IX

Já notámos que passados cinco mezes depois da prisão de Manuel Soares Pereira, isto é, em 4 de fevereiro de 1875, é que começaram as providencias da diplomacia.

Expedindo o nosso vice-consul na Bahia a sua primeira nota ao presidente d'esta provincia brazileira, em que pedia «esclarecimentos dos motivos que determinaram a prisão do referido individuo[[80]]», não remediava que a prisão illegal continuasse; porquanto, o presidente allegava era seu officio de 11 do mesmo mez e anno, que aquelle subdito de Portugal sentára praça no 16.º batalhão de infanteria de linha, escudando-se este magistrado, para fazer valer a sua affirmativa, á certidão de assentamento, que o general das armas d'aquella provincia lhe remetteu, na qual nada notava com respeito ao acto importantissimo do juramento de bandeira, que era indespensavel para tornar legal o assentamento; o que não impediria, ainda assim, quando o fosse, de que taxassemos de inconsequente o prolongamento da prisão, sem julgamento, de um subdito de nação irmã e amiga; e de barbara, a obrigação imposta arbitrariamente a esse mesmo subdito, de ser levado aos trabalhos forçados, a que a justiça condemna os criminosos convictos.

Não satisfeito com a resposta e com a tal certidão, tudo desconforme, á vista das mais comesinhas noções do direito, o nosso vice-consul, expedindo segunda nota em data de 4 de março do referido anno, não só accusava a falta de juramento de bandeira, que se não exigia dos voluntarios nacionaes (para a guerra do Paraguay) e menos se exigiria de um estrangeiro; mas o que era para notar, não se provava, que o nosso compatriota estivesse «desembaraçado pelo consulado para levar a effeito aquelle juramento, documento de que se não poderia prescindir, em vista da doutrina consignada na resolução do governo imperial, expedida pelo ministerio dos negocios estrangeiros, na data de 4 de julho de 1852», e de outras noções do direito internacional, muito bem apontadas nas notas expedidas, mais tarde, pelo sr. Andrade Corvo.

Á vista d'isto, o presidente replicou immediatamente, que submetteria á consideração do governo imperial o expendido pelo vice-consul.

E o governo imperial respondeu assim, pela bocca do nosso ministro, na côrte do Rio de Janeiro:

«Legação de Sua Magestade Fidelissima, Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1875.—Ill.mo sr.—Em resposta ao officio que v. s.ª me dirigiu em data de 8 de março ultimo, cumpre-me dizer-lhe que, em vista das disposições da lei brazileira, de 20 de setembro de 1860, e do que foi declarado pela de 20 de junho de 1865, não póde ser attendida a pretenção de Manuel Soares Pereira, a que se refere o citado officio de v. s.ª Isto mesmo acaba de ser decidido pelo governo imperial em deliberação tomada sobre o referido assumpto, etc., etc.—Mathias de Carvalho e Vasconcellos

Teria o vice-consul exorbitado? ou enganar-se-ia o governo imperial?

Parece que sim, que este se enganou, e com elle o nosso illustre diplomata, o sr. Mathias de Carvalho e Vasconcellos, que sem protesto, acolhera a decisão injusta do governo, junto do qual estava acreditado, para tratar de proteger os interesses da nação portugueza, sua patria.

Vejamos se sae ou não exacta a nossa asserção.