IV

Não é só o distincto presidente da Caixa de Soccorros de D. Pedro V, que se revolta contra a emigração de portuguezes trabalhadores.

Eis o que a respeito d'estes communica o consul geral, residente na capital do Brazil, em seu relatorio de 30 de julho de 1872:

«É raro o caso de adquirirem, mesmo durante largos annos, meios pecuniarios, com que possam pagar as despezas do regresso á sua patria... Todos esses individuos começam por estar desde logo onerados com a divida do transporte para este paiz, a qual com as addicções de despezas contadas a arbitrio dos engajadores eleva-se á somma de 120$000 a 150$000 réis. No tempo do cumprimento do contracto, os colonos, em vez de amortisarem essa divida, augmentam-a, em geral, e findo o referido tempo, que ordinariamente é de dois ou tres annos, devem 400$000 a 600$000 réis, conta ainda feita a arbitrio exclusivo dos proprietarios. Para a solução de semilhante onus, vêem-se forçados a renovar os contractos, até que perdida toda a esperança de resgate, fogem, não obstante o risco que correm de serem presos e condemnados a trabalhos publicos, na fórma da legislação que rege a materia (a lei de 1837)»

Um outro portuguez, o dr. Domingos José Bernardino de Almeida, advogado do consulado geral de Portugal, no Rio de Janeiro, cavalheiro muito proficiente na materia, diz na sua consulta, de 29 de julho de 1872:

«Os portuguezes que aportam ao Brazil e não ficam nas grandes cidades, são engajados a bordo e contractados para as fazendas do interior. Vem a proposito citar a respeito dos engajados, a opinião do ex.mo sr. conselheiro Mendes Leal, no jornal America: A emigração assalariada presta-se facilmente a abusos revoltantes, e pela sua propria natureza é menos productiva. Só impreterivel necessidade a explica e desculpa. (S. ex.ª é favorável á emigração).»

«Chama ao engajamento:—«Escravidão simulada ou hypocrisia de liberdade». Ora realmente é o unico systema de colonisação de portuguezes praticado até hoje, esse que difine o ex.mo conselheiro.

«Como disse, em vez de realisarem o que almejam todos os que emigram para o paiz, isto é, serem proprietarios, ao contrario os nossos compatriotas emigrantes vem substituir os escravos nas fazendas!

«Os contratos de locação de serviços são pela maior parte longos, nunca por menos de tres annos.

«Ahi vivem como viviam os escravos, com elles trabalham, etc.

«Ora nenhum europeu supporta o clima dos tropicos no serviço em que até hoje tem sido empregados os escravos, e no imperio é esse o unico para que são engajados os nossos compatriotas.

«Citarei um exemplo que presenciei, e que é, pouco mais ou menos, o que em geral se passa.

«Para uma fazenda (em que fui medico um anno, onde apezar de toda a minha hygiene, contrahi infecção paludosa, que só me abandonou no fim de dez annos, com a residencia em Buenos Ayres durante cinco mezes) em 1856, foram engajados 5 compatriotas nossos, 4 homens e uma mulher, recem-chegados, todos maiores de 30 annos, de organisação forte e sadios.

«Comiam, dormiam e trabalhavam, como os escravos, quero dizer, tinham a sua tamina (ração) de carne secca, feijão e farinha, que eram obrigados a coser para comer na hora do almoço e do jantar (uma hora para cada refeição!)

«Senzalas (casas de residencia dos pretos) eram as habitações que constavam de um pequeno quarto não soalhado, com porta e janella, tendo por cama uma esteira, e por mobilia uma pedra para se sentarem. Trabalhavam a par dos escravos, commandados pelo feitor, tambem escravo e armado do competente relho (vergalho do castigo!) trabalho que principiava ao romper d'alva e terminava ás nove horas da noite, apenas com a interrupção das refeições (!) De dia cavavam na terra, de noite lançavam ou tiravam tijolo do forno. Apesar da sua robustez, como fossem transportados bruscamente para logar insalubre, antes de aclimados na estação calmosa, sujeitos a trabalho insano e longo (mais de quinze horas por dia!) com a alimentação má e peior casa para dormir, ficaram em dois mezes e meio reduzidos a pelle e ossos, verdadeiras mumias, e morreriam se não fugissem!

«Este quadro fiel é com pequenas modificações o que se passa no interior do paiz

Áquellas verdades e a estas da commissão de emigração, fundadas em documentos insuspeitos:—«Deprehende-se, pois, sob o aspecto da emigração, que não ha miseria nem falta de trabalho que a incite»—responde o sr. A. de Carvalho, com a sua peculiar ingenuidade:

«Permitta-nos a illustrada commissão, que lhe façamos sentir que os factos protestam contra similhante conclusão. Na ultima leva dos degredados, cremos nós, em numero de 92, d'estes foram 52 condemnados por furtos, roubos e falsificações. E ainda, no mez de novembro ultimo (1873), de 40 que deram entrada no Limoeiro para seguirem o mesmo destino, 31 foram-n'o por crimes da mesma natureza.»

E accrescenta:

«Dar-se-ha que taes vicios estejam na indole do povo portuguez? Quem tal o asseverasse commetteria uma infamia.

«De que procedem então esses delictos?

«Procedem da miseria, procedem da falta de remuneração proporcional, convençam-se d'isto.»

Agradecemos, em nome do povo portuguez, as boas intenções do auctor das linhas que deixamos transcriptas, com quanto nos vejamos obrigados a discordar das suas conclusões e a censurar o desproposito da antithese.

Nem o povo portuguez póde ser accusado de indole preversa, nem se póde attribuir só á miseria e falta de trabalho os crimes commettidos, pelos 52 condemnados, referidos acima.

E é tão admissivel este principio, que os 40 condemnados excedentes, não só não provam a miseria do povo portuguez, como ainda a sua indole.

A que attribuirá então o sr. Carvalho os crimes d'aquelles 40 condemnados?

Em toda a parte se commettem crimes de falsificações, furtos, e roubos, e, da averiguação a que se procede, vê-se que não fôra só a necessidade o principal motor do crime. Até podiamos, n'este sentido, apresentar uma estatistica, em que provariamos não ficar o Brazil atraz de qualquer outra nação. Com tudo, se attendessemos ao principio estabelecido pelo sr. Carvalho—de que a miseria é a principal causa que move os humanos aos crimes mencionados—o Brazil, aonde a riqueza anda aos pontapés, devia estar isento d'esta pecha.

Mas não pára ainda aqui a philosophia estrambotica do advogado da emigração.

Contra a voz unanime dos nossos consules e dos mais respeitaveis entendedores, exclama o sr. Augusto de Carvalho:

«Acaso, por se haver morto com um tiro, em certo logar do Minho, um infeliz que subtrahia um cacho de uvas, segue-se que todo o povo d'aquella provincia seja deshumano?»

Não percebemos a que proposito veio esta parabola, nem tampouco est'outra:

«Acaso, por haver sido, no Fundão, condemnado um pobre Antonio Gomes a um mez de prisão, multa correspondente e despezas do processo, pelo crime de sorrir-se e piscar os olhos para o delegado Duarte de Vasconcellos, segue-se que a justiça é nulla em Portugal?»

Ou o sr. Carvalho anda de má fé no assumpto, e n'este caso seria bom que não tocasse na ferida, aberta por assassinos brazileiros, d'onde ainda não deixou de correr sangue portuguez, ou então não percebeu as palavras e o sentido de quem as dictou.

O sr. Augusto de Carvalho devia ter notado que a commissão de emigração, ao fazer-se echo de tantas verdades enunciadas em documentos de muita valia, para informar sobre o assumpto da emigração, que tantos males ha produzido a Portugal, não fallou nas injustas decisões dos tribunaes brazileiros, quando julgam colonos portuguezes; e mesmo que fallasse, não podia o sr. Carvalho, para ser coherente, usar d'aquelle desforço, que, ainda assim, seria injusto, se attendesse ás circumstancias de que um portuguez tinha assassinado outro portuguez, e um tribunal, tambem portuguez, condemnado um filho de Portugal.

Era futil a razão do assassinato? Completamente de accordo. Mas quem sabe se outra razão mais forte existiria entre os dois personagens d'aquelle drama? Por causa de 20 réis, já ouvimos dizer que um homem tinha assassinado outro: comtudo, o motivo principal não fôra esse. Porém, nós não admittimos o assassinato mesmo por outros motivos mais poderosos, com o que não parece estar de accordo o sr. Carvalho, por isso que só o horrorisou o facto do minhoto!

Em Portugal, as faltas de respeito para com as auctoridades são castigadas com um mez de prisão. É futil a razão. Antes isso do que assimilharem-se os nossos tribunaes aos do Brazil, aonde as mais das vezes a corrupção toma o logar da justiça, para condemnarem os desgraçados portuguezes.

Felizes as nacionalidades que dão os exemplos de moralidade da primeira, e desgraçadas aquellas que, como a segunda, se transformam em alvo, aonde as settas do motejo vão cravar-se.