CAPITULO I

Summario.—A questão da extensão do suffragio é actual e difficil. Data da revolução franceza de 1848 a sua maior importancia prática, mas a origem d’ella, no ponto de vista moderno, vem de 1790. Summula da legislação revolucionaria de 1780 a 1793. Napoleão III e o suffragio universal. Corrupção politica do segundo imperio. Juizo de E. Olivier.—Proudhon e o regimen representativo. Argumentos de Proudhon contra elle, e contra os systemas de legislação directa, propostos por Considérant, Rittinghausen e Ledru-Rollin. Porque não discutimos a doutrina de Proudhon.—A metaphysica na questão do suffragio: Rousseau, Diderot, Royer-Collard e Guizot. Antimonias irreductiveis nos systemas d’estes philosophos. O suffragio é um facto, não é uma theoria. Genese historica d’esse facto desde a organisação politica de Athenas até aos nossos dias.—Assim considerado o suffragio, a que condições deve satisfazer para ser valido e legitimo. Se a instrucção resolve opportuna e efficazmente o problema. Resposta negativa. Idéas de Laboulaye, S. Mill e Littré. Opinião de Spencer sobre os effeitos moraes da educação.—A instituição do suffragio só é possivel, dadas estas duas cousas: a mais larga descentralisação administrativa, e a sensata combinação das duas fórmas do voto, directa e indirecta. Opiniões de Wirouboff, de S. Mill e de E. Naville. Valor logico e discussão critica d’estas duas objecções: a descentralisação não a improvisa a lei, fórma-a a historia,—o suffragio indirecto repugna ao genio da democracia. Conclusão.

É difficil encontrar em direito publico instituição mais calorosamente questionada do que a da extensão do suffragio. A ninguem se permitte que não tenha sobre esta materia uma opinião assente, na beatifica supposição de que o problema que ella envolve é extremamente simples e facil. Sobre assumptos d’outra ordem, em geral, sómente julgam os homens da respectiva especialidade; mas sobre esta, ou sobre outra qualquer questão politica, ainda a mais complexa, ouvem-se em toda a parte decisões peremptorias, terminantes, dogmaticas, sempre proferidas com firmeza, desde a officina do artista até aos salões d’um parlamento.

Ninguem escapa a este maldicto furor de decidir impensadamente questões sociaes, por mais intrincadas que sejam, por mais delicadas que pareçam. Os espiritos mais fortemente temperados na rigorosa educação das sciencias naturaes, esses mesmos, tão prudentes, tão conscienciosos, tão disciplinados pelo seu methodo, logo que se lhes depara uma difficuldade de sociologia não podem comsigo que lhe não dêem immediatamente uma resolução irrevogavel, definitiva!

Como observa H. Spencer[51], um sabio que, para resolver o problema das manchas do sol e da constituição que elles lhe suppõem, tenha versado pacientemente todas as theorias, verificando todos os factos, discutindo todos os pontos, precavendo-se contra todos os erros,—chamado a dar a sua opinião sobre qualquer questão economica ou politica, responderá logo, sem hesitar um momento, como se isto fosse objecto de pura intuição immediata. E todavia é liquido em boa philosophia que as deducções scientificas se vão difficultando gradualmente, a par e passo que augmentam de complexidão e de variedade os factos de que se trata!

É desde 1848 que data a maior importancia especulativa e prática da extensão do suffragio. Como é sabido, a revolução de fevereiro d’esse anno realisou na França a universalidade do suffragio. A revolução desencadeou-se aos gritos de viva a reforma eleitoral, e os homens que tomaram a direcção suprema d’aquelle movimento, a primeira cousa que fizeram foi dar satisfação a essa exigencia popular, que se manifestava com intensidade correspondente á forte repressão que, por muitos annos, soffrera da parte da monarchia de julho.

A França tem sido, e provavelmente será ainda por muito tempo, o laboratorio das primeiras experiencias sociologicas. A sua preeminencia entre os povos de origem latina, o seu grande desenvolvimento scientifico, e, sobre tudo, o seu genio revolucionario explicam sufficientemente esse facto. A França é, essencialmente, o paiz da revolução.

Antes d’aquelle movimento democratico, que foi uma brilhante negação do doutrinarismo na politica, e uma vivaz reminiscencia das esquecidas idéas de Rousseau, o suffragio universal era um thema de discussões mais ou menos interessantes; depois d’aquelle facto ficou sendo a base fundamental da politica franceza, e, para todos os outros povos, uma surgente continua de aspirações e de receios.

Mas a idéa vinha de longe. Em 1848 não tinha menos de 55 annos de duração. Como era natural, os revolucionarios de 1789 preoccuparam-se desde todo o principio com o modo de fazer representar o povo, cujos direitos estavam resolvidos a vingar e defender. O art. 29, da Declaração dos direitos do homem e do cidadão, diz: Chaque citoyen a un droit égal de concourir à la formation de la loi, et à la nomination de ses mandataires ou de ses agents.

Cousa notavel! De tal intensidade era aquelle pensamento no espirito dos revolucionarios francezes que, no curto espaço de quatro annos, o systema eleitoral percorreu quasi todo o cyclo das combinações logicas a que elle se presta!

Assim a lei de 22 de dezembro de 1789, um dos primeiros actos da Assembléa Constituinte, estabeleceu o suffragio restricto, em dois gráus, exigindo para o exercicio do direito eleitoral as multiplas qualidades de cidadão activo, e para a elegibilidade no segundo gráu uma forte contribuição directa e a posse de alguma propriedade territorial. Combatida por Grégoire, Péthion, Robespierre, Camille Desmoulins e outros homens de egual plana, que se insurgiram nobremente contra a aristocracia do dinheiro, consagrada n’aquelle documento, e contra a grande comprehensão da actividade politica, exigida para o direito do voto nas assembléas primarias,—a lei de 22 de dezembro foi depurada das suas maiores imperfeições e, depois, copiada na Constituição de 1791. Este systema serviu para a formação da Assembléa Legislativa, reunida em Versailles no 1.º de outubro d’esse anno. A Convenção, que se lhe seguiu pouco depois, já foi eleita por outra fórma, constante do decreto de 10 de agosto de 1792. Este novo systema, supprimindo a distincção dos cidadãos em activos e não activos, acabando com o censo como base para o exercicio do voto, suavisando muito as condições da elegibilidade, estendendo ás colonias francezas o direito de suffragio, realisou um grande progresso sobre os systemas antecedentemente apresentados. Por ultimo, a Constituição de 24 de junho de 1793, redigida pela Convenção, aproveitando, sobre materia eleitoral, o que havia de mais avançado no decreto de 10 de agosto, accrescentou ao suffragio, já estatuido na sua maior extensão, a qualidade de directo, que desde o principio lhe tinha sido negada.

A Constituição de 24 de junho consagra, pela primeira vez na historia, o suffragio universal directo. Eis o texto respectivo: Le peuple souverain est l’universalité des citoyens français. Il nomme immédiatement ses députés... (artt. 7 e 8). Mas esta reforma não chegou a ser experimentada. Suspensa pelo decreto de 11 de outubro de 1793, e prejudicada pelos notaveis acontecimentos que se seguiram áquella data, a Constituição de 24 de junho não passou do papel[52].

Á revolução de 1848 coube a missão de resuscitar o pensamento da Convenção sobre o direito eleitoral. Nem ella, a revolução de fevereiro, fructeou, a bem dizer, outra cousa determinada e permanente. Permanente, sim, porque o pensamento do decreto de 5 de março de 1848, que estabeleceu o suffragio universal e directo para a eleição da Assembléa Nacional, sophismado pela lei de 31 de maio de 1850, que, exigindo para o exercicio do voto o domicilio de tres annos, excluiu da liberdade politica 3 milhões de eleitores; hypocritamente restituido por Luiz Bonaparte no plebiscito de 20 e 21 de dezembro de 1851, nas eleições e no famoso plebiscito de 1852; esmagado sob a mais forte pressão durante o imperio, sem as grandes luzes que a liberdade recebe do comicio e da imprensa; aquelle pensamento, indevidamente comprehendido e falsamente realisado, ficou comtudo sendo a base fundamental do direito publico francez.

Da lei de 31 de maio disse Victor Hugo esta phrase celebre: «Depuis que l’histoire existe, c’est la prémière fois que la loi donne rendez-vous à la guerre civile.» Enganava-se. Atraz d’essa lei estava o demonio da astucia politica a rir-se das ingenuas affirmações conservadoras de Thiers e dos outros que a sustentavam de boa fé, porque sabia, melhor que ninguem, os habeis processos de utilisar em seu proprio interesse aquelle desgraçado documento legislativo. E foi o que fez. O auctor do golpe de Estado de 2 de dezembro pretextou, para justificar-se, a lei de 31 de maio, e, restabelecendo o suffragio universal, adquiriu auctoridade e força que por outro modo não teria conciliado. Depois, corrupto até á medulla, facil lhe foi contrastal-o efficazmente com aquillo que elle chamava, nos documentos officiaes, actos protectores da liberdade dos cidadãos!

Fez escola, e a peor das escolas, este moedeiro falso do suffragio. A violencia no governo, a perseguição systematica, é um expediente brutal, mas dura pouco. A reacção não se faz esperar muito. Sirvam de exemplo a attitude revolucionaria de Portugal contra a dominação imprudente do conde de Thomar, e o que a Hespanha fez contra o governo cruel e militarista de D. Isabel de Bourbon. Mas a corrupção, a compra de consciencias, a traficancia eleitoral, o cynismo politico, são cousas mais terriveis e mais fataes. Quando um povo respira n’uma atmosphera assim viciada, ou tem contados os seus dias, ou, para salvar-se, ha de passar por provas difficillimas, por commoções violentas, que, sacudindo-o bruscamente, lhe dêem a percepção nitida do seu estado e a energia necessaria para as firmes resoluções conscientes e dignas. Póde servir de argumento a regeneração democratica da França depois do desastre de Sédan.

Ninguem ainda descreveu tão perfeitamente essa phase morbida da politica como E. Olivier. A auctoridade é insuspeita, porque E. Olivier é conservador. Eis as suas palavras: Prefiro a violencia á corrupção; tremer é menos aviltante do que vender-se. Contra a violencia resistem as nações; da corrupção, não se erguem, não se salvam nunca. Até para o poder é menos desastroso o effeito da violencia: quando o governo a emprega, sabe as contas que tem de dar na camara; quando sómente se soccorre á corrupção, acaba por se persuadir de que a camara falla em nome do paiz, esquecendo-se de que ella representa tanto a verdadeira vontade do paiz, como um thermometro indica o verdadeiro gráu de temperatura, quando o que o consulta lhe communica calor artificial pela pressão das suas mãos...[53]


Voltemos ao suffragio universal.

Esta these suppõe resolvida previamente a do systema representativo. Não queremos decretar foros de axiomatica a esta ultima, visto que lhe não teem faltado contradictores, mas só muito de passagem a consideraremos agora, em parte porque ella não soffre importantes contestações, e em parte porque a indole d’este capitulo nos obriga a attenção para outros assumptos.

O systema representativo é um mal necessario. Porque o povo não póde dirigir, elle proprio, todos os negocios da administração publica, tem de delegar em alguns cidadãos da sua escolha o encargo especial do seu governe. É o que acontece em todos os paizes cultos, á excepção dos quatro cantões suissos—Uri, Unterwald, Glaris e Appenzell, que são regidos por systemas puramente democraticos, exercendo ahi o povo, em liberrimos comicios, as funcções do seu poder legislativo. A pequena extensão do seu territorio e o numero insignificante dos seus habitantes permittem-lhes o exercicio facil e commodo do self-government, em todo o rigor do termo.

Em Unterwald, Uri e Appenzell, os cidadãos approvam ou regeitam simplesmente as propostas de lei que lhes são apresentadas; mas no cantão de Glaris, o povo tem o direito de adoptar, modificar ou rejeitar os projectos de lei, seja qual for o seu objecto.

É o mais perfeito exemplar de democracia pura que conhecemos. É quasi profanação comparar-lhe o governo de Athenas, que era sómente exercido por uma pequena parte da sua população, não tendo ingerencia activa n’elle, além d’uma classe especial de cidadãos livres, os escravos que sustentavam com o seu trabalho a soberana ociosidade dos seus senhores. Vinte mil cidadãos tumultuavam na ágora em plena paixão politica, mas, a puro beneficio d’estes, labutavam indefessamente quatrocentos mil homens! N’outras condições economicas aquelle regimen não teria sido possivel.

O systema representativo, ou o governo do povo pelos seus delegados, foi vivamente combatido por Proudhon. Raramente se encontra uma instituição social a que elle não applicasse a sua critica profunda e destruidora. Não lhe escapou aquella fórma politica. Auctor da celebre phrase: A republica está acima do suffragio universal, phrase tão vivamente discutida em França desde 1850, Proudhon nega abertamente a utilidade do voto popular[54]. Affirmando o facto das continuas illusões do povo a respeito dos seus escolhidos, dos quaes apenas um entre dez procede honestamente, declara a sua absoluta descrença pelo que elle chama a intuição divinatoria da multidão. Se o cidadão tem de manifestar a sua vontade, e póde fazel-o por si, porque ha de recorrer a um intermediario? Previne as objecções que possam fazer-lhe, inspiradas na consideração da divisão do trabalho e da probabilidade de acerto n’uma corporação de representantes eleitos pelo povo, e responde-lhes por este modo: «L’élection ni le vote, même unanimes, ne résolvent rien. Depuis soixante ans que nous les pratiquons à tous les degrès l’un et l’autre, qu’avons nous fini? Qu’avons nous seulement défini? Quelle lumière le peuple a-t-il obtenue de ses assemblées? Quelles garanties a-t-il conquises? Quand on lui ferait réitérer, dix fois l’an, son mandat, renouveler tous les mois ses officiers municipaux et ses juges, cela ajouterait-il un centime à son revenu? En serait il plus sûr, chaque soir en se couchant, d’avoir le lendemain de quoi manger, de quoi nourrir ses enfants? Pourrait-il seulement répondre qu’on ne viendra pas l’arrêter, le trainer en prison?»

Eis aqui todo o pensamento de Proudhon. Não quer a representação politica por estes dois motivos: primeiro, porque os cidadãos podem intervir directamente na sua propria administração; segundo, porque o suffragio mais extenso, a prática constitucional mais pura, o systema mais perfeito de representação são impotentes para acabar d’uma vez com as grandes privações economicas e moraes do povo. É esta segunda consideração o que mais o preoccupa, e como, no seu entender, o principio de auctoridade, transferido historicamente da familia para o Estado, contraría essencialmente o verdadeiro progresso social da humanidade, Proudhon conclue por oppôr a todos os planos de governação politica estes dois pensamentos que são capitaes em toda a sua philosophia: suppressão completa da auctoridade, que só é legitima na familia,—substituição, em toda a reforma social, da idéa de governo pela idéa de contracto.

O systema de legislação directa, proposto e definido por Rittinghausen e Considérant, que queriam a intervenção immediata dos cidadãos na formação das leis, e a conhecida theoria de Lédru-Rollin, que sustentava tambem a intervenção legislativa do povo nas questões geraes, mas deixava os negocios particulares a cargo dos ministros e da Assembléa,—não satisfaziam ás exigencias logicas de Proudhon. Não passavam, segundo elle, de doutrinas timidas, confusas, inconsequentes.

Não pertencemos ao numero dos que, expondo uma doutrina boa ou má, uma doutrina que os enthusiasma ou uma doutrina que os irrita, se limitam a dizer: «Ella ahi está; conhecel-a é acceital-a ou rejeital-a sem hesitação. Quando as cousas se apresentam d’este modo, a critica é inutil.» Isto não é calmo, nem é justo, e a critica, digna d’este nome, não póde dispensar nenhuma d’estas qualidades. Na hypothese actual, porém, forçados pela indole d’este trabalho, temos necessidade de fazer cousa como isso.

Proudhon é a mais poderosa encarnação da logica em todo este seculo. D’elle disse Sainte-Beuve, que fazia suar agua e sangue aos seus adversarios; podemos accrescentar que o campo das suas luctas, a sciencia social, ainda tem abertos muitos dos sulcos profundos, arados pelo seu genio devastador, e que não é talvez para este seculo o pospôr, a todas as suas formidaveis interrogações criticas, a resposta que ellas exigem. Pela indole peculiar do seu caracter, é impossivel arrancar do seu systema uma ou outra idéa parcial, e analysal-a conscienciosamente, sem considerar ao mesmo tempo a traça architectonica de toda a sua obra. Na politica, querendo interpretar e corrigir João Jacques, foi anarchista; na economia politica, enfeixando no seu methodo, quasi sempre com alguma incoherencia, os processos logicos de Kant, de Hegel e de A. Comte, invocando a philosophia, servindo-se da historia, levou a sua doutrina até ao extremo socialismo egualitario, isto é, conjunctamente anti-capitalista e anti-governamental.

N’estas condições, Proudhon, combatendo o suffragio universal e ainda a legislação directa, lançando á margem todas as theorias politicas, estava muito na logica do seu pensamento; o seu pensamento, esse é que não estava na corrente da historia, nas forças legitimas da sciencia nem na verdade das cousas. Mas nós não podemos acompanhal-o agora nos longos e enredados labyrinthos do seu raciocinio, e, tendo formulado as conclusões extremas a que elle chegou, por esse facto nos desobrigamos de tudo mais.

Está fóra dos que devem ser ouvidos na discussão do suffragio universal.


Entrando no ámago da questão, encontramos logo uma selva immensa de opiniões, que, posto partam da mesma origem, e se formem pelo mesmo processo logico, divergem infinitamente umas das outras. Referimo’-nos ás que procuram inspirar-se da só natureza do homem, e, por isso, são formadas deductivamente.

O suffragio, diz-se em todas essas escolas, é o exercicio do direito de soberania, e deve reflectir-lhe inteiramente a indole e o alcance.

N’isto, pleno accordo; a divergencia começa logo que procura liquidar-se o que seja a soberania social. É a vontade geral, como querem os discipulos de Rousseau? É a egualdade de intelligencia em todos os homens, como paradoxalmente sustentava Diderot? É a razão esclarecida, como entendem os doutrinarios, tendo á sua frente Guizot e Royer-Collard?... Claro está que pomos de parte os systemas que vêem na soberania uma determinação directa da providencia. Sobre taes systemas pesam já bons dois séculos de sciencia e de critica. Redivivos nos esforços de alguns homens, teem sómente o respeito devido á boa fé, que lhes suppomos.

Os que baseam a soberania na vontade, concluem, e bem, pelo suffragio universal: onde houver uma vontade, ahi deve haver o direito de manifestar-se efficazmente a respeito dos assumptos que directa ou indirectamente a interessam. Os que sustentam que é a razão o unico fundamento da soberania, bradam que deve restringir-se o suffragio sob a influencia d’aquelle criterio. Logica, perfeita logica n’uns e n’outros. Se os principios são verdadeiros, não ha mais legitimas consequencias.

Mas são verdadeiros os principios? Não. São puramente arbitrarios, porque a soberania social, tomada na accepção metaphysica que elles lhe dão, é uma ficção, uma perfeita ficção.

Com a soberania da vontade temos o contrasenso de se estender a soberania a cidadãos que a não querem, porque a não comprehendem; com a soberania da razão, decide uma pequena fracção da sociedade dos destinos de toda ella, sem criterio definido, com poderes illimitados. Com aquella, põem-se em equação a mais profunda inepcia e a mais subida cultura intellectual; com esta, que reduz a soberania ás meras proporções d’um mandato, ha sempre logar a perguntar-se pelo titulo d’esse contracto, pelo documento que o auctorisa.

A revolução franceza de 1789 traduziu este ultimo systema: Robespierre e Danton inspiraram-se d’elle nas suas palavras e nos seus actos. A revolução de fevereiro de 1848, iniciou-se tambem com actos d’essa mesma ordem; só depois foi que caminhou no sentido do primeiro systema, até que, explorada e illudida pelos seus inimigos, commetteu as imprudencias de que lhe resultou o desprestigio e a desgraça.

Os revolucionarios de 1848, que tinham na consciencia a idéa do suffragio universal, proclamavam a soberania da multidão, e faziam do numero o criterio da justiça, consultaram porventura o povo e operaram com consentimento d’elle nos primeiros e mais importantes dias d’aquelle periodo, quando se apossaram das Tulherias, e castigaram com o exilio forçado a impenitencia politica do velho rei Luiz Philippe? Não. Proudhon, que notou esta contradicção, foi até julgar provavel que, se o povo fosse consultado n’esses dias, o suffragio universal não seria pela republica.

Ser soberano, segundo a etymologia do termo, é estar de cima, é governar, é mandar; ser soberana uma sociedade vale o mesmo que governar-se ella, mandar ella em si, dirigir ella propria os seus destinos.

Porque é soberana a sociedade de hoje, e não se dizia soberana, nem se tinha por tal a sociedade de ha um seculo? Porque as sociedades anteriores á revolução franceza, fosse qual fosse a sua instituição e a fórma do seu governo, faziam da soberania o privilegio d’uma familia ou d’uma classe, e não o direito de todos os homens independentemente dos accidentes da riqueza, do nascimento ou da posição.

Hão de responder-nos áquella pergunta do seguinte modo: a profunda ignorancia das massas populares, e a oppressão exercida sobre ellas pelos que lhes lucravam fartamente as trevas da intelligencia e o servilismo da vontade, eis o motivo porque só, transcorridos alguns mil annos, o povo teve consciencia d’este seu natural e inalienavel direito; mas a corrente da historia tem sido sempre no sentido da progressiva libertação da humanidade, e ahi está a confirmação experimental, irrecusavel, d’aquelle principio.

Pondo de parte esta intenção calculada das classes superiores, que foi um bom expediente revolucionario, mas hoje, em philosophia da historia, não se logra de justificação alguma,—parece-nos que não teem melhor resposta para nos dar, e que nós a não podiamos, a final, desejar melhor.

Aquellas palavras querem dizer: no actual momento os povos (os povos d’uma certa cultura, já se vê) entendem que lhes pertence intervir directamente na sua administração politica, e realmente interveem n’ella. Muito bem. Acceitamos esse fundamento do suffragio, e, sem o modificar na sua essencia, vamos dar-lhe esta formula, que se nos afigura mais clara: O direito de suffragio é uma instituição pratica, um facto, um phenomeno irrecusavel, que se manifesta nas sociedades modernas sob variadas fórmas e com differente extensão; é um producto da historia, desegual nos differentes povos que ella impulsiona e educa.

A razão, a vontade, a educação, o meio, mil causas, emfim, produziram este estado. Acceitando-o como elle é, tratemos de estudar as melhores condições do seu mais util exercicio. N’este momento, e posto assim o problema, não nos preoccupa a maior ou menor extensão do suffragio. A resolução que meditamos dar-lhe aproveita quer elle seja universal como na França, na Suissa e nos Estados Unidos, quer elle seja restricto pelo censo, pela instrucção, ou por uma e outra cousa, como na maior parte das nações.

Dado o suffragio como um facto positivo e ineluctavel, que interesse nos vem de questionarmos se elle traduz nas instituições a egual vontade de todos os homens, a sua egual intelligencia, ou a emancipação do seu espirito pelas luzes da instrucção? Qual povo consentiria hoje que lhe tirassem a liberdade politica, ou mesmo lh’a diminuissem por qualquer fórma? Nenhum. O suffragio, bom ou máu, justo ou injusto, util ou inconveniente, é um facto adquirido, é um facto consummado; assim é que é necessário consideral-o, sob pena de nos perdermos n’um dédalo de diversões phantasticas e estereis.

É um perfeito resultado da evolução historica. Na antiguidade, Athenas dá-nos o primeiro exemplo d’uma democracia, não moldada pelas fórmas da democracia actual, mas como a podia produzir o espirito d’aquelle tempo. Roma, conquistando a Grecia, afogou na sua organisação unitaria o caracter liberal dos conquistados. O suffragio não apparece lá, desde a formação do imperio. Nos primeiros tempos da republica, ainda a liberdade politica tentou alguns ensaios felizes; o forum teve os seus dias de gloria. Depois, á medida que a conquista dilatou os dominios d’aquelle povo, a heterogeneidade dos elementos que se lhe encorporaram foi um obstaculo cada vez maior á solidariedade convicta de todas as provincias e colonias no interesse commum da politica e, por isso, fatalmente tiveram ellas de ser regidas pela mais pesada centralisação administrativa.

Aquella phrase de Galba, citada por Littré[55]: Dignus eram a quo respublica inciperet, ainda que elle ou os seus successores a quizessem realisar, nunca passaria d’um bom acto de consciencia, sympathico mas impossivel de effectuar-se.

O christianismo teve a gloria de resolver essa difficuldade, creando um pensamento novo, e uma nova organisação pratica, cujos traços é inutil procurar na pura economia social dos romanos. «La seule issue que le génie humain trouva dans cette difficile situation fut par le christianisme et par l’Eglise. Là le suffrage renaquit, et avec lui, les assemblées. Les conciles donnèrent des lois et un gouvernement spirituel à un monde qui s’effondrait temporellement.[56]» Depois, na edade-média, o suffragio assumiu a fórma aristocratica e com ella se conservou por longo tempo, até que a evolução economica e intellectual, começada com a introducção na Europa da sciencia grega pelos arabes, e continuada pela emancipação das communas, acabando com a servidão, foi pouco a pouco destruindo os privilegios da aristocracia, e approximando-se cada vez mais da egualação civil de todos os homens.

Da egualdade civil á egualdade politica a distancia é curta. A primeira levou seculos a realisar-se; a segunda, grandemente favorecida pelo progresso das sciencias e pelos desacertos do velho regimen, de pouco tempo necessitou para romper a couraça feudal que a opprimia, e vencer as ultimas resistencias do passado. Bastou-lhe para isso o curto periodo da revolução franceza.

Eis ahi como a democracia, e a instituição do suffragio, que é a sua essencialissima condição pratica, teem vindo até nós. Não são um improviso da philosophia; são um resultado da historia.

Já acima dissemos que o nosso dever é acceitar o facto da liberdade politica, e procurar os meios da sua melhor e mais util manifestação.

Para isso, que fazer?

Instruir o povo, levar a educação civil e moral a toda a parte, fazer do estudo uma obrigação juridica, altear o mestre-escola a verdadeiro sacerdote da religião politica, etc.

Eis a mais usual de todas as respostas áquella pergunta. A imprensa e a tribuna apregoam a todas as vozes aquella idéa. Os partidos liberaes fazem da instrucção obrigatoria um pomposo artigo de programma. Os miseros professores de aldêa, á mingua d’uma realidade soffrivel, dão-se aos mais doces devaneios ante a perspectiva de tão bom e tão annunciado futuro! Os homens mais graduados nas modernas escolas sociaes professam exactissimamente a mesma doutrina em relação a este problema: todos querem a instrucção para base do suffragio, todos entendem que a instrucção largamente diffundida tira á democracia popular os seus mais duros attritos. Laboulaye, que está bem em condições de personalisar a metaphysica social, Littré, que é o chefe do positivismo francez, Stuart Mill, que representa altamente a escola philosophica ingleza,—estão de pleno accordo n’este ponto.

«Que vem a ser um governo fundado no suffragio universal? Imagina alguem virtudes magicas no numero, e que basta reunir, congregar homens, para desde logo os tornar infalliveis? Não tem havido democracias violentas, injustas, tyrannicas? Não ha mil exemplos de povos que se serviram do seu voto para arruinarem a liberdade, e se despedaçarem depois uns aos outros? O suffragio universal só é bom com esta condição: a de ser a maioria dos cidadãos sabia, moderada, amiga da justiça e da verdade. D’onde póde vir esta sabedoria, senão da educação? Onde se hão visto democracias razoaveis, a não ser na Hollanda, na Suissa, nos Estados Unidos, isto é, nos paizes em que a instrucção popular é olhada como o primeiro interesse e o primeiro dever do governo?[57]»

Podiamos observar desde já que, se este distincto escriptor tem a peito encontrar um processo qualquer para tornar os homens infalliveis; se só quer o suffragio universal, dada a sabedoria dos povos, não é muito coherente appellando, no final dos seus argumentos, para a Hollanda, para a Suissa e para os Estados Unidos. Serão infalliveis esses povos? Serão, ao menos, sabios?...

Bem sabemos que aquillo é um modo de dizer; mas, descontados os excessos do enthusiasmo, ainda nos parece pouco logica a conclusão. A unica a deduzir é esta: pois que a instrucção necessaria para a pratica sensata do suffragio universal não existe, o suffragio universal é impossivel. Em tal caso nós, ampliando ao voto restricto aquella conclusão, como era de justiça, limitar-nos-iamos a dizer: mas o suffragio mais ou menos extenso não ha forças que o arranquem aos povos; mas não se trata de estabelecer o suffragio, trata-se unicamente de regular as condições do seu exercicio; mas o que se deseja saber é, não o modo ideal de realisar a liberdade politica, mas sim o meio pratico, immediato, de fazer d’esse facto, que é legitimo porque vem na corrente da historia, uma condição válida e seria do progresso social. E esse ideal da instrucção, se é realisavel, vem tão longe!...

Eis como o sr. Littré se exprime sobre este assumpto: «Sem uma educação proporcional o suffragio universal torna-se inerte, inteiramente falto de impulsão propria. A par e passo que o suffragio se vá generalisando, importa que a educação publica se vá egualmente diffundindo. São duas forças que se completam uma pela outra. Da parte dos homens de 1848 foi, sem duvida, uma grande falta a de não terem posto ao suffragio universal uma restricção: a de saber ler e escrever, por exemplo[58]

Stuart Mill pensa como os srs. Laboulaye e Littré. Como elles, sustenta a exclusão dos analphabetos, julga absurdo dar a um homem totalmente ignorante a faculdade de governar pelo seu voto os outros, e põe no ensino universal a verdadeira base do suffragio universal[59]. São muito conhecidas as opiniões e as palavras de Stuart Mill, e, por isso, não as transcrevemos para aqui.

Não ha theoria mais seductora, mas também a não ha mais enganosa. Vamos demonstrar isto.

Em primeiro logar, a instrucção de ler, escrever e contar não fructea, não póde fructear o resultado que d’ella se espera; mas, concedido por um momento que ella tem essa virtude, quem não vê que só n’um futuro remoto é que ella póde existir n’aquellas condições, e que o suffragio universal é já em algumas nações um facto positivo, uma instituição em exercicio, e, onde não existe o suffragio universal, ha a liberdade politica n’uma extensão muito proxima da universalidade?

Ora não se trata das condições do estabelecimento do suffragio n’um futuro mais ou menos proximo; acceitando o facto da sua existencia, trata-se de regular convenientemente o modo pratico do seu exercicio. É para nós tão importante esta idéa, que nos não parece demasiada esta nossa insistencia em a exprimir muitas vezes.

Vamos por partes.

Da instrucção popular esperam-se estes dois resultados: dar conhecimento sufficiente das doutrinas que se discutem nas luctas eleitoraes, e influir, nos que recebem aquelle conhecimento, a moralidade precisa para o cumprimento dos seus deveres. Infelizmente, nenhuma d’estas duas cousas acontece.

A maxima instrucção que é razoavel exigir do povo habilita-o porventura a votar, com conhecimento de causa, sobre o valor relativo dos programmas dos partidos, e a induzir dos factos de cada parcialidade politica um juizo approximado sobre o merecimento e a sinceridade das candidaturas debatidas n’uma lucta eleitoral? Se o suffragio se applica a cousa mais alta, como, por exemplo, a escolha d’uma fórma de governo, acredita alguem que o votante, só porque sabe ler e escrever, escolhe em boa consciencia esta ou aquella forma politica? A maior parte dos homens dados ao commercio, á industria, ás artes, estão, sejamos francos, perfeitamente habilitados para a formação d’aquelle juizo? Não estão, é claro. Ora, ninguem quererá que os nossos lavradores tenham a instrucção media do commercio para então lhes ser permittido o direito de votar. E se alguem chegar a taes exigencias, o que podemos affirmar é que lh’as não acceita a nossa burguezia rural.

Mas a instrucção primaria dará ao menos a moralidade, o desejo do bem, a vontade firme de acertar? Não dá isso. Invocam-se em vão as conclusões da estatistica, e, com a maior impropriedade, razões fundadas n’uma supposta relação existente entre a leitura, a que podem chegar os ultimos cidadãos, e a comprehensão exacta do dever e da honra.

Quantas vezes não temos ouvido dizer que a ignorancia está para o crime na relação do effeito para a causa?

Pura declamação! O sabio Spencer demonstra que essa relação entre a immoralidade e a ignorancia não tem maior valia do que a relação que se verifica, usando os mesmos processos estatisticos, entre a falta de hygiene e o crime, entre o habito immoderado de bebidas alcoolicas e o crime, entre a miseria e um certo numero de crimes, e que, se d’essas verificações parciaes alguma conclusão póde tirar-se, é esta: que existe uma relação real entre o crime e um genero de vida inferior; que este é ordinariamente consequencia d’uma inferioridade original de natureza; que a ignorancia é apenas uma das causas concomitantes do crime, mas não uma causa mais poderosa do que as outras[60].

A confiança nas virtudes redemptoras da instrucção é, pois, muito bem intencionada, mas vã. Reminiscencia do periodo em que o doutrinarismo reinou absolutamente nas consciencias, vai-se apagando e desfazendo gradualmente a par e passo que se aperfeiçoam os processos da observação social.

Podem ainda dizer-nos que não é a instrucção reduzida aos processos de ler, escrever e contar a que deve ser requerida para o exercicio do direito de suffragio, mas sim essa instrucção e mais a educação moral e politica, que póde diffundir-se largamente pelas classes mais ignorantes e mais desvalidas.

Não nos seria extremamente difficil mostrar que a educação moral, dada pelo ensino, é quasi esteril. Sem citarmos a China, que, educada na boa philosophia pratica de Confucio, nos offerece o espectaculo da mais profunda degradação moral; sem notarmos o facto de que as mais horriveis guerras são as determinadas por motivos religiosos, apesar de quasi todas as religiões recommendarem a maior doçura e suavidade de sentimentos; sem nos soccorrermos a nada d’isso, não vemos nós ahi, pelos nossos proprios olhos, que, se n’este paiz ainda ha moralidade, respeito pela honra, sujeição inquebrantavel á propria palavra, é exactamente nas classes illetradas que isso se encontra com menos raridade? Se nas classes infimas apparecem crimes, que, pela maior parte, podem ser referidos á miseria como causa, nas outras classes abundam crimes inteiramente desconhecidos nas mais desgraçadas, e todavia ninguem referirá estes ultimos á falta de instrucção, á falta de educação.

Os que vêem em taes meios a panacêa universal de todas as nossas enfermidades moraes deixam transparecer clarissimamente o velho preconceito da facilidade da sciencia social. O medico, o engenheiro, o jurisconsulto, estudam sempre, dedicam-se totalmente á sua especialidade, e, apesar d’isso, se teem de resolver um problema, uma questão mais importante, redobram de applicação, multiplicam os seus esforços, consideram particularmente todas as hypotheses possiveis, e só depois de tudo isto, e muitas vezes ainda com timidez, é que resolvem a difficuldade proposta; na politica entende-se geralmente que as cousas se devem passar d’outro modo, e que desde que se saiba ler e escrever, embora se não leia, embora se não estude, está-se logo habilitado para julgar sobre as infinitas questões affectas á acção dos governos. E isto na presente quadra, na febre d’este movimento scientifico que nos traz cada dia novas exigencias, novos processos, novas discussões, n’este periodo profundamente revolucionario em que ha, a todo o momento, necessidade de modificar as opiniões recebidas!

Querem a instrucção necessaria ao exercicio razoavel dos direitos politicos? Só assim é que entendem que a democracia é justa? Pois então desesperem completamente da liberdade e da democracia. O povo nunca terá essa instrucção. Porque? Respondemos com Wirouboff: porque, trabalhando com o suor do seu rosto, lhe falta o tempo preciso aos cuidados da sua educação, e não está nas posses do Estado dar esta educação ou crear aquelle tempo[61].

Stuart Mill, no estudo d’esta questão, colloca-se n’um ponto de vista muito original e muito interessante. Vendo os homens do povo ignorantes, apathicos, esmagados sob as duras condições do seu trabalho, pensa que o melhor meio de lhes crear idéas, de os fazer adquirir a previdencia e a penetração que lhes faltam, de lhes dar, com a convicção da solidariedade humana, novos horizontes ao coração e ao espirito, é simplesmente este: lançal-os nas impetuosas discussões da politica, nos vivissimos interesses da sua administração e do seu governo, porque isso lhes desenvolve a intelligencia, a critica, as poderosas faculdades do espirito; porque isso os torna, scientificamente, verdadeiros membros conscientes da grande communidade social[62].

Isto é uma parcella pequenissima da verdade perdida nas nuvens azues d’um bom sonho. Stuart Mill, o poderoso e incomparavel publicista, não era, verdade seja, muito inclinado a devaneios scientificos; mas, assim como o Homero da lenda dormitava algumas vezes, áquelle grande pensador chegou tambem a sua vez de sonhar, de devaneiar.

Pois um homem, embrutecido na monotonia dos seus processos de trabalho, incapaz de qualquer raciocinio alheio á sua occupação quotidiana, é arrancado aos suados misteres da sua industria, e levado, uma vez cada anno, a deitar n’uma urna um bilhete que recebeu d’um homem qualquer de quem depende, ou que elle proprio redigiu com a mais deploravel orthographia; esse homem é, de quando em quando, aliciado para uma reunião publica, em que a rhetorica banal e facil dos tribunos de genero barato assume aos seus olhos as fascinações olympicas d’um profundo mysterio; esse homem que, consultado sobre os mais graves negocios, responde como lhe dizem que responda, sem opinião propria, sem consciencia;—esse homem, só porque se move, porque pratíca o acto de votar, porque diz sim ou não, adquire porventura algumas luzes, começa a sympathisar com os seus concidadãos, sente elevar-se, pouco que seja, o nivel da sua intelligencia?

Alliviem o quadro, se quizerem; dêem a esse cidadão as faculdades de ler, de escrever, de contar muito bem; colloquem-no em posição independente de vizinhos ricos e influentes,—e digam-nos depois, em boa fé, se aquella pergunta, ainda em tal caso excepcional, póde deixar de ser respondida negativamente. Não póde.

Para que a discussão politica fructeie aquellas vantagens é indispensavel que os que entram n’ella tenham os necessarios instrumentos de critica e de exame. A discussão não é jogo de desejos ou de vontades; é lucta, é combate de opiniões. Quem não tem opinião teima, aggride, póde vencer pelo numero ou pela força; mas discutir, mas receber na consciencia a scentelha de verdade que resulta sempre do encontro de dois pensamentos oppostos, isso é que não.

Esta loucura de condecorar o povo com os attributos da soberania, este proposito, ingenuo ou hypocrita, de o encher de direitos que elle não comprehende, de direitos que elle não sabe exercer, de direitos que não ha vontade de tornar praticamente realisaveis,—faz-nos lembrar sempre as ironias sarcasticas dos judeus a Jesus.

Vestiram ao divinissimo mestre uma tunica miseravel, offereceram-lhe um sceptro irrisorio, cingiram-lhe a fronte n’uma corôa de espinhos, e depois acclamaram-no rei, em meio das mais esqualidas visagens, ao som dos mais torpes dicterios... Jesus, porque era Deus, soffreu, resignou-se. O povo vai tambem soffrendo em silencio as consequencias da sua pesada soberania, e apenas d’ora em quando, se apertam muito com elle para lhe tirarem o que não tem, o que não póde dar, manifesta desejos de brandir contra os seus amigos o instrumento do seu trabalho, que é o verdadeiro, que é o unico sceptro da sua realeza.


Temos visto que o suffragio é a unica condição pratica da democracia; que esta é um facto irrecusavel nos povos modernos, perfeitamente legitimado pela corrente da evolução historica; que, no assumpto que nos preoccupa, a questão deve versar, não sobre a justiça absoluta do direito, mas sobre o modo de o realisar nas circumstancias em que elle apparece; que, ao inverso do que pensam Laboulaye, Mill e Littré, a resolução das difficuldades não está na instrucção e educação do povo, em parte porque isso não é immediatamente realisavel, e em parte porque, ainda depois de obtida a instrucção exigivel nas actuaes condições economicas dos pequenos proprietarios e das classes operarias, ella não poderia nunca altear o geral das consciencias á comprehensão das grandes exigencias da politica; e, finalmente, dissemos já tambem que o problema é exactamente o mesmo, quer se trate do suffrario universal, quer se trate do suffragio na extensão que lhe dão as leis de quasi todos os paizes cultos. As verdadeiras condições da liberdade politica são outras. Vamos expol-as.

Destruimos; é conveniente, é justo que edifiquemos agora.

O suffragio, universal ou limitado pelo censo ou pela instrucção, só é possivel n’uma administração inteiramente descentralisada. É esta a formula que vamos defender; n’ella se inclue, pelo nosso modo de pensar, a resolução das maiores dificuldades que actualmente offerece a sciencia politica. É antigo este pensamento no nosso espirito; desde muito tempo nos preoccupa a idéa de que a centralisação administrativa é o maior estorvo á realisação das aspirações democraticas d’este seculo; a comparação do suffragio universal na França, onde elle sanccionou as aventuras do segundo imperio, com a mesma instituição nos Estados Unidos e na Suissa, onde tem produzido sempre magnificos resultados, serviu para radicar em nós aquella convicção. Eliminadas prudentemente todas as differenças, que podiam ser invocadas para explicar aquella desegualdade de effeitos, ficava sempre, a nosso ver, só esta: na França a administração é fortemente unitaria; nas duas florescentissimas republicas a vida local desenvolve-se regularmente, desaffrontada e independente nos termos em que o pode ser. Ultimamente tivemos a satisfação de ver que um dos mais notaveis pensadores da França contemporanea, G. Wyrouboff[63], punha ao serviço d’aquella doutrina os admiraveis recursos do seu poderoso entendimento.

É sempre agradavel contemplar uma idéa, a que queremos muito, no claro esplendor d’uma grande intelligencia alheia.

O principio, ou antes o facto capital da nossa theoria é este: o povo, inhabil actualmente, e ainda n’um futuro remoto, para se decidir entre doutrinas de elevada complexidão scientifica, é comtudo competente, e competente mais que ninguem, para resolver sobre as questões que o interessam immediatamente, que dizem respeito ás necessidades da sua vida local, que se accommodam, por isso, ao jogo pouco complicado das suas funcções intellectuaes. A construcção de estradas concelhias ou vicinaes, a organisação da fazenda municipal, a fundação e localisação das escolas primarias, emfim, a administração da parochia e do concelho, no que tem de essencial, são cousas de que a maior parte dos seus respectivos habitantes fórma mais facilmente juizo seguro do que os legisladores das nossas duas camaras e os membros do poder executivo. Acontece exactamente o contrario se se trata de discutir programmas politicos, de optar por uma forma de governo, ou cousa assim muito complexa e muito difficil.

Se isto é assim, e parece-nos que não ha verdade de mais irresistivel clareza, deve o voto popular recaír directamente sobre as questões locaes, facillimamente apreciaveis, e só indirectamente, mediante os corpos gerentes das respectivas localidades, sobre todos os negocios em que o voto directo, á falta absoluta de conhecimentos, seja sem significação alguma. Nada nos parece tão racional e tão pratico como isto. É a applicação do principio da especialisação do saber ao exercicio do systema liberal. Chega a ser uma verdade de simples bom senso. «Croyez-vous, diz o sr. Wirouboff[64], qu’un habitant de la campagne soit moins compétant qu’un conseil de ministres ou une réunion de députés pour savoir par où un chemin vicinal doit passer, dans quelle localité un marché doit être établi? Et pourtant les constitutions sont ainsi faites, qu’elles consacrent juste le contraire de ce que le plus simple bon sens indique. Nous avons vu le peuple consulté, par voie plébiscitaire, sur la valeur d’une constitution nouvelle que l’empire chancellant venait de fabriquer, et nous avons vu aussi,—chose non moins surprenante,—une Chambre voter solennellement un crédit de quinze cents francs pour le percement d’un puits dans une petite commune de Bretagne...»

Contra esta idéa levantam-se já duas objecções: a centralisação está nos costumes e na educação de quasi todos os povos, e portanto é irrealisavel por uma reforma legislativa; a traducção d’esse systema importa o suffragio em dois gráus, e tal modo de exercer a liberdade politica é injusto e inconveniente.

Vamos á primeira objecção.

Se estivessemos convencidos de que a descentralisação administrativa, necessaria para o razoavel exercicio do suffragio, era opposta radicalmente ás tendencias e habitos dos povos, o argumento inspirado d’esse facto seria para nós irrespondivel e terminante. Mas tal convicção não temos. Se qualidades especiaes de raça e exigencias de meio geographico devem ser invocadas para explicar o systema federal na Suissa e nos Estados Unidos; se, para implantar esse regimen politico em paizes que não estão exactamente n’aquellas condições, seria necessario violentar a tradição e forçar a historia; o mesmo se não dá, o mesmo não acontece se se trata unicamente de restituir ás localidades o direito de se administrarem, não com absoluta independencia do Estado, mas com liberdade sufficiente para que os seus interesses sejam devidamente tratados, e responsabilidade proporcional ás attribuições do seu poder.

Ora o nosso modo de resolver a difficuldade proposta satisfaz bem, muito bem, a estas duas considerações, attendiveis em todos os problemas d’esta ordem: realidade de preparação historica, realidade de preparação intellectual. Os povos estão sufficientemente habilitados para intervirem de modo directo na gerencia dos seus negocios concelhios, e ainda districtaes ou provinciaes, e todos estão, desde longa data, na posse mais ou menos desaffrontada, mais ou menos perfeita, d’essa intervenção. O municipio, como organismo administrativo, existiu sempre. É um producto necessario da espontaneidade social. As relações que prendem os habitantes do mesmo concelho não as creou a lei. Tambem, como entre nós se tem visto muitas vezes, a lei não póde alteral-as, e muito menos supprimil-as. A. de Tocqueville disse que o municipio parece ter saído directamente das mãos de Deus.

O districto, a provincia, o departamento, não estão no mesmo caso, mas em compensação, teem a mais larga e a mais constante consagração historica. Nascidos da necessidade em que o poder central se viu de descomplicar a administração publica, ou originados da tendencia manifestada em alguns grupos de concelhos para se constituirem em estados independentes, ou filhos do feudalismo, que lhes imprimiu uma forte vida propria,—os districtos apparecem em toda a parte, como uma divisão natural á força de muito antiga. Tem-nos a França, a Inglaterra, a Hollanda, a Hespanha, a Austria, a Italia, etc. Nós temol-os tambem como creação do poder central desde longa data, e, com tradições de alguma autonomia, desde 1832[65].

É certo, é innegavel que a fórma politica mais apta ao completo desenvolvimento da vida local é a federação; mas não será possivel n’uma organisação politica unitaria estabelecer uma administração amplissimamente descentralisada? Precisaremos porventura de proclamar a absoluta independencia dos districtos ou das provincias, para lhes podermos suppôr o exercicio liberrimo de attribuições correspondentes ás suas naturaes necessidades?...

Para que a tutela do poder central deixe de se acompanhar do forçado cortejo de oppressões e espoliações de toda a ordem; para que, affectando ás unidades administrativas o encargo do seu governo, se lhes affecte por isso mesmo a responsabilidade dos seus actos, o que é d’um grande alcance moral; para que se especialisem os trabalhos administrativos em harmonia com o mais perfeito conhecimento das respectivas necessidades, e com o maior interesse em provel-as de remedio; para tudo isto não é necessario quebrar o molde geographico e tradicional das nacionalidades; basta aproveitar devidamente as divisões que a natureza creou, e accrescentar-lhes as que, na maior parte dos estados, a historia tem produzido.

O sr. Ernesto Naville, um dos mais benemeritos campeões da liberdade moderna, estudando as condições d’uma boa reforma eleitoral em França, chegou tambem á conclusão de que, só depois de descentralisada e muito descentralizada, é que a França poderá ser livre[66]; e utilisando as actuaes divisões d’este paiz, propõe uma solução do problema, em que a unidade politica e a liberdade local estão, a nosso ver, perfeitamente conciliadas.

No seu entender, a França, actualmente dividida em departamentos, póde facilmente accommodar-se a uma divisão por provincias, constituindo provincias os departamentos mais extensos, e reunindo-se, para esse effeito, em grupos os departamentos de menor extensão. N’esta hypothese, os eleitores elegem representantes na razão de um por mil eleitores por exemplo. Os deputados de cada provincia formam, como corpo distincto, os parlamentos provinciaes. Os parlamentos provinciaes, no seu conjuncto, e considerados como um só corpo, formam o parlamento francez. Uma delegação dos parlamentos provinciaes constitue em Paris um corpo legislativo. Este corpo legislativo tem a seu cargo os actos necessarios ao movimento da administração, e, principalmente, a preparação dos projectos de lei que devem ser submettidos ás deliberações do parlamento francez. Os parlamentos provinciaes, como corpos distinctos, regulam e dirigem os interesses da provincia, e, como partes integrantes do parlamento francez, deliberam sobre os projectos de lei, votam-nos, acceitando-os ou rejeitando-os, ou os devolvem ao corpo legislativo para que sejam emendados.

Tão simples como completo, este systema póde, feitas as precisas modificações, ser applicado a Portugal. Não rompe a unidade do paiz, e descentralisa muitissimo a administração e a politica; tem a vantagem de reduzir a uma só eleição a escolha dos representantes provinciaes e dos representantes nacionaes; acaba com o perigo, indicado por Stuart Mill, de serem os projectos de lei, quando redigidos e emendados n’uma corporação muito numerosa, prejudicados gravemente pelas influencias da palavra e pelas preoccupações da politica.

O sr. Wyrouboff põe a sua theoria do suffragio universal á prova d’uma organisação politica muito parecida com a da Suissa. É esta: as communas administram-se por si mesmas; os departamentos, formados por grupos de communas, com o seu pequeno governo local de que apenas são responsaveis para com os seus eleitores, com o seu orçamento proprio, dirigem os seus negocios, regulam as condições da producção e do consumo, decretam a instrucção que julgam necessaria, superintendem nas relações das differentes egrejas; uma camara, composta de deputados eleitos pelas corporações departamentaes, occupa-se das questões que interessam a todo o paiz, resolve os conflictos entre os departamentos, etc. Com esta organisação, diz aquelle escriptor, desapparecem todos os defeitos actuaes do suffragio universal, e todos os cidadãos, ainda os mais incultos e rudes, votam com perfeito conhecimento de causa[67].

Mas o nosso fim não é apresentar aqui minuciosamente as condições práticas da descentralisação necessaria ao exercicio do suffragio; temos apenas em vista indicar o suficiente para que não pareça irrealisavel o nosso pensamento.

A descentralisação é um principio traduzivel por varias formas. Sirvam de amostra essas que ahi ficam. Escolha cada nação a que mais convier aos seus habitos, á sua educação historica, ás suas condições geographicas, e realise-a se quizer corresponder seriamente ás exigencias democraticas do nosso seculo. Não nos opponham dificuldades de raça. Os cantões da Suissa não teem, como se sabe, a mesma procedencia ethnica. A Inglaterra e os Estados Unidos, devidamente apreciada a sua differença social, são argumento de que a descentralisação administrativa é accommodavel a povos perfeitamente deseguaes nas relações das suas respectivas classes. Floresce egualmente no condado da Inglaterra, que é o paiz da mais forte aristocracia, e na parochia da America do Norte, que é republicana e democratica.

A segunda das objecções, que julgamos util prevenir, refere-se aos inconvenientes das eleições por dois gráus. Não temos pela eleição indirecta sympathias muito fortes. Conhecemos os seus inconvenientes, que se reduzem a estes: limitando o numero dos eleitores, torna facillima a intriga e a corrupção; não interessa o animo do eleitor nas cousas politicas, e a liberdade politica deixa, por esse modo, de ser a escola de si mesma; não tem vantagens sobre o systema contrario, porque o votante, na eleição directa, se não tem capacidade para resolver por si, e deseja exercer o seu direito em boa consciencia, póde ouvir o conselho das pessoas em quem confia por seu saber e probidade.

Em todas estas considerações ha verdade e ha exaggeração. Está no espirito do nosso tempo e na propria indole da democracia o suffragio directo, e nós, em regra, queremol-o. Mas o suffragio directo não tem tambem inconvenientes, e muito grandes? Não é uma irrisão, um perfeito escarneo, chamar um analphabeto a decidir com o seu voto a mais intrincada questão social? Da justa combinação dos dois systemas não resultarão vantagens superiores ao emprego exclusivo de qualquer d’elles?... Baseando-se na consideração, até certo ponto justa, de que é mais facil, mais accessivel o raciocinio sobre as qualidades d’um eleitor de deputados do que sobre as condições requeridas n’estes, a eleição indirecta não póde deixar de produzir, em alguns casos, resultados bons. E é certo que os produz. Sirvam de exemplo as eleições do senado e da presidencia dos Estados Unidos. Stuart Mill, inimigo jurado da eleição em dois gráus, acceita-a comtudo como vantajosa sempre que os eleitores do segundo gráu sejam mais alguma cousa do que simples eleitores, isto é, tenham outras funcções importantes a desempenhar na administração da communa ou do districto, e cita, em seu abono, o facto d’aquellas eleições[68].

Ora nós também queremos que, seja qual fôr a fórma dada á administração publica, a assembléa destinada a deliberar sobre os altos interesses do estado, seja eleita pelos corpos collectivos das localidades. Para estes a eleição directa; para aquella, a eleição por dois gráus.

Dadas certas circumstancias, diz o grande publicista inglez, o systema do suffragio indirecto é o melhor de todos[69]. A nós parece-nos que em caso algum está tão claramente indicada a sua applicação como na hypothese que temos discutido, e nas condições intellectuaes do nosso paiz.


Em conclusão:

O suffragio, com a extensão que tem na maior parte das nações cultas, repugna abertamente com a organisação unitaria d’ellas; fóra da mais larga descentralisação, é impossivel como cousa seria, é prejudicial, é ridiculo. O povo, ou tem o bom senso de não votar como acontece em França muitas vezes, e como está acontecendo entre nós, e em tal caso o regimen liberal é o absolutismo mascarado,—ou exerce aquella faculdade, e então impõe-se com a sua ignorancia e com as suas illusões ás legitimas exigencias da razão social, como aconteceu durante o segundo imperio, desde 1850 até 1870. Esta antinomia é irreductivel por outra fórma que não seja a que indicamos.


Estudadas as condições, a que deve satisfazer o voto individual para que tenha significação e seriedade, resta ver o modo de utilisar convenientemente esse voto na representação politica. A transição é natural. Não basta que o voto seja convicto; é mister que seja válido.

Dedicamos a este pensamento os capitulos que seguem.