SENTENÇA

Que se proferiu contra Domingos Leite Pereira Escrivão da Correição do Civel da Côrte, por querer atreçoadamente matar a El-Rei o Senhor D. João o IV.

Acordam em Relação etc. Visto estes Autos, que pela calidade, e detestação do caso, prova d'elle se fizeram summarios.

Mostra-se que o Reo Domingos Leite Pereira, sendo natural d'este Reino, e Proprietario do Officio de Escrevão do Civel da Corte, se passou d'elle para o de Castella no anno passado, a titulo de um seu homezio, e estando em Madrid, foi n'elle despachado com o Habito de Christo, e outras mercêz, e d'aly com ordem de certos Ministros de El-Rei de Castella foi mandado a este Reino para matar a El-Rei Nosso Senhor, dando-lhe para este effeito quatrocentos escudos e uma espingarda com quartos, e um pelouro e dous vasos de peçonha para os poder ervar, e Cartas do mesmo Rei de Castella para o Marquez de Molenguem, Governador das Armas da Cidade de Badajoz, o deixar passar livremente.

Mostra-se que vindo o Reo com animo de efectuar o sobredito, chegou a esta Cidade com outro companheiro em seis do Mez de Maio do anno prezente aonde andou escondido té os vinte dias do Mez de Junho, dia da Procissão geral do Corpo de Deus, em que determinava dar á execução o seu damnado, e abominado intento, para cujo effeito, por meio do dito seu companheiro alugou tres moradas de cazas no principio da Rua dos Torneiros, por onde havia de passar a dita Procissão, e n'ella acompanhando o dito Senhor, na forma do costumado pelos Senhores Reis d'este Reino, com tal apercebimento que uma das ditas casas ficassem com a dita porta para outra rua diferente por onde facilmente, depois do caso feito podesse escapar sem ser tomado, rompendo com uma alavanca de ferro as ditas trez moradas de cazas, para mais facil expedição da sua fugida.

Mostra-se, que no dito dia da Procissão ao tempo que o dito Senhor chegou á dita rua, e casas, e o Reo com a mesma rezolução, e deliberação do animo, o estava esperando em um buraco, que para o mesmo effeito abriu nas ditas cazas, com a dita espingarda nas mãos carregada dos ditos doze quartos, e um pelouro ervado com a dita peçonha, e tanto que a Real Pessoa do dito Senhor, elle mesmo confessa, que se lhe representou uma Superior Magestade do Ceo, que lhe fez cahir das mãos a dita espingarda sem poder executar o intento, que de antes tinha, e no mesmo dia se sahiu desfarçado das ditas cazas, deixando n'ellas a dita espingarda, e alavanca, e vazos de peçonha; e se foi ao postigo de Nossa Senhora da Graça aonde o dito seu companheiro o estava aguardando com dous cavallos, que já alli tinha preparados para sua fugida, e n'elles se tornaram ambos para Madrid.

Mostra-se, que ahi se tornou o Reo a vêr com os mesmos Ministros de Castella, que o haviam mandado dando-lhe outras desculpas de não effectuar o promettido por sua parte, e elles acceitando-lhas o tornaram a mandar ao mesmo effeito, com os mesmos passaportes, e promessas de aventejadas mercêz, dando-lhe mais dous mil cruzados em dinheiro; e partindo o Reo com o mesmo intento, e deliberação, e o dito seu companheiro, o mandou diante a esta Cidade a buscar cazas aonde se podessem agazalhar, e que o fosse esperar ao Lugar da Povoa de D. Martinho, para que ambos podessem entrar mais escondidos na Cidade.

Mostra-se, que o companheiro do dito Reo, uzando de melhor concelho revelou tudo aos sobreditos Ministros da Justiça, do dito Senhor em os trinta e um dias do Mez de Julho, em que o Reo chegou ao dito logar da Povoa, o entregou n'ella á prizão, e o Reo no mesmo dia fez inteira e plenaria confissão do seu damnado e deliberado intento, contestando em tudo o acima referido; e que fazendo-se diligencia, e visturia nas ditas cazas se acharam furadas, na forma referida, e n'ellas os dois vasos de peçonha, escondidos no proprio lugar, que o Reo declarou, um d'elles ainda cheio, outro já diminuto, pelo que elle havia tirado, para ervar os ditos quartos e pelouro.

Não mostra o Reo por sua parte descarga alguma em sua defeza, sendo-lhe dado vista, e Procurador para allegar de sua justiça e direito.

O que tudo Visto, e o mais dos Autos, disposição de direito em tal caso, declaram ao dito Reo, por traidor aleivoso, parrecida, assassino, e haver incorrido no detestavel crime de Leza Magestade de primeira cabeça, e como a tal o condemnam, e mandam, que com baraço, e pregão pelas ruas publicas, e costumadas seja levado á rasto á forca, aonde sendo-lhe primeiro decepadas as mãos no Pelourinho morra enforcado de morte cruel, e o seu corpo seja posto em uma fugueira e n'ella feito em pó, e em cinza, para que d'elle não fique memoria; e o condemnam outro sim em perdimento de seus bens para o Fisco, e Camara Real, e que seus descendentes hájam as penas, que por direito lhes são impostas: e esta Sentença se não publicará sem primeiro se dar conta ao dito Senhor, na fórma de suas ordens: e pague o R. os Autos. Lisboa 12 de Agosto de 1647.—Marcham, Monteiro, Beja, Marz.º, Stacio, Porto.

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Ao alvorejar da manhã de 21 de Agosto de 1647, sahiu o regicida do oratorio, onde permaneceu tranquillo, já orando, já conversando affectuosa e christãmente com o sacerdote. Se algumas vezes orava com fervor de lagrimas, e o padre lhe asseverava que nosso Senhor Jesus Christo, pai de misericordias, lhe perdoava, o padecente respondia que estava pedindo a Deus lhe tirasse d'este mundo uma filha que tinha, e cá ficava sob o pezo da ignominia de seu pai.

Apontava o sol, quando os algozes entravam no recinto a tosquiar-lhe a cabeça, a vestir-lhe a alva, e enroscar-lhe no pescoço e cintura a corda por onde haviam arrastal-o. Levado, á beira do padre, até ao atrio do Limoeiro, ahi mandaram-o estender-se sobre um esteirão, ao qual aprezilharam as cordas da garganta e da cinta, de geito que, ao repuxal-as, o não molestassem de modo que a vida perigasse.

As ruas desbordavam de povo que ululava gritos de colera, e premia os flancos da escolta.

Chegado ao Pelourinho, mandaram-no erguer, conduziram-no pela corda a um patamar de taboado, no centro do qual estava um cepo de madeira escura pintalgado ainda do sangue dos conjurados de 1641 e de Francisco de Lucena. Domingos Leite estendeu os braços no cepo, e o carrasco decepou-lhe as mãos de dois golpes. A forca da Ribeira hasteava-se a distancia de duzentos passos. Do Pelourinho ao patibulo o suppliciado revelou enormes dores nos estorcimentos dos braços que jorravam sangue em jactos fumegantes. O frade da agonia, lavado em lagrimas, murmurava-lhe tudo que o homem pode dizer em honra de Deus e esperanças do ceo.

Chegou o instante da piedade humana: o carrasco, balouçando-se-lhe nas espaduas, quando o corpo se inteiriçava pendente do triangulo, fez um gesto significativo de ter cumprido a justiça d'el-rei D. João IV.

Faltava ainda o complemento da sentença.

O verdugo cortou a corda. O cadaver baqueou no tablado. E logo dois ajudantes do executor o esquartejaram em quatro partes que encravaram com cavilhas de ferro em uns altos postes arvorados em quatro pontos da cidade, os quaes ahi estiveram expostos até que a podridão aconselhou o queimal-os, e arrojal-os ao Tejo.

Assim acabou Domingos Leite Pereira, o mancebo ardente que se devotára ao duque de Bragança com patriotico desprezo da vida, e o marido brioso, que respeitára em si o esposo trahido, e odiára no rei o adultero infamador de sua honra.