V

Indirectamente, o feudalismo foi consequencia das invasões germanicas, da ruina e desmembração do imperio romano, e das luctas travadas entre os barbaros sobre a posse dos fragmentos do imperio; mas não foi um resultado directo d'esses grandes factos, como alguns o teem pintado. Derivou do modo por que, desde os fins do seculo V até os do IX, se foram conciliando e limitando reciprocamente os elementos da vida publica, ás vezes analogos, ás vezes repugnantes entre si, da raça vencedora e da raça vencida; da barbaria e da civilisação. Como o feudo foi a manifestação prominente das sociedades da Europa central dos fins do seculo IX até o XIII, assim nos quatro seculos anteriores o foi em maior extensão o beneficio. A hereditariedade transformou estes n'aquelles, nos estados nascidos da desmembração do imperio de Carlos Magno, transformação gradual, que, depois da morte d'aquelle homem extraordinario, progrediu com rapidez e se caracterisou melhor, englobando a final em si a vida social inteira.

A decadencia senil do imperio romano no periodo decorrido do IV ao VI seculo manifestava-se no systema militar, como em tudo. O serviço de guerra, que para os antigos romanos fora um privilegio dos cidadãos, converteu-se em encargo dos subditos, tornando-se privilegio em vez de deshonra a exempção d'elle. Não tardou que esse privilegio se transformasse em expediente fiscal, e a exempção comprada, locupletando o fisco, rareou as legiões. Mas o imperio, enfraquecido por luctas intestinas, era ao mesmo tempo devastado pelas correrias das gentes septemtrionaes. Buscou-se então novo expediente para esteiar o edificio politico que ameaçava ruina. Achou-se que o melhor meio de defesa, sem onus para o erario, consistia nas colonias militares, compostas de barbaros, distribuidas pelas fronteiras. Tornavam-se assim os agressores em defensores, ao menos na apparencia. Alistavam-se troços de germanos e de outros povos do norte, e davam-se terras nos districtos de frontaria a esses homens robustos e audazes, com obrigação de serviço militar, obrigação que se transmittia de paes a filhos com o quinhão de terra que se distribuira a cada individuo. Quando esses auxiliares eram germanos, denominavam-se letos (laeti); quando pertenciam a outras tribus não-germanicas, designavam-se pela palavra gentios (gentiles). A concessão da propriedade territorial com a natureza de hereditaria, tendo por fundamento e por impreterivel condição o serviço militar de qualquer modo exigido, chamava-se beneficium[107].

É curioso ver como o systema feudal, que vulgarmente se reputa consequencia dos costumes germanicos, está mais proximo de uma instituição do imperio decadente, do que da clientela militar dos barbaros. É conhecida a distincção entre as tribus mais ou menos sedentarias, que estanceavam para além dos limites do imperio na Europa, e as agglomerações ou bandos de guerreiros, que, saindo do seio d'essas tribus, se precipitavam sobre as provincias romanas, quer como invasores, quer como alliados, e que em todo o caso eram elementos deleterios introduzidos no corpo enfermo do estado. Os letos ou os gentios, meio romanizados, afazendo-se á propriedade territorial e aos habitos que ella gera, representavam um termo medio entre a civilisação e a barbaria. Defendendo o imperio, facilitavam de certo modo as invasões, porque habituavam o romano á convivencia e logo ao predominio do barbaro, e o barbaro a apreciar melhor as vantagens da vida civilisada e a desprezar menos o romano quando subjugado. É por isso que na lenta transformação das provincias do mundo latino em embriões dos estados modernos achamos mantidos, emquanto o direito conserva o caracter pessoal e não toma o territorial, os costumes e as leis civis do imperio para os vencidos, ao passo que nos codigos dos vencedores vamos encontrar substituidas ou modificadas muitas das antigas usanças germanicas por doutrinas de direito romano.

Entre os barbaros, os chefes das hostes que vagueavam nos confins do imperio, e que não raro invadiam e devastavam as provincias, obtinham rodear-se de uma clientela de guerreiros, mais ou menos numerosa, pelo sustento e por dadivas de armas offensivas e defensivas, de cavallos de combate, e de objectos analogos. Depois da conquista, os novos dominadores, que encontravam por toda a parte milhares de compatricios constituindo corpos de soldadesca, retribuidos, cada um d'elles, com o producto do respectivo predio, adoptaram o systema dos beneficios, mas accommodando-o aos proprios habitos. Em vez de constituirem familias militares, succedendo os filhos aos paes na posse do predio ou predios beneficiarios, com a sujeição aos encargos pessoaes ligados a esses predios, os antrustiões, leudes, fieis, vassos, etc., isto é, os clientes dos reis, dos magistrados, e dos chefes militares, recebiam dos seus patronos em beneficio terras que representavam, de modo mais amplo e mais regular, os antigos alimentos e dadivas, mas que, todavia, eram concessões temporarias e revogaveis, ou quando muito vitalicias. Foi só depois, na transformação do beneficio em feudo, que as obrigações beneficiarias se acharam associadas com o dominio pleno e a hereditariedade, restaurado assim de certo modo o beneficio romano[108].

Além da aristocracia procedida do exercicio de cargos eminentes, e sobre tudo das altas funcções militares, analoga, portanto, á aristocracia romana, os novos estados conservavam uma nobreza de berço ou de raça, distincção social de origem germanica. Se não absolutamente, as duas aristocracias confundiam-se em geral, porque de ordinario as funções mais elevadas recaíam nessas familias illustres. Era, até, exclusivamente do seio de algumas d'ellas que saiam pela eleição os koninge ou reis barbaros. Os membros mais poderosos d'esta aristocracia guerreira e turbulenta, tendo-se apoderado em larga escala da propriedade territorial, concediam beneficios aos seus apaniguados para os acompanharem, quer nas guerras entre os diversos estados que laboriosamente se constituiam, quer nas faidas ou rixas privadas, que diariamente se alevantavam entre elles proprios. Assim generalisado cada vez mais, o beneficio, instituição, como acabamos de vêr, radicalmente romana, tornou-se um modo vulgar de usufruir a terra. Na essencia, porém, o que era elle? Certa forma economica de retribuição. Era o soldo, o ordenado, o vencimento, a gratificação, pagos em troco de serviços, entre os quaes, n'aquella épocha tormentosa, avultuava mais que todos o tracto das armas. O beneficiario, em vez de receber do estado ou do poderoso a quem servia uma retribuição pecuniaria, recebia directamente em trabalho, em productos, ou em moeda, do tributario, do colono, ou do servo da gleba, do productor, em summa, que fecundava a terra, o que nos tempos modernos recebe do erario ou da bolsa do opulento. O beneficio, temporario ou vitalicio, podia ser e era um mau systema de retribuição publica ou privada, mas de certo não era obstaculo á constituição de uma sociedade regular, ao passo que o feudo, como elemento predominante das instituições politicas, não fazia senão dar a uma anarchia despotica as apparencias de ordem e de regularidade.

Muitos escriptores teem considerado o advento do feudalismo como necessidade fatal; como phase indispensavel no progresso das nações modernas. Duvido da solidez d'esta doutrina, e parece-me que a historia social das Hespanhas a torna mais que problematica. Se os successores de Carlos Magno, assim como herdaram os vastos estados que elle lhes legou, houvessem herdado o seu genio, e se as discordias de familia não tivessem enfraquecido o principio da unidade e o poder central que elle constituira vigoroso, é possivel que a hereditariedade dos beneficios nunca chegasse a predominar, e que, pelo menos, as varias magistraturas não se convertessem em propriedade dos que as exerciam. É sobretudo n'este ultimo facto, cuja individuação é necessaria para bem se apreciar a sua influencia na transformação que se operava, que vamos encontrar a causa proxima e dobradamente efficaz da organisação ou, antes, desorganisação feudal.