V

Apezar da turbulenta excitação promovida pelos meetings e pelos jornaes apregoadores do systema republicano, que para formar partido recorriam a aggredir o tratado sob pretextos do mais puro patriotismo anglo-phobo, a camara dos deputados não cedeu a taes intimidações e o tratado foi sanccionado por grande maioria. Nem outra versão poderia ser plausivel, desde que o governo portuguez o havia negociado, e depois sollicitado e obtido uma modificação de accordo com as suas exigencias. A annuencia a estas obrigava a nação que as propozera, a sustentar o que se havia mutuamente pactuado, sob pena de incorrer n'esse justo stygma de má fé ou de leviandade em assumptos dos mais serios, e que se ligam ás relações entre Estados, independentemente da politica interna do governo.

Um facto porém extraordinario, e inesperado que então occorreu, e que a muita gente surprehendeu, foi que a minoria da camara electiva, e representante do partido que fizera o tratado, saiu da sala das sessões recusando-se a votal-o. Deu isto logar a que se dissesse que os autores e defensores de hontem foram os indifferentes ou cumplices de hoje! Em verdade, sem querer prescrutar intenções, difficil cousa seria o comprehender e explicar um tal procedimento, que, pelo menos apparentemente vinha collocar os representantes d'aquelle partido que fizera o tratado, em contradição com os seus anteriores actos e tendencias; pois mediante esta maneira de proceder, embora mirassem ao fim de hostilisar o governo, se collocaram praticamente como auxiliares ao lado d'aquelle outro partido, que para fazer proselitismo não duvidára aggredir ferozmente aquelle acto internacional, que d'esta fórma era agora tambem repudiado pelos que mais afastados deviam estar do partido d'esses novos aggressores.

Se o fim de tal abstenção ou recusa, era como um desforço vingativo para deixar a plena responsabilidade da approvação aos que d'antes o haviam impugnado, e para assim os fazer passar por contradictorios, impunham-se a si mesmos uma pena de Talião; ou se um tal procedimento era ardil tendente a captar as simpathias dos declamadores em nome do que diziam ser opinião publica, em qualquer das versões o conseguimento do fim, não poude plausivelmente justificar taes meios; pois renegar as convicções da véspera só pelo engodo de uma popularidade ephemera, equivale a antepôr o interesse de facção ao interesse da causa publica. Qualquer portanto que fosse a causa de taes viravoltas, a situação dos partidos ficou desde então anormal. E na difficuldade de explicar plausivelmente aquella abstenção, e a causa que a motivou, poderá acceitar-se a apreciação que d'ella fez o Times, quando em linguagem grave e não atrabiliaria, discutiu o assumpto de um modo que contrastava com o que era usado por grande parte do jornalismo portuguez, que menos discutia do que imprecava. O Times notava que o partido que d'antes havia repellido o tratado, e que portanto menos se distanciava dos republicanos que violentamente o aggrediam e á Inglaterra, appellando para a federação iberica, era o que se apresentára agora firme na sustentação da boa fé internacional e n'um assumpto que interessava ás boas relações com a Grã-Bretanha; emquanto que o partido do qual nascera o tratado com ésta potencia e que por suas tradições representava não só as idéas mais conservadoras, mas toda a intransigencia com qualquer fórma de iberismo, era o que vinha a ficar como que alliado dos republicanos nas suas aspirações a pôr de parte o tratado! Notando mais que quando dias depois, uma moção de censura na camara alta, dava logar a cair o ministerio, impedindo assim de ser alli votado o tratado, subiu ao poder um novo governo tirado do partido que até ao momento fôra opposição e d'onde originariamente saira aquelle pacto; governo que subindo ao poder em taes circumstancias poderia suppôr-se compromettido com seus novos auxiliares a pôr de parte o mesmo tratado, ou a estrangulal-o!

Tal era a linguagem do jornal politico mais importante do Mundo, que punha assim em relevo a maneira pela qual, um acto internacional de summa importancia por seu valor economico e alcance de politica internacional, ficára sujeito ás contingencias d'esta emaranhada situação, onde difficil seria descriminar quem menos erradamente tivesse andado em tão contradictorios procedimentos!

Não ha passo inconsiderado, ou procedimento leviano, que não encontre um subterfugio a que se recorra como sendo a mitigação para lhe cohonestar a causa ou atenuar o alcance. Para este caso, serviu a circumstancia contemporaneamente sobrevinda da revolta dos boers do Transvaal contra a authoridade soberana da Inglaterra.

Este acontecimento, que em direito publico não significa senão uma sedição interna n'um paiz sem affectar as suas relações externas, quiz-se interpretar como sendo uma nova phase que vinha actuar sobre as condições do tratado entre Portugal e Inglaterra! Fallou-se em respeitar a neutralidade!

Reconhecer o direito de qualquer partida de insurgentes n'um Estado constituido e reconhecido; dar-lhe fóros de belligerantes, e conseguintemente reconhecer-lhe direitos de neutros, é doutrina que importaria uma innovação na sciencia da diplomacia e na pratica do direito das gentes.

Porventura constituem os boers uma potencia reconhecida ou um Estado independente?

Qual é no Transvaal a soberania reconhecida internacionalmente?

Existe alli guerra publica e publicamente notificada?

Teem elles os direitos dos partidos belligerantes?

Quem lh'os reconheceu e por qual acto publico?

Quem authorisa uma nação qualquer a reconhecer n'aquella sublevação uma guerra de Estado a Estado?

Quem contestasse a estas perguntas, dizendo que o que se proclama é a manutenção da neutralidade, avançaria uma doutrina audaciosa, commetteria um erro que em certas contingencias diplomaticas e de politica internacional, poderia até dar logar a conflictos resultantes de tal apreciação, e ao agastamento da potencia soberana que visse assim seus direitos intimos serem invadidos pelo arbitrio alheio, o que equivale a intervir nos assumptos internos de um paiz cujos direitos de soberania o põe a salvo d'essa interferencia.

Pois durante a grande luta entre os Estados do Norte e do Sul da União Americana, pelos annos de 1864 e 1865, não se viu, que emquanto os vasos de guerra em que fluctuava a bandeira listrada da grande republica, fundeavam e permaneciam surtos nos nossos portos como navios de nação amiga e reconhecida, ao mesmo tempo os vasos dos insurgentes do Sul, cuja bandeira não era reconhecida, apenas tinham o direito de refugio temporario e limitado, e eram intimados para deixar as nossas aguas?

Pois não é conhecida a maneira como foi mal aceite e como deu logar a notas cheias de ressentimento, o facto de serem pelo governo inglez e francez, restringidos egualmente aos navios do Norte e do Sul os prazos de demora nos portos, equiparando-os n'esta parte nas condições de admissão e de permanencia, embora não chegassem aquellas duas potencias a reconhecer officialmente a neutralidade dos confederados do Sul?

Indo mais longe, não vimos no seculo passado por occasião da luta da independencia da America, que a Inglaterra declarou a guerra á França porque esta reconhecera como belligerantes e concedêra os direitos de neutros aos americanos revoltados?

Como poderá pois razoavelmente e sem offensa de direito das gentes consuetudinario, ir mais longe, fazer politica aventuroza ou de simpathia a pró de uma população insurgida, quando n'isto se offende a potencia que é reconhecida internacionalmente como unica soberana no territorio onde a insurreição tem logar?

Não estamos no caso de fazer politica platonica nem romantica; nem estamos no direito de intervir só por simpathias mais ou menos merecidas, nos assumptos domesticos de qualquer paiz.

A sublevação dos boers está n'este caso.

Póde ser que sejam muito dignas de simpathia as pretenções que allegam e que defendem, mas muitos exemplos se poderiam produzir analogos, que nunca deram logar a taes manifestações. Um bem recente. Póde ser que fosse simpathica a causa dos Cubanos pugnando pela sua emancipação; mas nem por isso, e quando assim fosse, restava a qualquer nação em paz com a Espanha, a faculdade de pôr de parte sob tal pretexto quaesquer tratativas, nem o direito de se interpôr na resolução das pendencias entre entidades, para as quaes só reconhecemos uma bandeira, um titulo de nacionalidade, e de soberania. Cubanos e castelhanos, para nós, em direito, todos são espanhoes. Boers ou bretões, para nós em direito só ahi vemos subditos inglezes.

Se em direito internacional, mesmo quando se proclama a neutralidade, são reconhecidos eguaes os direitos dos belligerantes no que diz respeito aos effeitos da guerra, é certo todavia que ainda assim a justiça da guerra sempre em direito se considera duvidosa de parte a parte. Não é pois pelos variados sentimentos a que a simpathia ou antipathia póde dar logar, que se regulam os procedimentos das nações estranhas ás pendencias entre Estados ou partidos em luta.

Deixámos de tratar com a Espanha porque sustentava a guerra civil em Cuba, ou mesmo nas Vascongadas?

Houve alguma abstenção no trato, fundada em simpathias?

Impéde que discutamos um tratado com a França o estar ésta em operações contra os Krumirs de Tunis?

Mas, a eventualidade da luta!

A este argumento de previsão capciosa, respondem uma assersão, e um dilemma.

A assersão é, que em politica internacional, o direito funda-se no existente e não no problematico.

O dilemma é; se o Transvaal ficar independente da Inglaterra, caducará ipso facto o tratado preesistente onde se torne irrealisavel, e n'esse caso competeria á Inglaterra o denunciar essa impossibilidade sobrevinda, para se livrar do compromisso resultante; e decerto, não vale a pena antes de tempo, affrontar quem comnosco pactuou quando fruía o direito do uti possidetis.

Se o Transvaal é submettido, nenhuma razão obsta a sanccionar o que foi legitimamente pactuado, por quem tinha direito de o fazer; e não ha razões especulativas que moralmente possam justificar a recusa em o submetter ás formulas de sancção. Faltar sob pretextos cerebrinos, á palavra de um contracto, é acção reprovada entre individuos. É desdouro, é pouco nobre, quando entre nações.

Nem se diga que a approvação do tratado em questão, implicitamente influiria na lucta pendente, attenta a concessão n'elle inserida de transito de tropas; pois um tal transito sómente se refere ao uso do caminho de ferro, e não indistinctamente ao territorio; e além d'isso foi officialmente participado em côrtes pelo presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros, que o governo britannico de seu motu proprio e independentemente de solicitação, havia declarado que quaesquer disposições do tratado não seriam aproveitadas no que podesse influir na lucta travada com os Boers. Deviam pois cahir por terra todos os escrupulos os mais comesinhos.