Leopoldo

Leopoldo é um homem de costumes austeros. Podia muito bem morar na rua de S. João, ao lado do sr. Joaquim.

Tem predilecção pelos estudos archeologicos e o seu nome é citado, com respeito, na Sociedade Martins Sarmento.

É homem versado em anthropologia. Possue as obras de Cuvier e de Quatrefages.

Conhece diversas linguas, mortas e vivas, e enthusiasma-se, quando as vê manejar com pericia, como lhe succedeu em Paris, com aquelles sêres pertencentes á classe dos mammiferos, ordem dos carnivoros, familia dos canis familiaris.[19]

Tem ideas avançadas em materia religiosa. Sustentou, ha tempos, uma questão de philosophia racional, relativa a crenças, tendo por oppositor o sr. Tenente Silva e com tal arte se houve, que fez calar este cavalheiro!!!

É copiosamente lido em sciencias naturaes e, concedendo-se-lhe vinte e quatro horas de praso, apparece armado de ponto em branco, com quantas theorias antigas e modernas se debatem entre sabios.

Como polemista, tem um grande merecimento: não deixa falar o adversario, o que é de incontestavel vantagem para quem... padece do peito.

Acceita as theorias de Lamarck e de Darwin; crê na existencia do homem terciario e, se Carlos Ribeiro o não classifica, talvez ainda viessemos a ter o Anthropopithecus Leopoldi.

É homem illustrado. Foi á China, ao Japão, ao Perú, a toda a parte. Fez encavacar Pio IX, deu uma pitada a Grevy, um piparote a Crispi, bateu na pança de Gladstone, offereceu rebuçados a Bismarck.

Não vae feito com as realezas. O verdadeiro fóco, para que elle faz convergir a sua actividade intellectual, é a Sociologia, na parte repressiva da immoralidade e na que estuda a protecção aos menores.

S. Vicente de Paulo merece-lhe entranhado culto.

Tem sido, por vezes, camarista e no desempenho das importantissimas funcções d’esse elevado cargo, evidenciou, sempre, a mais extraordinaria actividade.

Todos se recordam, ainda, d’essa memoravel sessão, em que elle apresentou, defendeu e discutiu dezenove propostas! O caso foi falado nas gazetas, mas, como as edições, na nossa terra, se exgottam rapidamente, eu vou reproduzir essas propostas e repetir as considerações, com que foram acompanhadas:

*

Plena sessão camararia. Galerias concorridas. Tachygraphos a postos.

Leopoldo, de casaca e gravata branca, sobe, solemne e grave, ao estrado; faz uma delicada venia ao sr. Zagallo; deixa passar um minuto de longo silencio e severa concentração dos espiritos; ergue a fronte, agita os labios e exclama:

Senhor Presidente!

Respeitaveis collegas e senhores.

Illustrado auditorio!

Eminentes publicistas e philosophos, consultando os trabalhos recentemente publicados nas nações mais civilizadas, teem evidentemente demonstrado a enorme differença e aterradora diminuição que, de anno para anno, se nota nas estatisticas da reproducção humana.

Os excessos perniciosos da Civilização, com o cortejo de gosos corporeos e sensuaes de toda a especie, enfraquecem a raça, definham o individuo, tornando-o inapto para aquella funcção, aliás importantissima para a estabilidade das nações e para o desenvolvimento da riqueza publica.

Com effeito, senhores; que seriam os preciosos filões d’oiro da California, os jazigos, não menos preciosos, da hulha; que seriam esses uberrimos territorios da America, se não fosse o homem, para com o seu braço e a sua intelligencia arrancar da Terra tanta riqueza e tanta maravilha?

O que seria da Agricultura? O que seria do Commercio e da Industria?

Senhores!—Abrem-se, presentemente, á actividade do homem, novos campos, novos e dilatados horisontes n’essas, até hoje, mysteriosas e legendarias regiões africanas. O Brazil, a Europa do futuro, extende a sua acção civilizadora por essas enormes provincias, até hoje, despovoadas e desertas.

Braços, muitos braços: homens, muitos homens—eis o desideratum para este importantissimo problema do futuro.

Verdadeiramente benemerito, pois, se torna da Patria, da Civilização e da Humanidade todo aquelle que, directa ou indirectamente, contribuir para valer áquella necessidade, aggravada, ainda, com o enorme desfalque, que as estatisticas accusam.

Como homens do seculo XIX, que possuem a completa intuição dos seus deveres sociaes, temos, até hoje, prestado bom serviço a tão sagrada causa[20] e aos vossos sentimentos humanitarios e illustração recorro agora, pedindo attenção para as propostas que, sobre tão momentoso assumpto, vou ter a honra de apresentar[21].

1.ª

Proponho a fundação d’um hospicio para expostos, que ponha côbro aos frequentes actos de barbaridade, que por ahi diariamente se commettem, com a exposição de creanças nos portaes e nas muralhas.

2.ª

Fica a Camara auctorisada a contractar provisoriamente, na vizinha villa de Coura, seis robustas camponezas, para exercerem as funcções de amas.

3.ª

Como actual fiscal do pelouro dos expostos, sou auctorisado a fiscalizar, os trabalhos das ditas amas e a verificar se, fiel e rigorosamente, são aptas, para todo o serviço.

4.ª

É expressamente prohibida, para manutenção da Moral no interior do mesmo Hospicio, a entrada a qualquer pessoa do sexo masculino, com excepção do vereador do pelouro—que sou eu—e isso, para o exercicio das funcções mencionadas no precedente artigo.

5.ª

Fica expressamente determinado, na acta d’esta sessão, que nunca poderão exercer as attribuições de fiscal do Hospicio, os ex.ᵐᵒˢ srs. Abilio, Vieira e José Seixas, attendendo, simplesmente, a que para tal cargo se exige uma actividade inconcussa, zelo inexcedivel, o que esses Cavalheiros não poderão offerecer, porque não são livres, como eu, que estou solteiro.

6.ª

Como consequencia do artigo 4.º, não pode haver Capellão no Hospicio, que pode ser substituido por irmãs de Caridade, para os exercicios da religião. Para a sua competencia n’esse mestér, consultará a Camara o muito digno Capellão do Hospital, o sr. Padre Melim, varão de excelsas virtudes e preclaro entendimento.

7.ª

Será limitado o numero de expostos, que o Hospicio possa recolher; mas ao Vereador do pelouro—que sou eu—é concedida a faculdade de admittir as que faça, encontrar pelos guardas nocturnos, em perigoso estado de saude.

8.ª

Como consequencia ainda do artigo 4.º, não poderá haver medico no Hospicio e, para tratamento das creanças e das doenças, ou quaesquer, accidentes, a que podem estar sujeitas as amas, no exercicio, das suas funcções activas, será contractada a Senhora Dona Maria do Hospital.

9.ª

É auctorisado o Fiscal do Hospicio—que sou eu—a, para rigorosa e permanente fiscalisação, poder passar as noites, quando o entender necessario, com as creanças e, com as amas.

10.ª

Se no fim de seis, oito ou, nove mezes, qualquer das amas apresentar symptomas de doença grave, dilatações, de tecidos, etc., cessará o contracto provisorio e o Fiscal—que sou eu—arranjará, logo, outra que a substitua.

11.ª

Em urgente caso de perigo, só o Sr. Dr. Pacheco pode ter entrada no Hospicio, attendendo a que é impotente, a maledicencia, quando d’elle se refere; e a que bem publica e notoria é a sua honestidade, como por ahi firmemente o attestam os seus dois creados, e todas as pessoas com quem intimamente vive, que são unanimes em apontar S. Ex.ª, como um real modelo de virtude.

12.ª

É auctorisado o Fiscal—que sou eu—a contractar, para o serviço interno, tres raparigas das suas relações e de que já conheça, praticamente, as aptidões e trabalhos.

13.ª

Fica revogada toda a legislação em contrario.

14.ª

PELOURO DE HYGIENE PUBLICA—SECÇÃO DO COMMERCIO E INDUSTRIA

É permittida a matricula a diversas pessoas de determinado sexo, para a industria do methodico uso e regular acção de determinadas funcções da vida vegetativa.

15.ª

É expressamente prohibida a entrada na villa, a individuos extranhos e de sexo differente, que venham prejudicar, com illegal concorrencia e depreciação de valores, a industria da terra. Esta prohibição será extensiva até, ao proprio Julio Cesar, (apesar da protecção da gente graduada.) se elle resuscitar.

16.ª

É nomeada uma commissão, composta do fiscal do Hospicio—que sou eu—do sr. J. Narciso e do sr. Joaquim, para organisar uma tabella de preços d’aquelles trabalhos, nas diversas variedades, que tal Industria hoje possue.

17.ª

Fica expressamente determinado, que não poderão fazer parte d’esta Commissão os ex.ᵐᵒˢ srs. dr. João Moraes, Alpoim, J. Soares e Albino, porque por vezes, publicamente, teem manifestado uma tendencia para elevar, demasiadamente, os valores dos productos de tal Industria, o que é nocivo para a povoação.

18.ª

É nomeado, para Inspector sanitario d’esta secção, o sr. Augusto Sampaio.

19.ª e ultima

A presidencia d’esta nova instituição municipal será offerecida, como manifestação de consideração e respeito, ao Senhor Marquez de Vallada.[22]

Escusado será dizer que todas as propostas foram approvadas e por unanimidade.