PROJECTO DE DECRETO

1851

Senhora!

O alvo do presente projecto de decreto é abrir o caminho ao homem de trabalho para o goso puro e legitimo que nasce do sentimento de propriedade, pôr-lhe nas mãos o mais efficaz, o mais seguro instrumento de prosperidade, a terra, habilital-o, emfim, para sem temor do futuro acceitar as doçuras e os encargos de chefe de familia, facilitando-se assim um desenvolvimento vigoroso de população.

Senhora! No meio d'este grande lavor de transformação social em que a Europa se debate, a braços com as ideas tempestuosas que agitam os espiritos e com os males economicos que a devoram, e que, se não legitimam as ideas de reformas absurdas, legitimam pela sanctidade de uma agonia profunda a agitação das classes laboriosas, o povo tem dado mais de uma vez documentos de ferocidade e bruteza repugnantes e terriveis. Em mais de um paiz o proletariado sempre crescente, ruge de contínuo ameaças contra a paz e ordem publicas e contra a patria, porque o pobre não sabe o que é patria, não a ama, ou antes não a tem, visto que não ha um forte laço moral que o ligue a ella por affectos ou por esperanças. É n'estes corações chagados que alguns espiritos ardentes illudidos e fanatisados pela propria imaginação, e ao mesmo tempo muitos especuladores ambiciosos instillam theorias destructoras da sociedade, que tendem a lançar as multidões n'um cháos de desordem, em que a propriedade e a familia sejam completamente annulladas.

Em Portugal, Senhora, o atrazo industrial do paiz, a sua civilisação comparativamente pequena, são garantias contra os graves perigos que rodeam outras sociedades onde a condição das classes pobres é incomparavelmente peior, porque o capital abuza da sua força immensa para as opprimir. Mas cumprirá acaso que para nos premunirmos contra os riscos do futuro fechemos a porta á civilisação? Não romperia quaesquer diques esse oceano de progresso que invade todas as regiões do velho e do novo mundo? O augmento da industria fabril, a concorrencia, mil factos economicos nascidos mais da natureza das cousas, que da vontade dos homens, teem trazido essa collisão fatal entre o que possue e o que não possue, entre o trabalho e o capital, collisão que forma hoje o supremo, o tremendo problema politico e social das nações mais adiantadas. Deixariamos por isso de proteger a nossa industria fabril; combateriamos a concorrencia, esse maximo incentivo da actividade humana; annullariamos as consequencias de certos factos que d'ahi nascem? Deveriamos, ou poderiamos fazel-o? Seria preciso negar a liberdade individual, contrariar os principios politicos e economicos mais incontestaveis e voltar, como pretendem alguns espiritos fracos, aterrados pelas manifestações das classes laboriosas, á theocracia ou ao feudalismo dos seculos de barbaria, para adoptarmos prevenções de similhante natureza.

Que ha, pois, a fazer? Encarar com frieza o futuro, estudar as complicadas causas que trouxeram gradualmente a esta penosa situação uma grande parte da Europa, e evitar o perigo, sem entrar em um combate desigual com a civilisação cuja victoria final é sempre certa. Complexas e variadas em si, essas causas enfraquecem-se por diversas maneiras; previnam-se os seus desastrados effeitos com medidas adequadas; aproveitem-se para isso as custosas experiencias dos outros povos, de modo que nem as consequencias das phases economicas sejam tão fataes, nem venham tão rapidas que criem embaraços insoluveis. As nações mais atrazadas teem, na falta de outras vantagens, a de saber com antecipação as difficuldades prácticas do progresso material e de poderem proceder com prudencia.

Quem observar, Senhora, a marcha de certas ideas de desorganisação, ha-de notar que ellas predominam onde ou a industria fabril tem accumulado em breves limites populações numerosas de obreiros, que possuem apsnas o salario de um trabalho mal retribuido, ou onde a terra pouquissimo dividida ou cultivada transitoriamente por colonos oppressos, não consente ao homem do povo o sentimento da propriedade. Em todos os paizes os districtos mais pacificos e onde as classes inferiores não pensam em dissolver a sociedade são os districtos ruraes, e sobretudo aquelles onde o solo retalhado e possuido com segurança pelos pequenos cultivadores, tem creado para elles uma patria; porque a patria para as comprehensões vulgares e rudes e até certo ponto para outras mais elevadas, é o logar restricto a que as prendem os interesses, o longo habito e os affectos profundos, que só a familia e a propriedade sabem inspirar.

Favoreçamos a industria fabril, porque ella é uma necessidade da epocha e da civilisação; mas forcejemos ainda mais por desenvolver a população agricola, que subministrará a essa industria, no seu excedente, braços robustos, organisações cheias de seiva e de vida. Façamos caminhar de frente as duas industrias; porque cada uma d'ellas é a grande consumidora dos productos da outra; mas procuremos sobretudo dilatar o espirito de familia e o amor da propriedade pela agricultura. O que rodeou com sebes um campo, o que o roteou e semeou pelas proprias mãos e pelas mãos de sua mulher e de seus filhos, será forçosamente um homem de paz, um defensor da ordem publica. As revoluções sociaes podem comprimir-se com o ferro; mas só se ferem de morte quando se removem as suas causas reaes, e se faz sentir practicamente ao povo que as exaggerações dos estouvados ou dos ambiciosos, são falsas ou ridiculas.

Não é necessario, Senhora, dizer que a presente proposta de decreto terá dous resultados principaes: levar a cultura a uma grande porção de terrenos incultos, e fomentar poderosamente a divisão da propriedade. Basta lêl-a para se ver que n'ella predomina esse pensamento. Mas presidiram á sua elaboração tantas outras considerações de conveniencia publica e de progresso material e moral, que os ministros de V. Magestade teem por dever seu explanal-as, para que seja possivel avaliar se elles comprehenderam ou não, n'esta parte, as maternaes intenções e os vivos desejos de V. Magestade, em tudo o que respeita a futura prosperidade do paiz.

Adoptando o principio geral de libertar temporariamente dos tributos directos os tractos de terra inculta que se arroteassem, o governo procurou tornal-o verdadeiramente util e prolifico, modificando-o por condições essenciaes. A divisão do solo pela emphyteuse, e a preferencia de protecção dada a certas culturas, são no entender do governo as provisões mais importantes do decreto sob este ponto de vista. Considerado em relação ao Estado esse principio tem a vantagem de produzir o bem sem gravame do thesouro. Os maninhos que se desbravarem, não offerecem actualmente materia tributavel: reduz-se, portanto, tudo a suppor que esta situação, que aliás só pode acabar rapidamente por meio de exempções valiosas, continua em relação ao imposto directo a subsistir por um periodo maior ou menor, segundo a categoria da cultura a que for destinado este ou aquelle terreno. Em relação, porém, ao imposto indirecto é obvio que o augmento de producção e consumo, effeito necessario da lei, trará desde logo por esse lado um accrescimo progressivo da renda publica.

A emphyteuse, favorecida por este decreto é, não só um grande meio para facilitar a applicação do capital á terra, porque não sendo necessário applical-o á acquisição antecipada, digamos assim, da materia prima, pode operar em maior escala sobre a producção, mas tambem, e principalmente pela sua tendencia natural a tornar-se parcellaria, como effeito da maior protecção que a esta sua modalidade a lei concede, o instrumento mais poderoso que se pode empregar para trazer o proletariado á propriedade, e que portanto produzirá todos os resultados politicos e moraes cujo influxo benefico na paz futura do paiz, não pode ser duvidoso para a alta penetração de V. Magestade.

Á emphyteuse e ao systema parcellario teem opposto, Senhora, varias considerações economicas, os adversarios d'essa instituição, filha da civilisação romana, que resistindo a todos os abalos, a todas as transformações profundas verificadas durante os seculos medios, chegou até nós, abonando por esse facto a sua congruencia com a indole das sociedades humanas. Considerada no seu valor absoluto, e pelas regras da moral e da justiça, nada se vê na separação entre o dominio directo e util, que offenda uma ou outra. Os motivos para a preferir á allodialidade, ou para lhe preferir esta são todos relativos, condicionaes. Olhada a questão em these, como theoria abstracta, algumas razões podem militar a favor da allodialidade, mas, era hypothese, em relação ao nosso estado actual, a emphyteuse é preferivel se quizermos dar impulso á cultura e mais rapido movimento á transmissão da propriedade. N'um paiz onde a representação monetaria escacea, onde o atrazo da sciencia agronomica é incontestavel, onde, emfim, a elevação do salario e a depreciação dos generos teem produzido um desiquilibrio embaraçoso para o cultivador, a consideração acima feita de que o principio da allodialidade, isto é, a compra do fundo, absorve desde logo uma parte do capital, que nos aforamentos se substitue, em rigor, pela promessa de um juro, juro pagavel depois de obtido o producto da applicação do capital, bem demonstra que aquelle principio não soffre comparação com o emphyteutico, e quanto este será efficaz para os fins a que se destina o presente decreto.

Modificada pelo systema parcellario a emphyteuse contrapõe-se ao systema dos latifundios allodiaes. Caracterisados assim, a antinomia entre os dous principios torna-se mais evidente e profunda. Mas é aqui tambem onde a superioridade de um ao outro, se torna mais incontestavel. Os defensores dos vastos allodios ponderam que a grande cultura é só propria dos extensos terrenos, só ella é compativel com os grandes melhoramentos, só ahi se podem introduzir as machinas, que produzindo mais barato facilitam o consumo; e, não podendo negar os inconveníentes sociaes da grande propriedade, accrescentam que sujeitos ao direito commum, esses predios se retalharão pela divisão forçada das successões, resultando d'ahi que dentro de curto praso ha-de apparecer um novo phenomeno economico e agricola; isto é, que a propriedade, dividindo-se quanto ao dominio, se conservará unida quanto ao trabalho, porque de outro modo, separando-se, individualisando-se o trabalho, a grande seria forçosamente substituida pela pequena cultura, e inutilisando-se as machinas, os novos possuidores do solo teriam de annullar um capital avultado sem vantagem conhecida. Assim quanto a elles, a exploração industrial da terra se conservará unida pela associação, ao passo que o dominio se irá retalhando atravez de todas as phases possiveis, n'uma esphera separada.

Estas doutrinas, Senhora, são inexactas em grande parte. Pondo de lado os inconvenientes, as difficuldades prácticas da associação applicada ao trabalho agricola, quando, separado o dominio, o valor do producto relativo a cada fracção do fundo, não é só determinado pela applicação do trabalho, mas tambem pela força productiva do solo, grandemente variavel em vastos tractos de terra; suppondo possivel e até fácil similhante associação, e admittindo sem reserva os seus importantes effeitos, não se vê como o incitamento do interesse individual não possa conduzir os colonos no systema emphyteutico, a associarem-se para substituir pela grande a pequena cultura, adoptando as machinas que barateam os productos e empregando um trabalho commum. Por outra parte é inexacto que a pequena cultura não possa simplificar-se pela introducção de machinas e instrumentos novos ou aperfeiçoados, embora n'um grau inferior ao da grande cultura, e por isso fazer tambem descer até certo ponto o valor das subsistencias e dos outros productos agricolas, accrescendo a essa consideração o facto incontestavel, de que se a introducção dos instrumentos e machinas que simplificam o trabalho agricola, acha mais poderosos incentivos na grande cultura, os methodos aperfeiçoados teem nascido e nascem quotidianamente, da experiencia e das necessidades da pequena cultura. Independentemente porém, d'este argumento, sendo a divisão do solo pela indole da allodialidade sem questão mais tardia do que pela emphyteuse parcellaria, favorecida immediatamente pela lei, porque privaremos a geração presente, o homem de trabalho actual, do beneficio que queremos proporcionar aos vindouros? Emfim, Senhora, os que attribuem tão rapidos e efficazes effeitos aos obitos e ás successões, attenderam a todos os factos que modificam e retardam esses effeitos? Lembraram-se, por exemplo, dos consorcios, dos dotes, das terças e de tantas outras instituições civis, tendentes a entorpecer esse meio, sem duvida poderoso, de retalhar os predios rusticos? Attenderam acaso aos usos immemoriaes de algumas provincias, como o Alemtejo, onde o costume dos chamados quinhões torna a allodialidade inutil para a divisão das grandes herdades, porque se reparte a renda mas fica o solo unido em poder de um só agricultor?

Que o systema da emphyteuse parcellaria seja o meio mais efficaz e talvez unico de chamar as classes humildes á propriedade, parece evidente. A acquisição do dominio pleno de vastos predios suppõe avultados capitaes. A dos pequenos predios suppõe-nos menores; mas ainda os suppõe. Nos emprazamentos de áreas limitadas como aquellas cujo maximo se fixa no presente decreto, e que é o mesmo estabelecido no Alvará de 27 de novembro de 1804, as economias do simples seareiro, do operario rural, bastarão de ordinario para as despezas do arroteamento. Elle conta além d'isso com os proprios braços, com o auxilio de sua mulher e de seus filhos, recursos cuja efficacia o sentimento da propriedade sabe redobrar de um modo maravilhoso. Como consequencia do facto logo que os aforamentos d'esta especie se facilitem e protejam, o trabalhador celibatario, a quem convidam as exempções concedidas por este decreto, e que uma ambição legitima incita a aproveitar-se do beneficio da lei, cuidará em associar a si uma companheira que o auxilie na sua laboriosa empreza. Assim os consorcios serão promovidos e portanto o desenvolvimento da população.

Se, porém, a applicação do capital quasi unico das classes pobres, o trabalho dos proprios braços se torna não só possivel mas tambem facil pela emphyteuse parcellaria, o emprego do grande capital monetario torna-se onde ella predomina assaz difficil. A experiencia quotidiana nos ensina que os pequenos predios ruraes cultivados por conta do seu dono, mas não pelas mãos d'elle são constantemente causa de ruina. A pequena cultura exige grande numero de prevenções, e de economias insignificantes mas severas, uma actividade contínua, um zelo sem limites, um meditar incessante em tornar productiva a minima parcella de terra. Nada d'isto se obtem a troco de salarios, com que o homem do capital monetario tem de contar para alem d'isso obter um lucro, e com que o homem de trabalho não conta porque tirando da cultura o seu salario e o da sua familia, elle considera a somma d'esses salarios como o principal lucro. Assim os capitaes amoedados não podendo fraccionar-se em pequenas e ruinosas emprezas, operarão com dobrada energia na grande cultura que sempre ha-de ser avultada, ao passo que se tornarão mais accessiveis á industria fabril.

A consideração mais grave que se pode oppor á idea que predomina n'esta proposta de decreto, e o Governo não quer, Senhora, dissimulal-a, é que abrindo-se em larga escala o caminho da propriedade ás classes trabalhadoras, os agricultores actuaes, que já laboram na difficuldade do augmento gradual do salario ao lado da diminuição de valor nos productos, verão crescer essa difficuldade pela distracção de um avultado numero de braços que habilitados para trabalhar por conta propria, recusarão fazel-o por conta alheia. Até certo ponto a consideração é verdadeira. Mas por um lado ha algumas que a attenuam, e por outro o governo pode e ha-de empregar os meios para que esse inconveniente seja compensado. Primeiro que tudo como o recurso unico do operario é o trabalho, ha-de verificar-se frequentemente o que já acontece por muitas partes. Nos tractos de terra mais ferteis que se tem arroteado pelo systema parcellario, porque, ainda sem o favor da lei, o interesse individual tem sido bastante para o fazer adoptar em diversos logares, o novo proprietario redobrando d'esforcos reparte as suas lidas entre a cultura propria e a alheia. Essa divisão é grandemente facilitada pelo atrazo da agricultura entre nós, porque sendo esta na maxima parte dedicada aos cereaes, ás vinhas e aos olivedos apresenta uma procura mui desigual de trabalho, de modo que elevando o salario desmesuradamente em certas epochas em outras essa procura affrouxa, chegando o obreiro rural a ponto de não achar muitas vezes emprego. Onde, porém, não for possivel restabelecer o equilibrio por similhante meio, esse embaraço irá gradualmente desapparecendo com o accrescimo da população, sendo entretanto um incentivo poderoso para os grandes cultivadores irem trocando o systema das culturas exclusivas pelo das culturas alternas, que, exigindo n'um tempo dado menor numero de braços, exige um mais constante emprego d'elles. Finalmente tendo a peito o governo acudir quanto antes á primeira necessidade do paiz, a construcção das estradas, para as quaes vae applicar todos os recursos de que pode dispor, a facilidade da viação e por consequencia a barateza do transporte, compensarão amplamente qualquer elevação de salarios, que n'um ou n'outro caso possa resultar da applicação do presente decreto.

Não é necessário nem possivel, Senhora, entrar em largas explicações sobre os motivos que levaram o governo a propor a V. Magestade, a promulgação das disposições contidas nos diversos paragraphos do art. 4.^o. A gradação estabelecida entre as varias culturas corresponde ao estado actual da nossa industria agricola e á necessidade de não dirigir cegamente o impulso que se pretende dar-lhe. O favor, desproporcionado na apparencia, que se liberalisa á plantação dos bosques, não se estriba só na consideração do demorado resultado que se dá no seu cultivo; funda-se tambem na da repugnancia á arborisação que é um dos erros mais communs e que parece necessario combater energicamente. É obvia tambem a causa das excepções ácerca do pinheiro maritimo, unica madeira que superabunda no nosso mercado. O favor comparativamente excessivo que o decreto pretende dar á cultura collectiva ou singular das forragens, das amoreiras e do canhamo, importa a idéa de fortalecer pela sabedoria das leis civis as reformas que hão-de trazer o ensino e educação dos futuros agricultores, por via das sociedades agrícolas, das escholas, e dos predios rusticos experimentaes, que o governo começou já a promover e fundar, e que está resolvido a fazer progredir logo que para isso se lhe proporcionem recursos, contando aliás com o auxilio de todos os homens de boa vontade e sinceros amigos do paiz. Escaceam entre nós os gados, sobretudo nas provincias do sul, porque a cultivação dos cereaes tem progredido em extensão e não em intensidade; porque os systemas biennal e triennal, que ahi predominam e que em certas circumstancias serão desculpaveis, serão até preferiveis, nunca podem ser uma regra geral senão onde a agricultura está na infancia: emfim, a falta de gados e de bons methodos de afolhamento explicam a maior parte dos embaraços da grande cultura em Portugal. Por outro lado se considerarmos os enormes valores que a Italia, o paiz mais analogo ao nosso e ainda agronomicamente inferior a elle, sabe tirar da producção da seda, devemos propagar até onde for possivel o cultivo da amoreira. Tambem a experiencia tem provado que o canhamo do nosso paiz, cultivado judiciosamente e nos terrenos convenientes, excede em bondade não só o da Russia mas o proprio canhamo de Bolonha, reputado o melhor da Italia. Por ultimo os fundamentos da menor protecção dada aos ramos de agricultura largamente espalhados pelo reino, fundamentos que em parte derivam do que fica dito, são obvios para V. Magestade.

Era impossivel, Senhora, propor a promulgação de um decreto tendente a trazer á producção os terrenos incultos e a fomentar a divisão espontanea da propriedade territorial, sem estender a sua acção ao solo vinculado. São sobretudo os vinculos que nos offerecem o triste espectaculo de terras, muitas vezes de primeira qualidade, inuteis e desaproveitadas. Entre as razões moraes, politicas e economicas, que condemnam a instituição dos vinculos, esse facto subministra contra ella um argumento assaz ponderoso. A sua extincção parcial ou completa é questão, na verdade, que os ministros de V. Magestade não poderiam discutir aqui, e que se deve tractar pausada e reflectidamente; porque, resolvida de leve e, sobretudo, decretada de golpe, a abolição dos vinculos ainda parcial, teria, talvez, inconvenientes politicos e até economicos maiores do que geralmente se pensa. Todavia a instituição é em these insustentavel e se considerações de tempo e de circumstancias, podem absolver a sua existencia e aconselhar a sua condicional conservação, essas considerações são absolutamente inapplicaveis aos terrenos incultos, que na maior parte dos casos não representam valor algum, ou só o representam minimo. Exemptar os vinculos de contribuirem para o bem commum n'esta parte seria absurdo.

Egualal-os para os effeitos da lei ás propriedades allodiaes, dar-lhes as mesmas vantagens e impor-lhes as mesmas restricções era justiça. Foi o que se fez n'este projecto de decreto.

É evidente que nos aforamentos dos maninhos vinculados se dá um facto similhante ao que se verifica nos dos maninhos allodiaes. A somma total dos fóros representa um juro e portanto a creação de um capital. O decreto, suppondo para estabelecer as suas ulteriores providencias, que a somma dos fóros representa um juro de cinco por cento, faz d'ahi resultar um capital inferior á realidade, porque é sabido que os emprazamentos difficilmente produzem essa renda. Em todo o caso esta nascerá do favor da lei, favor que se não é um sacrificio effectivo e presente, virá a sel-o de futuro. Um tal favor, tendo por fim exclusivamente desenvolver o progresso de uma agricultura sensata e chamar o proletariado ao amor da paz e da ordem, pela acquisição da propriedade, produziria ao mesmo tempo, sem as convenientes restricções, a consequencia de augmentar o valor dos vinculos ou por outra, daria maior vulto a um genero de propriedade que á luz das indicações economicas apenas pode ser tolerado. Era, portanto, dever do governo obstar a similhante augmento, e o governo obstou-lhe com as providencias consignadas nos artigos 11.^o, 12.^o, 13.^o, 14.^o e 15.^o. Ao passo que firmou o principio de libertar um cumulo de bens igual em valor ao capital accrescido pelos novos aforamentos, deu o maximo alvedrio aos administradores de vinculos para se aproveitarem do beneficio do decreto, pelo modo que reputassem mais conveniente, e até para não se aproveitarem d'elle. Entretanto elle feriu n'um ponto a integridade dos cumulos vinculados. Foi na disposição do artigo 13.^o; mas este sacrificio é tão tenue comparado com o alto objectivo de promover a divisão do solo, que os ministros de V. Magestade poderão antes ser taxados de nimiamente escrupulosos a favor da instituição, do que suspeitos em demasia de seus adversarios.

Alguem poderá objectar, Senhora, que em logar do systema um tanto complicado que os ministros de V. Magestade adoptaram, para operar um grande movimento de propriedade nos bens vinculados, seria mais simples, depois de auctorisar e favorecer a alienação do dominio util dos terrenos incultos pela emphyteuse parcellaria, auctorisar também a alienação do dominio directo d'esses mesmos bens, ou pela remissão ou pela venda. Com a lealdade que professam os ministros de V. Magestade, dirão a proposito d'esta consideração, que parece razoavel, o seu pensamento inteiro. Primeiro que tudo o movimento dos valores, da propriedade considerada de um modo absoluto, seria na verdade o mesmo; mas o movimento do dominio util da propriedade territorial seria equivalente a metade, a um terço, e em certos casos ainda a menos. O fim principal do decreto, o augmentar o numero dos proprietarios, tão favorecido pelos artigos 12.^o e 13.^o, ficaria incomparavelmente mais restricto; o numero dos afiliados pelo sentimento da propriedade e da familia ao partido da paz e da ordem, seria muito menor. Por outro lado esse systema complexo cria um incentivo poderoso e talvez irresistivel, para o rapido aforamento dos baldios vinculados. Não será tanto o homem de trabalho que procure obter um tracto de terra para cultivar, como o administrador de vinculo que busque o homem de trabalho para lh'o offerecer, porque um grande interesse o incita. Gravados por dividas em grande parte ficticias e fructo monstruoso dos desvarios das paixões e de uma agiotagem infrene, uma parte dos possuidores de vinculos e sobretudo dos grandes vinculos, laboram em graves difficuldades economicas, de que os soltará em muitos casos a libertação de uma parte dos bens vinculados. Nem se diga que a muitos d'elles faltará a cordura para aproveitar utilmente o beneficio da lei: a obcecação d'estes não deve reverter em damno dos prudentes e avisados; ao passo que esses taes, ainda quando se não verificasse a libertação de uma parte do vinculo, saberiam sempre completar de um ou de outro modo a propria ruina, ajudados pela agudeza infernal da usura e da agiotagem.

Em todo o caso, Senhora, o governo respeitou com escrupulo o fundo hypothecario e os direitos de terceiro, sem entrar no exame da legitimidade moral da origem d'esses direitos. Depois de um grande movimento de propriedade dentro d'essa instituição immobilisadora, o fundo vinculado fica em rigor sendo o mesmo e portanto a mesma a garantia dos encargos e hypothecas. É esse na opinião dos ministros de V. Magestade, o principal merito, n'esta parte, da presente proposta de decreto.

Por todos os motivos e fundamentos economicos e politicos até aqui ponderados, o governo tem a honra de offerecer á Regia approvação de V. Magestade o seguinte: