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Feudo
A palavra Feudum, Feodum, não apparece em nenhum documento, nem nas leis, nem nas memorias historicas, de Leão e de Portugal, desde a constituição do feudalismo no seculo X até a sua degeneração nos seculos XIII e XIV, ao passo que tão vulgar é nos monumentos dos povos neo-latinos da Europa central. Este facto bastaria para levar os homens circumspectos a duvidarem da existencia da instituição entre nós.
Ha, todavia, uma excepção a esta regra. É a Historia Compostellana. Em mais de um logar os auctores d'ella se referem a terras ou bens concedidos in pheodum. Entre outras, ha uma d'essas concessões que, pelos debates a que deu origem, nos habilita para apreciarmos com que exacção os biographos do arcebispo Gelmires usavam d'aquelle vocabulo, verdadeiro neologismo na linguagem juridica do reino leonez n'aquella épocha.
Existia dentro dos limites do territorio immune de Sanctiago um castello real denominado Cira. Entendeu o astuto prelado que lhe convinha adquiril-o. A razão adivinha-se: turbulento e audaz como era, considerava-o como um padrasto que o sofreava. Propoz o negocio, e obteve que a rainha D. Urraca lh'o vendesse por 150 marcos de parta, ficando assim hereditas da igreja de Sanctiago. Sobrevieram as discordias da rainha com Gelmires, discordias em que frequentemente a lucta era dissimulada sob apparencias de paz. Então «Regina castrum illud a domino archiepiscopo in pheodum petivit, cujus petitioni ipse condescendens, municipium illud quod petebat illi concessit, ea videlicet conditione et eo pacto ut, cùm ipse vel suus successor castrum suum recuperare vellet, ipsa regina domino archiepiscopo aut suo successori, quod suum erat et quod emerat, quiete et absque ulla rebellione redderet.» Morreu a rainha deixando ordenado a um miles, «sub cujus jure et dominio pretaxatum castrum tenebatur,»….. que…. «archiepiscopo…. redderet.» Repugnou. Preparou-se Gelmires para lh'o tirar de mão armada, depois de obter de Affonso VII a confirmação e repetição dos preceitos de sua mãe, e auctorisação para empregar a força. Vendo a resolução em que estava o arcebispo, o miles fez hominium et fidelitatem ao prelado, promettendo ir á corte e entregar o castello se o rei lh'o ordenasse; mas, precedendo o arcebispo que tambem ia para a corte, obtivera por via de protecções «ut rex Scirense castrum in pheodum sibi concederet, et hominium atque fidelitatem ipsi regi….. fecerat.» Chegado o arcebispo queixou-se. Respondeu-lhe o rei «se castrum illud Joanni Didaci (era o miles) in pheodum teste curia jam dedisse, nec se illi amplius posse auferre, quod hominium et fidelitatem pro illo castro…. jam recepisse.» Continuava o arcebispo a insistir, mas o rei respondia-lhe que «se nunquam militem suum…… illo castro ablato expoliaturum, neque se quod coram omnibus curiae primoribus fecerat, inconstantis et levis viri more, aliquatenus cassaturum.» Gelmires tractou então de corromper os validos do rei, dando 10 marcos de prata ao maiordomus curiae (que o historiador compostellano chama majorinus domus regis), promettendo outro tanto alii conciliario, e por fim, dando ao proprio rei 50 marcos, obteve uma especie de julgamento pelo qual lhe foi restituido o castello.
É da propria narrativa do compostellano que se conhece que não se tractava de um feudo, mas do dominio e posse de um castello; e que o miles, que o tinha, fazia preito e menagem (hominium et fidelitatem) ao senhor do castello, uso que subsistiu entre nós, como já existia no seculo XI, depois de ter o systema feudal desapparecido nos paizes onde imperou, isto é, no seculo XVI. Assim, D. Urraca vende ao arcebispo o castello. Depois elle dá-lh'o in feodum, mas com a condição de elle ou os seus successores lh'o tirarem cada vez que quizessem. Isto repugna á essencia das concessões feudaes: é menos que um beneficium, menos talvez que um prestimonium. No estado de continuas luctas civis e com os sarracenos, a Peninsula estava coberta de castellos, que eram verdadeiros instrumentos de guerra, postos militares que podiam importar como meio de rebellião, de oppressão, ou de defesa, mas não como organisação de propriedade e de rendimento. O proprio Gelmires deu o castello de Faro a Affonso VII, porque não só estava longe de Compostella, mas tambem porque «nihil fere utilitatis ipsi compostellano, excepto solo nomine, conferebat, immo pro eo custodiendo et vigilando plurima stipendiariis militibus unoquoque anno erogabat.» Construia-os quem queria e podia, e, longe de serem um elemento de organisação social e de ordem, como era o feudalismo, eram justamente o contrario: eram apenas um instrumento de rapinas, de violencias e de anarchia.
Os historiadores compostellanos eram francezes; tinham sido creados n'um paiz feudal, na épocha da definitiva constituição do feudalismo. O preito e menagem dos castellos, como as concessões de prestimonios, como a instituição dos ricos-homens, tenentes, ou senhores de districtos, como as doações perpetuas de bens da coroa, assemelhavam-se nas exterioridades ás formulas da organisação feudal. Não admira por isso que, para designar esses factos diversos, usassem de uma expressão com que estavam familiarisados e que correspondia a factos analogos do seu paiz. Entende-se assim como, por uma excepção singular, a Historia Compostellana nos fala da existencia de feudos no occidente da Pensinsula.
Achamos no liv. 2, c. 87, § 6 outro exemplo de um castello egualmente concedido como hereditas a Sanctiago, exemplo que prova bem quanto o senhorio d'estes castellos diversificava dos feudos, e que não passava de uma tenencia ou concessão temporaria e amovivel. Promette Affonso VI doar causa mortis ao arcebispo Gelmires o perpetuo dominio do castrum de S. Jorge «et comes Rodericus, qui illud castrum mòdo a tenet, hominium et fidelitatem vobis de illo castro faciat, ut in morte mea illud vobis liberum et solutum omnimodo dimittat; et si Rodericus comes mortuus fuerit, vel castrum quoquomodo amiserit, et alius princeps à me acceperit, prius quam accipiat hominium et fidelitatem similiter vobis et vestrae ecclesae faciat, ut illud castrum vobis absque ulla rebellione tradat.» A tenencia do conde Rodrigo é menos que um beneficium e talvez que um prestimonium: é uma funcção retribuida provavelmente pela renda de bens ou tributos annexos ao castello (castellaticum).