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A informação do ajudante general, a que recorrera o ministro da guerra brazileiro, para negar a justiça que requeria Manuel Soares Pereira, por via do consul, diz que os corpos de voluntarios da patria, organisados de conformidade com as disposições do decreto de 7 de janeiro de 1865, para a guerra do Paraguay, estiveram sempre sujeitos ás leis militares, etc.; etc., e que a lei de 20 de setembro de 1860 comprehende os engajados e voluntarios de qualquer natureza, como praças do exercito, e por consequencia sujeitos ao julgamento pelo crime de deserção, etc. Que o juramento de bandeira, era uma mera formalidade, que não podia impedir o assentamento de praça, o que a nosso ver, não impediria tambem que nos assentassem praça lá no Brazil, sem o previo consentimento, para sermos julgado desertor, e depois sentenciado á morte, se por desventura lá apparecessemos!...
Mas com respeito á proposição do vice-consul, de que não se deveria julgar a praça assente ao portuguez, sem que este apresentasse documento do consulado, com o qual se provasse estar desembaraçado, para então poder alistar-se no exercito estrangeiro, não disse nada o ajudante do general.
Foi lapso, naturalmente!
O vice consul é que não se conformou com a informação do tal ajudante, nem com a decisão que á vista da mesma dera á causa o ministro brazileiro respectivo; e despresando o systema adoptado pelo representante de Portugal, de não metter prego nem estopa no batel escavacado da nossa dignidade, novo protesto elevou até junto do sr. Mathias de Carvalho, para ver se livrava o desgraçado portuguez das garras aduncas da tal justiça, que, como a dos tugs levava em mira engordar a sua presa, para ser mais agradavel á deusa Kaly o supplicio final da laçada!
É a 16 de abril de 1876, que o vice-consul expede terceira nota ao presidente da Bahia, rebatendo as doutrinas erroneas da informação do ajudante do general, doutrinas que o sr. Mathias de Carvalho, como já vimos, deixára passar, sem a devida replica.
Em 19 responde-lhe o presidente; e a 20 submette o vice-consul, nota e resposta, á legação de Portugal no Rio de Janeiro.
Examinemos estes documentos, para, a seu turno, fulminarmos a systematica abstensão do embaixador de Portugal em face d'esta questão gravissima.
«A legislação citada pela repartição do ajudante general, diz o vice-consul, é toda applicavel aos subditos do paiz, que tendo servido na armada ou no exercito, quer como voluntarios, quer como guardas nacionaes; e quando as disposições do artigo 5.º da lei n.º 1:101, podessem ser extensivas a estrangeiros, só seriam applicaveis áquelles que fossem legalmente admittidos, exhibindo o desembaraçado do consulado de sua nação; por quanto é essa a opportunidade que tem o respectivo agente consular para lhes fazer sentir, não só as obrigações a que se tem de sujeitar, como averiguar se o subdito de sua nação tem para com essa algum compromisso que o inhiba de sua protecção; este principio, sendo universalmente reconhecido, o foi tambem pelo governo imperial na sua resolução expedida pelo ministerio dos negocios estrangeiros na data de 4 de junho de 1852, e jámais controvertido por nenhuma das disposições da legislação invocada pela repartição do ajudante general; principio este ainda recentemente firmado pelas disposições do artigo 66.º, do regulamento annexo ao decreto imperial, n.º 5881.»
E n'esta conformidade, pedia o relaxamento da prisão de Manuel Soares Pereira, e insistia na reclamação encetada; «e que na nota alludida resalvava os direitos que lhe podessem competir pela reclamação que houvesse de fazer dos damnos e prejuizos soffridos por aquelle seu compatriota, desde o dia da sua prisão até áquelle em que fosse posto em plena liberdade.»
O presidente da provincia nada podia decidir, visto que o assumpto já havia sido submetido ao governo central. Portanto a resposta d'este magistrado ao vice-consul foi:—«que levaria ao conhecimento do ministro a nova reclamação».
Conservaremos a ordem dos documentos, estabelecida no Livro Branco; por isso vamos transcrever o que segue, emquanto o governo brazileiro não replica á 3.ª nota consular:
«Legação de Sua Magestade Fidelissima. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1875.—Ill.mo sr.—Remetto a v. s.ª o incluso requerimento de Manuel Soares Pereira, a fim de que me imforme sobre a verdade do seu conteúdo. Quanto á petição que o acompanha, convém que v. s.ª aconselhe ao peticionario o meio legal que deve observar para que o recurso de que se trata chegue competentemente ao seu alto destino.—Deus guarde, etc.—Mathias de Carvalho e Vasconcellos.==Ill.mo sr. Gregorio Anselmo Ribeiro Marques, encarregado do consulado de Portugal na Bahia.»
Transcrevemos na integra os documentos assignados pelo nosso embaixador a respeito de tão desgraçada questão, para que todos julguem da justiça das nossas appreciações.
Antes de mais nada examinemos a data d'aquelle documento,—17 de novembro de 1875—e a do ultimo oficcio do vice-consul,—20 de abril de 1875—em que este funccionario remettia a sr. Mathias de Carvalho a copia da 3.ª nota a favor de Soares Pereira, e signifiquemos o nosso assombro por vêrmos que o embaixador do Portugal não deu, n'aquelle extensissimo periodo—oito mezes—, a mais insignificante providencia a respeito da questão; é verdade, que, findo esse tempo, reenviava o requerimento e a petição do desgraçado portuguez, em que se pedia ao ministro o salvasse do martyrio da prisão e dos trabalhos forçados, a que, contra todos os principios do direito, o obrigavam as humanas auctoridades da Bahia... porque esse requerimento não ia pela via legal, que o infeliz não sabia observar! E o que é mais assombroso ainda, é vir o nosso embaixador, depois de estar informado dos acontecimentos, pedir esclarecimentos sobre a verdade do conteúdo do requerimento e petição!
Isto não se commenta.
Mas o portuguez Manuel Soares Pereira, que permanecia na prisão havia já 13 mezes! quando o não mandavam trabalhar para um logar, na distancia de 40 kilometros, naturalmente «porque estando preso no humido xadrez, podia adquirir a terrivel molestia de beriberi, que tanto ataca as mulheres paridas e os homens de vida sedentaria», desculpa ironica e ao mesmo tempo pittoresca, que á barbaridade dava o seu magnanimo salvador, o sr. Manuel Alves Ferreira, o portuguez Soares Pereira diziamos, tinha obrigação de esperar pelas providencias da diplomacia!
Que importava que essas providencias viessem depois da sentença injusta, passados uns poucos de mezes de supplicios, peores que a morte, já quando o infeliz estivesse em marcha para a forca?!
Mais vale tarde do que nunca!
Um portuguez desprotegido não vale tanto como qualquer compadre de sua magestade o imperador do Brazil, ou de outra qualquer real personagem!...
Um portuguez pobre, sempre é um portuguez pobre; e os embaixadores de Portugal junto dos governos das nações estrangeiras, não devem importar-se com esta qualidade de gente!