III

Fallemos sobre os contractos lesivos, feitos entre os colonos e os engajadores, ha alguns annos a esta parte; e façamos igualmente mensão da protecção dispensada aos colonos pelos senhores de engenho.

O consul do Maranhão examinou em dezembro de 1855 um contracto de locação, feito entre o engajador Izidoro Marques Rodrigues e 168 colonos das nossas provincias do norte. Não obstante estar já publicada a lei de 20 de julho de 1855, a mesma auctoridade examinára que as clausulas expressas na referida lei não tinham sido attendidas, o que deu logar a alguns abusos quando a comitiva chegou ao porto do Maranhão.

Os colonos mettidos no arsenal da Marinha «foram cedidos a differentes proprietarios, e como em seus primitivos contractos havia uma condição, que os colonos pagariam 10$000 réis, alem da passagem e mais abonos feitos pelo engajador, uma vez que não quizessem seguir para a colonia (Companhia de Colonisação do Codó); assim satisfariam os novos locatarios, ficando os infelizes colonos, subditos portuguezes, sobrecarregados com este augmento de divida para pagar com seu trabalho.»

Em 14 do dezembro de 1855, participava o consul no Rio, os inconvenientes de um contracto «summamente oneroso», celebrado entre vinte portuguezes e Augusto Cesar Pereira Soares, para uma colonia em Cantagalo; «summamente oneroso para similhante gente, que tendo mudado do seu paiz para o Brazil, sem onus algum, não podia comtudo trabalhar em terra estranha, por tres annos, por tão diminuto preço:—1.º anno 4$000 réis, 2.º 6$000 e 3.º 8$000, mensaes, moeda fraca! Com quanto o locador fosse obrigado a dar comedorias e remedios, como seria possivel, accrescenta o consul, trabalhar por tão diminuto preço?»

A média do salario dado a estes desgraçados, como será facil de examinar, era de 100 réis fortes, de comer... e remedios!

Meio dia de trabalho em Portugal excederá aquella somma.

Oh, que abençoada terra da promissão!

Para mais alguns fazendeiros de Cantagallo, chegára do Porto em 12 de janeiro de 1856, uma leva de 50 escravos brancos, contractados a 60$000 réis pelo primeiro anno, a 72$000 no segundo e a 96$000 no terceiro, moeda fraca!

Os colonos pagaram á sua custa a passagem e mais despezas, na importancia de 120$000 réis, ficando por consequencia liquidos em todo este tempo 108$000 réis fracos, menor jornal do que 100 réis fracos por dia!

«Estes engajadores, accrescenta o documento official que temos á vista, abusando da ignorancia d'esta gente, praticando o que fica referido, faziam ao mesmo tempo grande guerra á fiscalisação que se dava no consulado, para se oppôr a que os engajadores escravizassem seus patricios com contractos tão leoninos.»

Em 18 de janeiro de 1856, informa o vice-consul em Ubatúba, districto do Rio de Janeiro, que indo examinar os tumultos occorridos na colonia creada em Taubaté, composta de 378 portuguezes, engajados no Minho, reconhecera, que os colonos haviam sido completamente illudidos e lesados em seus interesses, porque, sabendo-se que as passagens do Porto para o Rio de Janeiro eram de 28$800 réis fortes e as d'aqui para Ubatúba, de 6$000 réis fracos, vinha a passagem de cada colono a importar até ali em 31$800 réis fortes; no entanto que pelos contractos assignados no Porto, os sujeitaram ao pagamento de 100$000 réis fracos, ganhando por consequencia os engajadores 36$000 fortes por cada um!

Aqui o engajador, só d'um jacto, lucrou, como é facil de conferir, 13:608$000 réis.

E devemos notar, que os colonos, assim ludibriados, estavam sujeitos a uma multa de 50$000 réis, se, sem o consentimento do roceiro, se retirassem da colonia! Reconhecera o consul que, se tal fizessem, teriam de sujeitar-se a quatro annos de captiveiro, em qualquer outra colonia, onde os não receberiam (os senhores de engenho entendem-se perfeitamente!) sem a promessa de satisfazer aos compromissos que se haviam imposto!