III

Pondo, porém, de parte as opiniões de estrangeiros mais ou menos habilitados para intervir na questão, venhamos aos escriptores nacionaes. Apesar do Ensayo historico, e dos ulteriores estudos sobre os antigos monumentos, a idéa de que no centro e occidente da Peninsula predominara o feudalismo não se abandonou. Tanto em Hespanha como em Portugal fala-se todos os dias nos tempos, nos costumes e nas instituições feudaes. Os escriptores mais sisudos teem cedido a essa preoccupação, sem examinarem sériamente se ha fundamentos que a legitimem. Coelho da Rocha, um dos mais eminentes professores da nossa Universidade e que menos imperfeitamente expoz a indole da antiga ordem politica do paiz, não se esquivou ao erro vulgar[89]. Um auctor mais moderno, recentemente fallecido, que gosou da reputação de habil jurisconsulto, mas cuja sciencia historica era por certo inferior á de Coelho da Rocha, quasi que chega a compadecer-se da ignorancia dos que não creem ter existido entre nós o feudalismo[90]. Do mesmo modo, em Hespanha, os auctores dos Elementos de Direito civil e penal, os srs. La Serna e Montalban, viram no Foro Velho de Castella a desinvolução do systema feudal, cujas sementes já anteriormente germinavam;[91] e D. José Pidal, na dissertação que com o titulo de Addiciones ajunctou, na edição de 1847, ao prologo do mesmo Foro Velho por Asso e Manuel, ao passo que por um lado expõe as relações entre o rei e os subditos de um modo que parece excluir o feudalismo, suppõe, em contrario, a existencia de feudos[92]. Omittindo outros auctores, lembrarei o nome de um dos homens mais competentes nestes assumpto que teem honrado as letras no reino vizinho. É elle um exemplo frizante de como os preconceitos litterarios ou scientificos não são menos difficeis de extirpar do que as preoccupações radicadas das classes pouco instruidas. Refiro-me a Munõz y Romero, erudito infatigavel, cuja morte prematura foi uma perda profunda para a litteratura historica da Peninsula. Os seus constantes estudos sobre a edade média tinham-no convencido da inanidade da doutrina que dotava Leão e Castella com um feudalismo imaginario. Na refutação que escreveu da obra de Helfferich e Clermont intitulada: Fueros francos. Les communes françaises en Espagne et en Portugal pendant le moyen-âge, publicada em Berlim em 1861, exprime-se assim: «Os monges cluniacenses tentaram introduzir em Hespanha o espirito feudal, mas debalde, porque as classes inferiores…. rechaçaram as idéas francezas[93].» Refutando a obra collectiva com outra de um dos dous auctores, o sr. Helfferich, o qual accusa de ter duas opiniões encontradas, uma para os francezes, outra para os allemães, diz com elle que o direito feudal francez contrariava o direito peninsular[94]. Por isso não duvida de affirmar pouco depois que «os costumes e o direito hespanhoes repugnavam á índole do feudalismo»[95]. Nada mais positivo do que esta doutrina que o aturado estudo dos monumentos tinha impresso na clara intelligencia de Muñoz y Romero. E todavia é elle proprio, elle que sobre o assumpto contrapunha um ao outro os dous escriptos do sr. Helfferich, que na mesma Refutação nos diz que nos reinos de Castella, Aragão e Navarra tambem o feudalismo se desenvolveu, e que os germens d'aquella organisação já existiam nos reinos da Peninsula antes da influencia franceza[96]. É que as primeiras phrases exprimiam as convicções da sciencia, e as ultimas a transigencia com a prevenção vulgar.

Assim, n'esta materia continuam fluctuantes as idéas, não só dos que ignoram, mas ainda de eruditos taes como Muñoz y Romero. Porque? Porque a questão nunca foi tractada de modo exclusivo e completo dos Pyreneus para cá, ao menos até onde eu sei. O proprio Marina não deu á sua these o desenvolvimento que poderia dar-lhe, nem a firmou em tal numero de provas que bastassem a encerrar desde logo o debate. Fál-o-hei eu agora? Não m'o permittem nem as circumstancias do meu viver actual, nem o limitado da minha competencia, nem as condições de um simples estudo. Com habitos de vida estranhos ás lettras, rodeado de poucos livros e de notas tomadas em grande parte ha mais de vinte annos, notas claras e intelligiveis para quem de continuo pensava em assumptos de tal ordem, mas desordenadas e muitas vezes obscuras para quem raramente pensa hoje n'elles, é antes uma serie de observações e duvidas que submetto á apreciação do sr. Cárdenas, do que uma doutrina completa que estabeleço em solidos fundamentos. Digo isto para que se não dê ás seguintes reflexões maior importancia do que ellas merecem.