III
A questão fundamental é a conversão da direcção geral de instrucção publica n'um ministerio gerido cumulativamente{7} com algum dos outros ministerios por um só ministro.
A idéa não é nossa, é do actual ministro da marinha, o sr. Latino Coelho, e por s. ex.ª apresentada em proposta ao conselho geral em data de 21 de fevereiro de 1862. A nossa idéa iria mais adiante, pedindo um ministerio de instrucção publica independente, mas, não sendo este o momento opportuno, adoptámos a idéa do ministerio cumulativo.
Entretanto, aindaque a idéa não é nossa, seja-nos permittido sustenta-la, mostrando como esta reforma urge indispensavelmente, e se póde executar, não só sem augmento de despeza, mas até com economia.
A creação de um ministerio de instrucção publica justificam-a rasões de ordem politica, de ordem administrativa e de progresso, diante da necessidade de dar impulso ás variadas questões de um dos mais difficeis problemas da governação, se não o mais difficil: o problema do ensino nacional.
Para exemplo ahi está o mundo. Têem ministerio especial de instrucção publica a França, a Italia, a Prussia, a Austria, a Baviera, a Suecia, a Dinamarca, a Saxonia, tem-o a propria Russia, a propria Turquia e até a Persia. Se a Hespanha o não possue ainda, já o descentralisou todavia do ministerio da governação, e se a Belgica é excepção, é porque o ensino n'aquelle paiz-modelo se baseia no systema da ampla liberdade, alem de que tem duas direcções geraes de instrucção correspondentes{8} a um verdadeiro ministerio. Ora Portugal não póde ter rasão contra o mundo.
O primeiro fundamento, para se aconselhar a creação de um ministerio de instrucção publica, é a necessidade de collocar á frente do ensino, na successiva organisação dos gabinetes, um ministro especial. Por escusado teriamos declarar que não tratâmos de pessoas, tratâmos da questão unicamente na altura dos principios.
A feição caracteristica do ministro do reino em Portugal, e na maior parte dos paizes, é a politica interna. Torna-se impossivel ao ministro que tem a seu cargo a direcção da politica, da administração, da policia, da beneficencia, da saude, prestar serio e incessante cuidado ás innumeraveis questões da instrucção nacional, que pela nossa organisação comprehende a instrucção primaria, secundaria e superior, as bellas artes, as academias, as imprensas, as bibliothecas, os jardins botanicos, os observatorios, os museus, e ainda outros estabelecimentos cujo complexo a custo póde ser attendido, mesmo por um ministro exclusivo.
Duplica a impossibilidade, se attendermos a que se não trata só de regular a questão do ensino, mas de estudar, de traçar e defender as reformas nos diversos ramos, principalmente no da instrucção primaria, o mais urgente e o mais difficil.
Assim, já porque o ministro do reino, collocado entre a direcção politica do paiz e a instrucção publica, é constrangido a sacrificar a instrucção, como os factos{9} têem demonstrado no decorrer dos annos, já porque a principal qualidade exigida para a pasta do reino é a importância politica dos cavalheiros indigitados pelas situações que nas lutas parlamentares conquistam o poder, é obvio que a pasta da instrucção publica deve ser entregue em cada modificação de gabinete áquelle dos ministros que pela ordem dos seus estudos e vocação especial do seu espirito se ache mais nas circumstancias de gerir o assumpto.
Ha mais. É innegavel que as conveniencias politicas, mesmo as legitimas, as que são admittidas pelos costumes e pela indole das instituições constitucionaes, reclamam do ministro que dirige a politica interna certas concessões. Todo o systema da instrucção se tem resentido d'este facto, e dizemo-lo sem o receio de sermos desmentidos, não ha reformas possiveis no circulo do ensino, principalmente do ensino superior, cuja urgencia é por todos reclamada, emquanto essas reformas dependerem do ministerio que tem a seu cargo a politica interna com todas as complicações eleitoraes e locaes.
Outras rasões importantes se alliam a estas.
Sabem todos que durante a sequencia de cada anno economico ha sobras em diversos capitulos do orçamento do estado. O fallecimento de professores, a vacatura de cadeiras pelo movimento dos concursos, a prohibição das accumulações de ordenados e outras circumstancias, proporcionam sempre um saldo, que se deve{10} naturalmente applicar a melhoramentos da mesma especie, n'este caso a melhoramentos da instrucção.
Uma tal providencia é nos outros paizes um grande recurso para a administração do ensino. Foi em virtude das sobras que ultimamente o ministro da instrucção publica de França conseguiu augmentar em toda a superficie do imperio o subsidio ás professoras de instrucção primaria.
Succede porém entre nós que este recurso póde deixar de ser applicado exclusivamente á instrucção, por isso que o saldo da instrucção publica não forma saldo da direcção geral, mas saldo de todo o ministerio do reino.
0 prejuizo é ainda mais grave, e pedimos attenção especial para as seguintes considerações.
A instrucção primaria, dotada entre nós tão mesquinhamente, que apenas é contemplada com a quarta parte da dotação geral da instrucção e estabelecimentos litterarios, tem uma sobra annual de 23:000$000 réis, cifra redonda. Se a esta sobra acrescentarmos a de 2:000$000 réis do conselho geral, e a de 5:000$000 réis da instrucção especial, sobe o saldo annual a 30:000$000 réis[[1]]. Estes 30:000$000 réis, em vez de serem applicados á instrucção primaria, vão reforçar a instrucção superior, alem das sobras da mesma instrucção superior{11} reverterem tambem para ella. Não será inferior, antes excederá a 40:000$000 réis o total das sobras.
Quer dizer: mais de 40:000$000 réis na dotação geral da instrucção publica deixam de ser applicados annualmente á desgraçada instrucção primaria, podendo aliás com esta somma crearem-se mais quatrocentas e cincoenta cadeiras, ou quarenta edificios escolares, ou o ensino profissional, ou o que mais urgiria, como a primeira necessidade da instrucção elementar, uma organisação da inspecção local em todo o reino. O remedio para este assumpto importantissimo da melhor applicação dos saldos ao ensino primario, só se conseguirá com a fundação de um ministerio de instrucção publica.
Nem contra a idéa do novo ministerio poderão objectar com o augmento da despeza, o cabo de Não das reformas portuguezas. Pelo contrario, a organisação do novo ministerio terá por anjo protector a economia, esta phantasiosa dama tão avidamente requestada nos tempos que vão correndo, como desdenhosa entre os afagos com que pretendem seduzi-la.
A direcção geral de instrucção publica, actualmente composta de quatro repartições, poderá, quando ministerio, abranger tambem os negocios da sua contabilidade, se ao mesmo tempo se realisar o principio ha tanto reclamado da simplificação dos serviços, já pela diminuição do expediente, já pela descentralisação de negocios que passariam para os estabelecimentos subalternos,{12} como a nomeação dos empregados inferiores, os espectaculos publicos e outros assumptos.
Exemplifiquemos, para ficar bem clara a nossa idéa. Que principio justificará em pleno seculo XIX o anachronismo de dois diplomas regios, decreto e carta, para a nomeação do mesmo funccionario? Que necessidade insta por um acervo de decretos, de portarias, de alvarás, de officios, e todo este labyrinto multiplicado ainda pelos registos, quando bastaria, em geral, o simples despacho nos processos, e a sua publicação no diario official?
O que dizemos do novo ministerio da instrucção publica, applicâmo-lo tambem aos outros ministerios, porque uma das mais pestiferas chagas da nossa organisação, ou desorganisação, é o nefando reinado da papelada. Mais obras e menos palavras. Não achâmos que o paiz tenha funccionalismo excessivo; o que tem é funccionalismo excessivamente accumulado. Ha muitas repartições do estado que dispensariam parte do seu funccionalismo, simplificado o expediente; mas tambem ha muitos serviços que seria indispensavel crear ou reorganisar, e apontaremos entre elles a reforma penitenciaria, a beneficencia, a estatistica, a inspecção e outros.
Desculpe-se-nos termos descido a exemplificar estas ultimas particularidades, mas era necessario fazermo-lo para levar aos espiritos o convencimento por meio dos factos, que são a rasão pratica das cousas.{13}