III
*Abolição dos vinculos*
O pró e o contra
Entre as reformas pendentes merece attenção particular a abolição dos vinculos. Agita-se hoje essa questão, á roda da qual vêm accumular-se outras mais graves. Considerada em si, e só em relação aos seus resultados economicos, a extincção d'esta fórma de propriedades realisar-se-ha de um modo. Considerada em relação a todas as consequencias da medida, tanto economicas como sociaes e politicas, ha-de realisar-se de outro. A abolição dos morgados e capellas pode, até certo ponto, remediar o mal que resultou do systema inconveniente adoptado na distribuição e alienação dos bens nacionaes, se essa abolição se reputar um problema subordinado, uma hypothese que entra na questão geral da organisação da propriedade em relação ao bem estar material, moral e politico da sociedade. A esta luz a solução da questão geral determina forçosamente a da hypothese. Não é possivel, portanto, separal-as. Nas considerações que vamos fazer, considerações talvez incompletas, mas que cremos uteis, procuraremos quanto fôr possivel attingir á generalidade.
As principaes objecções que se podem oppôr á existencia dos vinculos são de diversa ordem: moraes, politicas e economicas. Uma parte d'ellas entram na questão geral da grande e da pequena propriedade. Outras pertencem á ordem politica e á ordem moral.
Oppõe-se aos vinculos que, sendo estes uma fórma de propriedade em que o direito de testar é tirado ao possuidor d'ella, convertido em simples administrador, falta a este o principal estimulo para os melhoramentos permanentes. Tudo pelo contrario o incita a tirar dos predios que possue a maxima utilidade pessoal. Salvas as hypotheses de viva affeição áquelle, que, não elle, mas a lei e a instituição fazem seu herdeiro, ou de uma decisiva paixão pela agricultura, o administrador do vinculo será sempre o peior entre os proprietarios ruraes, e a terra vinculada será constantemente um modelo de atrazamento e de incuria, um obstaculo permanente ao progresso agricola. A historia e o estado dos vinculos em Portugal demonstram a posteriori a verdade e o alcance d'esta objecção.
A instituição vincular é injusta excluindo os irmãos menores de egual quinhão na herança paterna, tornando-os dependentes, por um subsidio, do irmão mais velho, ao passo que não podem obstar a que este annulle os recursos para o pagar. Aquelle incerto meio de subsistencia é, alem d'isso, um incentivo de preguiça e ignorancia, uma fonte de irremediavel miseria para o homem a quem um berço illustre poz sem culpa sua fora do direito commum.
O vinculo é a negação permanente de uma das primeiras condições da propriedade: n'elle os dois dominios estão incorporados n'um só, mas esse dominio não está actualmente em parte nenhuma. Ficou, digamos assim, chumbado na campa de um tumulo: o tumulo retem-n'o até o fim das gerações. O morto desmentiu o direito dos vivos. O seu herdeiro, o homem que lhe succedeu na posse da terra e que elle chamou a isso por um acto livre e espontaneo, é pouco mais que um simples usufructuario. Mas ha outro que deva depois d'elle succeder com pleno direito, porque o affecto nascido dos laços domesticos ou do sentimento da gratidão moveu o instituidor a tornal-o proprietario d'essa terra apoz o quasi-usufructuario? Não ha. Ha só uma serie de descendentes que o instituidor desconhece, e, na falta d'estes, os de collateraes que não lhe importam. O fundador de um vinculo não fez mais do que empilhar os corpos de individuos tirados das diversas gerações para sobre elles assentar o throno da sua vaidade. Decretou-se homem grande: teve pena de que o futuro esquecesse personagem tão importante. Certa escola socialista mais moderada nega no que possue o direito de testar: os que estabeleceram a jurisprudencia dos morgados foram os precursores d'essa escola. Os antigos sacrificavam ao Deus desconhecido, ignoto deo; os instituidores de vinculos sacrificam ignoto homini.
Os vinculos refogem, pela condição da inalienabilidade, aos impostos sobre transmissão por venda. Tornam, n'esta parte, em virtude de um privilegio, impossivel de se realisar ácerca d'elles a proporcionalidade constitucional das contribuições.
A existencia dos vinculos, derivando de um privilegio, está absolutamente em antinomia com a lei política, não se provando que essa existencia seja de utilidade publica.
Admittidos entre nós os vinculos em epochas, nas quaes o atrazo agricola tornava pouco productiva a terra, esta só podia constituir um morgado ou capella importante, vinculando-se uma immensa extensão de solo. No meio, porém, de população rara e de cultura pouco intensa e pouco frequente, elles não ofereciam grande obstaculo á exploração da terra. Agora, porém, que já o agricultor arrosta com os terrenos de segunda qualidade, e que a população se desenvolve e cresce, cada decada, cada anno, cada dia estão mostrando mais claramente o absurdo de se conservarem terrenos, muitas vezes de primeira ordem, incultos ou mal cultivados por causa de uma instituição, cuja existencia não é legitimada por nenhum motivo attendivel.
A propriedade d'esta especie esta em regra condemnada á ruina e ao atrazamento. O predio vinculado, passando livre ao successor, é uma pessima hypotheca. O capital não se põe em contacto com elle senão por meio de exorbitantes usuras. Comprehende-se como um mau administrador de vinculo para satisfazer os proprios appetites ou paixões sacrifique á agiotagem um futuro que é seu; mas não se comprehenderia egual sacrificio da parte de um homem cordato, que pretendesse applicar um capital avultado aos melhoramentos de propriedades arruinadas pelo desleixo e falta de economia dos seus antecessores. Embora as bemfeitorias sejam encargo transmissivel, é certo que o dinheiro seria sempre incomparavelmente mais caro para elle do que para o proprietario cujos bens podem ser executados, e o dinheiro caro é para a agricultura do nosso paiz como se não existisse.
Na verdade, trazida sem restricções a propriedade vinculada ao direito commum, o mau administrador desbarataria facilmente os proprios haveres; mas o bom poderia com uma parte d'esses bens, por qualquer modo alienados, tornar solido o resto da sua fortuna: mais; poderia tirar do sacrificio os meios de dar á porção salva um valor egual ou maior do que tinha todo o vinculo. Por certo que para isso necessitava de actividade, de economia e de intelligencia; mas favorecer taes dotes não seria uma das menores vantagens da abolição.
Se a facil divisão do solo tem em geral uma grande importancia economica e social; se a tem egualmente a facil transmissão pelos contratos de compra e venda; os vinculos, contradizendo completamente esses dois factos, devem cessar de existir.
Taes são as considerações principaes que se offerecem ou podem offerecer para se abolir esta forma especial de propriedade. Os seus defensores recorrem não raro a subterfugios e a razões insignificantes. Ha todavia algumas considerações que parecem favorecer os vinculos. Contrapol-as às allegações em contrario é mostrar que se busca sinceramente a verdade.
O direito de propriedade é virtualmente atacado na abolição dos vinculos. O instituidor de qualquer d'elles estabeleceu-o em bens seus inteiramente livres, e sem offensa das leis de successão. Se elle tinha o direito de testar esses bens, tinha tambem o direito de regular o modo de succeder, de limitar e impôr condições á fruição do que era seu.
Nas monarchias representativas considera-se a existencia das aristocracias como um facto social legitimo. Pelas instituições esse facto é convertido em principio politico manifestado no pariato: ou, antes, o facto indestructivel da desegualdade social é circumscripto por aquellas instituições dentro da orbita politica, ficando ao mesmo tempo excluido das relações civis legaes. Desde que, porém, a aristocracia, representante da desegualdade, é considerada como elemento politico, torna-se necessario garantil-a. Os vinculos, destinados a manter e perpetuar as familias aristocraticas, estão portanto essencialmente ligados á existencia da monarchia representativa.
A divisão indefinita do solo tem os inconvenientes que a França, onde as instituições de direito publico e de direito civil a favorecem excessivamente, já experimenta em larga escala. A idéa de allodialidade absoluta da terra, e de favor para a subdivisão contínua da propriedade, prevalecendo entre nós no commum dos espiritos, e manifestando-se já nas tendencias de certas leis, ha-de emfim vir a produzir os mesmos males que produz em França e em outros paizes, e contra os quaes varios estados de Allemanha tratam de prevenir-se por via de leis positivas e terminantes. A existencia dos morgados estabelece uma compensação a similhantes tendencias, e equilibra a grande e a pequena propriedade.
Suppondo, porém, que em geral a grande propriedade prepondere hoje; suppondo ainda que a parte allodial d'ella se não transforme pelo decurso do tempo, e que resista ás tendencias e leis que favorecem a divisão do solo; nem ainda assim os vinculos devem ser abolidos por manterem a grande propriedade. Esta não pode ser considerada como um inconveniente, visto parecer demonstrado que a grande cultura produz mais barato, que dá em resultado maior producto liquido, e que não ha grande cultura sem vasta propriedade. Deduzir da situação accidental dos vinculos, situação que ainda se não examinou se podia ser melhorada, argumentos contra a essencia de uma instituição, que pode contribuir para a creação de importantes valores, parece pessima logica e ainda peior economia politica.
Na hypothese, porém, de que a propriedade perfeitamente livre tenda sem remedio a subdividir-se indefinidamente, opinião que tem por si os factos e as previsões de distinctos economistas, abolidos os vinculos, que é o que fica para satisfazer á necessidade economica da existencia de grandes predios ruraes?
A centralisação é o grande defeito dos governos representativos: centralisação da soberania; centralisação da administração pelo executivo; centralisação da justiça; centralisação da força publica. Mas todos os poderes centraes tendem a destruir a independencia ou a acção uns dos outros e a elevar-se acima d'elles. Não raro acontece isto, e a experiencia ensina-nos que por via de regra é o executivo quem triumpha, sobre tudo pelos meios de corrupção, triumpho tanto mais perigoso, quanto é certo que se mantem de ordinario as apparencias constitucionaes, e que esse absolutismo é mais facil de sentir do que de demonstrar quando acata certas formulas tornadas estereis. A força dos agentes administrativos é, n'esta hypothese, immensa; porque se multiplica de um modo incalculavel a energia da centralisação já d'antes exaggerada. Abolindo-se os morgados e capellas, e destruindo-se por esse modo a grande propriedade e as influencias dos nomes historicos, não se faz mais do que remover obstaculos ás demasias dos delegados do poder central. O cavalheiro de provincia, essa entidade com recursos materiaes e moraes para contrastar a autocracia do funccionalismo, cessará de existir. Retalhados os predios allodiaes pelas heranças, os morgados seriam o ultimo e unico refugio da resistencia legal ao despotismo da centralisação administrativa.
Ainda outros argumentos a favor da manutenção dos vinculos se costumam deduzir de certa ordem de considerações moraes. Tal é a difficuldade de os abolir sem offender direitos adquiridos ou as regras da equidade. Mas tambem os adversarios dos vinculos vão buscar nessa mesma ordem de idéas considerações que se oppõem á sua conservação. Subsequentemente teremos de avaliar alguns d'esses encontrados argumentos quando a successão das idéas nol-os suggerir. Aqui só quizemos indicar as ponderações mais graves que mutuamente se contrapõem sobre um problema, de cuja solução pendem muitos interesses, não só geraes mas tambem particulares, e em que por isso as exaggerações e argucias são frequentes e é difficil a imparcialidade.
Basta porém attender ás considerações principaes para se conhecer que a sua confirmação ou refutação dependem do modo de resolver os mais serios problemas sociaes, taes como a indole e fins das aristocracias nas sociedades modernas, a organisação do poder central, e o equilibrio politico pela descentralisação administrativa, as vantagens e os inconvenientes da grande e da pequena propriedade, da grande e da pequena cultura, as leis que determinam o augmento da riqueza publica, tudo, emfim, quanto mais intimamente se liga com o progresso material e moral do paiz. Importa ter idéas claras ácerca d'esses graves assumptos para dar um voto sobre a questão dos morgados. Sem isto os instinctos ou os interesses de classe, de partido ou de individuos influirão exclusivamente na abolição ou não abolição, e, supposta a primeira hypothese, nas disposições da lei por que forem abolidos.