D. Luiza de Gusmão

Apesar dos apertados grilhões com que a politica de Castella nos algemou, cuidando assim extinguir o sentimento da independencia, a ideia da liberdade invadia o coração do povo portuguez.

Formavam-se phantasias, julgava-se vêr nos elementos uma certeza prophetica da restauração. A Biblia e o Bandarra eram mananciaes com que os embusteiros exploravam a crença popular.

De facto, a grande creança visionaria, a massa rude, com a sua alma leal e supersticiosa, impossibilitada de outro meio que aliviasse a pesada carga estrangeira, procurava nos dominios da phantasia um ephemero lenitivo aos seus pezares.

Para ella o ideal começou em D. Sebastião, uma especie de moura encantada, recolhida em paiz encoberto, mysterioso, sobrenatural, d’onde em momento opportuno, marcado no ceu com signaes temiveis, como os do fim do mundo, viria erguer o escudo lusitano, sobrepôr as Quinas aos Leões da usurpadora Hespanha.

E a phantasia, só a phantasia, é que consolava o povo, só a superstição é que lhe allumiava o espirito, fortalecendo-lh’o para a grande empreza, que recordou n’aquelles tempos de provecta decadencia o genio audacioso, valente e guerreiro da nação portugueza.

Ella ainda cortejava o vencedor, quando, arrogante e soberbo, percorria as ruas da capital; ainda se curvava quando ouvia nomear o rei o symbolo augusto que lhe fundára a nacionalidade e que combatêra a seu lado, na infancia da monarchia, pela defeza dos seus interesses, pela consolidação da sua existencia e da sua liberdade; mas n’este acto não se deprehende hypocrisia, fraqueza ou adulação: o que aqui se vê é quanto impera na alma popular o sentimento da realeza, com que foi creada desde tempos immemoriaes. Não era uma abdicação perante o hespanhol, era o invocar da alma leal para um principio que lhe gerára a Patria e que soubéra confundir-se com ella, tornando-se o coração d’um grande corpo, d’onde se expande a vida e a força por todo um paiz.

Se o duque de Bragança não quizesse annuir ás repetidas instancias dos fidalgos, e se em vista da recusa do principe se levasse a effeito aquelle celebre dito de D. João da Costa, antes uma republica bem portugueza que um rei estrangeiro, a independencia de Portugal, em nossa opinião, não ia ávante.

Faltava-lhe o ideal da alma popular, faltava-lhe o objecto d’esse amor, que, embora ás vezes fosse cruel como os Filippes, fosse traiçoeiro como D. Henrique, fosse efeminado como D. Fernando, fosse bom ou fosse mau, era o possuidor do espirito do povo, era o pae da independencia, gerada em Ourique e emancipada, feita homem e consciente no campo glorioso d’Aljubarrota. Acclamou a monarchia, João das Regras, um filho do povo, defenderam-n’a elles em todas as suas crises, abraçaram-n’a como religião desde o seu principio e sempre essa ideia innata ao seu existir palpitará em seu peito, como orgão que a natureza addicionou á sua alma tão leal como cavalheiresca.

E como a realeza era o symbolo da autonomia, por isso Castella vigiava o paço de Villa Viçosa temendo-se unicamente do direito como impulsor do brado heroico que havia de alijar para sempre o dominio estrangeiro.

E não conhecia a Hespanha o fraco animo do duque de Bragança? Conhecia, é certo, mas tambem conhecia o amor do povo a seu rei natural, e que esse mesmo, egoista e fraco, era quem se poderia atrever a romper os laços da usurpação. Para Villa Viçosa convergiam as attenções de Castella e as esperanças do paiz, a valente terra portugueza, que alimentava nas suas entranhas um vulcão cujas lavas submergiram radicalmente o dominio hespanhol.

As supplicas, quasi ameaças, dos fidalgos, decidiram o primeiro principe feudal de todas as nações latinas a cingir a corôa d’Affonso Henriques.

Elle era neto de D. Catharina, filho do infante D. Duarte, e por consequencia o unico representante portuguez d’el-rei D. Manuel.

D. Catharina, a gloriosa princeza a quem a Hespanha sempre respeitou, transmittiu pelo seu casamento á casa de Bragança os direitos ao throno de Portugal.[39]

D. Theodosio, seu digno filho, guardou a representação d’esses direitos com immaculada fidelidade, hombreando altivamente com Filippe III (II de Portugal) e obrigando o monarcha a descobrir-se perante o legitimo senhor do paiz a que vinha apossar-se.[40] Se D. Theodosio chegasse a reinar, certamente a historia lhe tributaria hoje egual homenagem á de D. João I; n’elle actuou toda a grandeza da raça d’Aviz, cujo sangue generoso lhe corria nas veias.

Do casamento de D. Theodosio com D. Anna de Velasco, filha do duque de Frias, houveram quatro filhos: D. João, duque de Barcellos, D. Duarte, o mallogrado infante, D. Catharina e D. Alexandre. Fallecido D. Theodosio (Villa Viçosa, 20 de novembro de 1630), entrou o duque de Barcellos na posse do vasto e poderoso Estado de Bragança, cuja capital, decorridos tres annos (12 de janeiro de 1633), se alegrava com o casamento de D. João II com sua prima D. Luiza de Gusmão, filha do duque de Medina-Sidonia, D. João Manuel Peres de Gusmão e da duqueza D. Joanna de Sandoval.

A velhaca politica d’Olivares fizera este enlace na esperança que a princeza, como hespanhola por nascimento, advogasse junto do marido a causa da sua terra natal; porém D. Luiza tinha a consciencia plena dos seus deveres para não se dominar pela vontade do ministro, que descançado na influencia da esposa de D. João e na crueldade de Miguel de Vasconcellos, nem sequer suspeitava que alguma vez deixasse de ser simples gemido dos afflictos prisioneiros o heroico brado de 1638.

Soou finalmente a hora da independencia (1 de dezembro de 1640). Era o sol da nossa epica grandeza que raiava por entre as nuvens da oppressão estrangeira. Luiza de Gusmão foi o primeiro satellite do grande astro, arrastando na sua orbita esposo e vassallos. Antes rainha uma hora que duqueza toda a vida, disse ella quando D. João lhe patenteou as suas hesitações. Espirito superior, não consentia que ninguem sobrepujasse o poderio adquirido logo que ligou os seus destinos aos do duque de Bragança. No throno foi a mesma cousa: dominava sempre o marido, era ella o rei, o poder que influia em todos os negocios do Estado, o braço que impediu a libertação do tão grande como desgraçado infante D. Duarte, a unica pessoa que se atrevia a desputar-lhe a confiança do monarcha. Tambem a Historia só lhe nota este defeito, porque de resto ella foi tão piedosa, como honesta, respeitavel e dedicada mãe de familia.

Depois do dominio castelhano, D. Luiza tomou posse dos bens da casa das Rainhas, sendo-lhe esta mercê feita por alvará dado em Lisboa aos 10 de janeiro de 1643.[41]

Os negocios do Estado em que o seu espirito ambicioso, a sua larga prudencia e sabio conselho a obrigaram a tomar parte, obstou a que se interessasse particularmente pelas terras de que era senhora; no emtanto, devem ellas vangloriar-se de tão alta princeza, cuja energia, cuja hombridade e independencia tanto favoreceu a causa do seu paiz adoptivo.

Morto D. João IV (6 de novembro de 1656), a rainha tomou as redeas do governo em nome de seu filho desventurado D. Affonso VI, até 1662, anno em que este monarcha se investiu de auctoridade real. D. Luiza desde então dedicou-se á piedade, curtindo os amargos desgostos que lhe dava o filho, que descia aos ultimos limites a que póde descer um homem.

Quatro annos durou esta turbulenta existencia que teve o seu fim a 27 de fevereiro de 1666, epocha em que falleceu, sendo o seu corpo sepultado no convento do Grillo, e, pela extincção d’este mosteiro, trasladado ha pouco para o pantheon real de S. Vicente de Fóra.

Decorridos mais de dois seculos, as cinzas da esposa de D. João IV, profanadas por mão ambiciosa como ella fôra em vida, vieram repousar junto do tumulo do marido e dos dois filhos que lhe succederam.

Que a historia lhe seja severa como a morte, proferindo sem lisonja e sem odio a sentença que lhe dictarem os bons ou maus actos dos que exercerem o poder supremo.

O juizo imparcial da realeza não póde melindrar ninguem, porque o magisterio d’um rei não é propriedade d’uma familia, mas é patrimonio d’um povo, que tem direito a devassar os tumulos dos que o regerem e procurar nas suas cinzas ou o merecimento que exige a exaltação dos benemeritos, ou o crime que obriga o esquecimento dos precitos. A Historia é o grande tribunal, onde reis e vassallos são julgados com a mesma egualdade e com o mesmo rigor. Ella despreza Affonso III para acclamar Martim de Freitas; lança o estigma da infamia sobre a memoria de Leonor Telles, a rainha impudica, e abençoa a lousa ignorada de Fernão Vasques, o artista humilde que em nome do povo soube zelar o decôro do throno. Assim, quando o historiador penetra os humbraes da crypta de S. Vicente, ajoelha no marmore do pavimento, e toca por sua vez nos ataúdes de tantos personagens, esquece as corôas que adornam os seus tumulos e julga-os como juiz, que não indaga a qualidade do réu.

E a Historia, para ser Historia, é necessario que não dobre a vara da justiça e que guie sempre os seus passos pelo pharol da imparcialidade, que rompe a nevoa do servilismo infame.