II

Se é verdade, o que fica exposto, não deve causar estranheza que o paiz não tenha claras noções de seus direitos e de sua responsabilidade; direitos pelos quaes deve responder não perante a maioria mas perante a universalidade dos cidadãos portuguezes; responsabilidade que lhe compete diante da prosperidade publica, da lei e da historia.

O codigo de nossos direitos é a Carta constitucional da monarchia.

Em quanto existir será o vehiculo legal de toda a actividade politica.

Mas quaes são, de entre alguns milhões de portuguezes, os que tem conhecimento directo d'esse pequeno volume, que nos custou rios de sangue e montanhas de ouro?

O povo, opprimido ainda pela tradição secular da ignorancia que lhe era imposta pelo interesse de uma politica de confessionario e de côrte, nos tempos do direito divino, sae ainda hoje, lentamente e como que a custo, de uma existencia passiva e expressamente concentrada nas cousas do mundo physico, para as regiões moraes aonde brilha a idéa democratica da sociedade moderna.

Conhece, portanto, a constituição só pela pratica, e como a pratica não tem geralmente sido a fiel interpretação da theoria original, não admira que o grosso do paiz ao cabo de trinta e tres annos de exercicio constitucional, ainda não comprehenda bem até onde chega o alcance das armas que lhe poz nas mãos o systema representativo.

As fontes do exemplo, seu guia, espelho e mestre, não lhe tem, de certo, vertido os mais puros licores.

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Na cupula do edificio está o poder moderador na pessoa do chefe do estado.

É certo que ás espheras serenas, aonde paira, não devem chegar as lufadas das paixões partidarias nem os pratos da balança em que se peza a sorte arbitraria dos ministerios.

É certo que o rei é irresponsavel.

Mas tambem não é menos exacto que essa irresponsabilidade não é congenita ao exercicio da corôa, porém nasce unicamente de um artigo da Carta.

Suspensa, pois, de facto a constituição pela dictadura, a irresponsabilidade real caduca desde logo.

Morta a causa, desapparece o effeito.

Póde-se, pois, alludir, sem quebra de lei, a um acto importante de responsabilidade pessoal, que teve logar no mez de maio do corrente anno.

Quatrocentos soldados invadem o paço da Ajuda. Falla a polvora e caem as victimas. O duque de Saldanha intima a demissão do ministerio, ao qual dera a sua palavra de honra de que nunca se revoltaria.

Cede o rei e concede a dictadura. A bondade natural de seu coração recua diante da possibilidade de um conflicto que levasse os salpicos do sangue até ás ruas da capital. Em seu animo, inclinado á paz, bate de chofre, paralysando-o, a responsabilidade eventual de uma guerra civil.

Não se discuta o acto; pergunte-se unicamente:

Em que ficou o direito que assiste á corôa de escolher livremente seus conselheiros responsaveis?

Em que lhe ficou o direito de addiar ou dissolver a camara dos deputados, quando um piquete de tropa de linha dissolveu de facto os eleitos do povo?

Em que lhe ficou o direito de perdoar, quando, seguramente contra a vontade do soberano, o general vencedor castigou o crime de obediencia ao juramento prestado?

Tres direitos offendidos. Tres perniciosos exemplos.

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O principal direito do poder legislativo é o de fazer leis que subam depois á sancção real.

Direito que se exercita tanto sobre propostas do governo como sobre as que dimanam da iniciativa individual dos membros do parlamento.

Mas quem ignora que esta ultima hypothese se evapora, quasi sempre, n'uma illusoria garantia e que falta habitualmente ás camaras a energia para zelarem, como deviam, os direitos de cada um dos que a ellas pertencem, discutindo e apreciando os trabalhos de iniciativa particular, mórmente quando recaem sobre assumptos de interesse geral?

Exceptuem-se algumas ninharias locaes e alguns negocios sobre os quaes não tenha convindo aos governos o comprometterem-se a favor de uma opinião definida, e contem-se os projectos importantes que, saídos da carteira do deputado ou do par do reino, tenham chegado á meza do conselho de estado.

O direito de interpellação é uma das mais preciosas faculdades do parlamento. É a fiscalisação constante, a sentinella permanente do cumprimento da lei; a recompensa de bons serviços e o freio de iniquidades.

E que acontece frequentemente? Vem um deputado e interpella o ministro. O caso é difficil. A defeza hade custar, se não fôr impossivel. Muito bem; não se responde. O queixoso renova tres, quatro, cinco vezes a embaraçosa pergunta, e a maioria condescendente renova outras tantas um adiamento que é sempre a negação de um direito.

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Não lucta o poder executivo com menores contrariedades no exercicio de suas legitimas funcções, nem menos vezes abdica de algumas d'estas com prejuizo publico.

Transfere ou demitte o governo um funccionario, que está dentro das attribuições do poder executivo demittir ou mudar. Rompe a celeuma. Era o acto talvez conveniente e moral. Embora. Redemoinham em torno do carrasco os parentes da victima, até grau desconhecido no codigo civil, e o anjo da amnistia apaga com as pontas das azas a assignatura que legalisara a fatal, mas honesta sentença.

Quer o governo prover um logar, ou resiste ao pedido de qualquer demissão, sollicitada por terceiro? Sobre o uso de seu direito accumula-se tal pressão, que o ministro dobra-se ou quebra, quebrando com elle o direito e a moralidade.

Tumultua a ignorancia, explorada pela politica, armando a insurreição contra o dominio da lei. Responde o governo á força com a força, no uso de incontestavel direito, depois de esgotados os outros recursos? Nem sempre. Titubeando entre o dever e a responsabilidade; não achando por ventura na consciencia a base do necessario rigor, vacilla, estremece, informa-se e contemporisa, sendo talvez necessario ir depois mais longe do que podera, se um energico e opportuno exercicio de seu direito constitucional tivesse atacado na origem o transtorno da ordem publica.

D'esta unanime indifferença pelos direitos de governos e camaras nasce um tristissimo resultado. O governo, olhando só para os outros e não olhando para si, julga poder assumir diante do parlamento uma quasi attitude de superioridade; o parlamento, vendo no governo a maleabilidade de que já por vezes tirou beneficio, acostuma-se a acreditar que os ministros devem ser chancella de empenhos ou boceta de recommendações.

Tem o paiz o direito….

Adiante. Quem falla n'isso?

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O peor é que, por uma logica inexoravel, aonde falta a noção do direito, anda igualmente em falta o sentimento da responsabilidade.

Serio e bem serio deve elle ser, quando seriamente comprehendido.

Mas a verdade é que de responsabilidades ninguem cura, porque a ninguem se tornam effectivas.

Cada um faz, geralmente, o que quer.

O ponto está em que haja audacia para fazel-o e algum vestigio de força para o sustentar.

Por exemplo:

Manda um ministro pagar sete annos de ordenados a quem não serviu, por ter sido desligado da competente repartição. Já foi reparada essa extorsão ao thesouro do estado? Já se pediu a responsabilidade d'esse inaudito successo?

A Bruxellas! A Bruxellas! E o passado, passado!

E quando se despreza assim a responsabilidade legal, a que assenta em cousas tangiveis, o que succederá com essa outra que vive nas regiões do mundo moral? Que não entra nos codigos, porque não sae das consciencias? Que não sae das consciencias, porque nem tudo arromba o metal e a pedra?

Que sentimento de responsabilidade acompanha o agitador, que a troco de alguns reaes, submerge na desordem a vida laboriosa de seus concidadãos?

Que sentimento de responsabilidade influe nas phalanges cerradas de eleitores, que envernizam com um diploma alguma carunchosa podridão?

Que sentimento de responsabilidade onera os que despedaçam os idolos da vespera, para alimento do fogo em que arde o incenso aos triumphadores da ultima hora?

Que sentimento de responsabilidade impera no indifferente, que entre dois bocejos, lança a vista, apathica e distraida, para o veio de agua que leva á costa o desarvorado baixel da causa publica?

Que sentimento de responsabilidade aconselha o voto do deputado que limpa com a dignidade os pés dos eleitores, ou que traz no diploma o vinco das libras?

Que sentimento de responsabilidade opprime o funccionario publico nas mãos de quem os negocios ficam sempre em processos pendentes?

Que sentimento de responsabilidade experimenta o militar que semeia a indisciplina nas tarimbas dos quarteis?

E que sentimento de responsabilidade tem uma nação que, no seu desapego profundo ao que de perto lhe deve tocar, se contenta com o sorrir á carencia de todas estas responsabilidades?

Essa carencia não fórma ainda o typo completo da nossa sociedade, mas alastra-se tanto sobre a politica e sobre a administração, que a existencia da nodoa será problematica sómente para quem escuta e não ouve; para quem olha e não vê.