D. Maria Francisca Izabel de Saboya

Fallecido D. João IV, tomou as redeas do governo a rainha D. Luiza, a isso obrigada pelo testamento do rei e pela menoridade de seu filho Affonso VI. Os negocios do Estado não se alteraram em cousa alguma com a administração da rainha viuva; mudou-se simplesmente o nome do imperante, porque, como dissémos, D. Luiza foi sempre a vontade do marido; nem o padre Vieira, favorito de D. João IV, nem Fr. Domingos do Rozario, seu conselheiro privado, a dominaram alguma vez. Altiva e auctoritaria, ella attendel-os-hia em certas occasiões, mas nunca se escravisava á sua influencia.

Embora nos campos da batalha o valor do nosso exercito levasse, por vezes, de vencida o arrogante castelhano, a regente, como astuta politica, entendeu que sem allianças que amparassem a corôa aos embates da fortuna, difficil seria a sustentação da independencia. A França e a Inglaterra eram o alvo dos sonhos dourados de D. Luiza; queria ella fisgar a amizade d’esses paizes com enlaces matrimoniaes que identificassem os seus interesses aos interesses de Portugal; seguia assim o procedimento de D. Manuel para com a visinha Hespanha, procedimento este, que, apesar de todas as rivalidades, sustentou o equilibrio da nossa tranquilla expansão ultramarina.

N’este empenho, realisou-se em 1662 o casamento da infanta D. Catharina, irmã de Affonso VI, com Carlos II d’Inglaterra.

Tanger e Bombaim foram os penhores da amizade portugueza e o dote da noiva de tão alto soberano. D. Luiza alienava uma pequena parte das colonias para ajudar o bom resultado da causa nacional; effeitos de necessidades que se impõem e que, por desconhecimento de razões só sabidas dos coévos, a Historia mais tarde aprecia um tanto injustamente. Se Luiza de Gusmão comprou, com a entrega d’aquellas duas praças, a soberania da casa de Bragança, deve-se notar tambem que com a realeza da dynastia estava consubstanciada a independencia do paiz, que junto a Castella não era senhor do seu proprio torrão. E se mais tarde se tornou perniciosa a alliança de Portugal com a Inglaterra, ninguem tem direito a arguir a viuva de D. João IV, exigindo que, embora fosse politica sagaz, podesse prever factos tão posteriores e filhos de circumstancias que á epocha pessoa alguma saberia divisar no horisonte. A Historia deve ser justa e como tal abençoar D. Luiza, que trabalhou varonilmente pela causa da sua patria adoptiva; e mesmo que então a alliança ingleza fosse um erro, bastava considerar o objectivo que a iniciou, para o historiador absolver essa falta venial, praticada inconscientemente, filha da imperfeição da fraca humanidade.

Sejamos justos e verdadeiros. Se a Inglaterra nos tem sido traiçoeira, tambem a França então nos chamou a si e nos abandonou conforme lhe convinha. Luiz XIV favoreceu a guerra com Castella, unicamente para abater o poderio da Casa d’Austria; consentiu no enlace da filha do duque de Nemours com Affonso VI para avassalar este paiz á sua politica de ferro, para dar principio á sua ambição de dominio na peninsula, revelada por elle, mais tarde, no celebre dito de despedida a seu neto Filippe V: Meu filho, já não ha Pyreneus.

Não foi o amor da justiça a causa do soccorro da França, mas o mesmo ideal de rapina que a Inglaterra levou ávante. E se esta soube vencer, não devemos esquecer aquella que da sua parte fez quanto poude para alcançar victoria.

Afinal effectuou-se o casamento do rei de Portugal com a princeza Maria Francisca Izabel de Saboya, filha do principe Carlos de Saboya, duque de Nemours, e da princeza Izabel de Bourbon, neta de Henrique IV, de França. O contracto nupcial foi assignado em Paris aos 24 de fevereiro de 1666, sendo procurador de Affonso VI o marquez de Sande, Francisco de Mello e Torres, tronco da casa dos condes da Ponte, nosso ministro junto de Luiz XIV, e representantes da noiva o marechal duque d’Estrées e o bispo de Laon. Affonso VI era indifferente a todos os passos dos seus ministros para lhe arranjarem esposa. Desequilibrado pela paralysia que lhe tolhêra na infancia a alma e o corpo, o monarcha entregava-se á pratica dos vicios mais vis, descia aos principios mais condemnaveis, desauthorisando-se perante o povo que, apesar d’isso, venerava o rei como symbolo do principio augusto a quem devia a livre existencia.

Como contraste, o infante D. Pedro, irmão de Affonso VI, um galhardo rapaz, moreno, olhos e cabellos negros, typo peninsular, ardente, seduzia as mulheres á primeira vista e esgotava o amor em repetidos galanteios. Corpulento e robusto, cavalleiro e namorado, o infante attingia a méta do ideal das populações occidentaes; encarnára o amor da plebe e o amor das salas, dominava as massas com os golpes certos da sua farpa de toureiro e attrahia as damas dos salões aristocraticos com o faiscar dos seus olhos bellos e com a contemplação sedenta da sua estatuaria varonil. Tinha tudo—formosura, valentia, garbo, gentileza; mas não tinha corôa. Era filho d’um rei, cujo sceptro sustentava um impotente, quasi um doido. Para o principe subalterno a visão d’esse throno, que a elle, no seu entender, só devia competir, foi-lhe inoculada inconscientemente pela mãe, ao ver os desvarios do filho primogenito; e d’ahi a semente lançada em terreno fertil, desabrochou, cresceu e desprezou obstaculos que lhe atrophiassem o desenvolvimento precoce.

Apesar de tudo, Affonso VI conheceu as intenções do irmão, que não tinha ainda quem lhe secundasse os esforços, quem tivesse força para erguer um throno e derrubar outro. Quando D. Pedro soube do casamento do rei, talvez visse n’esse facto o mallogro infallivel de todos os seus projectos. D. Affonso, mesmo meio tolhido, poderia continuar a dynastia, e então as pretensões do infante ficariam de todo nullas.

Afinal alvoreceu o dia da chegada da rainha (2 d’agosto de 1666). Lisboa vestiu galas, quando a artilheria salvou a esquadra franceza. O coração de D. Pedro palpitava ancioso, abatido, ao ver desfolharem-se, uma por uma, as flores das suas sorridentes chimeras. Mal diria que nas naus de França se guardava o seu unico amor, o ente criminoso que o ajudaria a realisar o sonho infame. N’essa mesma tarde, rei, infante, côrte e auctoridades foram a bordo prestar homenagem á nova soberana. Tinham forçado D. Affonso a assim proceder. Não queria ir, entretido com a Calcanhares, expandindo as furias do seu genio violento que assassinava um desgraçado por entre beijos e caricias na sacrificada amante.

Quando D. Maria Francisca viu pela primeira vez o homem que a politica lhe destinára, viu tambem a negação completa das suas aspirações. Aquelle homem o que tinha de bom era ser rei... o contrario do infante, que desde esse momento, com a sua figura peninsular, conquistou a alma da franceza, alma depravada, affeita aos costumes libertinos da côrte de Paris. Já possuida d’esta ideia, desembarcou a rainha no caes da Junqueira, seguindo d’alli para a egreja de Santa Clara, onde o bispo de Targa abençoou o seu consorcio. Pouco depois adoeceu; D. Pedro visitava-a amiudadas vezes e n’essas continuas visitas o amor de ambos fundiu-se n’um só. Inconscientemente, levado pelo impulso do coração, o infante adquirira a grande influencia que carecia para se sentar no throno. A amante queria ser rainha, mas não com um rei como D. Affonso VI; elle queria ser amado, mas não da esposa do seu proprio irmão... Era indispensavel o anullar o matrimonio, para que o monarcha se mostrava inhabil, e era necessario tambem que se conservasse aquella mulher no seu pedestal, apartada de um marido que a desprezava e junto de um outro que a adorava do intimo da alma... Tudo foi uma comedia. Maria Francisca recolheu-se ao convento da Esperança (21 de novembro de 1667) e d’ahi mandou ás auctoridades ecclesiasticas o seu libello de divorcio (11 de janeiro de 1668). Instaurou-se o processo, dando-se então uma das mais vergonhosas scenas da Historia de Portugal. A franceza excedeu Leonor Telles no desbragamento publico. Teve um Andeiro que foi D. Pedro, mas não teve a sinceridade rude de o apresentar como tal. Fallava em consciencia e queria o veridictum dos canonistas.

Jesus Christo era invocado por aquella mulher, não para a soccorrer nas tribulações do crime, mas para a julgar na justiça da causa; e os que representavam o Redemptor—diga-se desassombradamente, escreva-se com a imparcialidade que a Historia exige—deram a sua sentença como aprazia a dois infames, abençoaram o indigno conluio como causa sacratissima, merecedora dos applausos sacrosantos. Em seguida uma revolução de palacio desthronou Affonso VI (23 de novembro de 1667), tomando conta do governo seu irmão o infante D. Pedro. Reuniram-se as côrtes de Lisboa (1 de janeiro de 1668) appoiando o procedimento revolucionario e a regencia do ambicioso principe. Poucos mezes depois (2 d’abril do mesmo anno), o regente e D. Maria Francisca uniam-se pelos laços do matrimonio, coroando com a lithurgia o seu amor maldito. Era uma comedia, dissemos.

Cada um dos seus actos mais significativo e mais comico, mostrava bem claramente o estado de adeantada decomposição da sociedade portugueza, afogada ainda nos restos do grande naufragio das conquistas da India.

No tempo de D. Fernando, que fez da côrte um harem e do reino um brinquedo de Leonor Telles, o povo, depois de 1385, rejuvenesceu, mostrou-se forte e viril, epico mesmo; agora, estimulado pelo proceder heroico de 1640, não teve força para reagir contra os tramas do paço da Ribeira; cortejava, submisso, o regente e lamentava, condoido, o rei... Não houve um Fernão Vasques que intercedesse por Affonso VI, pelo vencedor das linhas de Elvas, do Ameixial, de Castello Rodrigo e de Montes Claros, deposto em nome da Patria que seu irmão mais tarde havia de arruinar n’um tratado inqualificavel. Apezar d’isso, o seu nome é hoje glorificado á luz da Historia, porque teve a leal amizade de um homem da estatura de Castello Melhor. No coração d’esse homem sempre existiu a soberania de Affonso VI; sendo mais valioso o seu imperio que o summo poder do infante, atordoado pelo remorso e azorragado pela voz da indigna consciencia. Recluso em Cintra, sujeito aos limites do seu aposento, perseguido da desgraça que purifica as almas, a razão filtrou-se-lhe no meio do infortunio. Deu depois provas de innegavel lucidez. E quando elle lançasse os olhos sobre os amores da mulher e do irmão e os visse meigos, risonhos, estreitando-se em amplo abraço, n’uma felicidade mahometana, celestial, havia de sorrir ferozmente, com o riso da vingança consoladora, porque veria a imagem d’um pobre, encarcerado, como elle era, percorrer as salas da regia vivenda e como punhal brandido pela mão do remorso, rasgar a tela d’uma apparente ventura. É que por mais infames que sejam as almas, sempre a consciencia como a percursora do castigo sem fim, as atormenta com a lembrança horripilante de crimes que se desejariam esquecer. Esta convicção e a lealdade de Castello Melhor foram os unicos lenitivos que Affonso VI encontrou na desgraça, foram anjos que lhe afagavam a vida, segredando-lhe que não era indigno de ser rei de um grande vassalo que resurgira um reino, e que a sua memoria servia de tufão devastador á felicidade roubada.

Felizes dos opprimidos quando têem a consciencia que são oppressores.

Affonso VI falleceu em Cintra aos 12 de setembro de 1683; a sua adultera esposa não tardou em seguil-o na jornada do tumulo.

Quatro mezes depois (27 de dezembro), succumbiu D. Maria Francisca Izabel de Saboya, sendo sepultada nas Francezinhas.