APPENDICE

1872

Senhor Visconde.—Ha dias que no Diario do Governo se publicaram varios documentos assignados por v. ex.^a, entre os quaes um, cujo verdadeiro nome e indole ignoro pela minha pouca noticia dos ritos diplomaticos e formulas officiaes. Neste documento, no meio de graves ponderações dirigidas á Soberana por v. ex.^a ácerca da convenção recentemente celebrada com a republica francesa, vem citado o meu nome em abono, se não daquella triste convenção, ao menos do decreto que creou e legitimou em Portugal a propriedade litteraria. A honra que v. ex.^a me faz citando o meu nome, e citando-o conjunctamente com o do illustre Silvestre Pinheiro, exigiria da minha parte o mais vivo reconhecimento, se eu podera acceitá-la. Infelizmente prohibe-m'o a consciencia. Enganaria os meus conscidadãos; enganaria a v. ex.^a, se com o silencio désse a minha fraca sancção á doutrina da propriedade litteraria, a qual considero mais que disputavel, ou á convenção com França, que, além de consagrar opiniões que reputo profundamente inexactas, é prejudicialissima por diversos modos aos interesses da nossa terra. E torna-se tanto mais indispensavel esta minha manifestação, quanto é certo que, não só em conversações particulares, mas tambem pela imprensa, desapprovei altamente a feitura desse ruinoso convenio. N'um jornal, em que eu collaborava, appareceram varias considerações, que supponho não serem de desprezar, contra os ajustes celebrados com França a semelhante respeito. Essas considerações eram minhas: adopto-as hoje, como então as exarei, sem lhes ajunctar a minha assignatura, porque um nome não dá nem tira força a um raciocinio, e um absurdo não fica mais ou menos absurdo quando é ou deixa de ser adoptado por um engenho grande ou pequeno. Todos sabiam que o artigo do Paiz contra a convenção litteraria era meu: foi, até, por isso, accidentalmente me constou a publicação do papel dirigido por v. ex.^a a S. M. a Rainha; foi por isso, e só por isso, visto que nunca leio o Diario, e nomeiadamente a parte official, com temor de chegar a esquecer a grammatica geral, e a indole e propriedade da nossa lingua. Por alguem, que suppôs ver ahi uma refutação do que eu tinha escripto, soube da existencia de tal papel, que, no entender dessa pessoa, affectava com arte ser uma especie de prevenção contra objecções futuras. Busquei o Diario, e desenganei-me de que haviam dado ao documento uma interpretação inexacta e malevola. Lendo-o, convenci-me de que a alta razão de v. ex.^a reluctava contra a obra fatal do convenio, e de que a voz dos sophistas, que v. ex.^a suppunha ouvir do lado do futuro, era a da propria intelligencia, que condemnava a illusão em que se transviara. Tentando persuadir a Soberana, v. ex.^a, sem talvez o saber, persuadia-se a si proprio. Era malevola e injusta, portanto, a significação que se dava áquelle e aos outros documentos publicados no Diario a este proposito. Se v. ex.^a intentasse refutar as considerações do Paiz, te-lo-hia feito directamente, francamente, lealmente: sobejam-lhe para isso recursos. V. ex.^a teria apreciado as razões dos que condemnam a convenção, e não se limitaria a qualificá-los de sophistas, sem mostrar que o sophisma estava do lado delles. V. ex.^a é uma intelligencia demasiado superior, para não recorrer a essa pobre argumentação ad odium, de que contra mim mesmo a hypocrisia ignorante e irritada ainda ha pouco tempo deu nesta terra tão deploraveis exemplos. Só nas circumstancias em que v. ex.^a escrevia, quando a imprensa não tinha interposto o seu voto sobre a materia, e quando v. ex.^a estava provavelmente persuadido de que ás doutrinas em que se funda o tractado e ás provisões delle se não opporiam senão sophismas; só nessas circumstancias, digo, v. ex.^a poderia empregar as duras phrases com que condemnou os adversarios possiveis da convenção litteraria.

Persuadido de que isto era assim, e de que os termos geraes, em que v. ex.^a se expressava, não destruiam na minima cousa as minhas posteriores observações, eu teria evitado o para mim, por muitas razões, ingratissimo trabalho de escrever a v. ex.^a sobre o assumpto, se v. ex.^a me não houvera, até certo ponto, chamado á auctoria sobre a doutrina que serve de fundamento tanto ao decreto de 8 de Julho, como á convenção, que se reputa seu corollario. Mas, podendo concluir-se das palavras com que v. ex.^a quiz honrar-me, que eu commungo nas suas idéas sobre a propriedade litteraria, o que não sería exacto, devo rectificar os factos a que v. ex.^a allude, e expôr depois as duvidas que tenho contra a legitimidade das doutrinas de v. ex.^a nesta materia, bem como os inconveniente que, na minha opinião, resultam para Portugal da applicação de taes doutrinas á feitura do tractado ou convenção, em que v. ex.^a foi um dos plenipotenciarios.

Diz v. ex.^a que eu e Silvestre Pinheiro tinhamos approvado e aperfeiçoado o trabalho de v. ex.^a sobre o direito de propriedade litteraria, o qual hoje se acha convertido em lei do reino. Pelo que me toca, posso assegurar a v. ex.^a que de tal approvação e aperfeiçoamento não conservo outra memoria que não seja a seguinte: estando eu e v. ex.^a na camara dos deputados na legislatura de 1840, tinha v. ex.^a apresentado um projecto de lei sobre aquella materia. Pertencia eu á minoria da camara, e no seu zelo por fazer passar uma providencia, que, sinceramente o creio, reputava util e justa, v. ex.^a teve a bondade de falar comigo e com outros membros da opposição, para que não a fizessemos a esse projecto sobre que ía deliberar-se. D'entre os individuos com quem v. ex.^a tractou o assumpto, recordo-me de quatro, dos srs. Soure, Ferrer, Marreca e Seabra, o ultimo dos quaes, conforme minha lembrança, reluctou antes de acceder aos desejos de v. ex.^a Eis a memoria que conservo de semelhante negocio. Se v. ex.^a me mostrou então o seu projecto, e se eu lhe propús a alteração ou o accrescentamento de algum artigo, nem o affirmo, nem o contesto. São cousas que completamente me esqueceram. Mas, se o fiz, que se deduz d'ahi a favor ou contra o pensamento da lei; a favor ou contra o direito de propriedade litteraria? Esses additamentos ou observações podia submettê-los á consideração de v. ex.^a, acceitando hypotheticamente a doutrina, sem a fazer minha; podia propô-los em attenção ao desenvolvimento logico do projecto, ou ás circumstancias externas que devessem modificá-lo, sem adoptar a idéa geradora delle. Se, porém, v. ex.^a quer que por esse facto eu mostrasse seguir então as idéas de v. ex.^a, declaro que sou agora contrario a ellas, e demitto de mim qualquer responsabilidade que de tal facto, se o foi, possa provir-me. Dez annos não passam debalde para a intelligencia humana, e eu não me envergonho de corrigir e mudar as minhas opiniões, porque não me envergonho de raciocinar e aprender. O que me traria o rubor ás faces seria alterar doutrinas e crenças para promover os meus interesses; duvidaria, até, de o fazer, se tal mudança, por caso fortuito, se ligasse com vantagens para mim. Mercê de Deus, nessa parte tenho sido feliz. É desgraça que ainda me não succedeu.

Permitta-me v. ex.^a que, antes de lhe expôr as duvidas que tenho ácerca da propriedade litteraria, eu invoque, para desculpar a minha descrença, o scepticismo d'uma das primeiras intelligencias de Portugal neste seculo, que é v. ex.^a mesmo. Parecendo sustentar como incontroversa a doutrina que serviu de fundamento ao decreto e á convenção, affirmar que a moral e o direito seriam offendido se essa doutrina não se reduzisse á practica legal, equiparar a contrafacção á fraude, ao roubo e á falsificação, considerar como blasphemos e sophistas os que duvidam da legitimidade moral da sua theoria, v. ex.^a assevera, comtudo, que não estipularia definitivamente o artigo 8.^o do convenio, que fere os interesses provenientes da contrafacção, nem as mais provisões que delle se deduzem, se não houvera verificado que era minima a somma das nossas importações de livros da Belgica. V. ex.^a, consinta-me dizê-lo, calumniar-se-hia a si proprio se houvessemos de dar a estas proposições encontradas um valor absoluto. Se v. ex.^a estivesse perfeitamente convencido das nequicias e immoralidades que lhe apraz atribuir á contrafacção, e da legitimidade sacratissima que presuppõe na propriedade litteraria, v. ex.^a não poderia hesitar na estipulação do artigo 8.^o, fossem quaes fossem os proveitos que tirassemos da sua eliminação; porque nas doutrinas indisputaveis de moral e de justiça quem é capaz, não digo de deixar de proceder em conformidade d'ellas, mas sequer de hesitar, é tambem capaz de trahir o seu dever, e v. ex.^a nunca por certo o seria. Se v. ex.^a, para resolver o negocio, julgou opportuno examinar a questão d'interesse, para admittir ou repellir o artigo 8.^o da convenção, cumpre-me acreditar que reputava duvidosa a legitimidade da sua doutrina.

Examinemos a essencia dessa doutrina.

O que é o direito propriedade? É o direito transmissivel de possuir e transformar um valor creado pelo trabalho do que o possue, ou transforma. Esse direito complexo existe desde o momento em que o homem applicou o trabalho intelligente á materia, e creou assim um valor. As modificações, os limites que a sociedade lhe impõe vem da indole e das necessidades della; não são inherentes ao mesmo direito.

A propriedade litteraria (abstrahindo das obras d'arte para simplificar a questão) não póde ser senão o direito sobre um valor creado pelo trabalho dos que o crearam; sobre a representação material da idéa; porque esse valor está ligado a um objecto que se chama o livro, na accepção vulgar e sensivel desta palavra.

O que é o livro? Um complexo de phrases unidas entre si para representarem uma certa somma de idéas, fixadas no papel para se transmittirem á intelligencia, e repetidas certo numero de vezes para aproveitarem a muitos individuos; mas para aproveitarem ainda mais ao auctor.

Como nasce o livro? Pelos esforços combinados do escriptor, do capitalista que empregou o capital para a sua publicação, do fabricante de papel, do compositor, do impressor, etc. São estes esforços junctos que criam o valor do livro, valor que, antes ou depois de trocado, se reparte pelos que trabalharam em creá-lo.

Qual é a parte que pertence ao auctor nesse complexo de esforços? A correspondente ao seu trabalho, no sentido vulgar da palavra, porque só o trabalho material, embora dirigido pela intelligencia, como todo o trabalho productivo, póde crear verdadeiramente um valor de troca. Esta quota, indeterminada em si, é fixada em cada um dos casos pelas convenções espontaneas e livres entre os individuos que concorreram para a existencia do valor venal que o livro representa.

Como se procede ordinariamente nessa operação economica? O editor, seja o proprio auctor, seja pessoa diversa que subministre o capital, retribue o trabalho de todos os outros individuos e realisa o valor da mercadoria, conjunctamente com a renda do capital, por meio da venda. Todos esses esforços e factos economicos que delles derivam foram calculados, avaliados. A totalidade dos exemplares de qualquer publicação representa a totalidade desses diversos valores; é determinada por elles e determina-os ao mesmo tempo, porque ha uma condição extranha que a restringe, a das probabilidades maiores ou menores da procura no mercado.

Estas phases que se dão na industria dos livros, na sua fabricação e commercio, são as mesmas que se dão n'outra qualquer industria. As leis civis que a protegem devem, portanto, ser as mesmas que protegem as outras. A igualdade civil não consente que sejam nem mais nem menos.

O direito de propriedade litteraria, como v. ex.^a o entende, cria, porém, um valor ficticio para crear uma propriedade que não o é menos. De feito, o que é que se transfere de uma edição para outra? Unicamente as idéas, as phrases, as palavras, combinadas deste ou daquelle modo. Pois isso póde ser propriedade de ninguem? Menos ainda, se é possivel, que o ar, o calorico, a chuva, a luz do sol, a neve, ou o frio. Como cada um destes phenomenos naturaes, essas idéas, essas phrases, essas palavras podem ser uteis; mas a utilidade não é o valor; porque nada d'isso é susceptivel de uma apreciação de troca. O professor, por exemplo, não vende as suas doutrinas e as formulas com que as exprime; vende o tempo e o trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o trabalho que consumiu em adquiri-las. O discipulo que as ouviu uma ou mais vezes, e que as decorou, póde ir repeti-las, ensiná-las a outros, sem que ninguem se lembre de o considerar como um contrafactor. Onde está a razão para se darem naturezas diversas á concepção escripta e á concepção falada? A lei, para ser logica, deve prohibir a repetição do discurso proferido seja onde fôr, na cadeira, no pulpito, nas assembléas consultivas e deliberantes, uma vez que o acto da repetição possa produzir lucro. Se a idéa que se manifesta se torna pelo simples facto da manifestação uma propriedade, é preciso que assim se verifique sempre e em todas as hypotheses; porque a qualidade de escriptor não dá a ninguem melhor direito do que ao resto dos cidadãos.

Permitta-me v. ex.^a que eu procure um exemplo onde se possa bem sentir o diverso modo por que cada um de nós concebe a questão. Um individuo quis edificar uma habitação mais ou menos sumptuosa, mais ou menos commoda, para negociar o predio depois de acabado. Chamou um architecto e ajustou com elle retribuir-lhe o desenho na proporção do lucro da venda. O architecto delineou o edificio: o edificador reuniu o cimento, a pedra, as madeiras e os outros materiaes para a edificação. Veio então o mestre d'obras com os seus obreiros: lançaram-se os fundamentos; altearam-se as paredes; travaram-se os madeiramentos; assentaram-se os tectos; dividiram-se e adornaram-se os aposentos; pôs-se, emfim, remate ao edificio. Vendeu-se este depois, e o architecto recebeu a retribuição do seu trabalho. Em rigor que tinha elle feito? Manifestara o seu pensamento; escrevera um livro, e imprimira-o n'um unico exemplar, para haver uma quota, proporcional e livremente ajustada, do producto da venda desse exemplar. Quanto a mim, recebida esta quota, a especie de co-propriedade que elle tinha no predio cessou. O comprador podia fazer reproduzir o edificio tal qual n'outra ou n'outras partes; podiam reproduzi-lo todos que o vissem. Se, porém, fosse verdadeira a doutrina de v. ex.^a era necessario que se chamasse o architecto a cada nova edificação que se emprehendesse, e que de novo se lhe pagasse o desenho, como lho pagara o primeiro emprezario. A theoria da propriedade applicada ás manifestações da intelligencia para ser lógica comsigo mesma tem de ir até o absurdo. E senão, imaginemos outras hypotheses.

Um marceneiro ideou uma cadeira elegante e commoda; deu depois existencia e vulto á sua concepção, fabricando uma duzia ou um cento de cadeiras, em que essa concepção se manifestou, e vendeu-as com um lucro mais ou menos avultado. Os que crêem na propriedade das idéas devem invocar o direito de propriedade para a concepção do marceneiro, porque o marceneiro é tão cidadão como o escriptor: devem declarar contrafactor outro qualquer individuo da mesma profissão, que, vendo a procura no mercado daquella fórma de moveis, os imitou sem licença do inventor; sem lhe pagar o preço da idéa, o preço da sua propriedade intellectual.

Um cultivador, á força de observações e de meditação, tendo unido ao estudo da sciencia de agricultar o da natureza do solo e das condições do clima em que habita, achou emfim um systema de rotação e um methodo de cultura muito mais perfeito que o dos seus vizinhos. Esses methodo e systema, applicados á terra, produziram-lhe, em vez de dez sementes, vinte; em vez de uma colheita annual, duas. Os vizinhos, convencidos da utilidade das idéas do cultivador, applicaram o novo systema de rotação, o novo methodo de amanhos aos proprios campos: contrafizeram o livro do lavrador, escripto a ferro de charrua nas vastas paginas da terra. Venha uma lei que véde este attentado contra a propriedade sacratissima das idéas.

E essa lei protectora que se estenda a tudo quanto o espirito humano póde conceber: prohiba-se a luz que o trabalho da intelligencia derrama no meio da sociedade, e que se chama a civilisação; annulle-se a obra de Deus que pôs no mundo os homens summos como apostolos da sua sabedoria eterna, como instrumentos da sua providencia; neguem-se os destinos de perpetuo progresso, que são os do genero humano, e cujo mais poderoso mobil é a imitação, se essa luz, se essa civilisação, se esse progresso não for comprado na praça publica; se não se respeitar o direito da propriedade litteraria, que não é, que não póde ser senão o direito de propriedade das idéas manifestadas, não importa com que formulas; materialisadas, não importa por que meio, nos objectos sensiveis.

Todavia, dir-se-ha, o trabalho dos auctores com essa protecção dada ao livro só como uma especie de manufactura para que elles contribuiram, não fica dignamente retribuido. Depois, não é isso fazer descer o homem de talento ao nivel do rude obreiro? Não é envilecer o nobre mister de escriptor? Absurdo tudo isso! Desde que pondes a retribuição do engenho á mercê da procura no mercado, é necessario que elle se submetta ás condições do mercado. Quem o reduz unicamente à qualidade de fabricante de livros sois vós com as vossas leis de propriedade. Se o quereis recompensar como é recompensado o lavrador, o industrial, não exijaes para elle um direito diverso. O auctor de um volume, que custou um anno de trabalho, realisada a venda de mil exemplares que se imprimiram, lucrou, supponhamos, 300$000 réis. Que meio tendes para verificar que o seu trabalho não está pago? Que outra cousa, senão o mercado, regula o valor dos serviços? Quem vos disse, que, attribuindo ao auctor o direito exclusivo de reimprimir o livro, elle ou seus herdeiros, tantas vezes quantas o exigir a procura, durante a sua vida e mais trinta annos depois da sua morte, nem mais um mez, nem menos um mez, é que a retribuição correspondeu ao lavor? Onde está a vossa balança, o vosso metro? Respondei.

E cabe aqui repetir uma observação a que por parte dos defensores da propriedade litteraria nunca se deu resposta que tivesse o senso commum. Se as idéas e as phrases de um livro constituem uma propriedade, um valor, um capital accumulado e fixo; se esta propriedade é sacratissima, ou por outra, se é sagrada entre as mais sagradas, porque lhe recusaes a vantagem que o direito assegura sem excepção a todo o outro capital accumulado e activo, a perpetuidade? Porque espoliaes os herdeiros do auctor no fim de trinta annos? O capital não se consummiu, porque o livro ahi está. Em virtude de que principio moral ou juridico hão-de elles ser privados de uma herança sacratissima? Em virtude da utilidade publica? Mas as expropriações de outra qualquer propriedade menos sagrada, em proveito commum, por mais remota que seja a origem desse capital accumulado, pagam-se. A expropriação publica não é mais do que uma troca regulada, como todos os valores, pelo preço do mercado.

O que me parece ineluctavel, sr. visconde, á vista destas ponderações, é que o escriptor, ao mesmo tempo homem de trabalho e evangelisador da civilisacão e do progresso, exerce na terra um duplicado mister. Na feitura de um livro ha dous phenomenos distinctos: um material, outro immaterial. O material é o lavor visivel que essa feitura custou. O auctor consumiu horas e horas sobre os livros, emprehendeu viagens, trabalhou nos laboratorios, revolveu bibliothecas e archivos, penetrou nas minas e subterraneos, herborisou por valles e serras, observou os ceus, sondou os mares, e depois, encerrado no seu gabinete, durante dias inteiros, no ardor da canicula; durante longas noites nos rigores do inverno, ennegreceu o papel com a traducção visivel das reflexões ou dos factos que o seu espirito havia coordenado. Em todas estas occupações, em todos estes phenomenos exteriores não houve da parte delle senão a obediencia á lei commum do genero humano; a condição do trabalho imposta a nossos primeiros paes. Exteriormente, a sua situação é a mesma do official mechanico, que, depois de cinco annos de aprendizagem, obteve meios de trabalhar de sol a sol para ganhar um salario. Nenhum principio de moral, de justiça lhe dá melhor direito que ao operario que funde o ferro, que acepilha a madeira, que ara a terra. Sob este aspecto, a sociedade nada mais lhe deve do que as garantias da retribuição do seu trabalho dentro das regras ordinarias de apreciação. Ao lado, porém, de esforços grosseiros houve outros immateriaes e inapreciaveis pela craveira commum. São os da cogitação, da inspiração, do genio; são os que elevam o engenho acima do vulgo; são os que trazem á terra as centelhas da infinita sciencia, da immensa sabedoria de Deus; são os que attingem os mysterios, as harmonias do universo, que o escriptor vem revelar; são aquelles com que aspiramos estas perennes emanações do Verbo que se espargem sobre a humanidade, transfusas pela intelligencia, e que se chamam a civilisação; são os que dão ao homem de letras uma especie de sacerdocio, o sacerdocio da imprensa. Estes esforços immateriaes não se apreciam, não se medem, não se recompensam como a creação e o transporte ao mercado d'alguns saccos de trigo, ou como o covado de chita produzido pelo tear do operario fabril.

Não! Se a imprensa é um sacerdocio, não confundamos o que ha nella elevado e espiritual com o trabalho venal e externo; não instituamos a simonia como um direito; não equiparemos a idéa pura, que vem de Deus ao homem como os raios do sol que nos illuminam, como o ar que respirâmos, como todas as utilidades gratuitas que a Providencia nos concede; não a equiparemos ao ouro amoedado, á geira de terra; não meçamos a obra onde predomina a inspiração pela bitola com que medimos aquella em que predominam os esforços dos musculos.

Para os que não são capazes de apreciar a priori as antinomias que ha na applicação do direito de propriedade material aos trabalhos do espirito será útil examinar os resultados practicos dessa applicação. A propriedade material, o capital accumulado e activo produz uma renda: esta renda é maior ou menor conforme a importancia desse capital. Se 1:000$000 réis em terras produz 50$000 réis, 20:000$000 réis hão-de produzir 1:000$000 réis; se 200$000 réis empregados na agiotagem produzem 40$000 réis, 600$000 réis hão-de produzir 120$000 réis: esta lei é constante e uniforme, quando circumstancias accidentaes e extranhas não a modificam. Nas letras succede exactamente o contrario. Supponde que cogitações, que contensão d'espirito, que calculos, que raciocinios, que observações custaram a Pedro Nunes, a Leibnitz, a Newton, a Vico, a Brotero, a Kant os livros que nos deixaram. Que thesouros accumulados, que capital d'estudo, ideas! E todavia, protegidos pela lei da propriedade litteraria, esses homens summos, esses homens cujos nomes são immortaes, teriam com ella morrido de fome; porque os seus escriptos publicados, os seus meios de obter uma renda, seriam lentos e insufficientes. Comparae agora com elles os romancistas modernos, os Arlincourts, os de Kocks, os Balzacs, os Sues, os Dickens. Estes homens, cujos estudos se reduzem a correr os theatros, os bailes, as tabernas, os lupanares, a viajar commodamente de cidade para cidade, de paiz para paiz, a gosar os deleites que cada um delles lhes offerece, a adornar os vicios, a exaggerar as paixões, a trajar ridiculamente os affectos mais puros, a corromper a mocidade e as mulheres; estes homens, que só buscam produzir effeitos que subjuguem as multidões; que espreitam as inclinações do povo para as lisonjeiarem, os seus gostos depravados para os satisfazerem; a estes operarios da dissolução e não da civilisação, a estes sim, aproveitam as doutrinas da propriedade litteraria! Para elles a recompensa do mercado; para elles os grossos proventos do industrialismo litterario, que ó o grande incitamento dos seus infecundos trabalhos. A litteratura-mercadoria, a litteratura-agiotagem, tem na verdade progredido espantosamente á sombra de tão deploraveis doutrinas! Um dos nossos escriptores modernos, que mais abusou do talento, e que mais proventos auferiu do systema ignobil do industrialismo nas letras, o padre Macedo, disse, não me recordo em que escripto, que a folhinha era e seria sempre a desesperação dos auctores, porque nenhum livro tinha ou teria nunca tantas edições. Neste dicto está resumida toda a critica do falso direito de propriedade litteraria. Silvestre Pinheiro, o grande pensador português deste seculo, com cujo nome v. ex.^a acaba de me fazer a honra de associar o meu, e João Pedro Ribeiro, o restaurador dos estudos historicos em Portugal, morreram n'uma situação vizinha da penuria. É como teriam morrido sob o regimen da propriedade litteraria; porque para elles foi como se esse regimen já existisse: ninguem lhes contrafez, ninguem lhes contrafará os seus livros. Sabe v. ex.^a quem ganharia immensamente em viver hoje? O auctor do Carlos-Magno. As edições daquelle celebre rol de semsaborias e despropositos ainda não cessaram de repetir-se.

Que propriedade será esta, em que os terrenos de alluvião, cuidadosamente cultivados, só geram espinhos, e as gredas inferteis produzem messes opulentas, sem nenhum cultivo?

Permitta-me, sr. visconde, que eu duvide da inteireza da sua fé na doutrina da propriedade litteraria. V. ex.^a cedeu antes a um generoso e nobre impeto de coração do que a reflectidas convicções. N'uma situação elevada, v. ex.^a não esqueceu os seus antigos companheiros nesta rude peregrinação das letras, em que o seu glorioso exemplo foi incitamento a nós todos. Não se envergonhou de nos estender a mão aos que pouco podemos e valemos diante dos grandes do mundo. Pensou que uma lei de propriedade litteraria nos seria grandemente util; util, sobretudo áquelles que, desvalidos e pobres, vem no verdor dos annos associar-se a nós os que já podemos chamar-nos os veteranos da imprensa. V. ex.^a não previu todos os inconvenientes de ordem moral e litteraria que do novo direito introduzido no paiz podem provir. Mas sejam quaes forem os tristes desenganos que elle nos traga, nem eu me queixo, nem creio que ninguem deva queixar-se das intenções de v. ex.^a; dôo-me só, devemos doer-nos todos de que em materia tão grave falhasse uma tão bella intelligencia.

O direito de propriedade litteraria, sr. visconde, já existia virtualmente entre nós nos tempos da censura e da inquisição; já viveu largos annos nessas más companhias. Aquelle direito vigorava de certo modo em resultado dos nossos usos administrativos. No seculo XVI ou XVII os privilegios de impressão creavarn os mesmos factos juridicos que resultam da lei aconselhada por v. ex.^a A differença estava em ser uma jurisprudencia que assentava em praxes administrativas e não em lei geral. Dava-se ao auctor ou editor auctorisação exclusiva para publicar uma edição de qualquer livro: esgotada a edição, repetia-se igual concessão, e os que não a tinham ficavam inhibidos de o reproduzir. Fazia-se mais: almotaçava-se o genero; taxava-se o preço de cada exemplar. Applicavam-se-lhe as idéas economicas d'então sobre as transacções do mercado. Já se vê que a theoria de propriedade litteraria, do industrialismo applicado á missão elevada e pura do escriptor, não é nova. Succede-lhe o que succede a muitas das providencias legaes, que, com rotulos trocados, nos andam ahi a carrear de Londres e de Paris, sirvam ou não para cá.

Foi debaixo desse regimen do privilegio de impressão, que um genio a quem Portugal deve em gloria quanto uma nação póde dever a um homem; foi com duas edições dos Lusiadas feitas dentro do mesmo anno, e defendidas pela garantia de obra grossa chamada privilegio, ou propriedade litteraria, que Luiz de Camões foi morrer entre as angustias da miseria e do abandono na pobre enxerga d'um hospital. Pouco depois os jesuitas, imprimindo aos milhares em diversos formatos e typos as Cartas do Japão, lisonjeiando o gosto popular com as narrativas dos próprios milagres no oriente, mettiam nos cofres de S. Ignacio bons cruzados extorquidos á credulidade, e, especulando na superstição, faziam as vezes dos Balzacs e de Kocks, que especulam nas paixões más e viciosas de sociedades corrompidas e gastas.

Porém—dir-se-há—se essa mesma recompensa, que retribue na razão inversa do merito, se tirasse ao cultor da sciencia, reduzido a receber o preço do seu trabalho como simples obreiro; se as concepções uteis e civilisadoras do espirito; se as grandes e nobres idéas, que encerram os elementos do progresso futuro, não tivessem premio condigno, as fontes desse progresso estancar-se-hiam na sua origem; e o homem d'engenho preferiria o trabalho braçal, que fortifica os membros e prolonga a vida, ás contensões do espirito que a devoram. D'accordo. Mas, em logar de estabelecer recompensas, identicas na essencia, na fórma, nas condições para esforços perfeitamente heterogeneos, que se movem em espheras absolutamente distinctas, eu concebo e desejo retribuições diversas para os diversos casos. Pague o mercado o trabalho material; mas retribua a sociedade a obra do espirito, que não é destinada ao commodo d'um ou d'outro individuo, mas sim á utilidade commum.

E ella retribue; ha de retribui-la sempre, com leis de propriedade literaria ou sem ellas; com o poder publico ou apesar delle. Que é a gloria? Que são a consideração, os respeitos, as distincções com que a sociedade tracta o homem que perante o seu tribunal deu provas indubitaveis de talento ou de genio; que collocou algumas pedras no immenso e interminavel edificio da civilisação? Que é essa voz da opinião publica, que esmaga tantas invejas, que faz calar tantos odios, e que os pune com a irrisão, quando ousam manifestar-se; que vos cria amigos nos logares onde nunca estivestes, entre individuos que nunca vos viram; que transpõe os mares; que se dilata por toda a parte, em que o vosso livro fez bater um coração, ou saciou um espirito sedento de sciencia? Quanto dariam ás vezes os ricos e os felizes e os poderosos para comprarem ou imporem essas affeições mysteriosas que o escriptor pobre e desvalido vai despertar, por uma acção invisivel, no seio das multidões? A consciencia, que vos assegura que tendes tudo isso em grau mais ou menos subido, recompensa-vos dos vossos esforços intellectuaes. Vaidade ou orgulho legitimo, essa persuasão é um goso, e o goso é a causa final de todas as ambições, de todo o trabalho humano. São na verdade diversas as utilidades que provém da riqueza das que provém do engenho. Predominam naquellas os commodos materiaes, nestas a satisfação interior; mas por isso mesmo; tanto n'umas como n'outras, ha a homogeneidade, a harmonia entre os esforços e as recompensas.

Se v. ex.^a, interrogando a propria consciencia, volver os olhos para a sua carreira litteraria, ha de forçosamente convir na exacção destas observações. Quando, por exemplo, um dos dramas, a que não faltou senão a fortuna de ser escripto em alguma das duas linguas principaes da Europa, o francês ou o allemão, para ser um dos mais notaveis monumentos litterarios da nossa epocha; quando Fr. Luiz de Sousa fazia correr as mudas lagrymas de um auditorio extasiado, ou lhe arrancava ruidosos applausos d'enthusiasmo, pensava acaso v. ex.^a nas edições legitimas ou contrafeitas, no honorarios da representação, nas provisões da lei de propriedade litteraria? Atrevo-me a protestar que não: atrevo-me a jurar que v. ex.^a se reputava sobejamente pago com sentir-se grande, com fazer vibrar as cordas da dor e da piedade em tantas almas; com essas manifestações ardentes que respondiam ao verbo de seu genio, digamos assim, incarnado n'um espectaculo scenico.

Mas—arguir-se-ha novo—se o trabalho do escriptor é duplo e heterogeneo, tambem a sua existencia o é. Se a mente o eleva acima do vulgo; se o illumina mais do que ao vulgo um raio da intelligencia divina, os seus pés rasgam-se tambem, como os delle, nos abrolhos da vida. A dor, as privações, todos os males humanos, todas as necessidades pesam do mesmo modo sobre o engenho. A virtude da abnegação, o animo para luctar com a miseria e ainda para viver na estreiteza não são mais communs no homem de letras do que nos outros homens. Limitados a uma retribuição de ordem moral pelo lavor litterario, e equiparados ao operario pelo trabalho material, muitos abandonariam o seu ingrato mister, com detrimento do progresso e civilisação do paiz, e da propria sciencia. Torno a repetir que concordo plenamente nessa parte. O remedio, porém, para taes inconvenientes não está na lei de propriedade litteraria. Creio tê-lo provado. A civilisação de qualquer povo não é um negocio d'individuos, é uma questão da sociedade, de que depende o seu futuro: é uma religião que tem ministros, e estes ministros são os homens de letras ou de sciencia. Se estabeleceis distincções, privilegios, subvenções para o sacerdocio do culto externo, porque não haveis de subministrar os commodos da vida, as recompensas, reguladas pela jerarchia intellectual, para o sacerdocio da imprensa? É por este arbitrio que as retribuições materiaes se tornam possiveis, não pela falsa medida da procura commercial. A sociedade, creando uma existencia aprazivel áquelle que lhe util, não estabelece equações impossiveis entre as idéas e os cruzados novos; mas proporciona os gosos do individuo aos gosos que elle lhe deu. Em vez da anarchia deleteria e repugnante que o regimen da propriedade litteraria produz, e em que o homem de talento, mas immoral, envenena as multidões para se locupletar, emquanto o genio de sciencia e consciencia morre de fome, um systema de recompensas publicas prudentemente organisado traria a ordem e a justiça, e substituiria o verdadeiro progresso ás orgias intellectuaes, á veniaga da corrupção moral, resultado infallivel da conversão das idéas em capital productivo.

O direito de propriedade litteraria! Que aproveita esse direito ao mancebo desconhecido, em cuja alma se eleva a sancta aspiração da arte ou da sciencia, e para quem, no berço, a fortuna se mostrou avara? Como entrará elle nesse mercado do espirito, onde a marca de um nome illustre é necessaria para se tentarem com vantagem as luctas da concorrencia? Esse direito, que se diz protector do talento e das fadigas do espirito, como é que protege os neophytos das letras, aquelles que mais carecem de protecção? Suppre elle alguma das instituições que realmente fazem progredir a cultura do espirito humano?

Uma lei de recompensas nacionaes seria a verdadeira lei protectora dos tabalhos da intelligencia. Nos paizes onde existe a jurisprudencia introduzida agora em Portugal existem ao lado della fundações poderosissimas, que são as que suscitam os livros realmente uteis. Em França o premio Monthyon e os outros analogos, as pensões academicas, as empresas litterarias ou scientificas do governo, o professorado, os provimentos de certos cargos destinados, inventados talvez, unicamente para dar pão aos homens de letras, tem sido os incitamentos mais efficazes para se escreverem as obras graves e civilisadoras. A lei de propriedade litteraria, ou antes a lei d'envilecimento, que pendura a idea no mercado entre o barril da manteiga e a sacca de algodão, essa o que produz em regra é os taes livros absurdos, frivolos, prejudiciaes, que, na opinião de v. ex.^a, são quasi os unicos cujas contrafacções nos subministra a Belgica.

Quando, ex.^{mo} sr., o direito creado neste paiz pelo decreto de 8 de julho não tivesse contra si as precedentes considerações, e outras que omitto para não fazer um livro em vez de uma carta, bastaria um facto para condemnar esse decreto, e conseguintemente a convenção com França, que, embora anterior, se estriba no pensamento daquelle decreto e fica sendo um corollario delle. Toda a lei inutil é má, e esta é inutilissima. Desejaria que se me apontasse uma contrafacção, uma unica, feita entre nós; um exemplo desses delictos que as provisões do decreto tendem a cohibir. Se existe, é tão obscuro que não chegou á minha noticia.

Examinada a pouca solidez de alicerce em que assenta a convenção litteraria com França, consinta-me v. ex.^a que eu passe a fazer algumas ponderações ácerca dessa mesma convenção. Não sei se as razões que me obrigam a considerá-la como um acto diplomatico deploravel tem algum valor, ou se me condemnam a entrar na categoria dos sophistas, contra os quaes v. ex.^a quiz prevenir de antemão a Soberana no papel que lhe dirigiu. Seja v. ex.^a o meu juiz.

Já tomei a liberdade, sr. visconde, de dizer que duvidava da inteireza da sua fé no direito de propriedade litteraria. Agora começarei por dizer que não acredito na dos homens d'estado da França, que mandam sollicitar nos paizes pequenos e atrazados convenções em que seja sanctificado esse mais que controverso direito. Ha nisto, a meu ver, a arte vulpina de quem quer fazer triumphar uma idéa em cuja energia e legitimidade não crê. Se a França estivesse convencida da justiça e moralidade do principio que pretende introduzir no direito publico da Europa, não vinha tractar comnosco, nem com o Piemonte: dirigia-se aos dous grandes focos da imprensa; aos dous paizes seus rivaes na sciencia, e tambem no industrialismo litterario, a Allemanha e a Inglaterra. Era caminhar direito ao alvo; era provar uma convicção sincera.

A falta desta convicção deduz-se tambem do exame dos motivos immediatos do convenio. O que fere sobretudo os interesses da França é a contrafacção belga: e esse convenio é uma phase da guerra declarada ao industrialismo litterario da Belgica pelo industrialismo litterario da França. Os franceses poseram-nos nas mãos, a nós e aos piemonteses, os riffles dos seus arsenaes, e lançam-nos em atiradores para a frente do inimigo. Se os homens de estado daquelle paiz estivessem persuadidos de que a propriedade litteraria é a mais inquestionavel de todas as propriedades, como a v. ex.^a apraz chamar-lhe, não procederiam assim; porque o seu procedimento sería indigno de uma grande nação. Segundo a nova doutrina, centenares, talvez milhares de franceses estão sendo roubados pelos belgas no mais legitimos e sagrados dos seus haveres. Bruxellas é o Alger do mundo litterario. Supponhamos agora que este facto escandaloso se verificava em haveres menos sagrados; que, durante annos e annos, Lamartine, Dumas, Sue, Thiers, e cem, e mil outros personagens influentes e respeitados, passando por aquella Achem da Europa, por aquella horrenda spelunca latronum, eram constantemente desvalijados á porta das hospedarias por grupos dos chananeos bruxellenses, sem que os magistrados ou a força publica interviessem a favor dos espoliados estangeiros. Crê v. ex.^a que nesta hypothese a França nos viria pedir que não comprassemos a matalotagem daquellas illustres victimas; que fechassemos os nossos portos aos adellos das margens do Senne? Não. Reclamações instantes, ameaçadoras e violentas partiriam de Paris para Bruxellas, e fariam entrar o gabinete e a nação belgas no caminho da moralidade e da justiça. Se essas reclamações fossem desattendidas, veriamos as esquadras de Rochefort e de Brest navegarem para a foz do Scalda, e as brigadas francesas passarem a fronteira. Porque não succede isto n'um caso que se diz mais grave? É porque os que proclamam em França a sanctidade do industrialismo litterario não acreditam na validade moral das proprias theorias. O governo francês, actuado pelas poderosas influencias da imprensa, desejoso de conciliar a benevolencia dos fabricantes do genero litteratura, protege pelos meios que póde uma industria importante: e faz bem. Nós é que não sei se o fazemos, ajudando-o nesse empenho com prejuizo proprio.

Se á convenção de 12 de abril falta a base moral em que se quis fundar, falta-lhe ainda mais a base racional e de conveniencia; porque, se á primeira se pôde dar certa plausibilidade com pretextos e phrases, que não admira illudam as comprehensões vulgares, quando, até, illudiram a alta intelligencia de v. ex.^a, não vejo necessidade, circumstancia, utilidade, ou consideração alguma que favoreça a segunda. Por esta parte a convenção, sem nos trazer um unico bem, acarreta-nos muitos males, sobre os quaes, com permissão de v. ex.^a, offerecerei aqui varias ponderações, além daquellas que já expús no jornal O Paiz. As principaes que então expendi foram, em resumo, que, ainda admittindo que á fabricação dos livros contrafeitos se associasse um acto immoral, seria cousa inaudita que uma nação prohibisse a entrada de qualquer objecto industrial só porque no acto da sua producção concorresse alguma circumstancia menos conforme com as regras da ethica e do direito; que, se tal principio se houvesse de estabelecer, sería necessario ordenar um inquerito moral sobre a industria e o commercio estrangeiros, e fechar depois os nosses portos a tudo aquillo em que achassemos esse vicio de origem; que, não se contrafazendo em França os nossos escriptos, nem comprando aquelle paiz senão por excepção algum livro português contrafeito ou não contrafeito, não póde haver neste caso reciprocidade entre Portugal e França; e de feito, n'um commercio puramente passivo, todo e qualquer tractado, que não seja para o ligar com outro commercio activo, será sempre inconveniente; que, creando embaraços á diffusão da leitura em Portugal, a convenção contrariava poderosamente os progressos da civilisação entre nós; que, pelas condições actuaes do nosso trafico de livros com o Brazil, para cujo movimento não contribuem só as publicações portuguesas, mas tambem as reexportações de livros estrangeiros; o tractado, tornando estas geralmente inexequiveis, longe de favorecer os auctores portugueses, os privaria em boa parte dos beneficios da concorrencia no mercado brazileiro; que o sello ordenado no artigo 13.^o da convenção para legitimar a posse das contrafacções, não só era injusto, punindo quem comprou na boa fé do direito existente, mas tambem involvia a imposição de um tributo, que, embora se considerasse válido como acto da dictadura, traria o absurdo de não poder ser annullado pelo parlamento, visto achar-se estatuito n'um convenio feito com um paiz estrangeiro; que, finalmente, esse imposto do sello era exigido antes de se verificar, pelos meios que a propria convenção assignala, quaes são os livros contrafeitos, o que o torna inexequivel. Taes foram as objecções que me occorreram ao escrever o artigo do Paiz, e que não são talvez metade das que poderiam fazer-se áquelle infeliz tractado, se o comportassem os breves limites das columnas d'um jornal politico, mas que me pareceram só por si sufficientes para pensarmos desde logo em remediar um tal erro, apenas expire o praso durante o qual somos forçados a respeitar a convenção litteraria.

Entretanto não leve v. ex.^a a mal que n'uma publicação avulsa eu aponte varias outras provisões dessa convenção que reputo inconvenientes ou injustas. Move-me a fazê-lo o desejo de não passar aos olhos de v. ex.^a por um daquelles sophistas contra que v. ex.^a invectiva no papel em que se congratula com o Chefe do Estado pela conclusão de um negocio, que a meus olhos é o mais deploravel que ha muitos annos temos concluido com um paiz estrangeiro, embora a nossa historia diplomatica não seja a mais gloriosa do mundo.

Considerados em geral os ajustes celebrados entre v. ex.^a e mr. Barrot, affigura-se-me a mim que v. ex.^a cahiu n'uma singular illusão. A sua mente era, se não me engano, que esta convenção, ao passo que consagrava os principios da moral e do direito, fosse favorecer aquelles—«que trabalham no silencio do gabinete, rodeiados da penuria e da fome tantas vezes, victimas da sciencia, martyres da civilisação, que não poucas o tem pago com a vida, que pela maior parte sacrificam fortuna, saude, o futuro de seus filhos á gloria das letras, do seu paiz, e da especie humana».—Eis-aqui os que v. ex.^a queria que fossem protegidos por um tractado que vai ferir os contrafactores, e sobretudo os contrafactores belgas. Isto dizia v. ex.^a á soberana: dizia-o sinceramente, na minha opinião, arrastado por um nobre e generoso, embora inexacto, pensamento. Mas que dizia tambem v. ex.^a ao ministro do reino no seu officio de 28 de maio ácerca deste mesmo assumpto?—«As nossas quasi unicas importações da livraria belga são de maus livros, de romances absurdos, de quanto ha mais frivolo e prejudicial na litteratura francesa contemporanea; pois todos os outros livros, os bons, os uteis, os civilisadores, directamente os havemos de França, e os lemos nas edições legitimas, sem prejuizo de seus proprietarios».

Se, porém, v. ex.^a supunha que isto era assim, como é possivel que associasse o seu illustre nome áquella fatal convenção? Para os escriptores franceses de livros bons, uteis, civilisadores, é ella perfeitamente inutil. A sua propriedade, na opinião de v. ex.^a, está segura e defendida no estado actual das cousas. A quem pois favorece o tractado? Que propriedade vai elle garantir, admittindo tal propriedade? A dos maus livros, a dos romances absurdos, a de quanto ha mais frivolo e prejudicial na litteratura francesa contemporanea. Que triste illusão foi esta, sr. visconde, que levou v. ex.^a a convencionar favores exclusivos para a insensatez, para a corrupção e para a immoralidade?

Felizmente por um lado e infelizmente por outro, o presupposto de v. ex.^a, quanto ás contrafacções da Belgica, não é todavia exacto. Se v. ex.^a verificasse quaes tem sido no ultimo decennio as importações dos livros belgas; se examinasse os catalogos dos livreiros de Lisboa, Porto e Coimbra, comparando-os com os catalogos dos diversos estabelecimentos typographicos de Bruxellas, convencer-se-hia de que não compramos só livros maus á Belgica; de que nem sempre o trabalho da imprensa é alli apllicado ás obras de simples distracção, e de que não raro os prelos belgas reproduzem os escriptos graves e uteis, postoque, na verdade, em proporção inferior, e provavelmente mais de uma vez com perda. Mas a superioridade numerica dos livros inuteis e insignificantes encontra do mesmo modo nas publicações legitimas de todos os paizes, e é o resultado, não da contrafacção, mas sim do industrialismo litterario, industrialismo que as doutrinas da propriedade, mal applicadas ao pensamento, não fazem senão promover. Ao redor de mim, no momento e no logar onde escrevo, tenho muitos volumes datados de Bruxellas, que não me parecem nem insignificantes nem inuteis, e estou certo de que v. ex.^a me faz a justiça de acreditar que não me entretenho demasiado com leituras frivolas. Estes livros de edição belga (que por signal não estou inclinado a mandar sellar, collocando-me assim em manifesta rebellião) preferi-os por serem mais baratos, circumstancia attendivel para mim, que não sou abastado, e muito mais attendivel para os que, menos felizes do que eu, rodeiados de penuria, victimas da sciencia, e martyres da civilisação tem de cortar pelo necessario á vida physica para comprarem o alimento da vida immaterial. Para estes quizera eu, não convenções litterarias que, accrescentando afflicções ao afflicto, lhes tolham satisfazer a primeira necessidade do homem de letras, a dos livros, mas instituições que os amparassem na aspera peregrinação em que vão consumindo a existencia. Quando mancebos desta geração que vem após nós, e que confio em Deus será a todos os respeitos melhor do que a nossa, desprezados, esquecidos, e tanto mais desprezados e esquecidos, quanto mais um nobre orgulho os conserva arredados do grande receptaculo de corrupções chamado o poder, luctam debalde com a pobreza para crearem pelos esforços da intelligencia uma situação no mundo! Como eu, v. ex.^a não ignora quantas vezes essas almas predestinadas, e que annunciam a este paiz a aurora de melhor futuro, se vêem constrangidas a ir vender por vil preço ao minotauro da imprensa periodica escriptos imperfeitos, na lingua, no estylo, no desenho, no pensamento, mas onde centelham as faiscas do genio. E nós, nós que fazemos tractados, cujo resultado, se fosse possivel tê-lo, seria grangeiar para os romancistas, para os poetas, para os especuladores litterarios da França mais uma noite de orgias, ou os meios de dar mais uma vez por anno verniz nas suas carruagens, sorrimo-nos das faltas grammaticaes, das incorrecções d'estylo, dos erros de sciencia dos pobres desvalidos, que nasceram como nós nesta terra, sem nos lembrarmos de que no seu balbuciar litterario lhes serve frequentemente de musa a urgente necessidade, quando não a miseria! Nós, os homens feitos, que temos centenares de contos de réis para construir theatros, que sejam ao mesmo tempo aleijões artisticos e escandalos administrativos, e que não temos vinte contos, dez contos, cinco contos para dar pão aos talentos desafortunados, vamos em troco d'isso privá-los dos meios d'instrucção; vamos privá-los de livros!

E não exaggero quando assim me exprimo. Prouvera a Deus que exaggerasse! A convenção litteraria, pelas provisões que encerra, tende a combater, não em especial o commercio das contrafacções, isto é, dos livros baratos, mas sim em geral o commercio dos livros. Qual será o livreiro que não trema das provisões dos artigos 9.^o e 10.^o, e que ouse fazer encommendas para essa mesma França, que, em vez de prégar sermões aos belgas, nos manda converter á moral pelo orgam de mr. Barrot? Conforme a doutrina daquelles artigos, a contrafacção fica equiparada ao contrabando, e, como meio de verificar e punir o delicto, estatue-se que quaesquer remessas de livros sejam acompanhadas de um attestado passado em França pelo prefeito ou sub-prefeito da localidade d'onde se faz a remessa. Essa attestado deve especificar o titulo, volumes e exemplares de cada obra. Se na alfandega se achar que uma dellas não vem descripta no attestado será confiscada, e o livreiro que fez o despacho multado em oitenta mil réis, afóra as perdas e damnos a que possa ser condemnado por demanda que sobre isso lhe movam. Estas disposições são inqualificaveis. Nada mais facil do que escapar ao magistrado francês o mencionar um dos artigos da remessa no attestado; nada mais facil do que haver erro na nota dada pelo livreiro francês ao mesmo magistrado; nada mais facil do que mão inimiga aqui, em França, ou no transito, introduzir na caixa que contiver a remessa um livro não incluido no attestado: tudo póde ser, menos ter culpa de contrabando o que tem de ser multado, espoliado, demandado por contrabandista, que é o livreiro de Portugal. As minhas idéas de justiça, sr. visconde, ficam inteiramente baralhadas á vista de taes disposições, na verdade incomprehensiveis para intelligencias fracas.

Mas o que, sobretudo, me espanta é a severidade de taes providencias sobre remessas feitas directamente de França. A convenção leva-nos a rondar os proprios boulevards de Paris para guardarmos a propriedade litteraria contra os communistas belgas. O objecto do tractado é exclusivamente manter o chamado direito dos auctores franceses e obstar aos contrafactores das suas obras: que, portanto, se exigissem na alfandega facturas que provassem vir a remessa integralmente de França, e que não se désse despacho aos livros não contidos na factura, ainda se entende; mas sujeitar o livreiro português a severo castigo, porque daquelle paiz lhe veio um livro ácerca do qual se não cumpriram lá certas formalidades, faz crer que também ahi ha belgas. Seria por isso prudente que o governo francês, antes de guerreiar fóra os contrafactores, os expulsasse de casa.

O segundo membro do artigo 10.^o não é para mim menos incomprehensivel. Podem, á vista delle, vir de qualquer paiz a Portugal livros escriptos em francês. Hão-de, porém, diz a convenção, ser acompanhados de attestados analogos das auctoridades competentes do paiz d'onde provém, declarando que são todos publicação original do dicto paiz, ou de qualquer outro onde as mesmas obras foram impressas e publicadas.

Se a mentira e a fraude podessem ser remedio para alguma cousa, esta disposição deixaria o caminho aberto para se remediarem em boa parte os inconvenientes da convenção. Pelo artigo 11.^o a admissão nas alfandegas depende unicamente do preenchimento das formalidades do artigo 10.^o Só a contravenção dellas importa o delicto de contrabando, e ao que não fôr contrabando ha-de dar-se despacho. Se os contrafactores belgas, por exemplo, se accordassem com as auctoridades competentes do seu paiz, sejam quaes forem, para os favorecerem, e imitando em tudo as edições originaes francesas, remettessem para aqui exemplares contrafeitos, acompanhados do respectivo attestado, dar-lhes-hiam, ou não, despacho? Mais: embora o auctor francês houvesse preenchido as formalidades dos artigos 2.^o e 3.^o para garantir a sua chamada propriedade, poderia elle fazer demandar nunca o livreiro português, ou os agentes da alfandega, por terem introduzido em Portugal uma contrafacção? Depois, quem são essas auctoridades competentes para passar attestados na Belgica ou na Inglaterra, na Italia ou na Allemanha? São todas, ou não é nenhuma. A competencia vem das funcções atrribuidas pela lei ao funccionario; e a convenção que estabelece um ponto de direito internacional unicamente entre a França e Portugal, não dá nem tira funcções aos magistrados de outra qualquer nação que não interveio nesse pacto. Como hão-de os nossos agentes fiscaes verificar se o attestado é de uma auctoridade competente?

Eu já alludi n'outra parte á inexequibilidade do artigo 13.^o, e á flagrante injustiça que nelle se estatue; mas consinta-me v. ex.^a que diga ainda algumas palavras ácerca desse deploravel artigo. A retroactividade das suas disposições é manifesta. A entidade contrafacção não existia legalmente para nós antes da promulgação do convenio: os livros franceses reimpressos na Belgica eram o mesmo que os legitimos: eram o mesmo que os livros italianos, allemães, hespanhoes, ou ingleses, impressos em Paris pelos summos sacerdotes da religião da propriedade litteraria. As nossas alfandegas despachavam-n'os como outros quaesquer: vendiam-se publicamente: compravam-n'os os magistrados judiciaes e administrativos, os agentes fiscaes, os membros do parlamento, os ministros da corôa. E todavia, ao exarar-se o tractado, assevera-se que existiam já detentores de uma cousa que não existia. Detentores?! Mas esta palavra significa o que retem o alheio, e eu que comprei os meus livros n'um logar publico, á luz do meio dia, perante a policia, os tribunaes e o governo, sem offender lei alguma, sou um detentor do alheio? Sou, e não o sou impunemente: a convenção castiga-me; a convenção impõem-me uma multa a titulo de sello, para me ensinar o respeito das leis futuras e contingentes. Se possuir mil volumes belgas, cuja propriedade original se haja justificado como francesa, custar-me-ha o delicto quarenta mil réis. Isto, sr. visconde, affigura-se-me que não tem defesa possivel.

Supponhamos que o homem de letras, apesar da escaceza dos seus recursos, e por causa dessa mesma escaceza, colligiu, á custa de sacrificios e de tempo, uma collecção de livros uteis, mas baratos, mas dessa contrafacção que legalmente não existia: supponhamos que não pôde ou não quis sujeitar-se dentro do praso fatal dos tres meses marcados no artigo 13.^o a estender a bolsa para pagar um tributo que nenhum parlamento votou: supponhamos mais que a necessidade ou a miseria, que tão frequentemente visitam o talento e a sciencia n'esta terra, Babylonia do desterro para o engenho, obriga daqui a seis meses a converter os seus livros em pão? Não póde fazê-lo. Veda-lh'o a convenção; veda-lh'o a lei que protege a propriedade das idéas em França, e destroe em Portugal a propriedade material do pobre homem de letras. Nem se diga que as disposições do artigo 13.^o se referem exclusivamente aos mercadores de livros: não é isso que importa o texto, e semelhante interpretação só serviria para ajuntar a iniquidade á injustiça e á violencia.

O artigo 3.^o relativo ás traducções, ao passo que revela até que ponto de absurdo se póde levar o principio de propriedade litteraria, é, a meu ver, sr. visconde, profundamente illogico. Estatue-se ahi a prohibição de traduzirmos as obras francesas dentro do anno immediato á sua publicação e ao cumprimento das formalidades que se exigem do auctor para se lhe garantir o seu chamado direito. Se, passado um anno, elle não tiver publicado a traducção em português, qualquer a póde fazer. Mas perguntarei uma cousa: o auctor tem a propriedade do livro: obteve o titulo legal de posse e dominio: o facto tornou-se indubitavel; e essa propriedade é sacratissima, quando a outra é apenas sagrada. No fim do anno acabou o direito? Anniquilou-se a propriedade? Sorveu-a a terra? Em virtude de que maxima juridica ou moral é auctorisado o traductor português a assenhoreiar-se do alheio? É porque o auctor nega a Portugal a utilidade das suas idéas? Mas é alguém, póde alguém ser obrigado a ir vender o producto do seu trabalho, a sua propriedade, no mercado de um paiz estrangeiro? Se em Portugal escaceiassem as victualhas durante um anno, convencionaria a França comnosco que os nossos armadores fossem aos depositos de cereaes, de legumes, de batatas das suas cidades maritimas, expirado esse anno, e que, carregando a bordo dos proprios navios o que lhes conviesse, o vendessem nos mercados portugueses, tomando para si o lucro? Passe, porém, esta violencia contra a propriedade sacratissima das idéas, que, na material e profana, sería intoleravel, impossivel. Recorrer-se-ha ao subterfugio da expropriação por utilidade publica, e á união hypostatica de portugueses e franceses, para fazerem bolo commum de progresso e civilisação? Mas, nesta hypothese, cumpre indemnisar o expropriado: cumpre dar-lhe o equivalente do que lhe havia de valer a versão do seu livro: é assim que se practíca ácêrca da propriedade material, onde quer que ella se respeite.

Depois, o ultimo paragrapho deste artigo, deficiente e muitas vezes inexequivel, manifesta claramente o espirito de industrialismo grosseiro applicado ás obras da intelligencia, que predomina em toda a convenção. Previu-se ahi a publicação das obras extensas que se imprimirem gradualmente aos volumes, ou por fasciculos, para se contar o anno de morto desde o cumprimento das formalidades legaes ácerca de cada um desses volumes ou fasciculos. Não se previu, porém, a publicação feita por uma vez das obras volumosas, e cuja traducção não se poderia concluir n'um anno. Quanto a estas, o serviço da guarda municipal de Lisboa não se estende até as ruas de Paris. Não se attendeu, sobretudo, aos livros de sciencia, entre os quaes ha, não digo obras vastas, mas simples volumes, mas resumidos compendios, cuja versão daria tanto trabalho como deu o escrevê-los, e para a qual um anno sería insufficiente. Não se attendeu, sequer, aos nobres filhos da musas. Concluir-se-hia n'um anno uma traducção, digna do original, do Jocelyn de Lamartine, ou do Camões de v. ex.^a? O que estão revelando provisões desta ordem? Que ao exarar-se o tractado se pensava só nesses escriptos inuteis, frivolos, ephemeros, contra os quaes v. ex.^a com tanta razão declama; que se pensava só no ignobil industrialismo litterario que devora a intelligencia e os costumes da França; que se pensava só nas fabricas parisienses de novellas, dramas, viagens, comedias, romances, folhetins, physiologias moraes ou immoraes, e não sei de que outros productos; nas fabricas de Balzac, Sue, Sand, Dumas, Scribe, Arlincourt e C.^a.

Eis, sr. visconde, as consequencias de um principio falso: cada phase da sua applicação trahe a vaidade delle. É o industrialismo litterario português, ainda felizmente balbuciante e debil, atirado para debaixo das rodas do opulento industrialismo litterario da França. É este o espirito, a intenção do convenio (não digo a intenção de v. ex.^a, que se deixou illudir pelo seu amor ás letras); o espirito, e a intenção, repito; porque o resultado real delle ha-de ser o entorpecimento das nossas relações litterarias com a Europa, a difficultação da leitura e do estudo, e os embaraços ao progresso intellectual, e, portanto, á civilisação do paiz.

Não terminarei, ex.^{mo} sr., sem accrescentar algumas palavras relativas aos dous documentos publicados no Diario de 7 de novembro ultimo, a que já me referi, isto é, ao officio de v. ex.^a de 28 de maio, e á representação de 29 de junho, documentos que se podem considerar como um commentario á convenção. Ha ahi cousas sobre que eu desejaria chamar a attenção de v. ex.^a Publicando uma nota official da alfandega ácerca das importações de livros da França e da Belgica, affirma v. ex.^a que, á vista della, se conhece ser insignificante o nosso commercio de livros com este ultimo paiz, excedendo-o no dobro a importancia do que fazemos com aquell'outro. Mas essa nota diz-nos que a importação de livros belgas foi em 1849 de 4:267$400 réis, e em 1850 de 4:739$900 réis, o que produz nos dous annos a somma total de 9:027$300 réis. A duplicação desta verba, que deve, segundo a affirmativa de v. ex.^a, representar a nossa importação de França, é de 18:054$600 réis. Ora, por essa mesma nota sabemos que a importação do ultimo paiz foi 1849 de 4:878$600 réis, e em 1850 de 6:741$100 réis, o que perfaz um total de réis 11:619$700. Já se vê, pois, que a opinião de v. ex.^a está um pouco longe de ser exacta. Lamenta v. ex.^a que as especies subministradas pela alfandega não sejam de um estatisfica mais individuada; tambem eu o lamento, mas lamento ainda mais, que v. ex.^a não quizesse applicar a estes factos a natural perspicacia do seu alto engenho. É, na verdade, triste que, tractando-se de uma questão commercial assás grave, se não buscasse averiguar quaes foram as importações dos ultimos oito ou dez annos. D'ahi se poderia tirar um termo medio seguro; mas as de tres annos eram rigorosamente indispensaveis para o calculo ainda mais imperfeito. Os algarismos relativos a 1849 provam que as importações dos dous paizes são quasi iguaes, e os relativos a 1850 que as de França excedem quasi um terço as da Belgica: dos dous factos um tende a mostrar igualdade, outro excesso. Era, portanto, indispensavel que, pelo menos, um terceiro facto, o facto do terceiro anno, viesse dar razão a um delles. Mas a questão deve ser considerada sob um aspecto muito mais importante, que esqueceu a v. ex.^a Aquelles algarismos representam o dinheiro que démos, e não os livros que recebemos; representam o nosso passivo e não o nosso activo. A questão no caso presente é que porções de volumes entraram em Portugal nesses annos, e não que dinheiro saiu delle. Todos sabem que as reimpressões belgas custam metade do que custam as edições francesas, e por isso que, se a Belgica nos levou quatro contos de réis por seis mil volumes, a França levou-nos oito pelo mesmo numero delles. Á vista do mappa da alfandega e destas considerações, qual commercio de livros será mais importante para Portugal, o da França ou o da Belgica?

Se v. ex.^a foi menos exacto na apreciação comparativa do nosso commercio de livros com esses dous paizes, tambem me parece que, declarando insignificante o que fazemos com o ultimo, não avaliou devidamente esta especie de trafico. Transacções de vinte ou trinta contos de réis sobre algodões fabricados, ou sobre cereaes seriam insignificantes; sobre gutta-percha ou sobre rhuibarbo seriam não só importantes, mas tambem excessivas. A importancia de qualquer ramo de commercio não depende só do valor absolutos das mercadorias. N'um paiz pequeno, pouco povoado, e onde a instrucção e os habitos de leitura não se acham diffundidos, a introducção de perto de seis mil volumes annualmente, que tanto representará o termo medio de 4:500$000 réis que damos à Belgica em troca de livros, tem alguma significação. Quero que destes seis mil volumes seja um terço para reexportar, e que dos que ficam metade pertençam á categoria das obras frivolas e absurdas, o que talvez seja a avaliação mais justa. Restam dous mil volumes uteis, que cada anno se espalham no paiz, e que n'um decennio subirão a vinte mil. Por cinco pessoas que, termo medio, leiam cada um desses volumes no mesmo decennio, imagine v. ex.^a que somma d'ideas uteis, civilisadoras, progressivas terão no fim delle entrado em circulação! Será este facto insignificante? Será indifferente um acto que o destroe, ao passo que longe de facilitar a importação das edições francesas, a difficulta? Calcular a importancia de uma mercadoria que se usa sem se consummir, como se calcularia a sacca de arroz ou a caixa de assucar, é, na minha opinião, pelo menos uma singular leveza!

V. ex.^a, lançando immerecidamente o desfavor sobre uma parte dos commerciantes de livros em Portugal, aos quaes nenhum acto criminoso se póde attribuir, salvo se é culpa negoceiar em objectos cuja importação até agora nenhuma lei vedava, suppõe, todavia, que ainda haverá nesta terra livreiros que representem as tradições dos impressores celebres dos tempos passados, como os Craesbecks, os Estevams, os Elzevirios, os Didots. Não me parece que elles devam apreciar demasiado essas comparações. V. ex.^a havia de ter algum trabalho em demonstrar, por exemplo, a moralidade dos Elzevirios, de cujos prelos sahiram tantos livros ignobeis, e que essas nitidas reimpressões dos escriptores franceses do seculo de Luiz XIV, feitas jouxte l'édition de Paris, eram padrões levantados por aquelles celebres typographos á sua creança ardente na religião da propriedade litteraria.

Ha, finalmente, no papel dirigido á Soberana por v. ex.^a uma circumstancia que, se não fosse a epocha em que v. ex.^a o escreveu muito anterior á data do meu artigo publicado no Paiz, pareceria uma reprehensão indirecta contra a rudeza (a que sou na verdade propenso) com que falei do assumpto. Se não fosse o obstaculo da chronologia, eu imaginara que v. ex.^a me oppunha, como accusação muda contra a rustica sinceridade com que tractei a questão, o nome illustre do senador piemontês Cibrario—«cuja reputação liberal e scientifica é, diz v. ex.^a, tão geralmente reconhecida e confessada entre os nossos mesmos»—, e que fui encarregado de estipular uma convenção analoga entre o Piemonte e a França. Na hypothese (que se não dá) de v. ex.^a oppôr ás minhas phrases rudes e severas a auctoridade d'um nome por mim venerado, eu diria a v. ex.^a, que se o caracter um pouco intractavel que Deus me deu me consentisse medir as palavras quando falo de offensas feitas aos interesses legitimos do meu paiz, não precisaria do peso de altas reputações estrangeiras para guardar silencio neste caso, quando tinha em Portugal um nome ante o qual com mais gosto me curvaria—o nome de v. ex.^a Unem-me a Luiz Cibrario a amizade pessoal, e a confraternidade de historiadores da mesma eschola, e de membros d'um mesmo corpo litterario, a Academia das Sciencias de Turin. Reputo-o um dos grandes escriptores de Italia, e respeito-o como um nobre caracter. Liga-nos, até, a identidade das ideas fundamentaes das nossas crenças politicas; a convicção que ambos temos de que a liberdade verdadeira, o regimen do paiz pelo paiz, sem democracia, sem socialismo, sem repetir inuteis e tormentosas experiencias, só se realisará pela descentralisação administrativa e por uma forte organisação municipal; utopia horrenda para todos aquelles que sabem achar na concentração do poder, quando lhes cai nas mãos, incognitas doçuras, bem diversas dos martyrios de que certos utopistas suppoem esse poder rodeiado. Apesar, porém, de tantas affinidades e sympathias que deve haver e ha entre mim e o historiador do Piemonte e da Economia Politica da Idade-Media, se a situação da Sardenha em relação ao commercio de livros era analoga á de Portugal; se as condições do convenio negociado por Cibrario foram as mesmas e assentaram sobre os mesmos principios de industrialismo litterario que caracterisam a convenção de 12 de abril, só me resta accrescentar que foram dous homens eminentes, em logar d'um só, que no anno do Senhor de 1851 fizeram, não obstante as mais puras intenções, um altissimo desserviço ás suas respectivas patrias.

Digo-o, porque estou intimamente convencido de que digo uma grande verdade.