As leis do reino davam rasão de sobra a Fernão Cabral, para desherdar a filha...
No tit. 88 do liv. 4.º das Ordn. Filip. § 1.º, lê-se:
«E se alguma filha, antes de ter vinte e cinco annos, dormir com algum homem, ou se casar sem mandado de seu pae, ou de sua mãe, não tendo pae, por esse mesmo feito será desherdada e excluida de todos os bens e fazenda do pae ou mãe, posto que não seja por elles desherdada expressamente(!)»
E no § 17;
«Item. poderá o pae ou mãe, que forem catholicos christãos, desherdar livremente os filhos herejes, que perfeitamente não crerem em nossa santa fé catholica, desviando-se do que tem e crê a santa madre egreja.»
Convinha que, uma vez por outra, tirassemos o látego das costas dos frades e o sacudissemos nas costas dos legisladores. Corriam parelhas na perversidade. A depravação moral era tão cerrada e tamanha que havemos de receber como fabula um justo no meio de taes ministros da justiça divina e humana.