IV

Em 12 de março veio dizendo o illustrado amigo e collaborador da Gazeta do Povo:

«MACAU—QUESTÃO DO PADROADO

Quando démos as noticias de Macau vindas na precedente malla, aludimos a uma carta do sr. Marques Pereira, publicada no Diario de Noticias, ácerca da confirmação do novo bispo para aquella diocese, que o governo tem de apresentar.

Aquella referencia motivou outra carta do mesmo senhor, dirigida a este jornal, na qual declarando a primeira{24} simplesmente historica, diz que por isso não comprehende como possa induzir o publico em erro.

Ainda que ha escriptores que erram na historia, e ás vezes scientemente, a nossa allusão não foi decerto á parte historica da carta do sr. Marques Pereira, mas sim á opinião ou asserção de que a Santa Sé recusára a confirmação do bispo para Macau, por obstinada lesão dos nossos direitos. A esta opinião do escriptor, segue-se uma instancia ou conselho ao governo, para que exija a confirmação do bispo de Macau, sem restricções de jurisdicção, pelo direito estabelecido na concordata; nada dizendo sobre os deveres a que por ella está obrigado o mesmo governo e que não tem cumprido.

Ora isto não é simplesmente historico. É uma apreciação que julgámos errada, e um conselho que entendemos mau; rasão porque lhe contrapozemos o artigo da Correspondencia de Portugal, que esclarece a questão, e mostra que não ha n'este caso da parte da Santa Sé obstinada lesão dos direitos da corôa portugueza.

O Papa não recusou a confirmação do ultimo bispo eleito de Macau, o sr. D. João Botelho do Amaral, hoje bispo d'Angra: pelo contrario, confirmou-o promptamente; mas com a jurisdicção restricta á cidade de Macau, emquanto o governo de Portugal não cumprir as obrigações do padroeiro, designadas na Concordata.

É este um tratado ou pacto que estabelece direitos e obrigações para ambos os contractantes.

Aconselhar, pois, como faz o sr. Marques Pereira, ao governo portuguez que exija a manutenção dos direitos, sabendo-se que este não tem cumprido, e que não mostra meios nem disposições para cumprir, as correlativas, obrigações; é que nos parece se póde dizer desejo de obstinada lesão contra o direito e a justiça natural.{25}

Ainda que seria nas columnas da Correspondencia de Portugal, que melhor caberia a contestação do artigo que d'ella transcrevemos; comtudo se o sr. Marques Pereira quizer publical-a n'este jornal, de bom grado o faremos, pela muita attenção em que temos este conhecido escriptor, sem que isso nos obrigue a discussão.»{26} {27}