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Rita Farinha (Mar. 2008)

Os deputados brasileiros
nas Côrtes Geraes de 1821

DO MESMO AUCTOR

D. João III e os francêses. (A. M. Teixeira & C.ta, Lisboa, 1909).


Imprensa Moderna—Porto
Grande Premio na Exposição do Rio de Janeiro de 1908

Subsidios para a Historia do Brasil

Os
Deputados brasileiros
nas
Cortes Geraes de 1821

por

M. E. Gomes de Carvalho

PORTO
Editores: LIVRARIA CHARDRON, de
Lello & Irmão—R. das Carmelitas, 144
1912

CAPITULO I

SUMMARIO:
Causas da revolução de Portugal de 1820.—Incerteza sobre o regresso d'el-rei.—Necessidade da adhesão do Brasil para o exito da revolução.

CAPITULO II

SUMMARIO:
Esperança no apoio do Brasil.—Começam a chegar novas de além-mar.—Revolução no Pará.—Pará provincia de Portugal.—Adhesão da Bahia.—Divergencias no governo do Rio.—As côrtes desconfiam d'el-rei.—O decreto de 18 de abril.—El-rei aceita a revolução.—O enthusiasmo de Lisboa.

CAPITULO III

SUMMARIO:
O conde de Palmella.—Hesitação d'el-rei—O decreto de 18 de fevereiro.—Irritação popular.—A junta consultiva.—26 de fevereiro.—O rei resolve partir.—Protestos do commercio.—Reunião dos eleitores na praça do commercio.—Providencias de Silvestre Pinheiro.—Dissolução violenta da assembléa.—Os poderes da regencia.—Embarque do rei.

[68]; eram os soldados arrancados pela violencia do recrutamento ás cidades e campos de Portugal, e que se não resignavam ao exilio; officiaes anciosos mais que nunca do regresso, na esperança de promoções, em consequencias das vagas no exercito do Reino pelo licenciamento de numerosos militares inglêses, em geral de patente elevada, e eram os caixeiros, quasi todos portuguêses, fascinados da liberdade, os quaes com os brasileiros formavam a parte nobre do partido em razão de não attenderem a conveniencias [pessoeas].
No conceito d'estes nada se podia esperar do filho de D. Maria, que annuira ao regimen constitucional constrangido e vivia entre palacianos a quem nutria largamente na ociosidade. Talvez mais que todos desejava o embarque do monarcha o filho mais velho, o qual para promover os aprestos da esquadra, retardados com o pretexto de falta de dinheiro, recorreu á bolsa farta do visconde de Asseca, o presidente da junta do Commercio[69].
Nos cafés, nas lojas da rua Direita e da rua da Quitanda e nos quarteis commentavam em termos desairosos ao soberano, a sua obstinação em não partir. Embarcaria?
O facto de se apparelharem os barcos não significava na realidade que largarião ferro. Podiam ahi apodrecer. Quem assegurava que não metterião n'elles D. Pedro e outras pessoas desagradaveis ao governo? O unico meio de o fazer partir é empurral-o para bordo, porque o homem não anda senão a toque de caixa. A toque de caixa deixou Portugal, a toque de caixa deu a constituição, a toque de caixa tomará o caminho da Europa.
A ditos semelhantes, transmittidos ao governo por informantes seguros, succederam avisos de que ia estalar um motim dentro de tres dias, para estimular o desventurado D. João VI a sair barra fóra. A tropa de linha e as milicias, compostas de empregados do commercio, escorvavam as armas e não falavam senão em voltar ao Rocio. Sem poder contar com a policia, suspeita de connivencia com a opposição, o governo estava de antemão condemnado a subscrever ignominiosamente todas as exigencias que approuvesse á tropa formular. Silvestre Pinheiro entendeu que
só um acto extremado proveniente do soberano, e assás atrevido para atemorizar os adversarios em tropel no paço e nas casernas, rehabilitaria a autoridade desprestigiada e desopprimiria a cidade do medo de anarchia. O principe real vivia cercado de «má gente»[70], e nem sempre se esquivava á influencia de «homens depravados», os quaes certos do seu apoio commettiam insolencias e aconselhavam sublevações. Para o resguardar do contacto com tal gente, não o bastava reter no palacio, porque ahi iriam procural-o: devia el-rei ordenar-lhe se recolhesse á fortaleza de Santa Cruz. O acto que tomava assim a fórma de prisão, ganhava mais força por testemunhar a resolução do rei de punir os suspeitos de mais alta graduação. D. João VI rejeitou o alvitre, demasiado audaz para a sua natureza timorata. O principe, informado do conselho, detestou desde então o ministro e não lhe chamava senão «Pinheiro Silvestre»[71].
Silvestre Pinheiro foi mais feliz com outro parecer: D. Pedro convocaria a [officiaes] para lhe expôr os boatos de insubordinação attribuidos ao exercito e exigiria de cada um d'elles o protesto solemne de não agir senão de conformidade com as instrucções emanadas «por via regular da secretaria do Estado». Era fazel-os jurar que não obedecessem ao principe sob qualquer pretexto. D. Pedro desmentiu o rumor, e os outros ministros julgaram risivel a proposição. Como, porém, não tinham outro argumento, e ao principe regular e decentemente não era licito furtar-se á incumbencia, vingou o alvitre, e a opposição adormeceu por algum tempo.
O jurar uma carta constitucional por fazer, creava um problema que se antolhava insoluvel: como governar emquanto se não constituisse [a] [nova] lei? O rei e os seus ministros sem hesitação entenderam que a machina administrativa continuaria a marchar sob o impulso dos usos e alvarás em vigor. O povo com acerto ponderava que sendo o fundamento do regimen constitucional a sua participação nos negocios publicos, nada mais legitimo que a creação de um conselho sem cujo assentimento não poderia a corôa agir em casos de monta. Urgia, de mais, o estabelecimento da junta para varrer a suspeita de que o juramento da constituição não passara de farça do despotismo para illudir a cidade. Os liberaes representaram ao ministerio n'esse sentido. O governo sem coragem para repellir de frente a proposta, considerada destruidora do principio da auctoridade, differiu o despacho com intuito de frustrar a petição.
A este erro grave, a corôa sobrepôs outro que sobresaltou grandemente a população. Nos primeiros dias de março mandou recolher á fortaleza de Santa Cruz, sem o communicar a Silvestre Pinheiro, a cujo cargo estava o forte como ministro da guerra, o visconde de S. Lourenço, Targini, o famoso thesoureiro-mór, o almirante Rodrigo Pinto Guedes e os desembargadores Luiz José de Carvalho e Mello e João Severiano Maciel da Costa. O almirante avisado a tempo logrou fugir.
Por muito viva que fosse a alegria do povo com a prisão de Targini execrado por causa dos peculatos que se lhe attribuiam, não attenuou a indignação formidavel provocada pela violencia contra aquelles magistrados merecedores do respeito publico, e cujas opiniões liberaes não eram ignoradas. Do ultimo formava Silvestre Pinheiro o mais subido conceito: alliava á energia grande capacidade e tinha «a mais bem merecida reputação de liberalismo, mas de liberalismo, fundado em principios de moderação e de solida doutrina».
Não demonstravam estas arbitrariedades a urgencia de um conselho saído do povo para cohibir os abusos do poder? Não tinham os patriotas razão de crer que a adhesão do rei ao regimen constitucional era mais de apparencia que de substancia?
Até hoje se não sabe porque foram presos. Para ficarem ao abrigo dos desacatos da multidão, allegava o rei; argumento improcedente por serem os reclusos, salvo Targini, geralmente bemquisitos.
Por causa de suas idéas republicanas, informa Mello Moraes,[72] Silvestre Pinheiro explicava a violencia como manifestação da anarchia governamental. Parece, em verdade, não haver outra causa. Se todos sentiam a liberdade ameaçada com tão flagrante acto de despotismo, mostravam-se por egual inquietos ácerca da situação economica. O desapparecimento do ouro e a insolvencia do banco emissor, do banco do Brasil, em razão de não saldarem os seus compromissos o governo e os fidalgos, depreciando continuamente o papel moeda, reduzia a fortuna particular, affectados particularmente os trabalhadores, porque o salario não augmentava na proporção da alta do ouro.
Como se não bastassem esses motivos de descontentamento, a corôa e os seus ministros irritaram a susceptibilidade dos patriotas com desconhecer, acaso mais por ignorancia ou por força de habitos seculares do que por calculo, a solicitude d'elles pela causa publica. Estavam prestes as naus, imminente a partida do monarca e se não conheciam os secretarios de estado de D. Pedro nem, até, as attribuições da regencia. Murmurava-se apenas que estas conferiam ao principe real a autoridade mais ampla. Os partidarios do constitucionalismo bradavam que se infringia o novo regimen, deixando de submetter ao povo as instrucções com as quaes governaria o paiz o preposto d'el-rei, clamor tanto mais justo que o verdor dos annos de D. Pedro e a influencia exercida sobre elle por homens violentos ou de moralidade suspeita, faziam temer praticasse desatinos, se lhe não assistissem ministros experimentados. Cada dia que passava, desenvolvia o sobresalto da cidade. Silvestre Pinheiro julgando legitima a anciedade publica, propôs um alvitre para a dissipar. O ministro do reino convocaria os eleitores das comarcas, os quaes concorriam ao Rio, para a designação dos que deviam nomear os deputados ás côrtes, e lhes apresentaria os nomes dos ministros do principe assim como o regimento com que este administraria o Brasil, regimento que o rei sanccionaria depois de ouvido o parecer do eleitorado[73].
Certamente que algumas dezenas de cidadãos, que não exprimiam nem, até, o sentir da provincia do Rio, não eram o orgão legitimo da vontade nacional, mas significava o facto a disposição do monarcha de seguir, tanto quanto lhe permittia o aperto das circumstancias, o novo regimen.
A proposta passou no conselho com a modificação, suggerida pelo ministro do reino, de presidir a assembléa o desembargador ouvidor Joaquim José de Queiroz, e deram-se logo as providencias necessarias ao seu cumprimento immediato e á tranquillidade publica. Antes de tudo urgia conter o exercito. Convocados na sala do Theatro S. João os commandantes e officiaes da 1.ª e 2.ª linha que desassocegavam o governo, o governador das armas, Carlos Frederico Caula, depois de haver em termos breves demonstrado o dever do exercito de se conservar neutro nas lutas politicas, jurou fidelidade á constituição portuguêsa e á familia real e que não seria instrumento de nenhum dos partidos. Um a um os officiaes repetiram o protesto solemne. Ao mesmo tempo publicava-se o edital convidando os eleitores a se reunirem no dia immediato na praça do commercio a fim de apresentarem os seus diplomas e de tratarem de assumptos connexos. Através do vago de um dos fins da convocação, propositalmente feito para não despertar a curiosidade, o povo descobriu o verdadeiro objecto da assembléa: el-rei ia submetter ao eleitorado as instrucções que intentava deixar á regencia e os nomes dos ministros de D. Pedro. Sem embargo de ser sexta-feira da Paixão, observada com gravidade no povo, que n'esse dia trajava de preto, elle esqueceu os deveres religiosos para se occupar inteiramente da politica. A escassez do tempo visto que a reunião se effectuava no dia immediato, determinou actividade febril nos que tomavam a peito os negocios publicos.
Construiram-se bancadas, com dinheiro recolhido por subscripção, para o publico na sala da proxima assembléa, adornando-se o local reservado aos eleitores. Publicaram-se memorias que corriam de mão em mão com assentimento da policia. Os typographos renunciaram ao descanço e protestavam não deixar os prelos emquanto houvesse trabalho.
O enthusiasmo animava todos na marcha para a liberdade, um dos estadios da qual ia ser transposto, por coincidencia, reputada auspiciosa, no mesmo dia em que se festejava a resurreição de Christo. Os mais exaltados lembravam á surdina que era tambem o anniversario da execução de Tiradentes. Já havia mais de 160 eleitores e continuavam a affluir dos outros recantos remotos da provincia. Eram na maioria lavradores, commerciantes e medicos, que deviam ter as particularidades dos que vivem no campo, onde vêm quasi sempre as mesmas pessoas e estas em pequeno numero; simples e acanhados, reflectidos e de pouco falar. Em desempenho do mandato recebido dos concidadãos, affrontaram as descommodidades de longa jornada, através de caminhos difficeis, e o movimento estonteador da capital. Alguns eram tão carregados de annos que mal podiam andar, outros traziam a saude compromettida. Todos homens dignos e devotados ao bem publico. Diz um contemporaneo que eram «a flôr da provincia». Silvestre Pinheiro reconhece que eram «pessoas das mais capazes que se poderião imaginar».
Cedo as archibancadas se encheram de espectadores. Os soldados entravam sem armas e os paisanos depositavam no vestibulo as bengalas. Mal soaram quatro horas, o ouvidor tomou a presidencia e convidou para secretarios o português José Clemente Pereira, um dos promotores da Independencia, e o brasileiro Joaquim Gonçalves Ledo, muito conceituado pela eloquencia incisiva e mais tarde um dos redactores intemeratos do Reverbero. No recinto reservado, dividido das archibancadas por solida balaustrada, estavam a mêsa da presidencia e os eleitores, desageitados nas roupas das ceremonias solemnes, muito amarrotadas por causa da estreiteza das canastrinhas de onde acabavam de emergir. O silencio não podia ser mais profundo quando o presidente começou a lêr o decreto dos poderes da regencia. Finda a leitura, das bancadas pediram a repetição, por haverem escapado muitas phrases. O presidente passou o papel ao coronel José Manoel de Moraes, que de logar elevado e em voz resoante e pausada, satisfez a solicitação. De accordo com a determinação da corôa, o presidente perguntou aos eleitores se tinham alguma observação que fazer a respeito do assumpto. Os chefes de partido, conforme se ajustara préviamente, podiam fallar, e o presidente aguardava, acaso, um discurso, quando, em côro, a maioria proclamou se adoptasse interinamente a constituição hespanhola. Era o voto do partido brasileiro composto dos indigenas e dos portuguêses domiciliados no novo reino. A maior parte d'elles não conheciam a carta constitucional invocada, mas o bom senso indicando que devia garantir a liberdade e a propriedade, á mingua de outra adoptava essa lei para subtrahir os interesses geraes e particulares ao arbitrio de um principe muito joven e accessivel a influencias suspeitas, tanto mais que n'ella, consoante o compromisso tomado pelos revolucionarios da metropole, se deviam inspirar os constituintes para a feitura do pacto social. Os partidarios de D. Pedro e do conde dos Arcos, assás numerosos, aterrados de semelhante resolução, que tolhia os planos de seus chefes, balbuciaram apenas alguns protestos timidos. Os que hostilizavam com egual desabrimento o conde dos Arcos e a acção dos brasileiros nos negocios publicos, defensores do absolutismo e do mais rigoroso regimen colonial para o reino americano, fracos em numero mas fortes pela intensidade da paixão, que constituiam a terceira parcialidade, aventuraram ditos cheios de odio e fel.
Nem a estes energumenos nem aos protestos da facção de D. Pedro, a maioria, no prazer da victoria, prestou attenção, e pediu se lavrasse immediatamente o auto do juramento da constituição acclamada. Emquanto se lançava o termo, alguem,—seria Macambôa?—ponderou a utilidade de haver com a regencia, além dos ministros escolhidos pela corôa, um conselho que os eleitores designarião. Era a renovação da idéa contida no requerimento, que o governo recalcitrava em não despachar. O parecer vingou a despeito da impugnação de Duprat, de Lisboa. Este «mancebo ardente e espirituoso», que trazia no cerebro idéas claras e precisas dos ascendentes francêses, declarou com energia que se não devia cuidar de outra cousa que mandar in-continentí uma deputação levar a el-rei o têrmo do juramento.
Era a questão primaria e urgente, da qual convinha não divertir os espiritos.
O lente de mathematicas Antonio José do Amaral, o padre dr. Francisco Ayres da Gama, o illustrado Antonio Rodrigues Velloso de Oliveira, desembargador do Paço e ex-chanceller do Maranhão, e o desembargador Francisco Lopes de Sousa, que formavam a commissão incumbida de levar a el-rei as resoluções da assembléa, não puderam saír senão tarde. A noite era tenebrosa e chovia. Dirigiram-se a pé ao paço da cidade seguidos da caixeirada que os acclamava. Presentidos, os moradores assomavam ás janellas, illuminadas em festa: os homens saudavam-nos com enthusiasmo e as mulheres atiravam-lhes beijos e flores.
Informados pela rainha em pessoa que D. João VI se achava na quinta da Boa Vista, transportam-se para lá em seges. O rei escolheu-os com urbanidade na presença do principe real e dos semanarios. Um dos membros da deputação explicou os votos da assembléa. Adoptada a carta constitucional da Hespanha, ponderou, o principe tinha regras fixas de comportamento e resguardava-se do risco de comprometer a sua popularidade com decisões mal acolhidas do povo. D. João VI pediu tempo para consultar os secretarios d'Estado, reunidos em outra sala. A materia era, todavia, conhecida de todos; emissarios d'el-rei e dos ministros da guerra e do reino, presentes á assembléa já lhes haviam communicado os desejos dos eleitores, e então ficara assentado, sem opposição de D. Pedro, que o monarcha aceitaria, a constituição de Cadix e não daria juizo sobre o conselho antes de conhecer os nomes dos que o deviam compôr. Novamente submettida a questão aos ministros, estes mantiveram o voto anterior. Lavrou-se então o decreto mandando observar «estrícta e litteralmente no reino do Brasil a constituição hespanhola até o momento em que se ache inteira e definitivamente estabelecida a constituição deliberada e decidida pelas côrtes de Lisboa»[74].
Logo que teve noticia da partida da commissão para S. Christovão, D. Pedro, persuadido de que o populacho a acompanharia e receoso de desacatos por parte delle, mandara defender por um batalhão de infanteria e um parque de artilheria a Quinta e destacára outro corpo para o campo de Sant'Anna, passagem forçada para S. Christovão. Ao mesmo tempo o governador das armas por prudencia retinha promptos nos quarteis os batalhões portuguêses. Foram aquellas manobras que determinaram os boatos de movimento de forças contra a praça do commercio?
O que é certo é que os eleitores e os assistentes sobresaltados com a ausencia prolongada dos deputados deram credito áquelle rumor e começaram a crear conjecturas assustadoras, que tudo servia para confirmar. Um assignalava que se não descobria na sala um só official da divisão portuguêsa; outro dizia que as patrulhas se multiplicavam em torno do edificio. As explicações sensatas dos mais calmos e a dispersão dos policiaes pelo respectivo commandante, não logravam conter a apprehensão em crescimento a cada minuto de demora da deputação.
Soou então um boato infernal: o rei retinha os commissarios e apparelhava-se para embarcar ao romper da alvorada. Houve a maior agitação. Não se podia na verdade, imaginar mais doloroso desengano a esses homens, que ha vinte e quatro horas viviam na espectativa anciosa de uma nova era. Surgiram proposições extremas. Qual julgava conveniente a opposição a todo o transe á partida do rei, qual entendia que para o prender no Rio bastava remover das náus os cofres do Estado e as barras de ouro.
Um eleitor da Candelaria propôz uma ordem, estrondosamente acclamada, ás fortalezas para não deixar saír embarcação nacional ou estrangeira, mercante ou de guerra, até que fossem deferidos os votos da assembléa. O empenho de haver uma constituição avassallava todos os espiritos, tal qual nas côrtes geraes da revolução francêsa. A junta eleitoral incumbiu ao tenente general Joaquim Xavier Curado, valente militar brasileiro e cheio de serviços á patria, e ao coronel José Manoel de Moraes de transmittirem a resolução aos fortes, e a despeito da hora avançada da noute se metteram em escaler para a cumprir acompanhados de alguns curiosos. O governador das armas foi tambem constrangido a confirmar aos commandantes das fortalezas a mesma injuncção.
Por um d'esses lances dramaticos que o Destino se compraz em crear na vida dos homens, apenas haviam partido os portadores d'essa intimação que chegavam os deputados. A assembléa resfolegou desopprimida e os festejou, feliz de os vêr sãos e livres. Um eleitor, sargento-mór de policia, de voz bem timbrada, leu mais de uma vez o novo decreto. Renasceu a alegria tão ruidosa quanto commovente, soaram vivas; abraçavam-se uns aos outros; muitos choraram e todos á porfia se mostravam reconhecidos ao soberano, a quem se referiam com expressões de ternura filial.
Em virtude de haver clareado a assembléa apenas conhecidas as resoluções régias, o presidente propoz se fizesse em outra occasião a escolha do conselho de D. Pedro. Os partidarios, porém, da eleição immediata, tenazes e energicos, não tiveram difficuldade em triumphar da resistencia, que a tal hora da noute podiam oppôr, eleitores, que o cansaço e as commoções combaliam. Não havia n'esse empenho a intenção mais leve de molestar o monarcha, senão de affirmar o direito do povo de interferir nos negocios publicos, pois que os votos recahiram nas pessoas designadas pela corôa para ministros da regencia, com excepção do desembargador Sebastião Luiz Tinoco substituido por Martins Francisco Ribeiro de Andrade.
Emquanto taes successos occorriam na praça do commercio, tomavam-se graves alvitres na quinta da Boavista. O descontentamento dos cortezãos e de algumas pessoas da familia real com a outorga da constituição hespanhola se estendera e se transformara na mais vehemente indignação, conhecida a intimação aos fortes. Os ministros a uma voz consideraram o acto prova evidente de insubordinação e concordaram na urgencia de reduzir a assembléa atrevida. Na maneira de executar a ultima determinação é que appareceu a divergencia de Silvestre Pinheiro. O ministro, que sem outro apoio que o talento e a illustração, galgára a culminancia social, guardava a lembrança das angustias que na infancia e adolescencia compartira com o povo. Conhecia quanto soffria dos abusos da auctoridade e quanto fel deixam na alma os desenganos successivos na longa jornada para o reinado da justiça. A explosão do desespero exprimia tantas afflições acumuladas, que merecia mais piedade do que repressão.
Aconselhou, todavia, restabelecer a supremacia da auctoridade punindo o descommedimento mas com a benignidade compativel com a exaltação dos animos nas côrtes. Oppunha-se a que as tropas sitiassem a praça do commercio, attenta a impossibilidade de se poder contar com o sangue frio d'ellas e dos officiaes perante as massas populares, os quaes, a seu turno, se irritarião com o desdobramento imprevisto das forças.
Demais, não assistia ao governo o direito de cercar individuos reunidos com o consentimento do mesmo governo para se occuparem de negocios publicos. Em virtude da fermentação dos animos previra esses desatinos, e, por isso aconselhara a consulta ao eleitorado em local reservado e sem assistencia do publico.
Os que então o combateram intentavam agora conter os excessos resultantes da propria imprevidencia com apparato militar mais apropriado a provocar os brios de uma assembléa do que a acalmar meia duzia de demagogos. A ordem dada ás fortalezas não passava de fraqueza dos eleitores para com alguns violentos, no intuito de evitar propostas mais desvairadas, fraqueza muito commum nas reuniões politicas. Não era outrosim licito castigar a multidão por crimes de alguns. Propunha a concentração dos regimentos nas ru Os que então o combateram intentavam agora conter os excessos resultantes da propria imprevidencia com apparato militar mais apropriado a provocar os brios de uma assembléa do que a acalmar meia duzia de demagogos. A ordem dada ás fortalezas não passava de fraqueza dos eleitores para com alguns violentos, no intuito de evitar propostas mais desvairadas, fraqueza muito commum nas reuniões politicas. Não era outrosim licito castigar a multidão por crimes de alguns. Propunha a concentração dos regimentos nas ruas confluentes á Bolsa, mas á consideravel distancia d'ella, e obrigava-se a fazer despejar o edificio sem perturbação da ordem. Não receava tão pouco escapassem ás auctoridades os demagogos, conhecidos de todos.
A eloquencia de Silvestre Pinheiro não dissuadiu os collegas do emprego das armas para dissolver a reunião. Dous eram officiaes e enxergavam na injuncção aos fortes a mais grave das indisciplinas; e o civil, o conde de Lousan, absolutista ferrenho que mais tarde serviu a D. Miguel com dedicação, entendia que o povo não tinha senão obrigações. Correu violento o debate, e não faltaram doestos e ameaças ao mais humano dos ministros.
Vencido, Silvestre solicitou a sua exoneração; recusava-se terminantemente a cumprir a deliberação do conselho no sentido de assaltar a Bolsa. Negou-lh'a o rei, e deu-lhe plena liberdade de acção.
Silvestre sahiu immediatamente a executar o seu plano. O governador das armas iria á Praça communicar ao presidente a necessidade de encerrar a assembléa, e distribuiria companhias pelas ruas adjacentes para tolherem o transito para a Bolsa e apprehenderem os energumenos notorios, que forçosamente passariam por ellas. O ouvidor, que continuava a presidir o ajuntamento, á intimação do general Caula, pediu apenas meia hora para concluir a nomeação do conselho e assignalou a boa tranquillidade e o bom humor dos eleitores e do publico. N'isto se levantaram boatos de que se congregavam no Rocio differentes batalhões. Duprat em termos patheticos conjurou ao general velasse pela segurança dos cidadãos reunidos com assentimento da corôa.
O general prometteu sob palavra de honra que as forças não avançarião e tomou o caminho do Rocio. De feito ahi se ajuntavam a divisão portuguêsa e os batalhões brasileiros sob o commando do general Caretti. O governador das armas, em nome do ministro da guerra, intimou-o a não mover as tropas para a cidade antes que viesse de S. Christovão, onde ia pedir a el-rei esclarecimentos ácerca de tão extranho facto. Silvestre Pinheiro postou-se numa das ruas para sustar a marcha das forças. Não tardou Caula em volver com a nova, annunciada a Silvestre Pinheiro, da desfilada impendente dos regimentos lusitanos contra a Praça de conformidade com as instrucções regias. Ahi acabara-se de proceder á eleição e muitos já se haviam retirado. O secretario arranjava os documentos, quando correu voz, que os soldados avançavam. Todos acudiram á porta, atravancada pelos que, sahidos ha pouco, retrocediam aterrados: approximava-se a artilheria e nas ruas lateraes scintillavam as bayonetas aos primeiros clarões do dia. Uma companhia de caçadores postando-se defronte da entrada principal descarregou no interior do edificio cincoenta tiros sem aviso prévio. Os assaltados fecharam as portas. Uns atiraram-se ao mar e outros esconderam-se. O desembargador J. da Cruz Ferreira salvou-se a nado e o lente de mathematicas, o sabio Antonio José do Amaral, achou abrigo numa sumaca. Arrombadas as portas, a soldadesca perseguiu os desventurados como se fossem lobos, diria o conde dos Arcos. Houve tres mortes, entre as quaes a de um eleitor a quem os annos tolhiam os passos. Muitos foram gravemente feridos; José Clemente Pereira recebeu uma profunda cutilada na coxa. Macamboa, o padre advogado, a quem tanto deve portuguêsa e os batalhões brasileiros sob o commando do general Caretti. O governador das armas, em nome do ministro da guerra, intimou-o a não mover as tropas para a cidade antes que viesse de S. Christovão, onde ia pedir a el-rei esclarecimentos ácerca de tão extranho facto. Silvestre Pinheiro postou-se numa das ruas para sustar a marcha das forças. Não tardou Caula em volver com a nova, annunciada a Silvestre Pinheiro, da desfilada impendente dos regimentos lusitanos contra a Praça de conformidade com as instrucções regias. Ahi acabara-se de proceder á eleição e muitos já se haviam retirado. O secretario arranjava os documentos, quando correu voz, que os soldados avançavam. Todos acudiram á porta, atravancada pelos que, sahidos ha pouco, retrocediam aterrados: approximava-se a artilheria e nas ruas lateraes scintillavam as bayonetas aos primeiros clarões do dia. Uma companhia de caçadores postando-se defronte da entrada principal descarregou no interior do edificio cincoenta tiros sem aviso prévio. Os assaltados fecharam as portas. Uns atiraram-se ao mar e outros esconderam-se. O desembargador J. da Cruz Ferreira salvou-se a nado e o lente de mathematicas, o sabio Antonio José do Amaral, achou abrigo numa sumaca. Arrombadas as portas, a soldadesca perseguiu os desventurados como se fossem lobos, diria o conde dos Arcos. Houve tres mortes, entre as quaes a de um eleitor a quem os annos tolhiam os passos. Muitos foram gravemente feridos; José Clemente Pereira recebeu uma profunda cutilada na coxa. Macamboa, o padre advogado, a quem tanto deve a liberdade, e o brilhante Duprat, recolhidos ao carcere, foram tratados com desapiedade. O conde dos Arcos julgava conveniente enforcal-os «para exemplo».
Voltemos á quinta da Boa Vista. Partido Silvestre Pinheiro, a colera dos cortezãos explodiu com violencia. Valiam-se da intimação ás fortalezas para capitular de anarchico o eleitorado e constranger o monarcha a dispersar á bala a reunião, punir os mais exaltados, não receber a deputação dos eleitores que lhe devia submetter os nomes dos membros do conselho e, até, revogar a outorga da constituição hespanhola. D. João VI cedeu abjectamente em todos os pontos. Ordenado ataque á Bolsa, decretou que resolvêra negar ao Brasil a carta constitucional de Cadix por lhe ter sido sollicitada «por homens mal intencionados e que queriam a anarchia».[75] O fundamento da nova deliberação não resiste á analyse. Além dos eleitores, sobre os quaes demos o juizo dos coevos, constituiam o comicio negociantes, medicos, advogados, officiaes e empregados do commercio, a quem não aproveitava a desordem. A gentalha ficara excluida da Praça, que não era logar publico. Os que apresentaram ao soberano as decisões da assembléa, não mereciam tão pouco a imputação de demolidores da sociedade. Eram varões de notoria respeitabilidade e dous delles exerciam a magistratura. A verdade é que preoccupadas exclusivamente com os seus interesses e animadas com a fidelidade do exercito, as facções não hesitaram em induzir o rei a faltar ignominiosamente ao compromisso solemne tomado com o seu ministro da guerra e com o eleitorado. Talvez não caiba ao monarcha a responsabilidade das violencias das armas portuguêsas, mas se lhe não pode tirar a auctoria da annullação do decreto que punha em vigor provisoriamente a constituição hespanhola, annullação praticada certamente sem energica suggestão alheia, porquanto se ajustava á maravilha com o seu odio ao regimen representativo. Silvestre Pinheiro assignala que na manhã de 22 [achara] o rei abatido. A bondade de D. João VI não ultrapassava a affabilidade no trato e a compaixão por infortunios de certos validos. Não era sanguinario mas lhe faltava absolutamente a preoccupação de justiça para com os vassallos, e a caridade publica interessava-lhe muito menos que a milicia e as artes. Nas demasias dos soldados contra a Bolsa não foi a sua humanidade que se affligiu senão a sua dignidade, mortificado com a revelação de haver no paço outra vontade que a sua.
A commoção na cidade foi das mais intensas. Os commerciantes desertaram para todo o sempre o edificio manchado de sangue, e o denominaram, num cartaz affixado sobre a porta: «Açougue de Bragança«[8] Por _Antigo_ entendem os Artistas as
mais bellas esculpturas, que nos restão dos antigos
Gregos, e Romanos; taes como a Venus
de Medicis, o Apollo, o Laoconte, o Gladiador,
etc.[76]. Não perdoaram á corôa o ataque imprevisto contra homens inermes e congregados por convite do ministro. Se os descommedimentos da assembléa auctorizavam a intervenção da justiça, esta não devia começar por aggressão tão cruenta quanto covarde.
Á administração mais inepta não era difficil apurar as responsabilidades de uma assembléa, quando se conhecia quem a presidira e quem ahi provocara desconcertos.
O rei, que se sentia dominado pela vontade mais energica do filho e por conseguinte despojado da soberania, providenciou então ácerca do seu embarque com diligencia singular em natureza tão apathica. Aos 22 lançou a provisão que nomeava D. Pedro regente com as attribuições mais largas. Na realidade só lhe era vedado fazer-se representar no estrangeiro, prover os bispados e concluir tratados de paz definitivos; fóra disso, exercia todos os actos de soberano, e as limitações impostas a alguns exprimiam preito mais apparente que real ao monarcha. Assim cabia-lhe escolher os funccionarios e estes entrarião immediatamente no exercicio dos cargos; mas os diplomas seriam submettidos á assignatura do rei. Os poderes da regencia vigorarião até á promulgação da carta constitucional em preparo nas côrtes. Assistirião a D. Pedro o conde dos Arcos na pasta dos negocios interiores e exteriores, e o conde de Lousan na da fazenda; o marechal Carlos Frederico Caula na repartição da guerra, e Manoel Antonio Farinha na secretaria da marinha.
No dia 24, ao cahir da noute, D. João VI esgueirou-se para bordo no silencio tragico da cidade[77].

CAPITULO IV

SUMMARIO:
As responsabilidades do crime de 21 de abril.—O conde dos Arcos.

CAPITULO V

SUMMARIO:
Medidas da regencia—Descontentamento crescente do povo—Deputados do Rio—Votação—Regulamento eleitoral—Recrutamento—As bases constitucionaes—Revolução de 5 de junho—Destituição do conde dos Arcos—Targini—A calumnia no Brasil e em Portugal.

Quem furta pouco é ladrão,
Quem furta muito é barão,
Quem mais furta e esconde
Passa de barão a visconde[115].

CAPITULO VI

SUMMARIO:
Os deputados de Pernambuco.—Luiz do Rego.—Attitude circumspecta das Côrtes em relação ao Brasil.—A apprehensão da independencia.—Organização do governo de Pernambuco.—Distincção entre as juntas acclamadas pelo povo e estabelecidas pelas côrtes.—Resoluções ácerca dos officiaes implicados na revolta de 1817.—Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares.—Deputação fluminense.—O conde dos Arcos.—Organização dos governos ultramarinos.—Decreto sobre o regresso do principe.— Villela Barbosa.—Os quarenta e dous presos politicos.

[o qual torna] os commandos das armas independentes das juntas. Não sabe qual seja a auctoridade de um poder executivo que não dispõe da força para fazer cumprir as suas deliberações. Semelhante proceder é tanto mais injusto que não tem o ultramar transatlantico regateado provas de solidariedade com os irmãos da Europa, já pedindo a constituição portuguêsa, já enviando representantes ás Côrtes. Não contesta a coragem de Luiz do Rego mas como todo o militar que não é dotado senão de bravura, não passa de instrumento bellico, mais proprio, portanto, para os campos de batalha do que para administrar povos. Em 1817 mandaram-se os liberaes á forca e aos ergastulos da Bahia com o fundamento de que eram rebeldes, e agora o despotismo expede-os aos calabouços de Lisboa atulhados num barco, á moda dos negreiros com os escravos africanos, a pretexto de propugnarem a independencia. Miseraveis acossados do pavor de desaffrontas julgaram que nada seria mais efficaz para se desembaraçarem promptamente dos adversarios que os delatar como agentes da desunião da monarchia. «Quero conceder, remata, que naquella provincia alguns opprimidos levantassem na sua desesperação o grito da independencia. Acaso as suas representações, as suas queixas, as suas supplicas foram ouvidas e satisfeitas? Acaso já se lhes arrancou o jugo de ferro? Não certamente. Luiz do Rego ainda lá existe. A liberdade comprimida reage com todos os sentidos e estoura, e todos os caminhos que trilha para se restituir ao seu devido estado, são justos e quando menos desculpaveis. Removam-se do Brasil os despotas e oppressores, e então a voz da independencia, a menor voz, será crime, e crime atrocissimo, como ingratidão para Portugal, a quem devem aquelles povos o ser e ora o maior de todos os bens, a liberdade.»
O congresso resolveu remetter ao governo os documentos referentes á materia, recommendando solicitude pelos «desgraçados presos» e ordenou-lhe mais instaurasse inquerito a respeito da administracção de Luiz do Rego.[155]
Poucos dias depois Lisboa assistiu a um espectaculo extranho e que não mais se reproduziu. Cercados da cavallaria da policia e de oitenta soldados de infanteria atravessaram a cidade, aos rufos dos tambores, os quarenta e dous pernambucanos expedidos por Luiz do Rego[156].
Os debates das Côrtes e a discussão vehemente travada entre o Liberal, que pela penna de Caetano Alberto defendia Luiz do Rego, e o Astro da Lusitania, que pleiteava a causa pernambucana, se não esclareceram pontos de Direito, revelaram que esses homens desfeitos pelas pessimas condições da viagem, durante a qual se alimentaram de carne secca corrupta[157], haviam-se batido pela liberdade no mesmo anno em que no campo de Santa Anna morriam no patibulo os que tinham sonhado varrer o despotismo de Portugal. Haveria conivencia entre a conjuração brasileira e a conjuração portuguêsa? Não se sabe mas é licito suppor que a simples duvida bastou para que os de Lisboa considerassem com sympathia as victimas de Luiz do Rego. De Belém, onde desembarcaram, ao forte de S. Julião, onde se recolheram, atravessaram a pé esses tres kilometros através da consternação dos habitantes apinhados nas janellas e nas calçadas. Lá estavam entre os guardas os poderosos senhores de engenho, os fidalgos de Pernambuco, alguns da mais alta linhagem. Ao revés da nobreza do Reino, punham-se sempre ao lado do povo contra a oppressão, e sacrificaram segurança, bens e familia pela causa da patria. Com o intemerato Luiz Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, que já em 1801 soffrêra a denuncia de rebelde, se batêra em 1817 pela independencia e a quem os sessenta annos não amorteciam o ardor bellicoso[158], vinham Thomaz Sequeira e Bourbon, que tomaram parte activa na organização do governo provisorio de 1817[159]. Mais que todos sobresahia pela audacia, astucia e fortuna o morgado do Cabo, Francisco Paes Barreto, o futuro marquês do Recife. Creara uma sociedade revolucionaria, a Academia do Paraiso, e para que funccionasse com segurança, julgou que nada havia de mais acertado do que a installar nas dependencias do hospital fundado por sua familia. Informado do levante pernambucano, no dia immediato á explosão, deixa a tranquilidade do vasto solar pelos riscos da guerra, offerecendo-se á junta rebelde com os seus milicianos[160]. Todos os olhares se concentravam, porém, em Sebastião do Rego Barros, o qual contava apenas 18 annos, e acaso sorria divertido com esse passeio através da curiosidade affectuosa de Lisboa. Que mal poderia fazer esta creança? perguntavam as mãis enternecidas. As raparigas, attribuindo-lhe sentimentos heroicos, fixavam-no, seduzidas. Não se illudiam aquellas que enxergavam valor no adolescente. De feito tornado commandante da guarda municipal sob a regencia do grande Feijó, desarmou com arrojo o exercito indisciplinado[161].
As Côrtes e o governo procederam com a maior benignidade em relação aos pernambucanos. O commandante do Castello de S. Julião deu-lhes as melhores acommodações do forte e dispensou-lhes todos os favores compativeis com a reclusão. O ministro da Justiça, para apressar o julgamento, mandou convocar relação extraordinaria[162].
Nada prova com mais eloquencia a incapacidade administrativa de Luiz do Rego e a anarchia do seu governo do que os fundamentos do proprio accordam acerca dos presos. Havia pronuncias sem interrogatorio dos accusados e depoimentos de testemunhas; noutras era evidente a falta de culpabilidade. A prepotencia de Luiz do Rego attingira o delirio no caso do coronel Francisco de Albuquerque e Mello, pronunciado em consequencia de um velho summario, julgado improcedente pela casa da supplicação. O tribunal capitulou de «irregular e odiosa» a detenção do desventurado coronel[163].

CAPITULO VII

SUMMARIO:
Expedição de tropas para Pernambuco.—Argumentação dos regeneradores.—Villela Barbosa.—Attitude extranha dos deputados fluminenses.—Illegitimidade da revolução.—Os deputados do Maranhão.—Debate sobre a junta permanente.—Deputado de Santa Catharina.—Chegam os representantes da Bahia e de Alagoas.—A deputação da Bahia.

CAPITULO VIII

SUMMARIO:
Estreia de Barata.—Legitimidade da sua proposta.—Os brasileiros não a defendem com vigor.—Barata retira-a.—Suppressão dos tribunaes do Rio.—A emulação das provincias aproveita aos portuguêses.—Indignação no Rio contra Varella.—Decidir-se-ão no Brasil as revistas das causas ahi julgadas.

CAPITULO IX

SUMMARIO:
Presos da Bahia.—Inanidade do parecer da commissão ácerca dos negocios do Brasil.—Condescendencia dos deputados brasileiros.—Surge no Rio o partido da independencia.

Para ser de glorias farto
Inda que não fosse herdeiro
Seja já Pedro Primeiro
Se algum dia ha de ser quarto.
Não é preciso algum parto
De Bernarda, atroador;
Seja nosso Imperador
Com governo liberal
De côrtes, franco e legal,
Mas nunca nosso senhor.

CAPITULO X

SUMMARIO:
A Subserviencia da magistratura.—O jury nas causas crimes e civeis.—A responsabilidade dos magistrados e direito de os suspender; Borges Carneiro; argumentos da maioria; replica dos brasileiros.—Prestam juramento os deputados de S. Paulo.—Antonio Carlos.—Exaltação dos representantes do Brasil.—Vergueiro.—Resultado dos debates.

CAPITULO XI

SUMMARIO:
As instrucções dos deputados de S. Paulo.—A preoccupação do Congresso em confundir o Brasil com as possessões ultramarinas.—A representação da Parahyba do Norte.

CAPITULO XII

SUMMARIO:
Confraternidade dos Brasileiros e portuguêses fóra dos negocios do Brasil.—O liberalismo dos americanos.—Proposta de Borges de Barros ácerca da composição do Supremo Tribunal.—Borges de Barros propõe o adiamento do projecto de administração provincial.—Moura.—A questão do juramento.—Vergueiro.—Insinceridade dos portuguêses na interpretação do juramento prestado pelos povos do Brasil.

CAPITULO XIII

SUMMARIO:
Como o Brasil acolheu os decretos das Côrtes.—Desacertos de José Maria de Moura.—Protestos dos brasileiros, e proposta de Villela Barbosa sobre o commando das armas.—Effervescencia dos animos no Rio de Janeiro.—Commissão especial dos negocios politicos do Brasil.—Informação de Silvestre Pinheiro.—O parecer da commissão especial.—O officio da junta de S. Paulo.

CAPITULO XIV

SUMMARIO:
O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega.—A commissão de commercio.—O privilegio de navegação e a marinha portuguêsa.—Parecer conciliador dos brasileiros.—Fernandes Thomaz.—Injustiça do projecto ácerca dos productos agricolas.—A industria do Brasil e de Portugal.—O projecto fecha o Brasil ás nações amigas.—Os brasileiros não o acceitam.—Devolve-se o projecto á commissão para ser revisto.—Fernandes Pinheiro assigna o novo projecto.—O artigo incriminado reapparece intacto.—É restituido á commissão para ser emendado.

CAPITULO XV

SUMMARIO:
Noticias do Rio.—Insultos aos partidarios de D. Pedro.—Antonio Carlos.—Effervescencia da assembléa.—Os portuguêses não censuram as tribunas.—Alguns deputados de S. Paulo e da Bahia resolvem não vir ás Côrtes.—Antonio Carlos renuncia ao mandato.—O congresso convida os brasileiros melindrados a tomarem os seus logares.—Projecto de Feijó.—Impressão nas Côrtes.—Attitude de Moura.

CAPITULO XVI

SUMMARIO:
Os deputados do Pará, Goyaz e Espirito Santo.—D. Romualdo de Sousa Coelho.—Desembargador Segurado.—Hostilidades contra o Brasil.—A questão de Montevideu.—Fernandes Pinheiro.—O congresso não admitte o despejo militar da Banda Oriental.—Opinião singular de Segurado.—Incidente Barata.—Irritação com as noticias do Rio.—O governo resolve mandar tropas ao Brasil.—Odio dos americanos do norte aos regimentos da metropole.—A deputação do Ceará.—Os regeneradores querem reduzir o Brasil pelas armas.—Felicitações de Jorge de Avillez ao congresso.—As Côrtes approvam o acto do governo.—Resolução de Borges de Barros.

Os regeneradores, que, na sessão precedente haviam allegado que por falta de disciplina os batalhões brasileiros se não achavam em termos de reduzir as facções, agora mais exaltados duvidavam de sua coragem. Foi ainda Moura o imprudente, assignalando que duas companhias de Madeira desarmaram um regimento. No Brasil pode haver facciosos como os ha em Portugal, redarguiu Villela Barbosa, mas para as soffrear, bastam as forças da terra, de cujo valor dão testemunho o batalhão do Algarve e a divisão auxiliadora que não ousaram defrontar-se com ellas. São factos que em sua forte simplicidade vencem a eloquencia dos que as intentam vilipendiar neste recinto.
Os oradores não fazendo mais que repetir os argumentos, o presidente julgou encerrado o debate depois de falar Xavier Monteiro, um dos mais resolutos constituintes, que patenteou o designio da regeneração de congregar na Bahia exercito assás forte para resguardar o norte da desobediencia ás Côrtes, em progresso no sul do novo reino. Por 80 votos contra 43 ou 44[361], o congresso resolveu rejeitar a proposta bahiana, que pedia ao governo não fizesse a expedição sem ouvir os mandatarios de além-mar[362]. Salvo Malaquias, de Pernambuco, enfermo e Barata impedido, compareceram ás duas sessões memoraveis todos os deputados da America; mas desgraçadamente houve tres dissidentes. D. Romualdo, Beckman e Lemos Brandão bandearam-se com os portuguêses[363]. Calaram as razões do seu acto; facil é, todavia, atinar com a causa do comportamento dos dous primeiros. O Pará e o Maranhão que representavam, se haviam tornado dependencias de Portugal, e não do Brasil, desde 1624 por ser a navegação para o Sul, contrariada de constante vento léste e das correntes maritimas, lenta e penosa. Os seus habitantes vinham, pois, procurar os recursos judiciaes e administrativos em Lisboa em vez de os buscar na séde do governo geral da America portuguêsa, como praticavam as outras capitanias. Demais, ao passo que em todas as mais provincias estava em decrescimento a influencia dos reinoes, ella mantinha-se naquella parte decisiva nos negocios publicos e na opinião. Timoratos e conservadores, o bispo e Beckman não ousavam reagir contra a tradição secular do berço nem contra o partido dominante nella, e entendiam faltar á fé do mandato se associassem aos seus compatriotas do sul contra os lusitanos. A explicação do voto de Lemos Brandão não se acha em factos externos mas na nullidade absoluta do «bom homem da roça» como o designa com piedade repassada de desdem o seu contemporaneo Vasconcellos Drummond.
Acompanharam os deputados do Brasil seis ou sete constituintes portuguêses, dos quaes conhecemos tres por haverem declarado o voto. São elles Corrêa de Seabra e Osorio Cabral, deputados da Beira, e Peixoto, do Minho. Nenhum delles era regenerador. Tirante Fernandes Thomaz, doente, tomaram parte no debate as figuras proeminentes do lado português, quaes Moura, Borges Carneiro, Castello Branco, Pereira do Carmo e Trigoso, e os astros de primeira grandeza da bancada brasileira, Antonio Carlos, Lino Coutinho, Villela Barbosa, Borges de Barros, Araujo Lima, Moniz Tavares e Marcos Antonio, o sabio, consoante D. Romualdo de Seixas. Se dos oradores de Portugal occupou o primeiro plano no debate Moura, ninguem excedeu a Lino Coutinho na copia dos argumentos e dos factos justificativos das queixas do Brasil contra as Côrtes, os batalhões do Reino e os commandantes das armas e ninguem orou com eloquencia tão vigorosa, tão commovente e tão captivante.
Nunca os brasileiros se haviam manifestado com egual conformidade de sentimentos e nunca manifestaram maior empenho em conquistar a assembléa. Mostraram-se destros e condescendentes e não foram aggressivos senão em defêsa.
Conhecida a votação, Borges de Barros, muito commovido por antever os soffrimentos do berço com o reforço do elemento oppressor, e desenganado das Côrtes, declarou que o seu comparecimento ás sessões de ora avante era o mais duro sacrificio que lhe impunha o mandato[364]. De feito não mais fez propostas, as bellas propostas reveladoras do nobre sonho de ver a patria transformada na mais invejavel morada dos homens pela instrucção, liberdade e justiça e só excepcionalmente interveio nos debates. Os collegas adheriram tambem a essa resolução, consoante o accordo estabelecido na reunião em casa de Lino Coutinho[365]. Não tardaram porém, em a pospôr, aconselhados da boa razão, que não suffraga semelhante concepção do cargo, a despeito do reparo justissimo do Correio Brasiliense: «Os deputados do Brasil de nada servem senão de testemunhar os insultos [feitos] ao seu paiz, porque o seu pequeno numero os deixa sem influencia e só por acaso apparece alguma cousa em que a justiça do Brasil seja contemplada»[366].
Lisboa acclamou com jubilo a determinação do Congresso. Em honra da mentalidade portuguêsa importa dizer que o mais notavel jornalista da épocha não participou do enthusiasmo geral. Não só profligou a expedição, senão tambem propôs a revocação á metropole de todos os militares destacados no reino ultramarino, e capitulou de grande erro politico a união pela força[367].
Resulta com evidencia dos debates, dizemol-o com mágua, que se a mãe patria não expediu forças avultadas contra os da America, devemol-o não ao liberalismo das Côrtes e do povo de Lisboa nem [á] supposta brandura dos irmãos mais velhos, mas unicamente ao vazio do erario, em atrazo ha mais de um anno com os vencimentos dos funccionarios.

CAPITULO XVII

SUMMARIO:
Embarque da divisão auxiliadora.—O desfecho da expedição de F. Maximiliano de Sousa.—A convocação do conselho de estado.—Votos dos governos do Rio, de Pernambuco e de Minas e da camara do Rio.—Necessidade de assembléa legislativa no Brasil.—Effeito nas Côrtes das cartas de D. Pedro.—Vão estas á commissão especial.—Moura oppõe-se a que as Côrtes recebam uma representação da junta de S. Paulo.—Os brasileiros pedem a responsabilidade do ministro e de Madeira.—O parecer da commissão de constituição.—Perdão aos degredados da revolução de 1817.—Triumpho de Fernandes Thomaz.—Novos membros da commissão especial.—Voto em separado de Moura, de Ledo, Pinto da França, de Almeida Castro e de Vergueiro.—Anciedade de Lisboa.—Borges Carneiro.—Bueno.—Moura e o juramento das Bases.—Castello Branco.—Vergueiro.—Guerreiro.—Antonio Carlos.—Serpa Machado.—Corrêa de Seabra.—Alencar.—Barata.—Lino Coutinho.—É approvado o parecer da commissão sem alteração capital.

CAPITULO XVIII

SUMMARIO:
Commissão incumbida de apresentar os artigos addicionaes á Constituição relativos ao Brasil.—Difficuldade de accordo entre os brasileiros.—A impressão dos regeneradores.—Objecções contra a proposta.—A verdadeira causa da opposição do congresso.—Defêsa dos brasileiros e a sua disposição conciliadora.—Opiniões sobre o Brasil de Borges Carneiro, Gyrão e Guerreiro.—Divergencia de Silvestre Pinheiro.—Descontentamento dos brasileiros.—Consideração judiciosa de Sarmento.—Não é submettida á discussão a primeira parte do projecto.—Tomam assento F. de Sousa Moreira, do Pará, e J. R. da Costa Aguiar de S. Paulo.—Discussão da ultima parte da proposta.—Conveniencia de ser o successor da Corôa o agente do poder executivo.—Opposição de Moura.—Incidente.—Tendencia da assembléa a multiplicar os delegados do poder executivo.—Versatilidade dos regeneradores.—Desalento de Antonio Carlos.—O congresso decide que o principe real não será jamais delegado del-rei e manda a commissão organizar novo parecer.

CAPITULO XIX

SUMMARIO:
D. Pedro resolve convocar Côrtes.—Discussão do projecto de 18 de março.—Entram no Congresso os deputados substitutos de Piauhy e da Parahyba.—O principal motivo da opposição das provincias ao decreto de setembro.—Debate sobre o art. 5.º

CAPITULO XX

SUMMARIO:
Os novos artigos addicionaes.—Indifferença dos brasileiros.—Os portuguêses querem mais de uma delegação no Brasil.—Guerreiro.—Voto manhoso do Congresso.—José da Costa Cirne presta juramento.—Padre Virginio Rodrigues Campello.—Manuel Felix De Véras, deputado do Sertão de Pernambuco.—A representação do Rio Grande do Norte.—Montenegro.—Resoluções hostis contra o Brasil.—Proclamação.

CAPITULO XXI

SUMMARIO:
Os paulistas querem deixar as Côrtes.—A commissão de constituição estabelece o criterio da adhesão do Brasil á politica da Regencia.—Os bahianos querem sair do Congresso.—Declaração de Fernandes Pinheiro e Castro e Silva—Projecto de Miranda.—Emenda de Xavier Monteiro.—Muitos brasileiros querem differir o juramento da Constituição.—A assignatura da Constituição.—Partida dos paulistas.—Côrtes ordinarias.

INDICE

CAPITULO I

Causas da revolução de Portugal de 1820.—Incerteza sobre o regresso d'el-rei.—Necessidade da adhesão do Brasil para o exito da revolução. Pag.[5] a [12]

CAPITULO II

Esperança no apoio do Brasil.—Começam a chegar novas de além-mar.—Revolução no Pará.—Pará provincia de Portugal.—Adhesão da Bahia. Divergencias no governo do Rio.—As côrtes desconfiam d'el-rei.—O decreto de 18 de abril.—El-rei aceita a revolução.—O enthusiasmo de Lisboa. Pag.[13] a [29]

CAPITULO III

O Conde de Palmella.—Hesitação d'el-rei.—O decreto de 18 de fevereiro.—Irritação popular.—A junta consultiva.—26 de fevereiro.—O rei resolve partir.—Protestos do commercio.—Reunião dos eleitores na Praça do Commercio.—Providencias de Silvestre Pinheiro.—Dissolução violenta da assembléa.—Os poderes da regencia.—Embarque do rei. Pag.[30] a [74]

CAPITULO IV

As responsabilidades do crime de 21 de abril.—O conde dos Arcos. Pag.[75] a [82]

CAPITULO V

Medidas da regencia.—Descontentamento do povo.—Deputados do Rio.—Votação.—Regulamento eleitoral.—Recrutamento.—As bases constitucionaes.—Resolução de 5 de junho.—Destituição do conde dos Arcos.—Targini.—A calumnia no Brasil em Portugal. Pag.[83] a [102]

CAPITULO VI

Os deputados de Pernambuco.—Luiz do Rego.—Attitude circumspecta das Côrtes em relação ao Brasil.—A apprehensão da independencia.—Organização do governo de Pernambuco.—Distincção entre as juntas acclamadas pelo povo e as estabelecidas pelas Côrtes.—Resoluções ácerca dos officiaes implicados na revolta de 1817.—Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares.—Deputação fluminense.—O conde dos Arcos.—Organização dos governos ultramarinos.—Decreto sobre o regresso do principe.—Villela Barbosa.—Os quarenta e dous presos politicos. Pag.[103] a [138]

CAPITULO VII

Expedição de tropas para Pernambuco.—Argumentação dos regeneradores.—Villela Barbosa.—Attitude extranha dos deputados fluminenses.—Illegitimidade da resolução.—Os deputados do Maranhão.—Debate sobre a junta permanente.—Deputado de Santa Catharina.—Chegam os representantes da Bahia e de Alagôas.—A deputação da Bahia. Pag.[139] a [154]

CAPITULO VIII

Estreia de Barata.—Legitimidade da sua proposta.—Os brasileiros não a defendem com vigor.—Barata retira-a.—Suppressão dos tribunaes do Rio.—A emulação das provincias aproveita aos portuguêses.—Indignação no Rio contra Varella.— Decidir-se-ão no Brasil as revistas das causas ahi julgadas. Pag.[155] a [167]

CAPITULO IX

Presos da Bahia.—Inanidade do parecer da commissão ácerca dos negocios do Brasil.—Condescendencia dos deputados brasileiros.—Surge no Rio o partido da Independencia. Pag.[168] a [176]

CAPITULO X

A subserviencia da magistratura.—O jury nas causas crimes e civeis.—A responsabilidade dos magistrados e o direito de os suspender; Borges Carneiro; argumentos da maioria; replica dos brasileiros.—Prestam juramento os deputados de S. Paulo.—Antonio Carlos.—Exaltação dos representantes do Brasil.—Vergueiro.—Resultado dos debates. Pag.[177] a [196]

CAPITULO XI

O regimento dos deputados de S. Paulo.—A preoccupação do congresso em confundir o Brasil com as possessões ultramarinas.—A representação da Parahyba do Norte. Pag.[197] a [204]

CAPITULO XII

Confraternidade dos brasileiros e portuguêses fóra dos negocios do Brasil.—O liberalismo dos americanos.—Proposta de Borges de Barros ácerca da composição do Supremo Tribunal.—Borges de Barros propõe o adiamento do projecto da administração provincial.—Moura.—A questão do juramento.—Vergueiro.—Insinceridade dos portugueses na interpretacão do juramento prestado pelos povos do Brasil. Pag.[ 205] a [217]

CAPITULO XIII

Como o Brasil acolheu os decretos das Côrtes.—Desacertos de José Maria de Moura.—Protestos dos brasileiros e proposta de Villela Barbosa sobre o commando das armas.—Effervescencia dos animos no Rio.—Commissão especial dos negocios politicos do Brasil.—Informação de Silvestre Pinheiro.—Parecer da commissão especial.—O officio da junta de S. Paulo. Pag.[218] a [242]

CAPITULO XIV

O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega.—-A commissão de commercio.—O privilegio de navegação e a marinha portuguêsa.—Parecer conciliador dos brasileiros.—Fernandes Thomaz.—Injustiça do projecto ácerca dos productos agricolas.—A industria do Brasil e de Portugal.—O projecto fecha o Brasil ás nações amigas.—Os brasileiros não o acceitavam.—Devolve-se o projecto á commissão para ser revisto.—Fernandes Pinheiro assigna o novo projecto.—O artigo incriminado reapparece intacto.—É restituido á commissão. Pag.[243] a [257]

CAPITULO XV

Noticias do Rio.—Insultos aos partidarios de D. Pedro.—A. Carlos.—Effervescencia da assembléa.—Os portuguêses não censuram as tribunas.—Alguns deputados de S. Paulo e da Bahia resolvem não vir ás Côrtes.—Antonio Carlos renuncia ao mandato.—O Congresso convida os brasileiros melindrados a tomarem os seus logares.—Projecto de Feijó.—Impressão nas Côrtes.—Attitude de Moura. Pag.[258] a [267]

CAPITULO XVI

Os deputados do Pará, Goyaz e Espirito Santo.—D. Romualdo de Sousa Coelho.—Desembargador Segurado.—Hostilidades contra o Brasil.—A questão de Montevideu.—Fernandes Pinheiro.—O Congresso não admitte o despejo militar da Banda Oriental.—Opinião singular de Segurado.—Incidente Barata.—Irritação com as noticias do Rio.—O governo resolve mandar tropas ao Brasil.—Odio dos americanos do norte aos regimentos da metropole.—A deputação do Ceará.—Os regeneradores querem reduzir o Brasil pelas armas.—Felicitações de Jorge de Avilez ao Congresso.—As Côrtes approvam o acto do governo.—Resolução de Borges de Barros. Pag.[268] a [298]

CAPITULO XVII

Embarque da divisão auxiliadora.—Necessidade de assembléa legislativa no Brasil.—O parecer da commissão de constituição.—É approvado sem alteração capital. Pag.[299] a [339]

CAPITULO XVIII

Commissão incumbida de apresentar os artigos addicionaes á constituição relativos ao Brasil.—Discussão.—Tomam assento F. de Sousa Moreira, do Pará, e J. R. da Costa Aguiar, de S. Paulo.—O congresso decide que o principe real não será jámais delegado d'el-rei e manda a commissão organizar novo projecto. Pag.[340] a [355]

CAPITULO XIX

D. Pedro resolve convocar côrtes.—Entram no congresso os deputados substitutos de Piauhy e da Parahyba. Pag.[356] a [381]

CAPITULO XX

Os novos artigos addicionaes.—José da Costa Cirne.—O padre Virginio Rodrigues Campello.—Manuel Felix De Veras.—A representação do Rio Grande do Norte.—Montenegro.—Resoluções hostis contra o Brasil. Pag.[382] a [397]

CAPITULO XXI

Os paulistas querem deixar as côrtes.—Declaração de Fernandes Pinheiro de Castro e Silva.—Muitos brasileiros querem differir o juramento da constituição.—Partida dos paulistas e de alguns bahianos.—Côrtes ordinárias. Pag.[398] a [426]

[325] Sess. 1.º de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 677).
[326] Sess. 18 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 855).
[327] Sess. citada de 18 de abril.
[328] Sess. 9 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes. tomo 5.º pag. 721). As informações sobre D. Romualdo foram escolhidas na sua biographia. (Rev. do Inst. Hist. do do Brasil, vol. 3.º).
[329] Sess. de 3 de maio 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 53).
[330] Memorias do Espirito Santo por Braz da Costa Rubim (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 24).
[331] Regulamento eleitoral de 22 de novembro de 1820 (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º pag. 108) e sess. de 16 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 824).
[332] Sess. de 16 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 824).
[333] Sess. de 22 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 914) e Annaes de Goyaz (Rev. do Inst. Hist do Brasil, vol. 27).
[334] Correio Brasiliense de março e abril de 1822 (vol. 28).
[335] Sess. 27 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 978).
[336] Mello Moraes—Brasil-reino e Brasil-imperio e, principalmente, Oliveira Lima—D. João VI no Brasil. Excellente obra pela copia de noticias como pelo senso critico.
[337] Sess. de 30 de abril e 2 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 1020 e tomo 6.º pag. 17).
[338] Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 978.
[339] Correio Brasiliense de Junho de 1822 (vol. 28).
[340] Sess. de 30 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 1021).
[341] Annaes da Provincia de Goyaz (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 27).
[342] Folha redigida por Barata em 1831 e 1832.
[343] Diario das Côrtes Geraes tomo 5.º pag. 1014.
[344] Trigoso, sess. 30 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 1017).
[345] Pinto da França, sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 1015).
[346] Fernando Pinheiro. Memorias (Revista do Inst. Hist. do Brasil, vol. 37.) e sess. 2 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 39).
[347] Sess. 4 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 65).
[348] Sess. 15 de maio (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 167-172).
[349] Sess. 10 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 135).
[350] Sess. de 25 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 553).
[351] Sess. 29 de abril de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 1010). É a conspiração da rua Formosa. (Souza Monteiro. Historia de Portugal, secção 20 e Arriaga—Hist. da Rev. de 1820, vol. 3.º, pag. 574).
[352] Discurso de José Bonifacio a D. Pedro, e carta d'este a D. João VI de 2 de fevereiro de 1822. (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º, pag. 300 e 285).
[353] Bancroft—Historia dos Estados-Unidos.
[354] Sess. de 20 de maio de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 201).
[355] Sess. de 9 de maio de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, vol. 6.º, pag. 109).
[356] Depoimento de B. J. Teixeira. (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 38, pag. 159); e Revolução do Ceará (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 29, pag. 255-262).
[357] A revolução de 1817. (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 60).
[358] Fernandes Pinheiro—Memorias, (Rev. do Inst. do Brasil, vol. 37).
[359] Sess. de 21 de maio de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 203-215).
[360] Sess. de 23 de maio de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 249).
[361] Correio Brasiliense de junho de 1822 (vol. 20) e Fernandes Pinheiro—Memorias (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 37).
[362] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 221 e 248.
[363] Correio Brasiliense.
[364] Sess. 22 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes, vol. 6.º pag. 248).
[365] Fernandes Pinheiro—Memorias—(Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 37).
[366] Correio Brasiliense de junho de 1822 (vol. 28).
[367] O Campeão português em Lisboa, n.º 8 de 25 de maio de 1822 (vol. 1.º).
[368] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 256.
[369] O Rio de Janeiro nomeou procuradores o dr. José Marianno de Azevedo Coutinho e Joaquim Gonçalves Ledo, o notavel redactor do Reverbero.
[370] Considera-o assim, porque devolve ao povo a nomeação de um corpo que nas monarchias constitucionaes deve ser escolhido pelo poder executivo (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 603).
[371] Officio do ministro da guerra, sessão 28 de maio 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 289).
[372] Officio de Maximiliano de Sousa (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 302).
[373] Protesto dos commandantes (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 313).
[374] Carta de 14 de maio de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 313).
[375] Carta de 19 de março (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 313).
[376] Notavel representação da camara do Rio ao Congresso (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 285).
[377] Representação da camara do Rio e fala da deputação de Minas Geraes ao regente, (Diario das Côrtes Geraes, vol. 6.º pag. 283).
[378] Sess. de 29 de maio de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 313-316).
[379] § 1.º do artigo 159 da constituição (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º pag. [428].)
[380] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 425.
[381] Sess. de 10 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 753).
[382] Revolução em Pernambuco de 1817 (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 60).
[383] Sess. de 12 de junho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 433).
[384] Sess. de 20 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 515).
[385] Sess. 22 e 25 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 541 e 556).
[386] Sess. 26 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 573).
[387] Capitulo XIII.
[388] Sess. 23 de março (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 611).
[389] Sess. 29 de março (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 670).
[390] Fernandes Pinheiro—Memorias. (Rev. do Inst Historico do Brasil, vol. 36).
[391] Sess. 15 e 25 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 855 e 954).
[392] Sess. de 7 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 360).
[393] J. C. Augusto de Oeynausen, presidente; José Bonifacio, vice-presidente; Martins Francisco; Lazaro José Gonçalves; M. J. de Oliveira Pinto; Manuel Rodrigues Jordão; F. J. de Sousa e Queiroz; J. F. de Oliveira Bueno; A. Leite Pereira da Gama Lobo, Daniel P. Múller; André da Silva Gomes; F. de Paulo e Oliveira.
[394] José Bonifacio e Antonio L. P. da Gama Lobo, deputados pelo governo e camara; José Arouche de Toledo Rendon, deputado pela camara, e o padre Alexandre Gomes de Azevedo deputado pelo clero.
[395] É a representação de 1.º de janeiro. Juntamente com o bispo a assignaram o cabido da Sé, e o clero do bispado por seu procurador o padre A. Gomes de Azevedo.
[396] Carta do principe de 15 de fevereiro 1822 (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º pag. 304). Eram 13: Antonio Felix da Costa; Belchior Pinheiro de Oliveira; Domingos Alves Macedo; Francisco de Paula Pereira Duarte; Jacintho Furtado de Mendonça; J. Gomes da Silveira; J. C. de Miranda Ribeiro; J. Custodio Dias; J. Eloy Ottini; J. de Rezende Costa; L. A. Monteiro de Barros; Lucio José Soares; Manuel J. Velloso. Substitutos: M. Rodrigues Jardim; B. Carneiro Pinto; José Joaquim da Rocha e Carlos J. Pinheiro (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º pag. 126).
[397] Sess. de 29 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 965).
[398] Sess. 17 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 458).
[399] Discurso de J. Clemente (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º pag. 292).
[400] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 393.
[401] Correio Brasiliense n.º 169 de junho 1822 (vol. 28).
[402] Vergueiro, sess. 1.º de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 628).
[403] Sousa Monteiro. Historia de Portugal, secção 20.
[404] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 577.
[405] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 580.
[406] Art. 24. «A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus representantes juntos em Côrtes. Todos os cidadãos devem concorrer para a formação da Lei.» (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º, pag. 65).
[407] Sess. de 27 de junho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 588.
[408] Barreto Feio.
[409] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 590.
[410] Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 445.
[411] Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 609.
[412] [Nota de editor: ausência de nota para esta referência].
[413] Sess. 28 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 600).
[414] Sess. de 1 de [julho] de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 635).
[415] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 626.
[416] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 640.
[417] Sess. de 1 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 643).
[418] Referia-se a Inglaterra descontente com a disposição das Côrtes de fazer no Brasil tarifas contrarias aos interesses della.
[419] Sess. de 1 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 645).
[420] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 653.
[421] Bancroft. Historia dos Estados Unidos.
[422] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 657 e decretos de 24 de julho 1822 (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º pag. [350-351]).
[423] Sess. de 23 de maio de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 256).
[424] Sess. de 25 de maio de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 277).
[425] Sess. de 17 de junho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 465).
[426] Villela Barbosa. Sess. de 26 de junho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 567).
[427] Fernandes Pinheiro, sess. de 3 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 674).
[428] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 567.
[429] Sess. de 3 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 683).
[430] Antonio Carlos, sess. 26 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 560).
[431] Sess. 3 de julho 1822 (Diario [das] Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 677).
[432] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 562.
[433] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 559.
[434] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 691.
[435] Cartas sobre a Revolução no Brasil (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 51).
[436] Oliveira Martins—O Brasil e as colonias.
[437] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 699.
[438] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 702 e 703.
[439] Sess. de 3 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 675).
[440] Sess. de 4 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 703).
[441] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 703.
[442] Sess. de 2 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 662).
[443] Sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 662).
[444] Sess. de 6 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 718).
[445] Sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, vol. 6.º pag. 719).
[446] Sess. 8 de julho 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 731).
[447] Sess. 5 de julho 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 710)
[448] Trigoso, sess. 6 de julho (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 715).
[449] Sess. de 5 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 712).
[450] Sess. de 6 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 722).
[451] Carta do principe de 28 de abril de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 767).
[452] Capitulo XIII.
[453] Sess. de 2 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 659).
[454] Sess. de 20 de julho de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 579).
[455] Sess. 29 de abril 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 994).
[456] Sess. 8 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 730).
[457] Sessão de 8 e 15 julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 739 e 820).
[458] Sess. 20 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 880).
[459] Sess. 20 de julho 1822 (Diario das [Côrtes] Geraes, tomo 6.º pag. 884).
[460] Discurso de J. Bonifacio ao regente em 26 de janeiro (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º pag. 300).
[461] Discurso do vice-presidente de Minas em 15 de fevereiro (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º pag. 305).
[462] Ceará, Alagoas e Espirito Santo, sess. de 29 de abril, 7 de maio e 3 de julho (Diario das Côrtes Geraes).
[463] Sess. de 29 de abril e 16 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes).
[464] Sess. de 29 de janeiro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 29).
[465] Sess. de 10 de abril de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º pag. 749).
[466] Correio Brasiliense de janeiro de 1822, (vol. 27).
[467] Sess. de 11 de julho [de 1822]. (Diario das Côrtes Geraes, vol. 6.º, pag. 770).
[468] Sess. de 22 de agosto de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 204).
[469] Sess. 22 de julho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 892-893).
[470] Sess. 26 de junho 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 574).
[471] Sess. de 22 de julho de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 889 e 905).
[472] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 923.
[473] Sess. de 6 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 723) e Fernandes Pinheiro—Memorias—(Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 37).
[474] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pags. 567 e 684.
[475] Sess. de 13 de fevereiro. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º, pag. 179).
[476] Votou pelo regresso immediato de D. Pedro (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º, pag. 659, sess. de 1 de julho de 1822).
[477] Sess. de 7 de agosto 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 72).
[478] Sessão de 2 de agosto (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 19).
[479] Serpa Machado, Miranda, bispo do Pará, sess. 7 de agosto 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 73 e 83).
[480] Borges Carneiro, Soares Franco e Leite Lobo, sess. citada.
[481] Antonio Carlos e Villela Barbosa, sess. citada.
[482] Sess. de 7 de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes).
[483] Sess. de 7 de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes).
[484] Hendelman, citado na magnifica obra de Oliveira Lima—D. João VI no Brasil.
[485] Miranda e Fernandes Thomaz, sess. 12 de agosto (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 733).
[486] Sess. 7 de agosto 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 83).
[487] Sess. de 8 de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 85-95) e Constituição de 23 de setembro de 1822. (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º).
[488] Sess. de 11 de julho (Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 770).
[489] Sess. de 4 de fevereiro. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 5.º, pag. 80).
[490] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 168, 772 e 843.
[491] Sess. 14 de agosto. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 147).
[492] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 279.
[493] Diario das Côrtes Geraes, tomo 4.º pag. 235 e tomo 7.º, pag. 158, 168, 833 e 887.
[494] Diario das Côrtes Geraes, tomo 6.º pag. 100 e tomo 7.º, pag. 100-115.
[495] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 216.
[496] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 172.
[497] Castello Branco Manuel, sess. de 22 de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 203).
[498] Sess. de 26 de agosto de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 243).
[499] Sess. de 27 de agosto. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 261).
[500] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 290-291.
[501] Carta de D. Pedro de 19 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 223).
[502] Officio de 7 de junho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 225).
[503] Termo de vereação de 15 de julho. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 229).
[504] Carta citada de 19 de junho.
[505] Sess. 27 de agosto (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 281).
[506] Sess. 28 de agosto (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 283).
[507] Sess. 30 de agosto (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 296).
[508] Sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 296).
[509] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 318.
[510] Diario das [Côrtes] Geraes, tomo 7.º pag. 324.
[511] Sess. 11 de setembro 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 411).
[512] Sess. de 14 de setembro (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pags. 433 e 434).
[513] Sess. de 16 de setembro de 1822. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 452).
[514] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 437.
[515] Sess. de 16 e 17 de setembro (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 453 e 467).
[516] Sess. de 19 de setembro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 480).
[517] Trigoso, Pinheiro de Azevedo, Van-Zeller, Peixoto, sess. 19 e 20 de setembro. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 480, 502, 507 e 511).
[518] Sess. de 19 de setembro. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 481).
[519] Lino Coutinho, sess. 19 de setembro (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 487).
[520] Sess. citada. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 496).
[521] Sess. 20 de setembro 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 512).
[522] Sess. de 20 de setembro 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 505).
[523] Sess. citada (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 511).
[524] Sess. de 19 de setembro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 503).
[525] Sess. de 20 de setembro (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 517).
[526] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 520.
[527] Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 532.
[528] Sess. de 21 de setembro. (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 536).
[529] Fernandes Pinheiro, Memorias. (Rev. do Instituto Historico do Brasil, vol. 37).
[530] Sess. de 25 de setembro de 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º, pag. 554) e Fernandes Pinheiro. Memorias (Revista do Instituto Historico do Brazil, vol. 37).
[531] Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º, pag. 388 a 402.
[532] Protesto de Antonio Carlos (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º, pag. 457 a 459).
[533] Sess. 15 de outubro 1822 (Diario das Côrtes Geraes, tomo 7.º pag. 792).
[534] Carta de Barata á Gazeta Pernambucana (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. pag 331).
[535] Lei de 17 de julho de 1822, artigo 52 (Documentos para a Historia das Côrtes geraes, vol. 1.º pag. 331).
[536] Documentos para a Historia das Côrtes geraes, vol. 1.º pag. 497, 503 e 730 a 740.
[537] Lei de 20 de janeiro 1822 (Documentos para a Historia das Côrtes Geraes, vol. 1.º pag. 585).

Lista de erros corrigidos

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OriginalCorrecção
[#pág. 16]substancia, para requerer...substancia: requerer*
[#pág. 21]os...as*
[#pág. 26]o conde...como o conde*
[#pág. 27]lei da...ter a*
[#pág. 28]das...nas*
[#pág. 29]grutas...grotas*
[#pág. 30]os quaes...o que*
[#pág. 32]out'ora...outr'ora
[#pág. 35]illudia...illudir*
[#pág. 38]Rei...Rio*
[#pág. 39]antigos...artigos*
[#pág. 40]troncamento...truncamento*
[#pág. 44]instruida...instrucção*
[#pág. 55]pessoeas...pessoaes
[#pág. 57]officialidade...officiaes*
[#pág. 58]uma...a*
[#pág. 58]novo...nova
[#pág. 73]achava...achara*
[#pág. 75]attrbuições...atribuições
[#pág. 86]1878...1787*
[#pág. 113]Respondiam individual e...Respondiam os seus membros*
[#pág. 122]capinias...capitanias
[#pág. 125]imãos...irmãos
[#pág. 127]mãe pai...mãe patria*
[#pág. 131]da da patria...da patria
[#pág. 132]não os differençava senão a...differençava-os a*
[#pág. 134]o qual toma...o qual torna*
[#pág. 139]detestatavam...detestavam
[#pág. 143]1910...1810
[#pág. 177]pela morte ou prisão...com a morte ou a prisão*
[#pág. 181]a responsabilidades...as responsabilidades
[#pág. 183]defeferencia...deferencia
[#pág. 186]falculdade...faculdade
[#pág. 193]manisfestado...manifestado
[#pág. 200]opposta...apposta*
[#pág. 207]assignalava...assignalara*
[#pág. 210]deliciava...se deliciava*
[#pág. 212]não admittia...não a admittia*
[#pág. 214]no...ao*
[#pág. 214]contitucionaes...constitucionaes
[#pág. 221]satituação...situação
[#pág. 222]da liberalismo...do liberalismo
[#pág. 222]longiquo...longinquo
[#pág. 227]ar...as
[#pág. 231]sedioso...sedicioso*
[#pág. 232]trasladadação...trasladação
[#pág. 237]bahia...Bahia
[#pág. 241]a mãe patria...á mãe patria*
[#pág. 242]nas vastidão...na vastidão
[#pág. 242]ficavavam...ficavam
[#pág. 246]capitães...capitaes*
[#pág. 251]esperaria...expiraria*
[#pág. 251]motropole...metropole
[#pág. 252]pateuteou...patenteou
[#pág. 252]1590...15%*
[#pág. 253]conveniencia...conveniencias
[#pág. 255]causa...cousa*
[#pág. 260]vehemente-do...vehemente do
[#pág. 264]lê-se...lesse*
[#pág. 269]incumbencla...incumbencia
[#pág. 275]septentional...septentrional
[#pág. 275]guyana...Guyana
[#pág. 279]porto...posto*
[#pág. 281]tornou...tomou
[#pág. 284]chegarem...chegaram
[#pág. 287]descontamento...descontentamento
[#pág. 287]é...não é*
[#pág. 288]conhecimento...desconhecimento*
[#pág. 289]prelagia...prelazia*
[#pág. 298]feitas...feitos
[#pág. 298]a...á
[#pág. 300]forem...fossem*
[#pág. 302]Bahia...bahia*
[#pág. 303]custo...curto*
[#pág. 303]aos aos...aos
[#pág. 307]de uso...uso*
[#pág. 308]dedse...desde
[#pág. 310]singularizava...singularizara*
[#pág. 315]acacina-lhes...acirra-lhes*
[#pág. 315]pirncipe...principe
[#pág. 316]El-rei;...El-rei,*
[#pág. 319]accomadadas...accomodadas
[#pág. 322]as...ás
[#pág. 324]commissão...commoção*
[#pág. 324]profundo...profunda
[#pág. 333]vice-presisidente...vice-presidente
[#pág. 337]Presideute...Presidente
[#pág. 337]á rebate...a rebate
[#pág. 337]nos...nós
[#pág. 339]minsitros...ministros
[#pág. 342]lesgislaturas...legislaturas
[#pág. 342]legisluras...legislaturas
[#pág. 349]miserando...miseranda
[#pág. 350]hispo...bispo
[#pág. 355]oraçõas...orações
[#pág. 355]maia...mais
[#pág. 357]do...de
[#pág. 359]probalidades...probabilidades
[#pág. 362]da Norte...do Norte
[#pág. 366]este...elle*
[#pág. 366]Irritara...Irritava*
[#pág. 371]racicinios...raciocinios
[#pág. 376]retrincou...retrucou*
[#pág. 376]Entres...Entre
[#pág. 378]calor...vigor*
[#pág. 382]plae...pela
[#pág. 385]de que um...de um*
[#pág. 388]inconveuiente...inconveniente
[#pág. 391]accesso...acceso
[#pág. 392]ontro...outro
[#pág. 393]causulas...clausulas
[#pág. 398]qnando...quando
[#pág. 402]annnir...annuir
[#pág. 404]categoricamenta...categoricamente
[#pág. 405]potitica...politica
[#pág. 406]que que não...que não
[#pág. 407]foudamental...fundamental
[#pág. 411]moderaração...moderação
[#pág. 412]atrrahir...attrahir
[#pág. 413]desgotar...desgostar
[#pág. 413]a a acceitassem...a acceitassem
[#pág. 413]portugêses...portuguêses
[#pág. 416]portrahir...protrahir
[#pág. 417]utll...util
[#pág. 418]fallam...faltam
[#pág. 418]facto...pacto
[#pág. 418]particuculares...particulares
[#pág. 420]segniute...seguinte
[#pág. 424]cammandante...commandante
[#nota 130]Corte...Côrtes
[#nota 235]O legario...Olegario
[#nota 252]Fernando...Fernandes
[#nota 283]Diaria...Diario
[#nota 290]de de...de
[#nota 297]Accacio...Accursio
[#nota 301]tome...tomo
[#nota 309]Córtes...Côrtes
[#nota 379]428.º...428
[#nota 414]juiho...julho
[#nota 422]350 1351...350-351
[#nota 431]dus...das
[#nota 459]Cortes...Côrtes
[#nota 467]da 1832...de 1822
[#nota 510]Côrttes...Côrtes

* correcções feitas com base na errata do próprio livro.
Na errata ainda se lê: "Ha ainda outros erros que, por serem manifestos,
não se assignalam."
Foram adicionadas aspas onde se justificavam e que faltavam devido, ao que penso ter sido, a um lapso tipográfico.
A duplicação de pontuação existente antes e depois das referências,
para notas de rodapé, foram mantidas nos casos em que se verificavam.
Não existe referência no texto para a [nota 345], da [página 280] deste livro.
Na [página 307] deste livro, existem duas referências para a mesma nota
([nota 379]), tendo sido mantidas, podendo ser no entanto um erro.
A [nota 412] da [página 332] está em falta no livro original: mantive o seu local sinalizado, embora não tenha nenhuma nota associada.
A numeração das páginas do índice foi alterada em alguns dos casos,
para estar de acordo com a paginação do texto.