V
Ora a Correspondencia de Portugal não me culpára de induzir em erro pessoa alguma, e até o artigo que se extrahira d'ella para me convencer da culpa (v. pag. 14) antecedêra tres semanas a minha innocente e brevissima carta ao Diario de Noticias. Não vendo assim motivo de a importunar, e tendo vencido uma doença que me importunou a mim alguns dias, dirigi mais uma carta á Gazeta do Povo, que a inseriu logo e sem commentarios.
Dizia:
Ex.mo sr. redactor da Gazeta do Povo,
Por falta de saude deixei de responder logo ao ultimo artigo em que tratou do padroado portuguez na China,{28} com referencia a uma carta minha, e em que se dignou franquear o seu jornal á publicação das modestas considerações que me propuz expender a respeito dum artigo da Correspondencia de Portugal sobre o mesmo assumpto: artigo que v. ex.ª transcrevêra como refutação a uma outra carta que dirigi ao Diario de Noticias.
Tratarei de resumir quanto possivel o que tenho a dizer, porque infelizmente nem a naturesa do assumpto chamaria grande attenção a um artigo em demasia extenso, nem abusando eu do espaço do seu jornal corresponderia devidamente ao favor de v. ex.ª
Aceitemos um momento por incontestavel toda a culpa que v. ex.ª e a Correspondencia de Portugal attribuem ao governo portuguez na questão do bispado de Macau. Ainda assim me parece que, a não sermos mais inimigos dos restantes direitos do padroado portuguez do que o são os proprios agentes da Propaganda, deveriamos duplicadamente citar a concordata para que o governo cumprisse os seus deveres e exigisse os seus direitos. Querer que o culpado se não arrependa nem se defenda, e seja unicamente accusador e executor de si mesmo, parece-me injusto.
Mas, sr. redactor, somos nós hoje em verdade tão culpados quanto v. ex.ª e a Correspondencia de Portugal nos fazem? Pois não foi exactamente para castigo de nossas culpas que a concordata nos tirou todos os bispados da China, á excepção do de Macau, e reduziu este mesmo á colonia portugueza com a provincia de Kuang-tung?
E que succedeu porém?
Ratificada a concordata os missionarios estrangeiros conservam-se em Cantão sob a exclusiva auctoridade d'um bispo seu que a Santa Sé lhes confirma, e ao real{29} padroeiro portuguez é successivamente recusada a confirmação de dois bispos eleitos, ou offerecida com a restricção de jurisdicção ás tres freguezias da cidade de Macau!
A isto só v. ex.ª me oppõe,—permitta-me que o diga,—o eterno argumento dos Annaes da associação da Propaganda e publicações similhantes, do qual muitas vezes se usou com verdade tratando em geral do padroado portuguez no oriente, e de que muitas mais se abusou com injustiça a respeito de varias partes do mesmo padroado:—e é que a concordata impõe obrigações assim como assegura direitos, que no exercicio d'estes deve o padroeiro cumprir aquellas, e que pois as não cumpre os direitos cessam.
Em primeiro logar, quem viu que as não cumprisse o padroeiro? Se nem um dia, se nem uma hora lhe foi dado exercer na China a jurisdicção que a concordata lhe deixou, onde se encontra o testemunho de haver faltado aos deveres a que se obrigou por ella?
Encontra-se—dir-me-hiam os ecos da associação—na manifesta incapacidade de os cumprir, porque não admittindo em seus estados ordens religiosas, não póde provêr missões.
Para tal resposta ser justa fôra mister que ao tempo de celebrar-se a concordata houvesse em Portugal ordens religiosas, ou que por esse tratado nos obrigassemos a admittil-as para missionar.
Mas não; a concordata foi assignada em fevereiro de 1857 e ratificada em fevereiro de 1860, e a unica obrigação, dever ou condição que, relativamente ao bispado de Macau, nos impõe é (queira v. ex.ª reparar) que se procure pelo real padroeiro augmentar o numero de habeis e idoneos missionarios, que, além dos existentes{30} (em 21 de fevereiro de 1857), se empreguem na conservação e na propagação da fé catholica n'aquellas regiões.
Ora, eu não vim a esta questão como paladino apaixonado do nosso governo, ou de qualquer dos nossos governos. Acho-me até presentemente, e ha dois annos, n'uma situação individual tão iniquamente desattendida pela nossa entidade chamada governo, que não é de suppôr que eu ande muito preoccupado pelo empenho de lhe ser agradavel nos meus raros e pobres escriptos. Mas tambem não sei fazer côro em accusações de que não tenha inteira consciencia, e no que respeita ao bispado de Macau não me parece que a indifferença tenha sido tanta que, perante a lettra da concordata, que acabo de citar, justifique o duro castigo que v. ex.ª approva. O governo chegou a entregar o seminario de S. José de Macau aos jesuitas durante dez annos, desde 1862 até ha poucos mezes, e, se isto não mostra grande respeito á lei, denota ao menos com summa evidencia a boa vontade que a Propaganda lhe nega. É verdade que em todo esse tempo os jesuitas nada fizeram a bem d'aquella porção do padroado, antes se mostraram sempre encarniçadissimos inimigos de taes direitos, mas nada prova isso contra a boa intenção que presidiu á experiencia de os admittir.
Mas dirá ainda a Propaganda: as missões não podem confiar-se a experiencias, nem a protestos de boa vontade; a concordata não tem valor ante o principio salus populi suprema lex, e a christandade de Cantão seria grandemente prejudicada e arriscada, se a deixassemos.
Para v. ex.ª avaliar este argumento, pedirei apenas que se digne lêr o capitulo vigesimo septimo dos{31} Apontamentos d'uma viagem de Lisboa á China e da China a Lisboa pelo sr. Carlos José Caldeira. Teria muito mais que citar, se não receiasse ostentar erudição d'obras que difficilmente se encontram em Lisboa, e exporia até o muito que a observação pessoal me suggere se não existisse a deposição do dito escriptor, por certo conhecidissimo de v. ex.ª Pelo indicado capitulo—que se intitula Missões portuguezas na China, missionarios francezes, padroado real, e a sociedade da propagação da fé—verá v. ex.ª como os missionarios franceses e italianos felicitam as christandades que nos tiraram, e apreciará os beneficios que resultam para o bispado de Macau do que eu denominei e denomino obstinada lesão dos nossos direitos.
Já quero porém collocar-me contra o depoimento do sr. Carlos José Caldeira, quero admittir que seja grande o zelo dos missionarios estrangeiros no desempenho da missão do bispado de Macau.—Se a Egreja de Roma é universal e se é verdadeiro o amor que elles teem a esses christãos, por que motivo se não offerecem a obedecer, emquanto preciso seja, ao prelado portuguez que aos mesmos christãos pertence?—Porque os portuguezes desestimam as missões? Não dizem verdade, quando assim dizem, pois que para a mesma associação da propagação da fé concorre o povo portuguez annualmente com avultados donativos.—Porque a associação é incombinavel com o nosso governo? Não me parece, e ainda agora o mostrei. O governo que admittiu dez annos em Macau os jesuitas, desaffectos ao nosso pleno exercicio na diocese, não deixa porcerto d'aceitar a sujeição transitoria dos propagandistas ao mesmo exercicio.
A rasão, pois, é porque não querem, e não querem{32} hoje assim como não quizeram desde o primeiro dia, ha muito tempo, em que entraram nas nossas missões da Asia, cheias então de missionarios nossos e providas com os nossos bispos, e começaram a guerreal-os sem treguas, tirando-lh'as uma a uma. Fugindo de caminhar no mais pequeno accôrdo comnosco, esforçavam-se unicamente em combater-nos por modo tal, que os christãos se entibiavam e mais se afastavam os gentios, vendo em anarchia a egreja que tinham antes pela mais unida. Dir-se-hia em verdade que era outra e diametralmente opposta a doutrina que vinham prégar. Com o desgosto e afastamento dos nossos missionarios e com as circumstancias politicas que mais tarde se deram, a usurpação—como sempre succede—ganhou com o tempo os fóros de justiça: e para se nos tirar o resto do bispado de Macau serve agora a queixa de sermos descuidosos, como então servia a de sermos ambiciosos.
Por ambiciosos e descuidosos nos castigou—torno a lembral-o—a concordata, que é lei ha doze annos, e pela qual renunciámos definitivamente ao padroado em todos os bispados do Japão e da China, conservando unicamente o de Macau, e este reduzido a metade. E pois que é lei, e emquanto o seja, entendo que deve cumprir-se, e que deve o padroeiro portuguez exigir para o bispado de Macau a posse dos limites que a mesma lei designou. E quando por quaesquer circumstancias se estipulem novos tratados, cumpram-se esses, de modo que se não tolerem usurpações á face d'elles, e que nos não deixemos indifferentemente punir pela falta de cumprimento de deveres que nem sequer fomos admittidos a praticar. É isto o que me parece justo e digno.
Vou concluir, sr. redactor. Muito mais se me offerecia a dizer, mas não quero faltar á promessa de abreviar{33} quanto possivel esta carta. Dil-o-hei se tiver de escrever-lhe mais sobre o mesmo assumpto.
Ajunto por agora só duas palavras necessarias.
Eu não me referi a Sua Santidade. Entendo e creio que a inalteravel rectidão do supremo chefe da Egreja está muito superior á obstinada lesão dos nossos direitos, de que fallei. Sei bem que esta distincção é censurada e vituperada pelos proprios auctores do facto, cuja inteira responsabilidade elles querem que seja do Papa, e por bem o saber é que mais me apresso a distinguir.—Não fallei pois do Summo Pontifice, e, quando tal fizesse para significar que o illudiam, não saberia dizer mais do que o sr. Carlos José Caldeira nas seguintes linhas do capitulo acima citado:
«A Sua Santidade cabe uma tremenda responsabilidade, e terá talvez de responder perante Deus, por todo o mal que teria evitado, se quizesse entrar no verdadeiro conhecimento do estado das christandades na Asia, e fizesse caminhar pelas vias regulares e honestas a Congregação da Propaganda Fide, que tanto se afasta dos deveres do seu instituto; porque se deixa guiar por interesses mundanos e más paixões, e trata com incrivel leviandade e desleixo os mais consequentes negocios da Egreja. É por isto que muitos lhe chamam na Asia—Congregação de destruenda fide.»
S. C., 1.º d'abril de 1872.
Sou de v. ex.ª
A. Marques Pereira.{34} {35}