PROBLEMA HISTORICO A PREMIO
(O premio offerecido a quem dilucidar a escuridade do caso é uma collecção de Fados, encadernada em marroquim, de parçaría com os Musicos, do snr. Joaquim de Vasconcellos, edição quasi em esgoto).
O snr. Miguel Dantas escreveu um livro cheio de noticias ácerca de cada impostor que se intitulou D. Sebastião, rei de Portugal.
O ultimo chamou-se Marco Tullio Catizone, da Calabria. A respeito d'este, o snr. Dantas exhibe documentos desconhecidos; e, na opinião do snr. Pinheiro Chagas, não ha mais que dizer.
Ha.
Affirma o snr. Dantas, fundado em provas, que Marco Tullio, o embusteiro, foi condemnado ao córte da mão direita, á forca, e á exposição do cadaver feito pedaços, sentença executada em S. Lucar de Barrameda, aos 23 de setembro de 1603.
Essas provas, se bem me recordo, não tem maior canção que a devida ao nome do historiador sério.
O documento que s. exc.a não viu nem indicou é a sentença de Clemente VIII a favor d'esse homem, que se intitulava D. Sebastião.
Este importantissimo depoimento na causa do pretendido rei nunca foi impresso. É o seguinte:
«Clemente VIII, por Divina Providencia servo dos servos de Deus: Saude e paz em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação. Fazemos saber a todos nossos filhos carissimos, que debaixo da protecção do Senhor virem com fervorosa fé em especial aos do reino de Portugal, que o nosso mui amado filho D. Sebastião Rey de Portugal se apresentou pessoalmente n'esta Curia Romana no sacro Palacio, fazendo-nos com muita instancia e supplica o mandassemos meter na posse do seu reino de Portugal pois era o verdadeiro e legitimo Rey delle; que por peccados seus e juiso divino se perdera em Africa indo peleijar com ElRey Maluco no campo de Alcacere quibir, e the agora estivera oculto e não quizera dar conta de si por meter tempo em meio dos males que succederam por seu conselho, e que para justificar ser o proprio estava prestes para dar toda a satisfação que lhe fosse pedida: E considerando nós o cazo, como somos juiz universal entre os principes catholicos, mandamos por conselho dos cardeaes em conclave que apparecesse; e, feito, se fez examinar com muita miudeza como convinha a tal cazo[8] de que se fizeram processos em varias naçoens e no dito Reyno de Portugal por pessoas qualificadas, assim dos signaes do seu corpo, como de outros mais miudos do seu reino, ajunctando as partes por onde andou, e de sua vida e costumes, como outras particularidades importantes para a verdade ser mui claramente sabida, não nos fiando por uma só vez, mas por muitas, e por pessoas constituidas em dignidade sacerdotal, e por seculares titulares, do que se fizeram os processos que no Archivo desta curia se pozeram, e que uns e outros se conferiram; e visto em Conclave e perante nós se verificar ser o proprio Rey D. Sebastião e lhe pertencer o dito Reyno, como unico herdeiro d'elle, e assim todas as rendas des a data d'este para se investir de posse; pelo que, Authoritate appostolica, por tal o declaramos, e sentenceamos, e mandamos ao muito Catholico Filipe terceiro de Hespanha que largue o Reyno em pax, sob pena de excommunhão mayor ipso facto incurrenda reservada a nós, não permitindo dilações; como filho obediente aos mandados Appostolicos deve temer a ira do Senhor fazendo o contrario; nesta Curia sob o nosso signal do Pescador a 23 de Dezembro de 1598.»
Este documento não desfigura nem contraria a historia de Marco Tullio, referida pelo snr. Miguel Dantas. O que d'ahi se deprehende é que Marco Tullio enganára Clemente VIII, depois de ter enganado os sacerdotes e titulares que depozeram de sua authenticidade na curia, se é que os depoentes não mentiram ao summo pontifice para resuscitarem fraudulentamente D. Sebastião.
De qualquer modo, se o impostor foi enforcado em 1603, segundo affirma o snr. Dantas, é impossivel que esse mesmo, que Clemente VIII sentenciou como rei em 1598, seja como rei sentenciado em 1617 por Paulo V.
Aqui está a sentença de Paulo V:
«Paulo V, Bispo de Roma, servo dos servos de Deus: Ao nosso mui amado filho Phelipe 3.o[9] Rei de Hespanha, Saude em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação: Fazemos saber que por parte de ElRey D. Sebastião, que se dizia ser de Portugal, nos foi apresentada uma sentença Appostolica de nosso antecessor Clemente outavo, de que constou estar julgado pelo verdadeiro Rey e legitimo de Portugal, nos pedia humildemente mandassemos por nosso Nuncio assim o declarasse para effeito de se lhe dar a posse pacifica que convinha á boa Christandade e exemplo dos infieis para que não tomassem motivo de uzurparem o alheio, e que mandassemos consultar por nossos Cardeaes, vêr e examinar a dita sentença com nova justificaçaõ, e como era o proprio contheudo n'ella: movidos do Amor Paternal, para evitar escandalos que podiam resultar, e guerras entre christaõs, nos pareceu para mais suave meio, mandar-vos avizo por nosso Nuncio, não permitindo dardes ocaziaõ para que se valesse das Armas da Igreja, antes logo com effeito largareis o Reyno a seu dono, como estava mandado pela sentença junta, na qual não houve satisfação, cousa estranha entre os Principes; pelo que authoritate appostolica, e que nesta parte uzamos, mandamos a vós Philipe 3.o, Rey de Hespanha, em virtude da sancta obediencia que dentro de nove mezes, depois da notificação d'esta, largueis o dito Reyno de Portugal a seu legitimo successor D. Sebastião mui pacificamente sem efuzaõ de sangue e sob pena de excommunhão maior lata sententia da maneira que está julgada: Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador a 17 de março de 1617.»
Temos, por tanto, segunda sentença a favor do mesmo que a obteve em 1598, e que a historia melhor documentada e estudo definitivo, no conceito do snr. Pinheiro Chagas, dá como enforcado em 1603.
Mas este mesmo homem impetrou terceira sentença do papa Urbano VIII. Se fosse D. Sebastião devia, a esse tempo, orçar pelos setenta e seis annos. A sentença de Urbano é mais pathetica por que ahi já o decrepito exul pede que o não esbulhem do seu direito porque tem mulher e filhos.
A terceira sentença reza assim:
«Urbano VIII por Divina Providencia Bispo de Roma, Servo dos Servos de Deus. A todos os Arcebispos e Bispos e pessoas constituidas com dignidade que vivem debaixo do amparo da Igreja Catholica, em especial aos do Reyno de Portugal e suas conquistas, saude e paz em Jesus Christo nosso Salvador que de todos é verdadeiro remedio e salvaçaõ: Fazemos saber que por parte do nosso filho D. Sebastião Rey de Portugal nos foi aprezentado pessoalmente no Castello de Sancto Angelo duas sentenças de Clemente Outavo e Paulo Quinto nossos antecessores, ambas encorporadas, em que constava estar justificado largamente ser o proprio Rey e nesta conformidade estava sentenciado para lh'o largar Felipe 3.o Rey de Hespanha, ao que não quiz nunca satisfazer; pedindo-nos agora tornassemos de novo a examinar os processos, e constando ser o proprio o mandassemos com effeito investir da posse do Reyno, pois tinha filhos e mulher, e não podia perder seus direitos, que prejudicava a seus herdeiros, o que mandamos brevemente e por extenso vêr como convinha em cazo de tanta importancia; e considerando como nos convem julgar e detreminar a cauza dos Principes christãos, mandando dar vista a Felipe Quarto que hoje vive, cometendo a cauza ao Imperador, e a ElRey de Inglaterra e a ElRey de França, com o que se passou e se resolveu que lhe desse posse do Reyno de Portugal; e hora por parte do dito Rey D. Sebastião nos foi pedido pozessemos o cumpra-se na sentença, e mandassemos passar nosso Breve Appostolico com excommunhão rezervada a nós para que nenhum fiel christaõ lhe impida sua posse, nem tome armas offensivas contra elle e seus soldados e Ministros; e vendo nós com os nossos Cardiaes do nosso Conselho sua justiça, com maduro conselho lh'o concedemos: pelo que vos mandamos que depois da notificação desta a nove mezes primeiros seguintes que assignamos pelas trez canonicas admoestaçoens, dando repartidamente trez mezes por cada canonica admoestaçaõ, termo peremptorio, tanto que vos for apresentado e da minha parte mandado, façaes por vossos religiosos assim Seculares como Regulares publicar-se nos pulpitos das egrejas e praças publicas que.....[10]. Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador aos 20 de outubro de 1630.»
Ahi está o problema.
Quem era este homem?
Não podia ser o rei da Ericeira, nem o rei de Penamacor, nem o pasteleiro do Escurial, nem Marco Tullio Catizone. Os quatros impostores eram já mortos.
Então quem era?
Ferdinand Denis, quando relata o caso de Marco Tullio, diz que este homem é um dos problemas insoluveis da historia.
Mas o snr. Dantas desatou o nó. O aventureiro foi enforcado em 1603.
Houve um quinto Sebastião falso?
Onde iremos buscar-lhe o rasto na historia?
É possivel que o snr. Dantas não escrevesse a palavra definitiva a respeito do homem sentenciado por tres pontifices que o viram?
Ahi fica o problema.
[8] Os signaes que D. Sebastião tinha no corpo eram estes: A mão direita maior que a esquerda; o braço direito maior que o esquerdo; o tronco dos hombros até á cinta desproporcionalmente curto e curvado, de modo que os seus gibões não cahiam bem n'outro corpo; da cinta aos joelhos muito comprido; a perna e o pé direitos maiores que os esquerdos; os dedos dos pés quasi iguaes. No dedo minimo um calo grande; na espadoa esquerda um signal pardo e cabelludo; outro signal preto na espadua direita; sardas pouco perceptiveis em rosto e mãos; faltava-lhe um dente no queixo inferior, que lhe fôra tirado por Sebastião Netto; o beiço grosso da parte direita, pés pequenos, pernas algum tanto tortas.
O que ha mais importante historicamente n'esta nota é ter sido o dente de sua alteza extrahido por Sebastião Netto.
[9] As alterações orthographicas constam do texto, que trasladamos quasi pontualmente.
[10] Seguem-se algumas linhas que a humidade tornou inintelligiveis.