas bem fundada esperança. Esta modalidade, esta formula é a instrucção pública. A instrucção pública em Portugal, tomada na sua generalidade, nas suas feições caracteristicas e desprezadas as excepções, nem pertence a este século, nem é progressiva, e por consequencia nem realmente útil.

Quando a aristocracia resumia a sociedade, nos séculos médios, os nobres edificavam castellos roqueiros, agglomeravam as multidões servas à roda delles, e fechados no seu alcácer não conheciam outra occupação que não fosse a caça ou a guerra; outro passatempo que não fosse, para os melhores os jogos guerreiros e os deleites da mesa; para os peiores o roubo, as violencias e as tyrannias. Para taes homens a cultura do ânimo, as letras e a sciencia soavam como palavras sem significado: a força physica ajudada da destreza era quem por assim dizer graduava as hierarchias: os dotes do entendimento eram como officios fabris; e ainda o alfageme que temperava uma boa espada se tinha por homem de maior conta que o clérigo a cujo cargo estava o notar ou escrever os contractos, as missivas ou as memorias dos reis ou das familias. Quem vê um velho códice do século XIII ou XIV até nelle acha um emblema daquellas épochas: as bíblias, as decretaes ou as obras dos sanctos padres, que quasi exclusivamente constituíam a sciencia d'então, tinham certo aspecto guerreiro e de força physica: as pranchas de carvalho ou castanho que lhes serviam de guardas; os bronzes ou ferragens que os adornavam, e o seu volume e peso enorme os tornavam, em caso de apertado cêrco, bons tiros para trons ou engenhos. A guerra era a idéa que representava a meia idade: ella gerou as cruzadas; as cruzadas geraram a navegação, e a navegação produziu os descobrimentos e conquistas, donde nasceram o commercio e a industria da moderna Europa. Idéa progressiva era pois essa; e o nobre que se envergonhava de saber ler e escrever tinha nisso tanta razão relativamente á sua épocha, quanta hoje tem o mais obscuro cidadão em exigir da sociedade que dê gratuitamente a seus filhos a instrucção primaria, chave com que elles poderão abrir o vasto repositorio do sustento do espirito.

No princípio do século xv a monarchia que crescera à sombra da fidalguia, herdeira das forças que diariamente lhe roubava, veiu emfim pôr-lhe um pé de ferro sobre o gorjal estalado: debalde ella se revolveu e escumou trabalhando por erguer-se para combater: no fim desse mesmo século já a lucta era impossivel: D. João II provou-o irrecusavelmente a D. Fernando de Bragança e ao duque de Viseu, nas theses d'Evora e Setubal, theses de cutello e punhal.

Em quanto, similhantes a duas rodas movidas em direcção contrária por um plano inclinado, a monarchia subia e a aristocracia descia, subia e descia com ellas a litteratura daquella e a ignorancia desta. D. João I, que assentara verdadeiramente a pedra angular do absolutismo na lei mental, foi tambem quem começou a dar ao seu país um impulso litterario, e D. João II que em politica pôs o remate ao edificio começado por seu bisavô, e levou igualmente as letras ao grau de esplendor a que as vemos chegadas nos começos do reinado de D. Manuel, grau d'esplendor concentrado como era um foco no célebre livro publicado por Garcia de Resende, intitulado o Cancioneiro, o qual resume e representa a litteratura do século decimo quinto.

Mas o que foi a litteratura portuguesa da época Joanina e da Manuelina que veiu após ella? Qual era o carácter predominante da instrucção nacional nessa épocha? Era o especulativo puro, o metaphysico, no rigor da significação grega desta palavra. Os reinados de D. Duarte, D. Affonso V e D. João II resplandeceram de moralistas, de historiadores, de poetas, de mysticos e ainda de oradores; tudo quanto representa o mundo das idéas. Porém a sciencia do mundo material, onde apparece ella durante esse largo período? Apenas na eschola de Sagres. Todavia que livro ou que homem produziu essa eschola? Nenhum. Os nomes que figuram por aquelles tempos pertencem unicamente á mathematica, e na mathematica especialmente á astronomia. Ainda assim os sabedores conspícuos neste ramo de uma vasta sciencia eram quasi todos judeus e raros estrangeiros, devendo-se o incremento que ella teve, por um lado á superstição, porque se cria na astrologia; por outro lado á ambição porque, já muito havia, as mentes dos principes volviam idéas de descobrimento e conquista. Não era, pois, entre nós a mathematica mais que uma enxertia, uma excepção ou antes uma aberração das tendencias litterarias do país, devida a causas estranhas ao carácter da organisação social deste, e por isso de modo nenhum contrária á verdade do princípio estabelecido.

Esta verdade demonstra-se á priori e á posteriori; pelos raciocínios e pelos factos. Com effeito, a monarchia absoluta nascera da especulação; era filha da jurisprudencia romana e do direito canónico; além disso os principes, substituindo successivamente o temor ao amor, precisavam de rodear o throno das pompas religiosas e civis: cumpria que a côrte por piedade e devoção fosse mais vizinha de Deus que dos homens, que nella o altar fosse cosido em ouro, o fumo do incenso suavissimo e denso, a oração fervente e nobre; que os affectos nas canções dos poetas cortesãos fossem incomparavelmente mais ideaes que nas rudes trovas do romeiro ou do jogral popular; que a prégação do orador sagrado fosse mais eloquente e polida que a do missionario rude; que os paços dos reis fizessem, em fim, um contraste espantoso com as estúpidas alcáçovas dos grandes, para que estes acceitassem a servidão dourada que elles lhes offereciam, e que ao mesmo tempo o vulgo sentisse pesar sobre si, ignorante e grosseiro, intelligencias puras e formosas de quanta formosura ha no mundo moral; e bemdissesse o predominio dellas, porque a grande logica popular lhe dizia que effectivamente ellas deviam predominar. É por isso que a monarchia absoluta em toda a parte e em todo o tempo, em que se não converteu em tyrannia bruta e feroz, foi sempre intellectual, mas de uma intellectualidade perfumada, macia e brilhante, de uma intellectualidade estéril, porque applicada exclusivamente ao especulativo; intellectualidade de sala, de theatro, de galeria, de púlpito, de foro; intellectualidade boa e moral, que derrama lagrymas e esmolas sobre os miseráveis, mas que lhes recusa o baptismo da instrucção material, que não os obriga a trabalhar, nem os pune quando elles o recusam, nem promove o aperfeiçoamento industrial do país, contentando-se de uma caridade impotente, porque em vez de tomar o povo por alvo, toma o indivíduo, similhante áquelle que em cidade devorada de sêde, em vez de conduzir para lá por aqueducto perenne as águas caudaes de fonte vizinha, andasse offerecendo de porta em porta sorvetes e limonadas de cheiro e sabor delicados; intellectualidade, emfim, de privilégio, que põe no logar da instrucção necessaria ao commum dos homens, a que serve só aos homens excepcionaes, e chama-lhe com simpleza comicamente infantil, instrucção pública, sem que ella sirva de nada ao público, que se compõe do grande número das massas populares, dos homens activos; dos agricultores e dos industriaes, dos fabricantes e dos mercadores, e não dessas classes diminutas em número, a que os economistas não consentem que eu chame improductivas, mas que pelo menos chamarei semi-productivas.

Devia ser, portanto, o carácter da instrucção pública em Portugal até os nossos dias, o que fora desde o reinado de D. Duarte, porque até os nossos dias durou a monarchia absoluta, mansa e bondosa quasi sempre, posto que quasi sempre desalinhada, gastadora e descuidada. É por isso que, considerando attentamente a historia da instrucção pública entre nós, vemos nella as tendencias exclusivamente litterarias, no sentido restricto desta palavra. Na reforma dos estudos de D. João III, de D. João IV, do marquez de Pombal sempre a mesma côr, o mesmo espirito, a mesma expressão. Era que a monarchia absoluta creava e reformava para si; para o seu tempo, para a sua índole. A monarchia absoluta tinha o instincto da vida e em segui-lo tambem tinha evidentemente razão.

Mas hoje que a sociedade foi revolvida e se assentou sobre bases todas inteiramente diversas das antigas, e muitas vezes oppostas a ellas, poderá esta fórmula social, este baptismo da civilisação, chamado instrucção pública, seguir um rito condemnado e por isso herético, expressão e parte de instituições cadavéricas, e por isso como ellas cadáver? Absurdo.

O pensamento da reforma já penetrou em muitos espiritos: o Instituto creado em 1835 pelo Sr. R. da Fonseca Magalhães foi a primeira expressão delle, e ninguem pode roubar a este ministro a honra que disso lhe ha-de resultar na posteridade, porque elle foi então martyr desse pensamento. Quanta ignorancia, quanto pedantismo, quanto medo da civilisação havia por almas curtas e rasteiras; quanta preguiça, quanta incapacidade havia por nossa terra, tudo gemeu, gritou e grasnou insultos, ponderações, reflexões eruditas, argumentadas, soporíferas. Foi um rebate geral em nome do digesto e dos supinos, dos canones e da syntaxe figurada, da exegese e dos affectos oratorios, da graça efficaz e do Humano capiti cervicem pictor equinam, do código theodosiano e das sorites de Genovesi. Não houve remédio; a campa caíu sobre a physica, a chimica, a botanica, a mathematica, a astronomia, e em cima della assentaram-se remoçados, alindados, triumphantes, o digesto, os supinos, os canones, a syntaxe, a exegese, os affectos, a graça, o humano capiti, o código, e as sorites. Então as cinzas de João Pastrana, do padre Alvares, do licenceado Martim Alho, do doutor João Façanha, de Cataldo Siculo, de Jeronimo Caiado agitaram-se como querendo renascer á vida, e do fundo de seus sepulchros soou uma voz sumida que dizia—Io triumphe!io triumphe![3]

Era um ridiculo espectáculo! Mágua foi que ura homem de sciencia renegasse della, para servir miras apoucadas ou torpes!

Depois veiu a revolução de setembro! eu inimigo della, que condemnei essa loucura, que ainda a condemno, não serei tão cobardemente parcial que negue ter-se entendido melhor então, no meio das exaggerações liberaes dessa épocha, a questão nacional da instrucção pública. No instituto houvera um defeito: aquella fonte de sciencia verdadeira, que se abria caudal e perenne, caía de mui alto, e a custo podia satisfazer as necessidades da instrucção popular: e a organisação da escola polytechnica com os cursos theoricos e applicados satisfaz melhor os fins d'utilidade geral, que deve ter toda e qualquer instituição scientifica sustentada a expensas da nação. Por outra parte na lei de 17 de novembro evidentemente se dá o primeiro golpe no velho systema da instrucção secundaria, e se nesta lei não se revela todo o esforço necessario para derrubar um collosso que se apoia em preocupações insensatas, a circumstancia de ser primeira tentativa absolve completamente seu auctor. Assim mesmo ella foi sophismada e inutilisada: os lyceus nunca se organisaram, e o latim e a rhetorica encantoados por toda a parte como dantes, riem-se da lei que os aposentava nas capitaes dos districtos: diariamente se pedem á camara dos deputados cadeiras de latim: parece que os agricultores de Portugal, como o Triptolemo d'Walter Scott, pretendem arar e cavar pelo systema de Virgilio, Columella e Varrão; que as tigna bina sesquiquipedalia de Cesar são os modêlos das nossas construcções; que nas tusculanas de Cicero se acham as receitas necessarias para estampar chitas ou tecer burel e saragoça; que na historia natural de Plinio se encontram todos os apontamentos precisos para conhecer os usos domesticos e as virtudes medicinaes das plantas do nosso país; e que, emfim, na Ars amandi d'Ovidio, nas poesias de Catullo ou no Satyricon de Petronio Arbitro está a flôr e nata da crença no nosso Deus, dos principios da nossa moral, dos incentivos do nosso amor da liberdade e da patria!

Não passarei avante sem fazer menção de mais um passo, de mais uma expressão do verdadeiro pensamento progressivo em instrucção pública, expressão positiva que soou na camara dos deputados em 1839. Falo do projecto de reforma do ensino primario pelo Sr. Tavares de Macedo. Comquanto as minhas idéas no desinvolvimento de um systema legal sobre este importante ou antes principal ramo d'administração, diversifiquem das do illustre Auctor daquelle projecto, todavia não posso deixar de considerar esse trabalho, nas suas disposições fundamentaes, como a cousa incomparavelmente melhor que ácerca de tal objecto appareceu entre nós. Se não se attender senão á generalidade delle, pode-se dizer que é o complemento da lei de 15 de novembro; o meio de reforma directo após o indirecto. Mas este papel, nem avaliado nem comprehendido, lá jaz sepultado na commissão d'instrucção pública donde tem resurgido muito latim e rhetorica, mas donde talvez só bem tarde surja uma lei que represente o verdadeiro progresso do ensino público.

No anno de 1840, eu e o meu amigo o sr. Ferrer, cujas opiniões em similhante materia concordam na maior parte com as minhas, tinhamos resolvido apresentar á commissão um projecto de lei sobre a instrucção primaria ou antes geral, que devia abranger as escholas elementares e as primarias superiores, deixando para depois, ou para entendimentos mais robustos, o trabalhar na lei ou leis das escholas especiaes. Tinhamos nós entendido que a actual divisão d'ensino primario, secundario e superior, é arbitrária, e não tem fundamento nem na organisação presente da sociedade, nem na natureza do que se chama saber humano. A hierarchia na instrucção pública é um anachronismo absurdo. Ha instrucção que todos ou pelo menos o maximo número de cidadãos deve possuir: ha outra que só pertence a classes e a individuos. Esta é a única divisão legítima, real e logica do ensino público: com este intuito deviam ser redigidas as leis sobre estudos cujo corpo havia de constituir o código d'instrucção pública.

No presente anno, expulsos ambos da commissão a que pertenciamos, fomos dispensados de cogitar mais em tal materia: guardámos por isso os nossos trabalhos, que relativamente ao ensino geral se achavam quasi promptos, esperando tempo mais favoravel a pensamentos de verdadeiro e judicioso progresso. Quando os mares cruzados e os ventos ponteiros desalentam a companha, o capitão prudente colhe as velas, e espera que o oceano se aquiete para proseguir a viagem.

De tudo quanto se tem, pois, tentado a favor de uma reforma radical e completa no desgraçado ramo da instrucção pública, sobrenada apenas a escola polytechnica, contra a qual apparece um projecto, que noutras circumstancias fôra apenas louco e ridiculo, mas que apresentado na occasião em que os foraes ousam vir perante uma camara legislativa, (como o jumento trajando a pelle do leão, cubertos com o manto da justiça,) tem um caracter sinistro e significativo, porque é irmão gémeo dos foraes, a que se prende e enlaça, senão pela importancia das consequencias immediatas, ao menos pela unidade de espirito e pelas consequencias remotas.

A questão da eschola polytechnica e do collegio dos nobres resume e representa a questão immensa do systema d'instrucção nacional que hade ser e da instrucção excepcional que foi e é; questão entre a educação e melhoramento dos agricultores, dos artifices, dos fabricantes e a propagação dos causídicos, dos casuistas, dos pedantes; questão entre o trabalho e o ócio; questão entre a granja e o côro da sé; entre a palheta do estampador e a metáphora do sermão; entre a machina de vapor e o provará do rábula. Por isso ella é uma grave e importante questão.

Para ter ácerca deste negócio uma opinião segura cumpre ter bem presentes os caracteres da intellectualidade nacional nos differentes períodos da nossa civilisação; importa não esquecer que cada principio politico que domina em um país requer um systema particular d'ensino público; que uma monarchia absoluta (como por exemplo a Prussia) cujas leis sobre instrucção nacional são admiravelmente adaptadas ao governo representativo, tê-lo-ha forçosamente para as gerações futuras, mas sem convulsões nem ruido, e que uma monarchia mista como a nossa, que conservar o systema de ensino público creado pelo absolutismo, e só para o absolutismo conveniente, terá necessariamente este, ou uma democracia insensata e feroz, precursora da tyrannia. Similhante objecto, portanto, para o qual governantes e governados olham com vergonhoso desprezo, involve nada menos que os destinos sociaes da geração que virá após nós; encerra nada menos que as causas da futura servidão ou da futura liberdade.

Depois, que significa num país constitucional a desigualdade completa das classes, relativamente ao ensino público? Com que razão ou justiça haverá a cargo do thesouro estudos custosos para os legistas, para os theólogos, para os militares, para os médicos, para os cirurgiões, e não ha-de haver uma granja-modêlo para se tornarem consumados na sciencia de agricultar os possuidores de grandes propriedades ruraes; escholas industriaes para se fazerem insignes em suas profissões os donos ou directores dos grandes estabelecimentos d'indústria; conservatorios d'artes e officios para o aperfeiçoamento dos individuos que se dão ás artes fabris? São porventura ilotas os homens d'acção e espartanos só os homens d'especulação? São porventura aquelles membros inúteis do corpo social, e estes os que os sustentam? Sobre cujos hombros pesa o maior vulto dos impostos d'ouro, de trabalho e de sangue? E que obrigação tem a grande maioria dos contribuintes de suarem e tressuarem para que se hajam de conservar os grandes estabelecimentos da chamada instrucção superior, e no fim terem um juiz a quem pagam pelas contribuições geraes do estado, um advogado a quem remuneram da sua algibeira quando delle precisam, um médico que os sára ou mata quando lhe dão dinheiro? É, responder-se-ha, porque a sociedade carece da existencia destas classes. Convenho: mas não carecerá a sociedade de lavradores, de fabricantes, d'artifices? Eis o verdadeiro ponto da questão, que é representada, de um lado pelo systema antigo, de outro pelo moderno: de um lado pelo collegio dos nobres, do outro pela eschola polytechnica.

Livre seja para os individuos o cultivarem as letras; nobre e honroso é tudo quanto nos alevanta da terra: mas o governo de um país não é uma academia de poetas e d'eruditos: o governar um país é o feitorisar uma grande casa: deve por isso o feitor ser positivo, economico e severo calculador. A instrucção pública é um arroteamento, e embora na terra cultivada de novo haja um cantinho para flores, é certo que as searas, as pastagens, as mattas e os pomares são o principal objecto dos cuidados de um bom administrador: de tudo o que nas sciencias e nas letras é puramente intellectual se compõe o jardim da república; mas a renda della, os fructos de que se sustenta, só os produzem as sciencias applicáveis e applicadas. Tudo o que não fôr organisar o ensino nacional sob a influencia deslo pensamento, é não entender nem a sociedade, nem a nossa épocha, nem as circumstancias peculiares de Portugal.

Digo circumstancias peculiares de Portugal, porque além das considerações geraes já tocadas, ha uma especialissima e de grande monta que nos diz particularmente respeito. Vem esta a ser a de que estamos excessivamente pobres; triste verdade, da qual abraçados com a sombra van do que fomos, não ha ahi voz que valha a persuadir-nos. Necessario é ao pobre o ser activo e industrioso, e não será de certo com o antigo systema d'instrucção que o povo português progredirá na indústria. Quando os diamantes e o ouro do Brasil vinha inundar Portugal de riquezas; quando D. João V comprava a Roma, a venal, as pompas pontificaes para alegrar seus ócios; quando este principe, émulo de Luiz XIV, incumbia ás artes bastardas e corruptas do seu tempo que lhe erguessem a magnífica ninharia de Mafra, então era preciso entulhar de frades, de capellães, de cónegos, de monsenhores, de principaes, d'escribas, de desembargadores, de caturras, de rimadores d'epithalamios e de elegias, d'oradores academicamente impertinentes, o insondavel sorvedouro das inutilidades públicas. Como doutro modo devorar as entranhas da America? Esta era a grande indústria portuguesa d'então; para ella se deviam affeiçoar os estudos. O thesouro do estado substituia a acção dos homens. Com agentes espertos para vender diamantes na Hollanda e obreiros habeis para cunhar ouro nos paços da moeda, estavam suppridos trabalhos, instrucção popular, actividade, tudo. Era aquella uma épocha brilhante; mas passou. De quanto possuiam nossos avós só nos resta uma tradição saudosa, o arrasamento industrial, e a triste realidade da miseria pública.

Cumpre-nos acceitar esta com hombridade, isto é, resignados e resolvidos a recuperar com o trabalho o que perdemos com o ócio. As conquistas não voltarão mais, porque já não ha novos mundos para devastar, e as nossas esperanças devem dirigir-se para um solo fértil, visitado pela benção de Deus; para a intelligencia nacional, de que a providencia não foi escaça comnosco. Para converter aquella em manancial de riqueza, e esta em instrumento de prosperidade é mister accommodar ás necessidades presentes o systema d'instrucção pública; e do que fica dicto me parece deduzir-se com evidencia que o actual, nos seus caracteres essenciaes, é inteiramente contrário a essas necessidades.

Além disso, quão cruel decepção é o facilitar desordenadamente a chamada instrucção secundária, quando apenas ella se pode considerar como o primeiro passo na carreira universitaria, e quando em um país pequeno como o nosso, o número dos que seguem essa carreira deve ser tão limitado? Vemo-nos afogados em um mar de doutores, e não temos talvez dez individuos capazes de construir as mais simplices máchinas modernas d'agricultura ou d'indústria: direi mais, não temos talvez cinco que saibam da existencia dellas. A consequencia deste estado de cultura intellectual, falsa, inapplicavel e violenta, é que as muitas esperanças mentidas, as muitas ambições recalcadas, todos os annos arremessam para a arena dos bandos civis centenares de corações generosos, que insoffridos ante um prospecto de miseria, se arrojam ás lides politicas, para perecerem ou prearem no cadaver defecado do património da república. E ainda o mal seria menor se ao lado desta decepção houvesse alguma grande verdade: se uma eschola d'applicação material estivesse patente á juventude entre cada dez daquellas em que se ensinam disciplinas puramente litterarias. Ao menos havia para ella a escolha! Mas não acontece assim. Para os mancebos de medíocre engenho, desprovidos de protecção e inhábeis em enredos politicos, sobre o ádito da instrucção pública em Portugal está escripto um dístico, invisivel aos olhos dos desgraçados, mas fatal, immutavel e terrivel, o dístico que o cantor ghibelino de Florença escreveu com a sua penna de bronze sobre a porta do inferno:

Per me si va tra la perduta gente: Lasciate ogni speranza voi ch'intrate!

A nossa legislação sobre ensino público é pela maior parte moralmente assassina, e os seus assassinios vão medidos pelos sonhos de Nero e revestidos do carácter de Judas; porque tomando a mocidade inteira como um individuo, ella saúda e beija as víctimas, para as apunhalar em massa nos seus futuros destinos.

Era, pois, preciso quanto á instrucção especial restringir o número das escholas puramente litterarias; crear e generalisar os instituitos destinados ao aperfeiçoamento particular das classes verdadeiramente productivas e industriaes. O que se chama instrucção secundária não é nem pode ser senão uma dependencia universitaria, e posto que espalhada pelo país, devia reduzir-se e conter-se de certo modo no gremio da universidade, moldar-se pelo espirito della, e suppri-la unicamente dos alumnos de que ella, ou, para melhor dizer, a nação carecesse. Nisto consistiria uma parte essencial da verdadeira reforma.

Mas ha ahi uma classe mista e numerosa, classe condemnada a viver do trabalho diario, e sem a qual de nada serviria a cultura industrial dos fabricantes, dos mestres d'officinas, dos proprietarios ou rendeiros ruraes. E esta a dos operarios, no sentido mais vasto e completo da palavra. Para a instrucção de similhante classe é que não existe o menor vestigio d'ensino público, e todavia a ella pertence o maior número de cidadãos revestidos de direitos politicos e sujeitos aos encargos sociaes.

Dir-se-ha que principalmente para estes estão espalhadas pelo reino mais de mil escholas primarias, onde podem receber uma instrucção limitada e humilde como os seus destinos. Erro lamentavel! Ainda suppondo que em escholas elementares, sem methodo, sem superintendencia, sem regularidade, sem mestres, não digo habeis mas soffriveis, se possa ensinar alguma cousa, que são as vossas escholas primarias? Apenas um repositorio d'instrumentos para aprender, depois de os saber menear. Ler ou escrever não é instrucção definitiva, é meio de a alcançar: ella começa além destes rudimentos, e além destes rudimentos qual é o ensino que vós offereceis ao homem do povo? Que fonte de vida intellectual e moral pusestes vós na estrada da sua laboriosa peregrinação na terra? Um Eutropio e um Quintiliano. E que lhe importa a elle o vosso Eutropio e o vosso Quintiliano? O que elle vos agradecera fôra que o habilitasseis com os elementos das sciencias naturaes, accommodados tanto á sua capacidade como aos seus destinos: que lhe revelasseis os conhecimentos applicaveis á vida material: que lhe ensinasseis o desenho linear, a geometria práctica, os rudimentos e factos importantes da physica, da chimica, da botanica, e as regras geraes d'hygiene popular; que o instruisseis na doutrina clara e simples do evangelho, para não ser um idólatra ou um malvado. Eis o que elle vos tivera em mercê, depois de lhe haver sentido a utilidade, e não os latins, os gregos, as rhetoricas e as ontologias, que nenhuma applicação teem ao melhoramento da sua existencia de trabalho e de privações, para a qual não ha outra consolação, outro refúgio, outra esperança, senão ou a bruteza da taberna, ou o prospecto do repousar na valla plebea e sem nome de um cemiterio, e depois della as promessas de Deus ao que chora e será consolado.

A creação das escholas primarias superiores é uma necessidade do século, do país em que vivemos, da missão civilisadora do governo representativo, da caridade religiosa e até resultado de um direito dos cidadãos. Ellas constituem a educação do povo, porque o ensino primario elementar é um dever e ao mesmo tempo uma propriedade de todos; do nobre e do humilde; do abastado e do pobre; e o ensino especial é a educação de classes excepcionaes, limitadas, diminutas. Urge que essas escholas se instituam, e se não temos meios para as accumular ás escholas preparatorias de duas ou três especialidades, cerceem-se estas, e dê-se ás multidões a instrucção que ellas exigiriam talvez á força, se não ignorassem a importancia della para a futura felicidade de seus filhos.

A eschola polytecnica é essencialmente a eschola normal, ou, para melhor dizer, profissional, donde podem sair homens habeis para mestres d'escholas primarias superiores, verdadeiramente populares e úteis. Tudo o que estes devem ser obrigados a ensinar, e que se não inclue nas disciplinas professadas na eschola polytechnica, facil lhes é de adquirir sem mestres, ou noutra parte. É por isso; é porque creio e espero na regeneração intellectual e moral do povo português, por meio dum novo systema d'instrucção pública, ao qual pertence e de que hoje é única representante a eschola polytechnica, que eu respeito esta, e a defendi e defendo quanto me permitte a pobreza do meu cabedal d'engenho. Sem outros motivos de ódio ou affeição por ella, sem damno ou proveito pessoal na sua existencia, posso dizer desse instituto e dos seus adversarios o que Tacito dizia dos imperadores romanos: Mihi Galba, Otho, Vitellius nec injuria nec beneficio cogniti.

Mas alguem notará que eu tenha a eschola polytechnica na conta de eschola normal d'ensino primario superior, quando o seu nome e os seus fins apparentes suscitam a idéa duma eschola exclusiva de preparatorios para estudos militares. A verdade é que a sua organisação e a natureza das materias nella ensinadas a constituem principalmente uma eschola central. Que importa a denominação das cousas quando se tracta da substancia dellas? Chamem-lhe noviciado da Cotovia para satisfazer os pseudo-devotos, que eu contento-me com isso e continuarei a considerá-la como o que realmente é.

Agora por esta derradeira idéa me recordo de que fazia um papel em resposta ao A. da Analyse do Parecer da Commissão d'Instrucção Publica. Tinha-me completamente esquecido disso, aliás não escrevera o que fica escripto. Fôra contradicção flagrante com minhas opiniões falar grego a quem não o entende, nem pode enlendê-lo. Voltemos ao bom do Analysta, que o até aqui ponderado de certo não é para elle.

Este homem, se foi delicioso em direito, em historia e em theologia mystica, é sublime em questões d'instrucção. Quanto a elle a eschola polytechnica é um objecto de luxo e o extincto collegio uma necessidade. Para ventres insaciaveis, para gastrónomos, sem dúvida: para a verdadeira instrucção, para a instrucção de que o povo português carece, é tal proposição um desmarcado absurdo. O porque, escuso dizê-lo de novo: o leitor o terá percebido já pelas ponderações que fiz.

Torceu o Auctor da anályse as palavras do parecer para pôr a commissão em contradicção comsigo mesma. Recurso de quem não tem outro! Tinha ella dicto que a applicação dos bens do noviciado da Cotovia á dotação do collegio fôra um bom e judicioso pensamento, e deu a razão: porque assim ao menos não se estragaram e perderam esses bens. Daqui se vê que a mente da commissão não era nem louvar nem deprimir a parte litteraria do collegio; mas nestas palavras e no approvar a extincção delle é que o bom do analysador acha a contradicção.

É das que não teem resposta.

Poderiamos ter accrescentado que ainda por outra razão era bem instituido o collegio: porque os fins da sua creação se adaptavam á monarchia absoluta: mas este argumento seria mais um motivo para revalidarmos a sua extincção.

Todavia não se creia que ao menos elle satisfez as miras do grande homem e grande déspota que o instituira. Existem provas irrefragaveis de que esse instituto, cujo cadaver se quere revestir de um sudario de matizes e ouropel, foi desde o seu princípio o que lhe chamou a commissão, uma excrescencia litteraria, uma enxertia aleijada, um membro monstruoso no corpo da instrucção secundária, da propria instrucção secundária dos tempos que já lá vão; que foi, além disso, o que lhe não chamou a commissão e eu lhe chamo aqui, uma sentina de corrupção, d'ócio e de luxo, uma sanguesuga inútil da substancia que devia ser applicada ao ensino público geral.

Costume é meu provar o que digo; por isso chamarei a juizo duas testemunhas irrecusaveis.

A primeira é o proprio marquez de Pombal. Em 1772 viu-se elle obrigado a reformar os estatutos daquella casa, por consulta da Mesa Censoria, de agosto de 1771, e tanto no preámbulo do alvará sobre isto passado, como nas disposições delle se revela que ahi reinava a desordem e o escándalo em tudo; na fazenda, nas letras, na disciplina e nos costumes, suppondo até uma dessas disposições (a 8.^a) a práctica de vicios infames, isto quando o collegío tinha apenas 11 annos d'existencia. A segunda testemunha é o célebre professor de philosophia, Bento José de Sousa Farinha, o qual em uma memoria que sobre este estabelecimento dirigiu a D. Rodrigo de Sousa Coutinho, faz reflexões mui judiciosas ácerca delle, suppostas as idéas daquelle tempo, e pinta com vehemencia as desordens, o luxo espantoso e a falta de educação litteraria, que ahi reinavam: lamenta as sommas enormes que se despendiam com este collegio, cujo meneio custava perto de 800:000 cruzados cada dez annos, uma boa porção dos quaes saía do subsidio litterario, por onde os professores eram pagos, e propõe várias reformas que nunca se executaram. É notavel essa memoria, e sinto não poder transcrevê-la neste papel. Pela reforma do marquez de Pombal vê-se o que era o collegio dez annos depois de creado; pela memoria ver-se-hia o que elle era depois de meio século de existencia.

Tudo o mais que sobre a questão litteraria se encontra na anályse, refutava-se plenamente de um modo: transcrevendo-a. Mas como isso fôra uma inutilidade, visto estar ella impressa, que os homens entendidos na materia leiam essa farragem, se puderem navegar por entre aquelle mar aparcelado de confusão de idéas e de solecismos atrozes: não quero maior castigo a seu Auctor.

Como não tenho por agora tenção de tornar a tractar este objecto, salvo se a isso me violentarem fortemente, não deixarei de examinar, antes de pôr termo a este papel, o terceiro ponto do negócio, a questão economica entre os dous institutos.

III

Os piedosos restauradores das opas e balandraus, para em tudo serem infelizes até desarrazoam com a cousa mais certa, constante e corrente deste mundo, os algarismos. Em bulindo nelles sai desvario inevitavel. Para prova disto bastava uma passagem do relatorio do projecto de lei n.^o 58 A. Diz-se ahi que a herança do almirante constava de 80 contos em padrões de juro, e de muitos outros bens. Supponhamos que estes valiam quasi outro tanto, isto é, 60 a 70 contos; teríamos de capital 150, somma exaggerada, mas que admitto para o cálculo. No mesmo relatorio se accrescentam estas notaveis palavras:—«aquella tão quantiosa herança da qual somente em obras do collegio, suas officinas e cêrca se gastaram desde o anno de 1761 até o do 1767 a enorme quantia (o que os homens das medalhas e garnachas não gastam é grammatica) de tresentos e cincoenta contos de reis.»—Agora pergunto eu, ha ahi paciencia humana que comporte um disparate similhante? O juro dos padrões era de cinco ou seis por cento: concedamos que o resto do capital, em fazenda, todo fosse productivo e désse igual renda: seis por cento de 150 contos montam a 9 contos que, multiplicados por, 7 annos, dão 63: como se gastaram, pois, em 7 annos, 350 contos desses bens, a não os vender todos pelo dobro do seu valor, sem escapar sequer a cabelleira mais doméstica do almirante? Comparados com estes calculadores, Newlon e Euler foram apenas uns pobres sandeus!

Não se creia, porém, que a anályse ficasse devendo nada ao relatorio. Estas duas miríficas producções são como os pastores de Virgilio: et cantare ambo et responder e parati: entresachadas uma na outra, armava-se com ellas uma écloga digna da Fenix Renascida. Vamos a vêr os calculos da anályse.

Diz-se nesta que da creação da eschola polytechnica e extincção do collegio dos nobres resultara para o estado um augmento annual de despesa de 13:338:430. A commissão tinha affirmado que houvera uma economia de mais de oito contos de reis. Quem erraria a computação? Examinemo-lo.

A despesa do pessoal da eschola polytechnica e a importancia dos premios que se conferem aos alumnos, importam, segundo a lei do orçamento de 31 de julho de 1839, em 16:826:453. Nesta somma não se comprehendem os soldos dos officiaes militares, porque este vencimento não é em verdade despesa feita com a eschola. Suppondo que a esta quantia se haja de junctar não só a de 2:000:000, que, segundo a opinião da commissão de instrucção pública, a eschola pode gastar com os seus estabelecimentos, mas tambem a de 4 contos que o Auctor da anályse destina para estes e outros misteres, será o total das despesas da eschola polytechnica 22:826:453.

Passemos agora a examinar as despesas que o estado deixou de fazer com os estabelecimentos a que se refere o sr. deputado por Lamego, e que foram extinctos na mesma épocha em que se creou a eschola polytechnica; examinemos igualmente qual economia resultou das suppressões e modificações que em consequencia de se haver instituido essa eschola se fizeram. O collegio, (acceitos os proprios fundamentos em que o Auctor da anályse quere estribar-se) custava na occasião em que foi extincto 16:246:170; a academia de marinha gastava com o seu pessoal e com os premios 6:516:000; as cadeiras supprimidas no collegio militar importavam em réis 2:400:000, e a despesa que se fazia com o jardim botanico montava a 2:532:000: tudo isto somma 27:694:170. Já se vê, pois, que na realidade, ainda deduzindo o cálculo das premissas estabelecidas na anályse, houve pelo menos uma economia de 4:867:717 réis.

Cabe aqui notar uma feia ingratidão do Auctor da anályse para com o Snr. deputado por Lamego. Não contente com vê-lo pendente daquella nodosa e áspera cruz do relatorio, em que, víctima expiatoria de alheias cubiças, mãos cruéis o pregaram, ainda, novo Longuinhos, o vai lacerar com a lança açacalada de um atroz epigramma! Affirmar que o Snr. deputado comparara só a despesa do collegio dos nobres com a da eschola polytechnica, é dizer por boas palavras que o Snr. deputado coxeia da faculdade de julgar, o que parece um escarneo não merecido. Pois o Snr. deputado propunha que fosse a eschola substituida não só pelo collegio, mas pela antiga academia de marinha, aula de physica e chimica, etc.; comparava litterariamente aquelle com estes institutos e economicamente havia de compará-lo com um só dos que offerecia para substituição? Se o Auctor da anályse não respeitou os membros da commissão d'instrucção pública, taxando-os de mentirosos, levianos e exaggerados, respeite ao menos o Snr. deputado, que na camara expôs á piedade dos legisladores as opas rasgadas, as fitas partidas, as medalhas embaciadas e a cozinha empeçonhentada do collegio dos nobres, como Marco Antonio a túnica ensanguentada de Cesar á vindicta da gente romana.

O Snr. deputado não comparou, nem devia, por certo, comparar a despesa da eschola unicamente com a do Collegio, porque o fazê-lo seria um desmarcado absurdo. Esta gíria com que o Auctor da anályse pretende esquivar o invencivel argumento dos algarismos, é por si só prova plenissima de que até elle entende que 27:694:170 réis são mais que 22:826:453.

Mas não pára aqui o negócio: as primeiras quantias que se devem addicionar á de 4:867:717 réis que fica mencionada, são: 800:000 que o Auctor destina para concerto dos edificios, como se practicava no orçamento do collegio, e 595:000 réis para rebate de papel: a primeira é porque a importancia de similhantes concertos já vai incluida na somma de que adiante falarei, destinada para as despesas do material da eschola; a segunda porque a mesma eschola só uma vez trocou papel, logo no princípio da sua administração, segundo me informam, o que está bem longe de poder constituir um encargo annual e permanente como se inculca na anályse.

É opinião do Auctor desta que além da somma de 18:276:000 réis designada pela commissão para a despesa total da eschola polytechnica, precisa esta de gastar 4:000:000 réis em obras, conservação das aulas, etc.; isto é, pretende que além dos 2:000:000 arbitrados pela commissão para os estabelecimentos da eschola, seja necessaria para as despesas que elle designa a quantia já mencionada de 4:000:000 réis. Examinemos esta asserção. Em primeiro logar supponho com a commissão que depois que a eschola tenha chegado a conseguir o seu andamento regular, sejam sufficientes 2:000:000 para os estabelecimentos que verdadeiramente lhe pertencem. A esta somma se hade accrescentar a de 1:600:000 para despesas do jardim botanico e para algumas reparações nos edificios respectivos; e como nos orçamentos do collegio dos nobres entravam quantias destinadas para os reparos do edificio, serviço da igreja e encargos pios de alguns bens que administrava e hoje são administrados pela eschola, justo é que similhantes despesas, a que a eschola está igualmente obrigada, sejam tambem tomadas em conta na avaliação do que pode custar este instituto. Ao primeiro destes objectos pode-se destinar a quantia de 900:000; com o segundo gasta-se a de 727:600, vindo tudo a sommar 5:227:600.

Note-se, porém, que uma parte mui avultada desta quantia é destinada para as despesas das aulas de physica, chimica, mineralogia e outras disciplinas que actualmente se professam na eschola, e que, se ainda se ensinassem nas aulas cujo restabelecimento se propõe, não deixariam de trazer o mesmo dispendio, o que é obvio para todos os que não ignoram qual seja o objecto destas sciencias, e o modo de as ensinar. É necessario, pois, abater na somma arbitrada uma quantia, que ainda suppondo-a mui módica, não poderia ser menor que um conto de réis, o qual ou se havia de accrescentar no custo dos estabelecimentos extinctos, ou se ha-de diminuir no da eschola. Fazendo esta substracção dos 5:227:600, teremos em vez de 6:000:000 réis, 4:227:600 réis para o gasto da parte material do instituto, deduzidos dos rendimentos que se lhe applicaram.

É portanto o total do que se poupa, em resultado da creação da eschola polytechnica e extincção do collegio dos nobres e dos outros estabelecimentos e cadeiras, 8:035:117: quantia que de certo ainda está áquem do que realmente se ha de poupar, quando a eschola estiver em seu andamento regular, que, deve ser o considerado numa questão de despesas ordinarias, que de modo nenhum se devem calcular pelas do estado transitorio.

É facil, pois, de conhecer agora quem se enganou, se a commissão, se o
Auctor da anályse. Mas não ficam aqui os erros deste afamado calculador.

Do modo porque elle se expressa sobre uma diminuição que o governo propusera, por via do orçamento, nos ordenados dos lentes da eschola, pareceria que a commissão tinha contado com similhante diminuição para achar a somma de 18:276:000 réis em que calcula o total das despesas da mesma eschola, e que, a seguir-se a opinião da commissão de guerra, que propôs a conservação dos ordenados, haveria um augmento de 3:000:000 além desta quantia, que de tanto é a differença dos ordenados segundo a reducção proposta pelo ministro da guerra.

Enganou-se porém: a quantia de 16:826:453 que a commissão apontou para despesas do pessoal da eschola e dos premios, abrange os ordenados da lei, e de modo nenhum poderá haver o tal augmento de 3:000:000, que muito folgaria provavelmente o analysador de poder incluir nos seus profundissimos calculos.

Continua elle falando de uma verba de 3:098:600 a que diz montarem os ordenados dos empregados do collegio a qual, na sua opinião, bem como a de 4:210:000 dos ordenados dos professores do estabelecimento extincto, é devida á creação da eschola polytechnica. Alguém poderia crêr á vista do modo porque se exprime o A. da anályse ácerca da primeira verba, que os empregados que foram do collegio estão recebendo seus vencimentos sem proveito do serviço público: não é porém isto assim. A esses empregados, com raras excepções, se deu destino para differentes repartições do estado onde o seu serviço se podia aproveitar, e só os poucos exceptuados continuaram a gozar vencimentos esperando collocação, como succede em geral aos de qualquer repartição pública que se extingue e aos quaes cumpre respeitar os direitos adquiridos.

Quanto á verba de 4:210:000, dos ordenados dos professores, que o Auctor da anályse faz figurar com a antecedente na differença que apresenta, ainda mais arrastada veiu a pobrezinha para os seus calculos. O governo extinguiu o collegio depois de fazer a reforma da instrucção secundária: não podia portanto deixar de ser, (em relação a esta reforma, e até como parte della) extincto o collegio dos nobres: neste caso os seus professores deviam ter entrado nos lyceus; se alguns não estão empregados, se os seus ordenados se despendem inutilmente, não é por certo á eschola polytechnica que cabe o odioso que porventura dahi possa resultar.

O Auctor para introduzir no seu cálculo este e o antecedente elementos, serviu-se de uma hypothese falsa e absurda, qual é a de haver o collegio sido extincto para se poder crear a eschola polytechnica, e de ter havido um contracto positivo e bilateral inserido no decreto de 4 de janeiro de 1837, sobre a extincção do collegio, o qual se acha referendado pelos ministros da guerra e do reino. O decreto mencionado não encerrava de modo nenhum a idéa da creação de um estabelecimento militar de instrucção; mas nelle se determinava que os collegiaes fossem ultimar os seus estudos ao collegio militar que, como se sabe, é um estabelecimento litterariamente análogo ao extincto collegio dos nobres. Era pois indispensavel que tal decreto fosse referendado pelo ministro da guerra: mas este decreto sendo de 4 de janeiro, como fica dicto, não podia involver obrigação alguma para o ministerio da guerra ácerca da escola polytechnica, que então não existia. Neste decreto não ha realmente cousa alguma que se pareça com uma convenção em que se estipulasse que a eschola havia de utilisar-se dos rendimentos do collegio, e ficar sobrecarregada com quantos encargos tinha aquelle estabelecimento, que era de uma natureza inteiramente diversa. O decreto de 12 do mesmo mês, que destinou para as despesas da eschola polytechnica os mencionados rendimentos, foi referendado por aquelles mesmos ministros, porque a um delles tocava o entregar a dicta fazenda, e ao outro o dar a esta a nova applicação determinada. Onde está, porém, aqui isso a que o Auctor da anályse chama uma condição bilateral, a respeito do pagamento dos empregados do collegio pelos bens que foram delle?

É pois verdade á vista do que fica ponderado, que nem o collegio dos nobres foi extincto para dar logar á creação da escola polytechnica, nem o ministerio da guerra contrahiu obrigação alguma a respeito dos ordenados dos empregados do collegio, nem a verba que representava taes ordenados podia de modo nenhum figurar em qualquer excesso de despesa, se porventura o houvera, pelo facto da instituição da eschola. Não existe portanto o augmento de despesa que o Auctor apresenta, e bem pelo contrário ha uma economia que pelo menos sobe a 8:035:117 réis.

Resta-me dizer alguma cousa sobre o final da anályse que consiste em uma estatistica dos antigos estabelecimentos, comparada com a da eschola, e tão ridicula como todo o resto da anályse. Contentar-me-hei com fazer as seguintes observações.

As aulas da casa da moeda ha muitos annos que tinham deixado de fazer parte do nosso systema d'instrucção pública, como é notorio: os cursos de physica e de chimica estiveram abertos naquelle estabelecimento por muito pouco tempo: os taes 300 alumnos de todas as condições e idades, de que fala o Auctor da anályse, são portanto imaginarios. Quanto aos alumnos que houvessem de frequentar o collegio dos nobres, esses devem achar os mesmos estudos nos lycêus ou nas outras aulas análogas. Mas quando existisse essa differença para menos no número d'alumnos da eschola, nunca dahi se poderia concluir a conveniencia da extincção desta. Deixei ponderado no capítulo II qual era a verdadeira natureza deste instituto, isto é, a d'eschola central. Logo que em nossa terra se attenda ao mais essencial da instrucção pública, a creação das escholas primarias superiores, o número de alumnos da eschola polytechnica dobrará ou triplicará, porque ella deve ser o instituto onde se formem os professores para essas escholas, e foi de certo com taes miras, que a commissão de instrucção chamou á escola polytechnica roda indispensavel na máchina do ensino público. Além disso, considerando-a á luz de uma eschola especial, que quer dizer o avaliar a sua importancia ou utilidade pelo número dos alumnos que a frequentaram, e ainda mais comparar este número com o dos alumnos de uns poucos d'estabelecimentos, alguns dos quaes eram de natureza diversa? É porventura isto mais que um mesquinho sophisma? É isto mais que ter baralhadas todas as idéas ácerea d'instrucção pública? Comparar uma eschola especial por este lado com aulas de ensino secundario, que, segundo o triste e miseravel systema actual do nosso pais pertence á instrucção geral, é o mesmo que se comparassemos o número de alumnos da Universidade com o dos que frequentam as escholas de lêr e escrever, e dahi concluissemos a conveniencia da extincção della.

Cerro aqui o discurso, nem voltarei a tractar de similhante negócio, salvo se me constrangerem a ser mais explícito do que eu quisera.

Lisboa 15 de junho de 1841.

NOTA

NOTA

Os documentos a que o Auctor se refere e cujo transumpto apresentamos nesta nota, em conformidade do que dissémos na Advertencia, teem as datas de 6 de agosto e 17 de setembro de 1840. Das allegações de ordem economica de lado a lado apresentadas sobre o já conhecido assumpto de que tractam, nada diremos aqui, porque todas se acham reproduzidas e ampliadas no capitulo III do opusculo. Limitar-nos-hemos, pois, a extractar as concernentes ás questões de direito e litteraria nelles controvertidas.

Pelo que toca ao primeiro ponto e para seu resumo e clareza, comecemos por completar o que se diz no opusculo ácerca do almirante de Casella e do seu testamento, guiando-nos pelo parecer da commissão de instrucção publica, ao qual nesta parte serviu de base uma cópia daquelle testamento existente no collegio.

Durante a guerra da successão ao throno de Hespanha, entre o archiduque d'Austria D. Carlos e Philippe d'Anjou, o duque almirante de Castella D. João Thomaz Henriques de Cabrera, que era partidario do archiduque, ausentara-se para Portugal onde falleceu testando os bens que possuia neste reino á companhia de Jesus, para que ella fundasse um noviciado onde fossem recebidas—«as pessoas da companhia que quisessem sacrificar a sua vida na conversão dos infiéis das Indias orientaes e da China»—.

O noviciado chamar-se-hia de Nossa Senhora da Conceição e na sua igreja se diriam missas por alma do testador e sua mulher, havendo seis capellas para o desempenho do culto e marcando o testamento as cóngruas destinadas aos respectivos capellães. Elle seria fundado em Madrid se o archiduque Carlos vencesse naquella guerra e em Lisboa no caso contrário, que foi o succedido.

Expondo a seu modo estes factos (em ambos os documentos desacompanhados de datas) accrescentava-lhes o deputado por Lamego no relatorio da sua proposta as allegações que se séguem:—Que tendo os jesuitas portugueses acceitado a herança do almirante, logo com uma parte della compraram terras na Cotovia e mandaram ahi levantar a casa destinada ao noviciado, ficando a parte restante, que era a mais quantiosa, para os encargos permanentes. Que, extincta a companhia de Jesus em Portugal, o governo de D. José I tomara posse dos bens constantes dessa herança e com elles dotara e estabelecera no edificio já levantado o real collegio dos nobres, sujeitando este aos mesmos onus e impondo aos seus capellães e familiares as mesmas obrigações recommendadas pelo almirante. Deste modo, concluia o proponente, a existencia do collegio achava-se ligada a condições de última vontade, não havendo da parte dos herdadeiros naturaes do testador direito para reclamações. Porém, substituido o collegio pela eschola polytechnica mudava a situação de face, correndo o governo perigo de ser demandado visto que aquellas condições haviam sido menosprezadas; perigo para o qual o auctor do projecto diligenciava attrahir a attenção da camara, exaggerando com infundadas citações o valor dos bens de que se tractava.

No opusculo se desfaz este exaggero e se impugnam outras inexactidões do relatorio do projecto acima resumido. A commissão cingira-se, porém, na sua réplica, ao que era essencial para a decisão da camara. Das textuaes palavras do almirante deduzira ella que o noviciado que elle quisera se fundasse era de carácter religioso e em perfeita harmonia com a missão originária da companhia de Jesus, a de propagar a fé christan nas regiões do oriente e em toda a parte. Que o pensamento do almirante fôra evidentemente, ao menos no que respeitasse ao noviciado que instituia, obrigar a companhia a abandonar o caminho errado em que desde muito tempo se embrenhara e que veiu a perdê-la, voltando á rigorosa observancia do seu estatuto. Posto o que, mal se podia comprehender que o collegio dos nobres correspondesse á última vontade do testador. «Que similhança havia entre o noviciado de um varão apostolico, o mister do qual era o ir denunciar o evangelho aos infiéis do oriente, atravessando mares procellosos, rasgando os pés pelas urzes das brenhas intractaveis dos sertões da Asia, desbaratando a saúde e arriscando a vida no meio de bárbaros atraiçoados e desconversaveis, e a educação de um nobre, rodeado de mimos, e cujo destino era o viver vida cortesan nas occupações e tracto mundanos? Que relação havia entre a bíblia e a esgrima, entre a theologia e a dança, entre a humildade da cruz e o orgulho dos brasões e armarias, entre as sandalias do missionario e as regras da equitação?»

Era verdade que D. José I ordenara na carta de doação de 12 de outubro de 1765, que se cumprissem os legados pios inherentes á herança do almirante de Castella, quanto ás capellas, cappellães e missas, ficando aquellas annexas ao collegio. Tambem a mesma carta de doação determinara que esses capellães e quatro dos seus familiares fossem admittidos com a cláusula de irem missionar nas Indias e na China, quando o monarcha assim lhes determinasse. Mas dahi não derivara para o collegio o carácter de instituto religioso. Por outro lado, as referidas capellas continuaram a existir e a funccionar depois de creada a eschola polytechnica, nas mesmas condições em que anteriormente tinham existido, facto de que a commissão se informara com o devido rigor para esclarecer a camara. Até os capellães eram ainda os mesmos, não podendo por isso negar-se ao exercicio das missões a que estavam obrigados. A eschola não trouxera, pois, nenhum perigo de demandas, como se inculcava no relatorio do projecto. Milhares de baseadas reclamações seriam para recear por falta de cumprimento de legados pios impendentes sobre os bens das extinctas ordens religiosas, mas não as dos herdeiros do almirante, pois que a vontade deste continuava a ser piedosamente respeitada até onde as leis permittiam e tanto quanto o fôra durante a existencia do collegio. O collegio dos nobres havia sido uma instituição civil como era a eschola polytechnica, e tão bom direito houvera para applicar parte do espólio dos jesuitas ao estabelecimento desta como ao daquelle. Sem dúvida fôra bom o pensamento do monarcha que creara o collegio, porque ao menos impedira que os bens applicados á dotação deste se extraviassem e arruinassem como tantos outros da extincta companhia, aos quaes succedera o mesmo que em seus dias a commissão vira acontecer a boa parte dos das ordens monasticas. Mas da então judiciosa applicação daquelles fundos,—«de nenhum modo se havia de concluir que ella era immutavel, e que o governo e os representantes da nação não tinham o direito de lhes dar outra, principalmente sendo esta mais adequada ao estado actual da sociedade e ao espirito e tendencias do nosso século, como ao diante seria ponderado.»

Quanto á controversia sob o ponto de vista litterario eis o que se apura dos dous documentos. Como já sabemos, no projecto do deputado por Lamego se propunha não só o restabelecimento do collegio dos nobres, mas tambem o de outros institutos d'instrucção. No seu relatorio explicava o proponente como todos esses institutos, haviam constituido no seu conjuncto um systema que dispensava a eschola polytechnica, sem prejuizo do ensino público e com vantagens economicas para o estado. Accrescentava que o collegio não devera ser extincto visto que a sua frequencia fôra por D. Pedro IV facultada a todas as classes sociaes, mas era odiado «talvez por ter o nome de real».

Responde a commissão que o collegio fôra extincto por haverem então sido creados lyceus de instrucção secundária e estar em desharmonia com estes pelas disciplinas que nelle se ensinavam, taes como esgrima, música, dança e equitação. Rebatendo o argumento ad odium, que, em seu dizer, fugira da penna ao illustre Auctor do projecto, pondera que a importancia de um instituto de ensino não podia vir na épocha presente senão da sua utilidade social. Que era livre para os individuos e associações particulares o sustentarem o luxo scientifico ou litterario, mas o ensino por parte do estado devia restringir-se ao que essencialmente conviesse ao público em geral. Com respeito á eschola entendia a commissão que longe de ser extincta ella devera ser creada se não existisse já. Não era objecto que se pusesse em dúvida a necessidade de uma eschola de sciencias applicadas na capital do reino, eschola destinada a encaminhar para o estudo das profissões úteis, officiaes ou particulares, incluindo a agricultura e a indústria. E nesta parte ajunctava a commissão as considerações seguintes, que acabam do esclarecer o leitor sobre o projecto do deputado por Lamego, e com as quaes damos tambem por concluida a materia da presente nota:

«Que pretende, pois, o nobre deputado Auctor do projecto? Quebrar uma grande e indispensavel roda na máchina da instrucção pública, para a substituir por uma excrescencia litteraria, pela enxertia de um membro de mais e aleijado, no corpo da instrucção secundária.

«Isto é administrativamente impossivel. Porém (dir-se-ha) neste projecto propõe-se o restabelecimento da Academia de Marinha, da Academia de Fortificação da mesma forma, e no mesmo estado em que se achavam antes da sua extincção; assim como o da Aula de Physica e Chimica da casa da moeda. (Artigo 3.^o).

«Neste artigo do projecto ha erros gravissimos de facto e de doutrina. Erro de facto é suppôr extincta a eschola de fortificação, á qual apenas se mudou o nome, melhorando-se no methodo de ensino. Erro de doutrina é pretender, que voltem ao mesmo estado e á mesma fórma antiga as duas academias. Suppõe porventura o nobre deputado, que as sciencias parassem nos seus rápidos progressos, desde que essas academias foram instituidas, ou antes que tenham retrogradado, porque só assim se poderia preferir a fórma e estado antigos? Entenderá acaso o nobre deputado que a eschola polytechnica e a eschola do exercito não estão ao nivel do estado actual da sciencia, e que as antigas academias o estavam? Se este é o presupposto do nobre deputado, que elle tenha a bondade de o explicar e demonstrar: a vossa commissão acceitará gostosa as considerações do nobre deputado, e não duvidará de propôr-vos á vista dellas uma nova reforma para aquelles estabelecimentos.

Em todo o caso, para que dividir e deslocar estudos, ligados naturalmente entre si, e que no seu complexo total constituem cursos completos para diversas classes de profissões especiaes? Que vantagem resulta ao estado de que as cadeiras de disciplinas análogas, e relativas entre si, sejam soltas e derramadas, em vez de estarem harmonisadas e unidas, formando um só corpo, e debaixo de uma só direcção? O engenho dos membros da vossa commissão não é bastante perspicaz para poder comprehender neste ponto as idéas do nobre deputado.

A verdade é que já em 1800 o doutor Ciera propunha uma reforma destes estudos, e que pouco depois os célebres Brotero e abbade Corrêa da Serra foram encarregados de organisar um plano para a creação de um estabelecimento de sciencias physicas em Lisboa, e que feito o plano, e até nomeados os professores e designado o local, não veiu a lume a obra, por causa da invasão dos franceses, e da partida do principe regente para o Brasil. Já, pois, desde essa épocha se via a necessidade de dar unidade ao estudo das sciencias physicas.»

Emfim, eis os nomes dos signatarios do parecer, pela ordem em que neste
se lêem, nomes que por certo não serão lidos com indifferença—Agostinho
Albano da Silveira Pinto (com declaração)—Antonio Ribeiro de Liz
Teixeira—F.M. Tavares de Carvalho—A. Herculano—F.J.D.
Nazareth—Almeida Garrett—V. Ferrer Netto de Paiva.

INSTRUCÇÃO PUBLICA

1841

INSTRUCÇÃO PUBLICA

I

Entre os graves negocios que nas monarchias constitucionaes devem occupar a attenção das camaras legislativas, do poder executivo e de todos os cidadãos que desejam a prosperidade do seu pais, ha um, importante mais que muitos, difficilimo pelas considerações a que, no tractá-lo, é preciso remontar, perigoso pelas custosas e ás vezes baldadas experiencias que para o resolver ainda hoje se fazem no meio dos povos mais cogitadores e alumiados da Europa,—escuro, emfim, até porque na mente dos legisladores, dos homens que governam e ainda dos mais entendidos cidadãos, estão porventura vivas preoccupações da mocidade e de educação, contra o verdadeiro modo de contemplá-lo, quando se tracta de o converter por via de leis em facto social. Este negócio importante, difficultoso, arriscado e escuro, é o systema de organisação da instrucção geral ou nacional que, nos países livres, não pode deixar de ser tida em conta de garantia pública e ao mesmo tempo individual, e que, por isso, deve ser regulada de maneira tal que, servindo á prosperidade e civilisação communs, abranja nos seus beneficios a todos e a cada um dos cidadãos.

A revolução francesa do fim do século passado, no meio dos seus crimes, das suas vertigens, dos seus disparates, proclamou grandes verdades; e sobre a terra ensanguentada por ella, lançou as sementes dos mais profundos principios sociaes. Foi eila que primeiro considerou a instrucção á luz da nacionalidade; que primeiro a saudou como uma garantia individual; como uma dívida do estado para com os seus membros: foi ella que primeiro disse—a república deve dar aos cidadãos uma instrucção geral.

Este pensamento, assim enunciado, era incompleto e informe; mas era grande e generoso. Desde então elle cresceu, vigorou, e radicou-se na opinião da gente illustrada. Mais ou menos completo, mais on menos regular, modificado pelo progresso das idéas ou pelo espirito dos legisladores, este principio reproduziu-se em alguns dos códigos legislados no meio das mudanças politicas que, desde essa revolução até hoje, tem agitado a Europa. Entre nós elle foi consagrado na Carta e na Constituição actual.

Mas o seu enunciado na Constituição vigente não foi modificado como, em nossa opinião, devia ser. A confusão das diversas especies de garantias em que ella constantemente labora estende-se á da instrucção geral. Esta é apenas ahi considerada como garantia individual; donde nascem duas consequencias damnosas; uma, que se contem no artigo constitucional relativo a este objecto; outra, que deve forçosamente influir no espirito dos legisladores na feitura de uma lei sobre instrucção pública, principalmente na que se pode chamar lei d'instrucção geral, nacional ou primaria.

Esta instrucção é indubitavelmente uma garantia mixta, geral e individual. Só ella pode assegurar a espontaneidade e independencia do elemento capital dos governos representativos—a eleição; porque só a illustração pode fazer conhecer aos eleitores que a votação neste ou naquelle indivíduo para seu representante é o acto mais solemne e grave da vida pública, e que, se disso fizer jogo ou favor, faz um favor e jogo da sua felicidade futura e da de seus filhos. Só esta garantia social pode assegurar a conservação de um poder municipal forte e activo, que resista ás ingerencias da centralisação ainda exaggerada entre nós e que, se algum dia for restringida, ha-de sempre tender a exaggerar-se; ao passo que essa mesma illustração fará com que o poder municipal não ouse transpor os confins do poder central, cuja acção demasiada é a morte da liberdade, mas cuja auctoridade legitima menoscabada ou roubada é a morte da ordem pública. Só esta garantia social pode ajudar a religião a moralisar o país, e por consequencia, a diminuir a necessidade de leis violentas, excepcionaes, e portanto más. Só ella pode, emfim, desinvolvendo as faculdades dos cidadãos, habilitá-los para conhecerem os seus verdadeiros interesses, para desempenharem os seus deveres publicos e domesticos, e, favorecendo o accrescimo da indústria, para augmentar a riqueza e promover o engrandecimento da nação.

Considerada como garantia individual, a instrucção primaria realisa o direito, que tem qualquer cidadão, de aperfeiçoar o seu entendimento, não só para se ajudar desse aperfeiçoamento no genero d'indústria a que se dedica e pelo qual obtem o pão quotidiano, mas tambem para poder avaliar o estado das cousas públicas, os actos e as opiniões dos que governam e legislam, erguendo-se assim de feito á dignidade de homem livre.

É destes dous fins a que se destina a instrucção pública que lhe provém a sua natureza de duplicada garantia: dever da sociedade e direito do indivíduo: dever do indivíduo e direito da sociedade. Da falsa idéa de que a instrucção pública é exclusivamente direito do cidadão, derivou o preceito inserido em mais de uma lei politica, de que o estado subministrará gratuitamente a instrucção primaria a todos os cidadãos; disposição na essencia pueril, porque não ha nenhum meio de ser gratuito para os cidadãos qualquer serviço público, senão o de obrigar os funccionarios a servirem de graça: derivou tambem tornar-se absurda a compulsão ao ensino, porque é absurdo constranger-me a usar de um direito ou vantagem que eu espontaneamente rejeito. Considerada, porém, a instrucção geral como garantia mixta, embora incumba aos poderes públicos assegurar a existencia da eschola por toda a parte, levar a instrucção primaria até o mais solitario casal, porque sem isso a compulsão ao ensino não é sómente absurdo mas tyrannia, o legislador pode, comtudo, escolher livremente os meios de realisar um facto em que o direito e o dever da sociedade e do indivíduo se confundem de modo inseparavel: pode então legitimamente estabelecer o ensino obrigatorio com a sancção do castigo, sem o que será sempre uma disposição irrisoria impor aos cidadãos o dever de instruirem seus filhos.

Se ha documento claro para provar a importancia de assentar leis sobre solidas theorias, sê-lo-ha o que deixamos ponderado sobre a instrucção pública, vista á luz politica. Esses homens que se ufanam de ser positivos e prácticos, de não se cansarem com as applicações de principios especulativos, estão sujeitos muitas vezes a não serem logicos, ou a transtornarem nas leis regulamentares o espirito e a letra das leis fundamentaes, ou finalmente a infelicitarem a nação que lhes caíu nas mãos, com leis incompletas e inapplicaveis, contrárias ao bom regimen do estado e á felicidade do povo.

Eis donde nasce a necessidade de boas doutrinas politicas. Virá um dia em que nos codigos politicos se attendam os sãos principios e se escreva: «A constituição considera o ensino geral como garantia da sociedade e do indivíduo: o estado é obrigado a assegurá-lo e mantê-lo em todo o seu complexo; os cidadãos a acceitá-lo no que elle representar de garantia social». Por estas ou por outras palavras será esse o seu espirito. Esperamo-lo porque cremos na força irresistivel da verdade e no progresso do genero humano.

Como ligada a estas considerações cabe aqui esclarecer uma questão que tambem se deve reputar de certo modo preliminar de tudo quanto tenhamos de expor sobre o assumpto de que tractamos. Admittido que a educação intellectual da mocidade possa constituir uma indústria particular, e não vemos razão solida que a isso se opponha, será justo que a lei attribua ao governo uma intervenção maior ou menor no exercicio dessa indústria, licita e livre como as demais indústrias? Será absoluta ou restricta a liberdade de ensino?

São os principios que hão-de resolver o problema.

Se a instrucção primaria não fosse uma garantia social, affirmariamos sem hesitar que a lei não podia attribuir acção alguma ao governo no exercicio do magisterio privado; porque privado era o contracto entre o mestre e o discípulo ou seus paes ou tutores. Embora esse ensino fosse uma decepção, ninguem teria direito a prevenir o engano e só ao poder judicial tocaria reparar o damno, quando houvesse queixoso. Ao governo incumbiria apenas, proporcionar a eschola primaria a todos aquelles que se quisessem aproveitar della, e quando alguem preferisse obter por diverso modo o beneficio da educação intellectual para os seus, a lei que estatuisse a intervenção da auctoridade seria uma lei abusiva.

Mas, desde que o ensino primario se considere como satisfação de uma necessidade pública, como um factor indispensavel na manutenção da sociedade, a lei não pode deixar de attribuir á auctoridade administrativa larga intervenção em um assumpto que, embora importe ao individuo, importa porventura ainda mais ao bem commum. Ora, se a eschola privada pudesse livremente substituir-se á eschola pública; e se assim o ensino pudesse tornar-se numa decepção, a sociedade ficaria sem garantia ácerca de uma das mais importantes condições da sua existencia.

Destas considerações devem derivar principalmente duas disposições da lei, uma que exija do mestre um título de capacidade e outra que crie um systema severo de inspecção, de modo que a vigilancia do governo não ache obstaculos para evitar quaesquer males que hajam de resultar da indústria do ensino privado. Que a lei previna os abusos do poder em relação a essa indústria, mas que as restricções vão até onde puderem ir sem offensa ao direito individual. A segurança pública em relação á cultura intellectual do povo, até onde esta é indispensavel para a sociedade, exige uma magistratura mais forte e uma acção mais enérgica do que a segurança material dos cidadãos. Importa esta ao presente; aquella ao presente e ao futuro[4].

II

Estabelecidos os verdadeiros princípios politicos, relativos á instrucção nacional, e comparados com os que a doutrina da Constituição representa, segue-se naturalmente o afferir o estado actual dessa instrucção no nosso país com uns e outros princípios. Se as leis, ou as providencias governativas sobre este assumpto estiverem ao menos em harmonia com o preceito constitucional, se ao menos tenderem a converter num facto o seu pensamento, a nação, e principalmente os homens que olham para a educação intellectual do povo com a circumspecção que tão grave e importante materia exige, não terão grandes motivos de queixa contra os legisladores ou contra o governo; terão sim de lamentar que o pacto social não os compellisse a irem mais longe, não constrangesse aquelles, a redigirem uma lei que tivesse por alvo o fazer com que todos os cidadãos possuissem um maior ou menor grau de illustração, este, a empregar toda a acção administrativa em tornar effectivas as disposições dessa lei. Mas, se nem as leis, nem os actos do executivo tiverem ainda tornado verdadeira e effectiva a sentença da Constituição, com quanto incompleta, então a sociedade tem direito d'exigir dos seus representantes uma legislação que não deixe illusoria aquella sentença, e do governo providencias que convertam em realidade essa legislação.

Desgraçadamente é este o caso em que nos achamos. Abstrahindo da instrucção superior e limitando-nos á chamada primaria, áquella que o artigo constitucional teve em mira, é forçoso confessar que a lei de 15 de novembro de 1836, lei feita no meio do estrondo de uma revolução, e que ficou servindo como lei de desinvolvimento de um artigo da Constituição decretada dous annos depois, não preenche os fins que, por esta última, circumstancia, tinha de preencher, apesar dos escassos additamentos que de então para cá se lhe tem feito. Quanto ás providencias sobre instrucção primaria tomadas pelos differentes ministerios que tem havido depois que a Constituição foi promulgada, pode-se dizer o mesmo: nem nós os culpamos muito por isso, visto que o mal provém, na maior parte, da lei: culpamo-los, sim, de não terem tomado a iniciativa de alguma proposta sobre tão sério negócio em que, mais que em nenhum, a iniciativa deve ser do governo.

Com effeito só o ministerio, que, num país onde a sciencia da estatistica é quasi desconhecida, talvez seja, quem unicamente possua os poucos factos estatisticos, que ahi se colligem, pode com algum fundamento redigir uma lei sobre similhante objecto, o qual, mais que nenhum, precisa de ser moldado pelos princípios dessa sciencia. Além disso, um projecto de lei sobre instrucção primaria, feito por um simples deputado, ou hade ser minutissimo e descer a um sem numero de providencias regulamentares, ou hade ser deficiente e por consequencia quasi inútil. Não succede porém a um ministro o que aconteceria a um membro do corpo legislativo. Quando o ministro leva ao parlamento, formulado em projecto de lei, um pensamento politico, uma grande idéa sobre a organisação de qualquer ramo de serviço público, elle deve ter deixado na sua secretaria as providencias regulamentares, que só tornam exequiveis a maior parte das leis. Eutão, se o projecto é redigido com tino, limita-se áquelles pontos que carecem de sancção legal, e o ministro reserva para si o que lhe pertence, o formular os meios da execução. Foi assim que Mr. Guizot entendeu a questão d'instrucção primaria na célebre lei de 1833; que, seja dicto de caminho, não seria applicavel ao nosso país. O que foi votado pelas camaras francesas era bem pouco, mas o espirito robusto que propusera a lei, lá estava para a executar; e abstrahindo das imperfeições dessa lei, imperfeições que homens habilissimos antes de nós lhe teem notado, ella produziu brevemente vantajosos resultados. Isto de certo não acontecera, se algum simples membro das camaras legislativas fosse o que tivesse proposto aquella, á primeira vista, mui deficiente lei.

Nós temos uma lei d'instrucção primaria ainda mais resumida, no que é essencial, do que a lei francesa de 1833, e a pessoa que a concebeu, não teve de a executar: as poucas providencias regulamentares sobre este objecto, de que temos noticia, não foram na maior parte homólogas, porque não foram concebidas pelo auctor da lei; e a imperfeição desta, em que hoje talvez elle proprio conviria, ainda se tornou maior pela imperfeição dos meios. O resultado devia ser forçosamente qual foi. Apesar das esperanças, dos logares animadores que ácerca deste assumpto se lêem em relatorios de diversos ministerios, durante os últimos três annos, a iristrucção primaria se não tem peiorado por certo não é melhor, nem está mais espalhada do que era e estava até ahi.

É innegavel que o número das cadeiras primarias foi augmentado com mais cem; e que algumas destas teem sido postas em exercicio. Mas cumpria antes de affirmar que isto produzira um augmento d'instrucção, um maior derramamento d'ensino, examinar quantas das antigas escholas teem deixado de ser providas; se o número dos alumnos augmentou em realidade e, dado esse caso, se augmentou na proporção das novas cadeiras em exercicio; se os mestres são mais habeis, que d'antes; se os methodos d'ensino teem sido melhorados; se a assiduidade dos que ensinam, principalmente nos districtos ruraes, é maior; ou se pelo contrário a prolongação da frequencia dos alumnos, em consequencia do desleixo dos mestres, não encobre a diminuição das matrículas annuaes. Era com o conhecimento de todas estas circumstancias, que se poderia assentar um juizo seguro sobre tal materia, e se as informações particulares que por nossas diligencias temos podido obter não são falsas, o exame de taes circumstancias nos destruiria essas esperanças enganosas, essas prosperidades mentidas.

Os inconvenientes de que é cercada a laboriosa vida do magisterio elementar, vida de abnegação e estreiteza, especie de sacerdocio que, similhante ao das primeiras eras do christianismo, requer a mais heroica resignação em uma existencia de tédio, de obscuridade e de pobreza, teem augmentado com o prospecto de miseria que hoje apresenta essa humilde carreira. O, já tão diminuto, ordenado dos professores, ainda mais mesquinho se torna pela falta dos pagamentos, e nas escholas ruraes converte-se em completa decepção, porque não ha ahi quem rebata os ténues vencimentos de um mestre de primeiras letras. A providéncia legislativa, que obrigou os municipios a contribuirem com vinte mil réis annuaes para as escholas dos concelhos, foi quasi por toda a parte van e illusoria; porque, não levando essa lei comsigo os meios de constrangimento, as municipalidades quasi por toda a parte reluctaram; e os desgraçados professores viram-se na alternativa de cederem do seu direito, ou de intentarem demandas ruinosas em que gastassem três ou quatro vezes a somma demandada; porque todos sabem que o genus insatiabile dos escribas e alguazis não costuma largar os martyres que lhe cáem nas mãos, sem os deixar escorchados, e que em Portugal obter justiça de graça seria inaudito, monstruoso e attentatorio dos nossos bons e antigos costumes. Assim só a extrema miseria, a desesperação da fome pode arrastar um indivíduo, que saiba ler e escrever, a sepultar-se numa aldeia remota e pobrissima, para ahi morrer lentamente á míngua. Muitas vezes acontece estar aberto o concurso para uma cadeira primaria durante meses e só no fim apparece algum raro concorrente, na maior parte dos casos completamente inhahil, mas que é provido quasi sempre, porque as auctoridades propostas a esse negócio entendem, e bem, que mais vale que o povo aprenda a ler pouco e mal, que absolutamente nada. Então a desgraçado homem, desgraçado intellectual e materialmente, lá se encaminha para a eschola rústica, onde não tarda a experimentar a um tempo a difficuldade de ensinar e a de subsistir. Obrigado a ganhar o pão por outro modo, abandona os seus alumnos ou affugenta-os; e como ninguem se interessa em que a eschola floresça, porque o nosso povo ainda não crê nem levemente nos beneficios da instrucção, o governo fica enganado suppondo que existe uma eschola onde apenas ha um individuo que goza o titula honorifico de mestre. Nós sabemos de certa povoação onde o professor se converteu em ferreiro; e o mais é que andou avisado, porque, assim, esquiva-se a morrer á fome.

A chamada instrucção primaria é em Portugal mais uma palavra e uma verba d'orçamento que outra cousa. No relatorio apresentado pelo governo á camara dos deputados em janeiro do anno passado, asseverava-se «que as escholas primarias eram frequentadas por perto de trinta mil alumnos» o que seria já um estado florente d'instrucção; porque, segundo os calculos que para isto temos feito, o número das creancas do sexo masculino nas condições de frequentarem as escholas primarias, não pode exceder, em relação á actual população do país, o de 66:660, não descontando as que aprendem nos proprios domicilios, nem as inhabilitadas physica e intellectualmente. Seguir-se-hia, pois, que já o ensino primario abrangia metade da infancia do sexo masculino, o que em países mais adiantados que nós, ainda não acontece. Mas a verdade não pode ser essa, e o proprio governo o deixa ver nesse relatorio, como é facil de mostrar.

Primeiro que tudo, delle mesmo se conhece, que as informações sobre o número d'alumnos são dadas pelos professores; e não se creia que, por exemplo, ao nosso ferreiro custasse muito pôr de parte o malho para escrever num papel, vinte, trinta ou quarenta nomes, se tanto delle se exigiu, a troco de fazer jus ao benesse dos 110$000 réis. Que valor podem ter, portanto, similhantes informações? Que calculos se podem fazer sobre ellas? Nenhuns: absolutamente nenhuns.

Façamos, porém, justiça ao ministro, que cria tanto como nós na exacção desse algarismo. Mui habil era elle nestas materias d'instrucção para ignorar o facto que acima apontamos, do número possivel d'alumnos que o país offerece, calculado segundo as regras da sciencia; e para não ver que era impossivel ser exacto esse número que dava por effectivo. Assim, ao passo que apresentava em tão próspero estado as escholas, concluia o seu relatorio por estas notaveis palavras: «Serão, porém, baldadas todas estas providéncias se as escholas estiverem desertas d'alumnos, ou se fôr entregue o ensino da mocidade a pessoas ignorantes e indignas, como sempre hade acontecer, emquanto se não prover, etc.». Esta era a expressão sincera e exacta, do que o espirito agudo do ministro entendia: o cálculo, isso era trabalho de secretaria…

Para levar á última evidéncia o imaginario dos taes trinta mil alumnos, accrescentaremos mais uma breve observação. O número d'escholas necessarias para derramar por toda a superficie do país a instrucção primaria não pode ser inferior, segundo nossas averiguações, a 1:400 ou 1:500. O número legal das que então existiam e ainda existem, não sobe a 1:100: destas, segundo o mesmo relatorio, pouco mais de 800 estavam providas, isto é, pouco mais de metade das necessarias havia para satisfazer as precisões do pais, ficando por consequencia a outra metade deste sem instrucção primaria. Devia-se, pois, concluir daquelle número indicado e deste facto, que nos districtos em que essas escholas estão estabelecidas, já nenhuma creança deixava de aprender a ler e escrever; o que nos fazia exceder muito a França e a Inglaterra e hombrear com a Prussia. Pobres calculadores!

O fecho do relatorio ácerca da instrucção primaria é que desgraçadamente é exacto! Com honrosas e quasi raras excepções, os mestres de primeiras letras não desempenham nem podem desempenhar seu mister: por outra parte, os paes e tutores da infancia recusam-lhe a educação litteraria, por motivos que noutro logar exporemos. Sem professores e sem discipulos, como haverá instrucção? Ella não pode existir. Quantas informações, quantos algarismos o governo apresentar a este respeito, serão falsos, serão um engano feito ás camaras, uma decepção para o país.

Em maio de 1840 apresentou-se por parte do ministerio um projecto de enxertia á lei de 15 de novembro. Fará esta vergóntea fructificar a árvore que a experiencia mostrou bravia? A commissão d'instrucção pública da camara dos deputados ainda não emittiu opinião sobre elle: na falta desta opinião, que por certo será a mais acertada, attenta a extraordinaria capacidade da maior parte dos membros daquella commissão, seja-nos lícito, a nós humildes jornalistas, fazer ácerca desse projecto algumas ponderações.

III

O governo, como notámos, tinha no seu relatorio de janeiro deste anno indicado o triste estado em que se achava a instrucção primaria; ao concluir a parte delle relativa a esse ponto, desmentindo os algarismos que pouco acima apresentara, pusera a mão sobre a funda chaga que corroía e corroe a educação intellectual do povo. Ahi se affirmara em nome do executivo aquillo que todos viam, a solidão das escholas e a inhabilidade da maior parte dos professores primarios. Abstendo-se de enumerar todas as causas deste phenomeno, o governo apontara só um dos motivos da raridade de mestres habeis, a falta de uma segura e decente sustentação, mas não dissera á camara porque razão estavam desertas as escholas; sendo evidente que a inhabilidade dos mestres não podia ser o unico motivo de similhante facto.

Fosse, porém, o que fosse, o relatorio ministerial punha o governo na necessidade de propôr ao corpo legislativo providencias que remediassem o mal. Com effeito no mès de julho appareceu uma proposta para a reforma da lei d'instrucção primaria.

Esta proposta devia ter por alvo o remover todas as causas dos dous grandes inconvenientes que o ministerio apontara no seu relatorio, a falta de alumnos e a inhabilidade dos professores. Deste modo ella seria logica, seria a consequencia do relatorio e revelaria no ministerio a unidade de pensamento governativo. Examinemos se esse é o carácter della.

Encerra essa proposta 18 artigos: os primeiros são relativos ás escholas d'ensino mútuo, considerado como methodo normal na lei de 15 de novembro de 1836. Em boa parte estes artigos conteem materia que nos parece mais regulamentar que legislativa. Aquella lei tinha omittido judiciosamente a designação dos locaes das escolas normaes; porque sendo estas instituições públicas, e de nenhum modo particulares ou municipaes, era evidente que para o seu estabelecimento deviam ser destinados edificios públicos: o § que ordena «seja entregue ao professor a casa e adereços da eschola por via de um auto, que o torne responsavel por elles» parece-nos pueril numa lei. Quando muito seria isto materia d'instrucções do governo aos seus subalternos. No artigo 4.^o repete-se a doutrina do § 1.^o do artigo 15.^o da lei, em que se concedem trinta mil réis de gratificação aos professores d'ensino simultaneo, que o substituirem pelo ensino mútuo. Na proposta supprimem-se as palavras—verificando-se isto pela auctoridade competente, intervindo consulta desta, e decreto do governo—para depois se diluirem em um extenso paragrapho.

O artigo immediato (5.^o) versa sobre um dos pontos mais importantes de qualquer lei, que se possa fazer ácerca d'instrucção primaria. Estabelecido o princípio de uma contribuição imposta aos municipios para ajuda do custeamento das escholas, era preciso regulá-lo na sua applicação. A lei de 15 de novembro era deficiente nesta parte. A experiencia tem provado exuberantemente, que a disposição que manda contribuir as municipalidades com vinte mil réis annuaes para o ordenado dos professores primarios dos concelhos, não só é inconveniente mas tem sido van, por não trazer comsigo os meios de a tornar effectiva. O pensamento do governo é porém exacto e luminoso: esta contribuição deve ser proporcional ao número de discipulos que frequentarem as escholas: assim esse onus que, como já ponderámos, se pode suppôr, talvez, contrário ao espirito da Constituição, considerado á luz da razão e dos verdadeiros principios politicos se justifica plenamente. O concelho despende em proporção do benefício que recebe: ajuda a nação a pagar a divida da geração actual para com a futura; mas este adjutorio é assim justo e moral.

O pensamento do governo foi, todavia, completamente estragado por quem quer que redigiu a proposta, estabelecendo «que nas cidades principaes as camaras paguem cinco mil réis annuaes por cada dez discipulos acima de 60, que frequentarem a eschola; nas outras cidades e villas pelos que excederem a 40; nas aldeias por cada década acima de 25.»

Já dissemos, e prova-lo-hemos em logar competente, que no estado actual da população do país, o número total das creanças do sexo masculino, que devem frequentar ao mesmo tempo as escholas primarias, é de sessenta e tantos mil: provaremos tambem que, attendendo á extensão da superficie do nosso territorio, ao derramamento das povoações, ao numero dos habitantes, á natureza irregular do solo, á falta de estradas e caminhos transversaes, ás difficuldades de tránsito, que offerece um país mal arroteado, cheio de torrentes e brejos invadiaveis no inverno, o número d'escholas precisas para levar a instrucção primaria a toda a parte, não deve ser menor que 1:400 a 1:500. Dividido o número total dos allumnos possiveis pelo das escholas indispensaveis, temos 45 para cada eschola; do qual algarismo, deduzindo, em relação ás aldeias, pelo menos 5 alumnos, em consequencia de devermos suppôr uma proporção mais avultada nas cidades, onde a população está agglomerada, seguir-se-hia, que frequentando as escholas ruraes todas as creanças que as devem frequentar, o ordenado municipal do professor nunca excederia quinze mil reis annuaes; ficando assim este ainda em peiores circumstancias do que actualmente se acha. Mas se attendermos a que a hypothese de uma frequencia completa, só talvez daqui a um século se poderá verificar; se attendermos, além disso, ao grande número de familias abastadas, que fazem ensinar seus filhos ou tutelados por mestres particulares, por felizes nos dariamos se uma boa lei de instrucção fizesse com que dous terços da infancia frequentassem as escholas públicas. Nesta hypothese, já excessivamente favoravel, ainda o ordenado municipal do professor rural, a seguir-se o dictamen do governo, seria quasi ou absolutamente—nada!

Nem se diga, que a proposta attendeu ao número d'escholas actualmente existentes e não ao das que deviam existir. As escholas não são cousa volante que se transporte de uma para outra parte. Os habitantes das povoações, onde não as ha, não mandam seus filhos buscar o ensino primario a distáncia de duas ou três léguas. Deixam-nos vegetar na ignorancia, como elles vegetam, como vegetaram seus paes e avós. E ainda quando se persuadissem que isto é um mal e desejassem remediá-lo, as circumstancias proprias e as materiaes do país lhes tornariam inúteis essas intenções louvaveis.

Suppondo, porém, que este maximum estabelecido na proposta, além do qual devia começar o vencimento municipal dos professores, assentava sobre fundamentos estatisticos, ainda assim, o defeito da inutilidade, que se notava no artigo correspondente da lei de 15 de novembro, ficava subsistindo na proposta de 16 de julho. Bastaria porventura dizer: esta gratificação será paga peremptoriamente? Terá este adverbio a força necessaria para se fazer obedecer pelas municipalidades, que, quasi por toda a parte, recusam pagar os vinte mil réis estabelecidos expressa e terminantemente na lei de 1836? Se ellas disserem «não temos, ou não queremos», far-lhe-ha penhora nos bens do concelho o vosso peremptoriamente? Peremptoriamente é acaso alguma força physica ou moral, que lucte com a cousa mais robusta deste mundo, a teima municipal?

O justo pensamento de substituir a gratificação fixa pela gratificação fluctante foi, portanto, um pensamento completamente inutilisado.

Deixaremos de parte as disposições da proposta, relativas ás aposentações, jubilações, substituições, como providencias mui secundarias, quando se tracta da propria existencia do ensino primario; contentando-nos de ter apontado a leveza com que foi redigido o artigo relativo ás gratificações municipaes; ao passo que se desceu ao ridículo de marcar a épocha e os dias das férias nas escholas, quando era necessario resolver os mais graves problemas da organisação do ensino popular.

Dous artigos se encontram ainda nesta proposta, dedicados a dar solução a outros tantos desses problemas capitaes. Num delles o pensamento nos parece excellente, péssima a sua fórmula: no outro péssimos o pensamento e a fórmula.

É o primeiro (art. 13.^o) obrigar por via de mulctas os paes ou tutores a enviarem seus filhos ou tutelados á eschola pública. Esta providéncia em um país tão atrasado como o nosso, onde ainda bem longe de se ter amor á instrucção, se lhe tem uma especie de horror, é absolutamente necessaria: mas o que vem a ser altamente absurdo é o modo porque se pretende tornar effectiva essa penalidade. Diz o art. 13.^o—«as camaras municipaes poderão impôr mulctas annualmente, até a quantia de 800 réis, aos paes omissos, que, tendo filhos varões de 8 a 12 annos de idade, os não mandarem instruir nas escholas de ensino gratuito, havendo-as nas suas respectivas paróchias.»—Poderão?! Quaes seriam as camaras legislativas, que sanccionassem assim o arbitrio municipal de uma pena pecuniaria? Pela doutrina do artigo, as municipalidades poderiam impôr ou deixar de impôr a mulcta, segundo se lhes antojasse: os proprios vereadores, se lhes aprouvesse, deixariam seus filhos sem instrucção primaria, e obrigariam os alheios a recebê-la: se lhes aprouvesse estabeleceriam nos concelhos um privilégio de ignorancia. Doutrina monstruosa fôra esta, que não serviria senão de converter a instrucção popular em instrumento de discordias e iniquidades.

O decreto de 15 de novembro de 1836 tinha creado commissões inspectoras nos concelhos, para vigiarem pela execução das leis e regulamentos relativos á instrucção primaria. Estas commissões gratuitas, sem sancção penal para os que mal servissem nellas, e sem incentivo de prémios para aquelles de seus membros que bem desempenhassem as obrigações que lhes eram impostas, difficultosamente poderiam preencher os fins de sua instituição. Além disso, sendo secretario e vogal de cada uma dellas um professor, nos concelhos onde houvesse uma só eschola, este seria ao mesmo tempo vigia e vigiado. Pelo contrário nos concelhos onde houvesse muitas escholas, a inspecção forçosamente havia de desprezar as mais remotas, não sendo provavel que ninguem quisesse gratuitamente sujeitar-se a andar numa especie de correição contínua, percorrendo as diversas parochias do concelho, unicamente por amor da educação intellectual do povo. Assim, nunca se tractou sériamente, ou nunca se alcançou o instaurar taes commissões; e o ensino primario tem hoje por garantia única do seu desempenho a consciencia dos mestres, que no exercicio do seu ministerio costuma ser geralmente larga.

A necessidade, pois, de reformar a lei nesta parte era evidente, e o governo transferiu, na sua proposta, a inspecção das escholas para as camaras municipaes. Com a lei de novembro esta mudança teria graves inconvenientes; com as novas disposições da proposta tinha mais alguma cousa: era um disparate solemne.

A experiencia de quatro annos tem-nos provado, que de todas as despesas geraes que as leis attribuem aos municipios, a que estes com mais avesso animo acceitam é a das escholas primarias. Calçar a testeira da morada de um vereador, é negocio para este mil vezes mais sério (falamos em geral) que a conservação de todas as escholas do mundo. Para elle seria antecipar a bemaventurança celestial, o poder trocar em preço de picaretas que arrasassem os monumentos da arte e da historia, ou ao menos em boiões de cal que os estragassem, os vinte mil réis, tão chorados, que a lei vai buscar ao cofre do concelho para o pobre mestre eschola. Substituida esta gratificação fixa pela gratificação fluctuante da proposta, e encarregada a camara da inspecção das escholas, a victória das picaretas e da cal delida era irremediavel, e a gratificação passava da bolsa do professor para a do ferreiro da aldeia; porque os vereadores tinham nas suas mãos o impedir que o número dos alumnos excedesse os maximos estabelecidos no artigo 5.^o da proposta; não só como inspectores, mas como auctorisados a impôr ou perdoar, ad libitum, as mulctas aos paes e tutores omissos.

Por estas rápidas observações se conhece que a proposta de 16 de julho, onde inquestionavelmente transluzem pensamentos de verdadeira refórma, pelo errado desinvolvimento destes, seria, se a convertessem em lei, mais uma calamidade, não só para os professores, mas para a propria instrucção. Felizmente para o país, ella repousa em paz na commissão d'instrucção pública da camara dos deputados, onde nada remedeia, mas onde tambem não faz mal.

Chegará um dia, em que haja quem olhe com sisudeza para os destinos da geração que vem após nós? Esperamo-lo; porque como diz Ugo Foscolo, a esperança é a última divindade do homem. Entretanto exporemos as nossas idéas ácerca do que nos parece neccessario fazer nesta materia, para o solido estabelecimento e generalisação do ensino primario no nosso país.

IV

Incompleto, desassisado, redigido com incrivel leveza, o projecto do governo sobre as escholas da infancia, de nenhum modo poderá tirar o ensino primario da sua situação deploravel. Examinando-o concisamente, e com a maior imparcialidade que pudémos, nas suas disposições capitaes, cremos ter dado demonstração sobeja dessa triste verdade: triste, dizemos, porque é nossa convicção profunda, que só o governo está habilitado para offerecer ao corpo legislativo uma proposta de lei sobre este assumpto, que seja adaptada ao estado do país; pois que só elle pode ajuntar as theorias a uma segura experiencia. Todavia como é possivel dizerem-nos que é mais fácil criticar que substituir, por isso trazemos á luz as nossas opiniões; não com a certeza de serem as melhores, mas seguros de que não as atiramos ao papel irreflectidamente e sem consciencia.

Além de estabelecer várias provisões, por assim dizer avulsas, tendentes a torná-la effectiva, qualquer lei sobre instrucção primaria deve attender a seis pontos principaes: 1.^o, materia da instrucção: 2.^o, organisação das escholas; 3.^o, methodo do ensino; 4.^o, assegurar a concorrencia, a capacidade e ao mesmo tempo a sustentação dos professores; 5.^o, direcção das escholas; 6.^o, frequencia dos discipulos. Cada um destes pontos requer certo numero de disposições ou legaes ou regulamentares, em que se prevejam as diversas circumstáncias que nelles se dão ou devem dar, e em que conjunctamente se faça que de tão variadas providéncias resulte a harmonia, e por consequencia a facilidade da execução dellas.

Fácil é de ver por esta enumeração, que muitos artigos de uma boa lei de instrucção primaria assentam sobre theorias; mas que outros, para preencherem o seu fim, dependem principalmente de conhecimentos especiaes do estado material, politico, economico e moral do país. As modificações que esse conhecimento deve produzir, ao querermos transplantar para a nossa terra as instituições análogas das outras nações, são importantissimas; e, se a ellas se não attender devidamente, o resultado será o mesmo que teem produzido as instituições politicas ou civis de outros povos; que imitadas por nós, sem attenção á diversidade do nosso estado social, se teem desacreditado, sendo em si excellentes e até susceptiveis de aclimação, uma vez que se accommodassem ao modo de ser nacional.

As melhores providéncias sobre a organisação do ensino primario, tem-se em grande parte successivamente formulado sobre a larga e solida base de uma diuturna experiencia. É por isso que em cada um dos países onde a illustração se acha mais derramada entre o povo, essas providéncias variam segundo as circumstancias peculiares delles. A organisação do ensino na Prussia e na Austria, primeiros modélos de que não é possivel afastar os olhos quando se querem estudar as questões d'instrucção pública, differe essencialmente da organisação das escholas de Inglaterra e ainda muito do systema francês. A nação dinamarquesa, cujos progressos nesta parte são admiraveis, tem chegado a esse resultado por meios bem diversos dos que emprega a Suissa, talvez nada inferior a ella na generalisação do ensino primario. Cada um dos povos mais adiantados tem obtido os mesmos fins por diversos caminhos. Isto succede, porque cada um delles seguiu o caminho que mais convinha ao seu modo d'existir, sem se adstringir á imitação de systema alheio, que pode ser excellente em uma localidade mas inapplicavel a outra.

Se ha país, onde seja necessario attender constantemente ás circumstancias particulares do seu estado material, é este em que vivemos. O carácter industrial da nação é principalmente o da industria agrícola: a povoação não é proporcional á extensão do territorio: os accidentes do nosso solo são variadissimos, pode-se dizer que Portugal é um país de montanhas: carecemos absolutamente de meios de communicação interna: eis as grandes difficuldades materiaes com que uma lei de instrucção geral tem de luctar. As difficuldades moraes não são menores, e porventura que a maior parte dellas nasce da inercia da ignorancia que ella tem de combater. Tudo o mais é comparativamente fácil de obviar: mas pelo que toca a estes embaraços, a lei não pode fazer mais que acceitá-los, provendo em que as suas fataes consequéncias produzam o menor damno possivel; e mais pode ainda fazer nesta parte a acção administrativa, que as melhores providencias legaes. É por isso que se torna de absoluta necessidade deixar ao arbítrio das auctoridades, encarregadas da direcção das escholas, o resolverem muitas cousas que pertenceriam á lei, se não fosse impossivel uniformar completamente o systema d'ensino num país onde acontece o serem os costumes, a indústria e o carácter dos habitantes duma provincia, tão diversos do género de vida, índole e hábitos dos d'outra, quanto talvez o aspecto e natureza do solo de cada uma dellas são differentes e talvez oppostos entre si. A exequibilidade é a primeira virtude de qualquer instituição, e a exequibilidade em uma lei d'instrucção nacional só pode resultar de nunca o legislador esquecer esse pensamento fundamental da variedade na unidade, que deve presidir á feitura da mesma lei.

V

A primeira questão que naturalmente se deve suscitar, quando se tracta do grave objecto da instrucção do povo, é o saber em que ella haja de consistir; porque este é o ponto culminante á roda do qual se collocam, como subordinadas a elle, todas as outras questões.

A instrucção pública, repetimo-lo, tem por alvo o indivíduo e a sociedade, o beneficio do cidadão e a utilidade da república. A illustração deve facilitar ao homem o adquirir a subsistencia e uma porção maior ou menor dos cómmodos da vida; e ao mesmo tempo torná-lo mais digno membro da grande familia chamada nação. Cumpre, pois, que essa educação intellectual realise estes dous fins e que por isso seja considerada a duas luzes diversas.

Do duplicado destino do homem a parte mais importante é incontestavelmente o seu destino social: o individuo, por nos servirmos de uma imagem, como que fica sumido na sombra do grande vulto da patria. Que o egoísmo combata este grande princípio; embora! Proclama-o quanto ha nobre e generoso no coração humano, e accorde com os corações grandes; ensina-o a mais pura e formosa de todas as philosophias, a velha religião do Christo. A abnegação individual ante o interesse da patria é uma sublime humildade. Tirai-a e a sociedade perecerá: o sacrificio do que morre por defender a vida e a fazenda dos seus concidadãos, por conservar livre e honrada a terra em que repousam os ossos de seus avós, será um suicídio, se voluntario, um assassinio, se exigido: o que abandona o trabalho de que vive para ir assentar-se juiz no tribunal de seus pares, será um louco; louco o que pagar tributos ou acceitar cargos públicos e gratuitos. A existencia do soldado, do guarda nacional, do jurado, do vereador, do contribuinte será um absurdo. Mas a verdade é que o interesse do indivíduo desapparece em todos estes casos diante do interesse público, e a abnegação necessaria para isso é mais ou menos completa em cada país, na proporção do progresso ou atrasamento da educação intellectual do povo que nelle habita.

Este princípio, pois, deve dominar na organisação do ensino geral: o homem que entra na vida, pertence primeiro á república do que a si proprio. Mas ninguem diga que haja por esse motivo de se exigir delle, que desminta a voz íntima e imperiosa que nos ensina constantemente a buscar a propria conservação e a propria ventura. Bem longe disso, a sociedade a cujo proveito elle põe vida, trabalho e fazenda, deve escutar com amor de mãe essa voz que a natureza faz soar nos corações de seus filhos. Em quanto estes dissimulam o grito da consciencia a impulsos de amor da patria, é necessario que esta corresponda com igual carinho em retribuir aos seus sacrificios. Onde e quando esta lucta de generosidade e virtude fôr sincera e completa, o género-humano terá tocado as raias da perfectibilidade: então a crença do evangelho, estrada que conduz da morada do homem á morada de Deus, terá unido a terra ao Céu, e a Cruz terá concluido a sua missão dos séculos.

Oh, quão apartados vamos nós ainda dessa ventura! Mas confiemos e esperemos. Porque se havia a Providencia de esquecer de nós?

A lei de instrucção do povo tem, pois, que resolver um grande problema politico: crear dous graus de ensino, um para o homem como cidadão, outro para o homem como indivíduo, fazendo predominar em cada uma dessas divisões os dous príncipios do eu e não eu social, que parecem oppostos, mas que a philosophia sabe reunir e harmonisar.

Instrucção geral elementar; instrucção geral superior: eis os fundamentos da futura felicidade do país, da felicidade do estado e dos individuos. A primeira representará o direito da republica, a segunda o de cada um dos seus membros: aquella deverá ser ministrada a todos e a todos constranger, porque é obrigação commum e universal: esta facultada a todos porque é direito commum e universal. Ainda nenhuma lei attendeu entre nós a estes distinctos caracteres do ensino geral: por isso a nossa legislação tem variado nas suas disposições a este respeito e o executivo fluctuado indeciso na sua applicação. Acceitai, porém, os bons principios, estabelecei, propagai, melhorai este systema de educação complexa, e as gerações vindouras vos abençoarão.

VI

Dividido o ensino geral em duas partes distinctas, caracterisadas, a primeira pelos seus fins principalmente sociaes, a segunda pelos seus fins principalmente individuaes, a materia desse ensino duplicado vem naturalmente collocar-se nas respectivas divisões; mas a extensão delle deverá ser modificada pelas condições e estado da sociedade, onde se tracta de estabelecer sobre novos e solidos fundamentos a instrucção nacional. As considerações que dahi resultam, não fazendo mudar na essencia a materia do ensino, estreitam ou alargam todavia os seus limites, em proporção dos meios ou difficuldades, progresso ou atrasamento em que se acha o país.

Segundo a lei francesa de 28 de Junho de 1833, o primeiro grau d'instrucção geral comprehende o ensino moral e religiosoa leituraa escriptao systema legal de pesos e medidasos elementos do cálculoe os elementos da linguagem. O segundo grau comprehende, além disso, os elementos da geometria e as suas applicações usuaes, especialmente o desenho linear e a agrimensura—os rudimentos das scienciaes physicas e da historia natural applicaveis aos usos da vida—a musica—os elementos de historia e de geographia, especialmente os da historia e geographia da França.

Na Prussia (modêlo que a França seguiu) existe a mesma divisão d'escholas elementares e superiores. Tanto as elementares (elementars-chulen) como as superiores ou burguesas (burgerschulen) comprehendem as mesmas materias, mas numa escala mais vasta[5]. As primeiras teem por alvo o desinvolvimento regular das faculdades do homem pelo ensino mais ou menos extenso dos conhecimentos usuaes, indispensaveis ás classes inferiores nas povoações e nos campos. As segundas guiam a mocidade até o ponto em que possam manifestar-se nella disposições para tal ou tal profissão, ou ainda para os estudos superiores.

O projecto de lei apresentado ao parlamento belga em agosto de 1831 pela commissão especial encarregada de o elaborar, e que não sabemos se foi já convertido em lei tal qual ou com alterações, tinha o defeito de não dividir os dous graus d'instrucção geral, e de separar della o ensino religioso. Porém, ainda que d'um modo incompleto, a commissão attendera ao duplicado fim do ensino, e nas escholas únicas estabelecia ao menos vagamente o ensino dos elementos e das sciencias applicaveis. O projecto de Ducpétiaux publicado em 1838 remediava, talvez com alguma exaggeração em contrário sentido, estes defeitos. Não sabemos o modo porque a representação nacional da Belgica resolveu a questão ou se já a resolveu: o que sabemos é que naquelle país a instrucção do povo vai prosperando grandemente.

Na lei do cantão de Vaud na Suissa, onde a instrucção nacional se acha num estado florentissimo, tambem a divisão das escholas não existe: mas em cada uma dellas o ensino abrange completamente ambos os graus, isto é, o elementar e o superior, com levissimas differenças dos systemas francês e prussiano.

Na Austria, na Lombardia, na Bohemia e na Dinamarca, a divisão do ensino acha-se estabelecida com maior ou menor largueza em cada uma das suas partes, mas sempre subordinada á idéa fundamental de dar a instrucção necessaria ao total dos cidadãos em utilidade commum, e a instrucção applicavel em proveito individual ao maximo número delles.

Vemos, pois, que no maior número de países onde as questões d'instrucção nacional teem sido meditadas e acertadamente resolvidas, onde a illustração tem produzido ao mesmo tempo o augmento da moralidade pública e o da indústria e riqueza, a auctoridade não se tem limitado a propagar o ensino de ler e escrever, porque por si só não resolvia o problema. A necessidade de o completar sente-se por toda a parte, e o seu complemento está nas escholas superiores de ensino geral.

Concordes a razão e auctoridade das nações, que em materia d'ensino devemos tomar por modêlos, nós proporíamos o estabelecimento simultaneo das escholas elementares e superiores na proporção que posteriormente indicaremos, limitando-nos por agora á materia do ensino tanto em umas como em outras, accommodada ás circumstancias peculiares do nosso país.

O ensino geral elementar deve abranger:

1.^o A leitura d'impressos e manuscriptos

2.^o A escripta

3.^o Os principios de arithmetica até á regra de três inclusive

4.^o O cathecismo religioso

O ensino geral superior deve abranger:

1.^o A grammatica portuguêsa e exercicios de ler e escrever correctamente, servindo de texto para a leitura e themas o Novo testamento

2.^o Os elementos de historia patria e de geographia

3.^o A arithmetica completa, os elementos de geometria e as suas applicações usuaes, especialmente o desenho liniar e as noções mais necessarias de agrimensura

4.^o Os rudimentos de physica e com especialidade os de mechanica, os principios de chimica applicada ás artes, os elementos de botanica applicada á agricultura, e idéas geraes sobre hygiene popular.

Este quadro é na verdade mais limitado que o das instituições analogas da Prussia e da França. Mr. de Girardin, o homem que neste último país talvez tenha meditado mais sobre similhante materia, pensa comtudo não ser sufficientemente extenso o quadro estabelecido na lei de julho de 1833[6]. Em Portugal elle seria demasiado e muito mais por consequencia o da Prussia.

Consideremos cada uma dessas materias em separado e comparadamente: parece-nos este o methodo mais claro e simples que podemos seguir.

Leitura e escripta

Base da instrucção, o ler e escrever é em toda a parte objecto de ensino elementar: a questão única possivel neste ponto versa sobre preferencia de methodos: esta questão tractá-la-hemos em seu devido logar.

Principios de arithmetica até á regra de três inclusive

Mais ou menos resumidamente estes principios, conhecidos pela denominação de contar, ensinaram-se sempre nas nossas escholas de primeiras letras. Entendemos que é necessario dar-lhes a extensão que propomos. Até ás simples proporções a arithmetica é necessaria a todos os individuos nos mais triviaes usos da vida; necessaria muitas vezes no exercicio dos deveres públicos; razão principal de ser considerada como indispensavel nas escholas elementares. As expressões cálculo e arithmetica prática, cálculo, elementos de cálculo que se empregam na lei prussiana e francesa e nos projectos dos srs. Girardin e Ducpétiaux, pareceram-nos vagas, deixando de algum modo ao arbitrio dos mestres a extensão deste ensino. Determinámos por isso o termo onde julgamos ser mais conveniente que elle chegasse.

Cathecismo religioso

Na lei prussiana é este o único ensino moral que se estabelece para as escholas elementares, emquanto na lei e projectos franceses e belgas se diz: instrucção moral e religiosa. Esta differença, que parece de pouco momento, é caracteristica, por um lado do profundo pensar allemão, pelo outro das idéas anti-religiosas que dominavam ha meio século na França, e que ainda não foram completamente extirpadas até nos espiritos mais illustrados. A educação moral da infancia, quasi que diríamos da generalidade dos homens feitos, não deve nem póde ser senão a que nos offerece a religião. No cathecismo religioso está para ella toda a moralidade possivel, e só a moral que se liga aos affectos mais sanctos do coração, ás nossas relações com o céu e ás nossas esperanças além da morte, é intelligivel, porque só ella sabe dar razão da sua existencia. A moral da philosophia é suave e pura como uma destas estátuas de mulher que se encontram sobre as campas dos antigos sepulchros: é formosa, mas é gélida e insensivel: vemo-la, passamos e esquecemo-la. A moral filha da fé assimilha-se á virgem cheia de mocidade e viço: vemo-la e não a esquecemos. Ella nos acompanha na peregrinação da vida, porque as promessas e as ameaças de Deus nos fazem voltar os olhos de contínuo para a sua imagem. Guardai as vossas doutrinas de sabios para o orgulho da sciencia: para os pequenos e ignorantes, basta o cathecismo. O evangelho é mais claro e preciso que os volumosos escriptos de todos os moralistas philosophos desde Platão até Kant: a moral que não desce do céu nunca fertilisará a terra.

É nossa opinião que nesta parte do ensino geral, tanto elementar como superior, se não admitta mais do que um bom cathecismo e a Biblia, para que logo na infancia se não incuta aos homens a errada idéa de que é possivel separar duas cousas que realmente são uma só - religião e bons costumes.

Na Prussia o ensino elementar abrange muitas mais disciplinas; mais ainda do que as por nós propostas para o ensino das escholas superiores; mas a Prussia é decerto o país mais intellectual da Europa e porventura o mais adiantado em tudo; e nós, bem doloroso é dizê-lo, somos nascidos de pouco para a verdadeira civilisação. Seria absolutamente impossivel achar em Portugal cem mestres para regerem escholas elementares como as prussianas, e todavia a natureza do ensino elementar traz comsigo a condição indispensavel de ser rapidamente levado a todos os ángulos do reino.

Na lei francesa as escholas elementares abrangem, além da leitura, escripta, arithmetica (cálculo) e cathecismo (instrucção moral e religiosa) o systema legal de pesos e medidas e elementos da grammatica vulgar. O projecto de Mr. de Girardin accrescenta a musica vocal (canto) seguida e estabelecida nas escholas elementares prussianas.

As razões porque omittimos o systema legal de pesos e medidas e a musica vocal, são obvias. Portugal ainda não tem um systema regular de pesos e medidas; mas logo que elle exista, de necessidade deve fazer parte do ensino elementar. Um trabalho preciosissimo do sabio academico o sr. Franzini sobre este assumpto foi apresentado ao senado; mas provavelmente terá por fado o esquecimento, como por via de regra o tem em Portugal tudo o que é verdadeiramente útil. Quanto á musica vocal, a falta de mestres habilitados para a ensinarem, a torna impossivel nas escholas; mas quando assim não fosse parece-nos que ainda é cedo e mui cedo para curarmos destes apices de civilisação: talvez pudessemos dizer o mesmo da França, e das idéas de Mr. de Girardin nesta parte, como em outras do seu aliás excellente livro.

Pelo que respeita ao ensino dos elementos da grammatica da lingua, apesar de se attribuirem geralmente ás escholas elementares, nós inclinamo-nos a crêr que o tempo applicado a este ensino seria de maior proveito á infancia, em lhe radicar melhor no espirito as noções de arithmetica e os principios religiosos. Na idade para que são destinadas as escholas elementares, os leves principios de grammatica em que as creancas podem ser instruidas, serão facilmente esquecidos por estas: as locuções viciosas do povo só podem ser emendadas pelo habito diuturno de boas leituras, e ainda pelo exemplo e tracto daquelles que frequentarem as escholas geraes superiores, onde nós queremos que se ensine a grammatica da lingua com alguma extensão. Além disso, em quanto as trévas da ignorancia popular são tão espessas, a maior ou menor correcção da linguagem do vulgo não pode ter a importancia que se lhe dá em países mais civilisados que o nosso. Quando as precisões materiaes do ensino estiverem satisfeitas, então curaremos dos aperfeiçoamentos puramente intellectuaes. Não receiemos que entretanto os homens do povo deixem de se entender perfeitamente uns aos outros.

A existencia das escholas elementares quasi que só satisfaz um dos postulados da instrucção geral: habilitar os individuos para desempenharem as obrigações que lhes ha-de impôr a sociedade, como cidadãos de um país livre. Com effeito, o ensino de ler, escrever e contar e da moral religiosa, de muito maior proveito servirá á república do que aos seus membros individualmente, se aqui parar a educação intellectual do povo. Bem pouco destas doutrinas tem por si uma applicação immediata ao bem estar material daquelle que as recebeu, quando pelo contrário o preparam para servir os cargos gratuitos do municipio ou da paróchia, para jurado e, emfim, para mil cousas que se podem considerar como gravames ou impostos onerosos. Limitada assim a instrucção, a lei que a propagar e tornar obrigatoria será da parte da sociedade uma lei egoísta, uma lei de sacrificio sem compensação; e não admira que o espirito público reaja contra o que ella contém de tyrannia.

É o que de algum modo tem acontecido em Portugal desde 1834. Uma das causas da solidão dessas escholas que ainda subsistem no pais, é devida em grande parte a este defeito essencial da instrucção primaria. O jurado, essa preciosa garantia da vida, honra e fazenda dos cidadãos; essa instituição tão vantajosa, tão portuguesa, que nós não fomos realmente pedir a estrangeiros porque ella coexistiu com a infancia da monarchia, e já então foi um penhor de justiça e um elemento de ordem; essa instituição benefica e liberal tem sido entre nós um flagello para a instrucção. Os paes, a quem as sessões de jurados roubam muitos dias do trabalho de que se manteem, consideram a instrucção elementar que receberam como um malaventurado presente e olham como um beneficio feito a seus filhos o recusar-lhes o ensino elementar. Temo-lo ouvido a muitos e esta idéa propaga-se por toda a parte, enraíza-se nos animos, e, se as cousas continuarem no estado em que se acham, renovar-se-ha neste século a ignorancia do duodecimo, em que de dez mil individuos apenas um conheceria os caracteres do alphabeto.

Todavia o raciocinio do povo é exacto; as premissas é que são falsas; mas não foi elle que as pôs: foi a sociedade e a lei. Na falta de instrucção elementar em que se achava o país quando as novas instituições actuaes substituiram as antigas, o jury devia forçosamente ser um onus pesadissimo para aquelles que estavam habilitados para membros delle. Era um mal inevitavel; uma geração qualquer devia passar por elle. O ponto estava em empregar todos os meios para o remediar, e o principal era por muitos motivos o generalisar a instrucção popular.

Faz lástima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das resistencias que entre nós tem encontrado a instituição dos jurados, e sobretudo dessa força de inercia que o povo lhe oppõe, que ella não convem ao país e está em opposição com os habitos dos portugueses. O que não convem ao país é que este gravoso imposto de tracusar-lhes o ensino elementar. Temo-lo ouvido a muitos e esta idéa propaga-se por toda a parte, enraíza-se nos animos, e, se as cousas continuarem no estado em que se acham, renovar-se-ha neste século a ignorancia do duodecimo, em que de dez mil individuos apenas um conheceria os caracteres do alphabeto.

Todavia o raciocinio do povo é exacto; as premissas é que são falsas; mas não foi elle que as pôs: foi a sociedade e a lei. Na falta de instrucção elementar em que se achava o país quando as novas instituições actuaes substituiram as antigas, o jury devia forçosamente ser um onus pesadissimo para aquelles que estavam habilitados para membros delle. Era um mal inevitavel; uma geração qualquer devia passar por elle. O ponto estava em empregar todos os meios para o remediar, e o principal era por muitos motivos o generalisar a instrucção popular.

Faz lástima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das resistencias que entre nós tem encontrado a instituição dos jurados, e sobretudo dessa força de inercia que o povo lhe oppõe, que ella não convem ao país e está em opposição com os habitos dos portugueses. O que não convem ao país é que este gravoso imposto de trabalho pese apenas sobre um cidadão, quando devia ser repartido por cem ou mil, tornando-se assim não só supportavel mas leve; o que não convem ao país é que o povo ignore a importancia dessa garantia, importancia positiva e material para a sua vida, honra e fazenda; o que não convem ao país é o abandono em que vós tendes deixado o ensino geral; o que não convem ao país é que, ainda quando se propaguem as escholas elementares e todos sejam obrigados a frequentá-las, se limite a instrucção intellectual do povo áquillo que de futuro só lhe pode produzir encargos sem proveito material. Eis o que não convem. Os que pensam que o jury deve abolir-se pelos seus maus resultados, apsimilham-se a um homem ébrio, que tendo caido por uma escada abaixo, concluisse dahi que não devia haver escadas, em vez de procurar o remedio de similhantes accidentes na emenda da embriaguez.

São duas verdades dictas e redictas, mas que nem por isso ficam sendo menos exactas, que as instituições liberaes caminham a par e concatenadas, e que a illustração é o laço que as une e as torna fortes e prolificas de utilidade pública. Para este fundamento de toda a liberdade poder fructificar é preciso que o povo o conheça e saiba que delle depende a sua felicidade. E como perceberá o povo que a illustração é a fonte caudal de todo o bem, se os fructos immediatos que della colhe são só de trabalho e oppressão? Os syllogismos do vulgo raras vezes são falsos em si, mas o que o vulgo não sabe é juntar uma série delles para chegar á verdade. Por isso debalde lhe bradareis que emquanto se não instruir será desgraçado e oppresso. Partindo dos factos que vê e experimenta, responder-vos-ha que mentis, e esses factos isolados põem evidentemente da sua parte a razão.

Daqui a necessidade de compensar com o ensino de utilidade individual e immediata, o ensino cujo alvo principal é o habilitar os homens para o desempenho dos deveres públicos. O que temos dicto a este respeito prova que tal compensação é não só dever, mas tambem um bom cálculo politico.

A instituição das escholas populares superiores é o único meio de obter esse fim. O carácter essencial ou pelo menos predominante dellas é ministrar aquelle ensino cuja applicação é material e immediata para os usos e proveitos da vida: o seu alvo é quasi exclusivamente o indivíduo, e por isso como que contrabalançam as escholas elementares, cujos fins são tambem quasi exclusivamente sociaes.

Sendo, esta a natureza das escholas superiores d'instrucção geral, facil é de ver que as materias d'ensino, que para ellas propomos, são as mais accommodadas a seus fins. Todavia considera-las-hemos de per sí, como fizémos ás que devem constituir o ensino elementar[7].

UMA SENTENÇA SOBRE BENS REGUENGOS

1842

UMA SENTENÇA SOBRE BENS REGUENGOS

O decreto de 13 d'agosto de 1832 foi o facto capital, a consequencia mais transcendente da única revolução social por que o nosso país tem passado desde o fim do século XV. Este decreto libertou a terra; lançou o machado á arvore podre das tradições quasi feudaes; acabou com a oppressão da classe mais importante da familia portuguesa—a dos agricultores. O homem que concebeu tal medida era uma intelligencia robusta, e a posteridade ha-de fazer-lhe justiça. Elle comprehendeu qual era a grande necessidade do povo, e, embora nas particularidades dessa lei das leis se possam notar defeitos, o seu pensamento íntimo é a mais bella concepção legislativa dos tempos modernos.

Infelizmente a sentença do decreto de 13 d'agosto versava sobre graves questões de propriedade, feria interesses aristocraticos: a extincção dos dízimos fôra a sepultura de uma fidalguia que da herança de seus illustres avós apenas conservava o nome e o ventre para devorar os fructos da escravidão da terra: a lei dos foraes foi a campa que a fechou. Era preciso que a nobreza resurgisse conquistando com a virtude, com a intelligencia, com o trabalho e com os serviços á patria uma grandeza solida, em vez da grandeza mentida que ella na sua degeneração profunda estribava só nas extorsões legaes, e sustentava á custa do suor dos homens laboriosos e úteis. Era preciso que a nobreza se regenerasse, e renascesse pura do túmulo em que a tinham lançado as leis populares e justissimas da dictadura do Duque de Bragança.