V
É fóra de duvida, que dos occupantes do littoral do Oeste e Leste da Africa é que está dependente o franquear o transito que deve conduzir á realisação de um grande fim, que a humanidade reclama e que a justiça sancciona.
Observando qual seja ainda hoje a feição predominante na administração d'estes dominios, embora elles tenham já conhecido melhoria de riqueza publica desde a abolição do trafico d'escravatura, ali encontraremos ainda a ausencia d'aquelles elementos que mais eficazmente contribuiriam para a grande obra da civilisação da Africa. Assim, procurando qual seja a acção da catechese pelas missões, veremos que é nulla, desde que se descura e se repelle esse meio tão efficaz para tirar o preto boçal da sua brutal condição, e tão facil de crear amigos, de estabelecer influencia e alargar o dominio. Em fins de 1876 consignava o governador geral de Angola na sua allocução á junta geral da provincia, o seguinte: «Que ali estava uma enorme provincia immersa em um profundo obscurantismo, sem ainda sonhar com o dia em que a libertaria das cadeias da mais estricta animalidade.»
Em todo o sertão de Angola e Moçambique, nada ha que se assemelhe na fórma nem nos effeitos, ao que se observa de proficuidade na missão franceza do Gabão, bem como n'essas outras que proseguem auxiliadas pelos proprios governos heterodoxos, na sua obra civilisadora em differentes estancias do interior da Africa. Obra humanitaria e civilisadora, cujo empenho é dar ao indigena uma religião, um inicio de perfeição no estado social, e o amor do trabalho, constituindo os laços da familia. Nada d'isto se encontra nos dominios portuguezes. Ha o culto do fetichismo, e do milongo, entre os pretos. Ha indifferentismo na população de origem europea. Perpetua-se a tal animalidade que o governador d'Angola notou. E como não ha de assim acontecer se o missionario não for ligado ao preceito da obediencia, e movido por aspirações mais ricas de desprendimento, por estimulos que se bazeam na abnegação, e na coragem até ao proprio sacrificio. Tudo que isto não seja, o missionario isolado, e sem regra de consciencia a que obedeça, e só ligado por qualquer interesse mundano, será sempre como o soldado, que se pretendesse tornar elemento de força militar, mas sem chefe e sem disciplina, livre em seus actos, e livre para deixar o serviço quando lhe aprouvesse. Não se faz guerra sem tropa de linha; não ha missões proprias sem a milicia religiosa. Segreda-se que é indispensavel, mas em publico nega-se. A verdade é esta. Não ha, como n'outros paizes, os elementos para uma efficaz e proficua missão ultramarina. Substitue-se essa falta, enviando todos os mezes uma leva de missionarios de differente cunho, que partem de outra especie de convento onde se professam outras regras, qual é o presidio do Limoeiro, para irem com o seu exemplo e sua doutrina civilisar os pretos!
A colonisação europea na Africa portugueza, alimenta-se principalmente com os facinoras, cujos crimes na metropole, por horrorosos que sejam, só tem por punição, não o que serviria de terror salutar para cohibir outros crimes, mas sem transportar o criminoso, ás vezes a seu contento, de um para outro territorio! Na epoca dos descobrimentos abandonavam-se alguns condemnados nas plagas inhospitas da Nigricia, como por commutação de pena, a fim de que por meio d'esses entes assim degradados da sociedade que haviam ultrajado, se obter eventualmente informações dos povos indigenas. Era então um correctivo, e ao mesmo tempo um aproveitamento. Hoje perpetua-se o systema; o que era excepção motivada, conserva-se como regra, mas em condições mui diversas quanto ás causas e quanto aos effeitos. Pretende-se estabelecer a pena appellando para a morte lenta por effeito de um clima deleterio! Nem a moral, nem a justiça, nem a conveniencia pódem sanccionar tal versão. Mas não é tudo.
A força publica que deveria ser o elemento de prestigio da auctoridade, do predominio europeu, da manutenção da ordem, do respeito ás leis, e da segurança publica, é composta d'aquelles mesmos criminosos, que os tribunaes condemnam e que a metropole por castigo envia, para onde outros vão sem fazer por merecel-o; n'uma palavra, a força publica é composta d'aquelles elementos, para cuja repressão ella tem razão de ser. Singular anomalia ésta, que por outra parte se pretende corrigir com a monstruosidade de uma disciplina, que consiste em despedaçar creaturas humanas, com milhares de golpes de chibata, dando-lhes a morte sem processo, sem lenitivo espiritual, e entre torturas tão horrorosas, que o consideral-as deixa a perder de vista as scenas de horrores que se narram de povos mais barbaros.
Quanto ao commercio e communicações, mantem-se a restricção como systema, a ficticia protecção em logar da livre concorrencia. Classifica-se como cabotagem o commercio maritimo para longiquos dominios, n'um percurso nautico de milhares de legoas, dando em resultado afastar aquella concorrencia com que lucraria o trafico, e reduzir quasi á nullidade a navegação nacional, a não ser a que é entretida pelas escassas linhas favorecidas. Estas são taes, que quando, n'uma só carreira mensal entre Angola e Lisboa, se completa uma viagem que não exceda de 30 dias, aponta-se esta como notavelmente rapida, quando aliás a quasi dupla distancia entre o canal Britannico e o cabo da Boa Esperança, é semanalmente percorrida, sem que as viagens excedam a vinte dias, e sem prohibição ou obstaculo para quem egualmente as queira percorrer. Obrigam-se a escala forçada por Lisboa, os productos da Africa vindo sob bandeira privilegiada; e impede-se o trafico sob qualquer outra bandeira, embora a frete mais barato, e portanto mais vantajoso para o commercio.
Annunciam-se linhas de navegação que de outros paizes demandam os portos d'Africa, tocando em Lisboa; mas a legislação é tal, que obriga a que conjunctamente tambem se annuncie: é prohibido levar carga para os portos portuguezes. Isto que deveria ser incrivel, é todavia a realidade!
A navegação dos rios por vezes sujeita a contractos de exclusivo, impedindo a concorrencia, tem limitado a exploração ao capricho ou interesse dos concessionarios.
É este o conjuncto de formulas, que representam o estado social e economico dos dominios portuguezes nas costas de Africa, embora n'estas se achem os melhores portos, e n'ellas desaguem os mais extensos e navegaveis rios, que a Providencia destinou como para serem os meios de communicação desde o Oceano até ás regiões centraes.
Medeiam entre estes dominios, as possessões inglesas do Cabo, e as da colonia do Natal. O estado de prosperidade d'estas pode ser avaliado, notando que no espaço de quarenta annos, a actividade da raça anglo-saxonia, e o seu systema de administração, alli formou uma cidade como Durban, povoada por milhares de europeus, e notavel em belleza e explendor, pela regularidade de suas praças e ruas, onde se encontram luxuosas lojas, sumptuosas egrejas, magnificos parques, numerosos hoteis, escriptorios e armazens, e onde a par de um movimento activo e ruidoso de toda a especie de vehiculos, já se ouve o silvo da locomotiva, e se observa o bulicio das estações dos caminhos de ferro.
Que triste é a confrontação com o que se vê no nosso velho Moçambique! Mas alli, onde os esforços da arte e o aproveitamento dos recursos naturaes, operou taes milagres da civilisação, a natureza por outro lado não foi prodiga em conceder portos ou bahias em local adequado para servirem de grande avenida para a Africa central. Estes, e em taes condições encontram-se na costa mais oriental, na provincia de Moçambique, sobresaindo Lourenço Marques como aquelle que por sua capacidade e situação mais limitrophe das possessões inglezas, offerece a perspectiva de ser destinado para o melhor e mais accessivel emporio do commercio com o Transwaal, Orange e outras regiões centraes, tornando-se assim o interposto pelo qual se encaminhará o commercio, que para a Africa será um dos meios mais conducentes á obra da civilisação, e que tão louvavel é de promover e auxiliar, como seria crime de lesa humanidade o pretender estorval-o.
Se a confrontação do estado d'aquellas differentes possessões europeas, deixa tão desagradavel impressão, por outra parte se compararmos entre si os dominios portuguezes das costas occidentaes e orientaes, ahi encontraremos identicas condições da existencia intima, variando porém n'um ponto aliás importante.
Na costa occidental, o nosso dominio territorial termina com o sertão do gentio, e não com estados reconhecidos pelo direito publico como fazendo parte de nações constituidas. Alli portanto, a administração, boa ou má, e as praticas com os visinhos, são até certo ponto questões domesticas ou de direito privado, que só reflectem nos dominios d'este, e não affectam os interesses de outras potencias, nem as relações de direito externo.
Na costa oriental são diversas as condições, pois se por uma parte temos por confinantes os regulos ou chefes de tribus africanas, por outro lado temos por visinhos limitrophes os territorios sujeitos á soberania de uma potencia europêa, a Inglaterra. É pois ésta uma circumstancia mui attendivel, por isso que d'ahi resultam direitos e deveres reciprocos, que para serem mantidos e respeitados, é mister que não se falte aos dictames das praxes usadas internacionalmente entre estados constituidos, e impostas pelo que recommenda a solidariedade das nações cultas.