II
Mas não fica ainda aqui a tão apregoada protecção.
O consul no Rio de Janeiro assim descreve os effeitos praticos da tal monstruosidade:
«Debalde a lei de 20 julho de 1855 e varios regulamentos posteriores tomaram providencias sobre taes abusos; por que todas essas prescripções são letra morta no imperio.
«Os magistrados não conhecem essas providencias legislativas, nem mesmo tomam d'ellas conhecimento, sendo-lhes apontadas.
«Estes contractos são aqui regulados pela lei do imperio de 11 de outubro de 1837, que os seus collaboradores não quizeram para regular a locação de serviços de seus compatriotas, e só a destinaram a regular a locação de serviços dos estrangeiros.(!)
«Em 1867, continúa o consul, percorri algumas cidades e villas da provincia de S. Paulo, onde são frequentes taes contractos.
«Visitei varios cartorios de escrivães dos juizes de paz, que são os competentes para taes processos, examinei muitos d'elles, e em nenhum encontrei sentenças a favor do locador.(!!!)
«Recentemente ainda se deu um facto aqui na provincia do Rio de Janeiro. Joaquim de Sequeira Pinto veiu com sua mulher, do Porto, justo para trabalhar na fabrica de Santo Aleixo, situada em Magé, pouco distante d'esta côrte.
«O seu contracto era o seguinte:
«Digo eu abaixo assignado que me acho justo e contractado com os srs. Bernardo José Machado & C.ª a ir de passagem junto com minha mulher, Josepha de Jesus no vapor Julio Diniz, para trabalhar na fabrica de fiação, em S. Aleixo, imperio do Brazil, da qual são administradores os srs. Guerreiro Simas & C.ª, a quem vamos dirigidos, e a estes nos obrigamos com os nossos serviços na mesma fabrica a pagar a quantia de cento e trinta e oito mil e nove centos réis, que nos foram abonados para as nossas passagens e mais arranjos, a cujo cumprimento nos obrigamos por nossas pessoas e bens—Porto 22 de outubro de 1873.—Joaquim Sequeira Pinto, por minha mulher Josepha de Jesus. Como testemunhas, Francisco Gomes Paes, Gaspar José Corrêa do Nascimento.»
«Veio pois Sequeira, e chegado aqui com sua mulher foram para a tal fabrica que estava em construcção. Como não tinha ainda que fazer pelo seu officio empregaram-no em servente de pedreiro e a mulher a cosinhar. Como não quizessem sujeitar-se a estes serviços pediram licença ao administrador da fabrica para vir para a côrte trabalhar pelo seu officio, a vêr se arranjavam dinheiro para pagar o que deviam. Foi-lhe concedida licença e vieram. A mulher adoeceu, obrigando o marido a despezas consideraveis.
«Passaram-se dois ou tres mezes, portanto, sem que podessem ter arranjado dinheiro para pagar a divida. Começava o marido a trabalhar pelo officio, quando foi preso com a mulher, em virtude d'uma precatoria vinda do juiz de paz de Magé, e lá seguiram os dois infelizes com um filhinho, de cadeia em cadeia até á de Magé, para alli serem processados por quebra de contracto de locação de serviços.
«Sabendo isto por um primo d'elles, tratei de vêr se melhorava a sorte d'estes infelizes, e fui procurar um advogado para fazer uma petição de recurso de habeas corpus. Fêl-a com effeito, ponderando a illegalidade da prisão, visto que sendo todo o procedimento, segundo aquella lei, baseado n'um contracto escripto, o documento apresentado não era realmente um contracto, por lhe faltarem clausulas essenciaes, taes como estipulação de salario, acquiescencia da mulher, por quem o marido se não podia obrigar, e ausencia de procuração dos representantes do locatario. Que mesmo como contracto seria nullo em face da legislação do paiz onde foi celebrado (lei de 20 de julho de 1855), por não conter expressa a clausula de não poderem os serviços ser cedidos.
«E, finalmente, que era nullo á vista do artigo 208.º do decreto imperial do 11 de junho de 1847, que diz:—«Todo o documento a ser produzido em juizo, ou exhibido por qualquer fim legal, deve ser necessariamente assignado pelo consul e sellado com o sello do consulado, sem o que não fará fé.» etc.
«Fiz outras allegações mais, como: novação de contracto pela licença dada e confessada pelo locatario ao locador para vir á côrte arranjar meios de lhe pagar, etc.
«Tudo foi inutil, por que o habeas corpus foi negado pelo juiz de direito.»[[39]]
O consul conclue que o juiz de paz condemnára os infelizes a uma multa exorbitante; e que mandando appellar da sentença para o juiz de direito, este confirmára a condemnação.
É mais uma prova de que o governo do Brazil protege os colonos!
E ainda ha jornaes que teem medo de publicar isto!
E ainda ha quem diga que o ouro dá a dignidade e a independencia!...